Diario Oficial 1894 - Junho

54 .D01J1ingo, r o PAREOER. As commis,9ues de Obras Publicas o de Fa– zenda. tendo tomado conhecimento do proj octo apreaentado pelos S!1l. DeputadC's Cantidio Guimarães, Gonçalo F erreira., Francisco Pira– nha, Dr. R. Passo!!, L. A. Salazar, H eraclito Pinheiro, Augusto Olympio, Samuel Prudcn– cio, lgnacio Cunha, e Amado da Silva aucto– ri~ando o Go,ernador do E,tado a despender até a quaniia de r9. lG .000 000 com a abertura ue uma estrada de r0da<>em que partindo da cidade de Cintra vá terminar na povoaçrt0 de Campina ecca; Considerando que o alludido proj ecto nllo fornece Ú8 commi sões os dados necea arios para aquilatarem da sufficiencia ou ins ufficicncia da ,erba no mesmo marcada_para levar a effeito aquelle emprebendimento: Sno de parecer que se auctorise o Governa– dor do E st.'ldo a manda proceder acls estudos necessario:, quanto á conveniencia e exquibili– dade,-e ao re11pectivo orçamento da projectada estrada, pam poder no orçamento do E ·tado ser consignad,1 a verba precisa. Sala das Co1nJDi.ssõe.'! da Camara dos Depu- tadus, em 5 de Maio de 1894. .]. Coelho. .José A. 1Yalíiu . A rmo Braga. C,yp;-iano Santos. Barthvlomeu Ferreirn. PROJÉCTO j:-(. 271 O Congt·e.sso L egislati vo do F, bHlo do Par{~ decreta: Art. l.º Fica o Governador do E1:1tado do Par{i. ~uctorisado a dcspendnr até a q uantia de dczcse1s conto~ de reis com a abertura de uma ~-tr~da de rodagem, que partindo da cidade de Crn,ra, pasHando pela cabeceira do riJ Oaripy e pela Povoação dll Porto Sec,uro no municipio de Santa~em-Xuvo, vá ter~nar' na Povoaçrw de Camp10a Secca, no municipio de l\1arapaoim. Arb t. 2.• No orçamento ser á consianada a ver a para este ~erviço. 0 Art.. 3 -º-Rcvog'll.m-se as disposiçõe.'l em contrario. 9 dSa!a d~s Sessões da Camara dos Deputado& - o 1\11110 de 189-l:. ' Cuntidio Gui1na1·ãcs. Gonçalo de L . Fen·ei1"0. FrrinciRco Piranha. E. Pus.~os. L. A . Sala:i:m·. lleraclito Pinlie;ro. icgusto Olympio. Swnud Prudencia. 1. Cun ha. Arnarlo da 8iha. PA11ECEIL .A_9ommi ~o ~o Fazenda, a quem. foi presento ~ proJecto _de L ei n. 88 do Senado, que equipa– "!\ os vencunentos do professor de mu iea do Lyccn Paraenae, aos dos Lentes do mesmo es_t~belcci~ento, ~ dr parnccr que o me~mo P~OJecto "~'ª acce1t.Q pela Camara e entrem1e ú d111cu '-Ião. .,. Sala <las Commi1:1Sões da Camara doi Depu– t6do. !'m õ dr M,uu de 189 t Firmo Braga . 8 rn·tlwlomeu Fc,·reir(I. l'HOJEOTO N 88, DO SE.NADO O (fougre!!flo Legi~lativo do E~tado do Fará ueorotn: A rL 1.• Picam equiparados Od vencimentofl DIARIO OFFICIAL do profe. sor do m11sica do Lyceu P araense aos do L entes do me5mo estabelecimento. Art. 2. Revogam-se as di.Qpo içõos em contrario. Sala das Sessões do Senado do E ;.tado do Pará., 4 de Maio de 189-L Gentil A. .ilf Bittrnco urt. A . J. de L emos, 1~ ::íect. F. F. S inúJe.~, 29 Sect. Manda- se imprimir estes pareceres para dis– cu são. 8,w lidos e mandados pablicar os seguentes. ' PAR.EOERES As commissões de lnstrucçã.o Publica e Fa– zcnJa, reunidas, examinado o r equerimento ele Segismundo Francisco ~'laria W on Paum– ga rtten, Direetor do Oollegio e Externato Bra– gan~a de Instrucçâ.o secundaria da cidade de Brngança, o'c3te l!:stado, no qual requer uma subvençAo de f!_!}Otro co ntos de reis, para manu– tenção d'um estabelecimt oto de eu ino nocturoo e dominical para adultos, são de parecer que seja indeferida. a prctençiio do supplicantP,, cm virtude do parecer dado em outro requerimento do mesmo. Sala das Commissões da Camara dos depu- tados do .li~stado do ParCt, 4 de l\I~io d;! 189-k Oantidio Guimarães. R odrignes elos Santos. Fi?-mo Braga. Bartholo1ne1t Fer,·eint. A üommis~iio de L egislação tendo visto o requerimento de P edro Ribeiro de Carv,dho. professor publico aposentado da freauesia de Barcarcna, município :la Capital, cm q~c req uer a esta Camarn contagem de tempo p:ira melho ra de sua aposent.'ldoria, co nsiderando que a c~ntagem de tempo é ruateria j á reg ulada cm lei e que compete ao Govern ador executal-a é de parecer que s~ja indeferido o rcq uerimc~to do peticionario. 8ala das Oommissões da Camara dos D- pu- tados <lo fütado do P ará,, 1 de i\faio de 18!}!. L . A. Salciz,u·. vencido. Amrido da Silvrr.. J. Sarmento. PARECER. .N°il.o tendo o novo documento apresentado pelo . peticionario ~uglll!to Pires doij Santos, 1ll validado os ~0s1derandos que basearam 0 pare~er da ~oma11sso.o de Fazenda, que optou pelo rn~efemn ento de sua pretençllo, relativa á, 10dem01:l3ç!lo ~e l:~92 16 l por accrcscimo de obras feitas no trup1che de Obidos · . E' a co~missllo_ de F azenda forçada a optar amdr. pelo rnd ferun ento da petiça.o. Sala das Commi ües da Cama ra dos De tados do P ará, em -1 de Maio de 189-l:. pu Firmo Braga . Bm·t!wlomm Fen·eiro. S1!.o tambcm lidos dous par()ceres: D.is commis~ões Jc n~gocios 1nnnicipn.cs e d, le<>i$laço.o! roun_i•~as, favoravel (~ rcpresuotnçil~ de Anton10 Qnmno da Foos:ca, pedindo para ser declarada u\illa a ehnça.o de intenclente municipal de Almeirim ; Da'l meswas _comrui3sõ_es, favoravel á repre– sentai;!lo do maJ0 1· Fr..1nc:1:1co Ac1uino le Arrniar Nunea, pedindo para ser annulli1da a el~it:il.o municip.11, procec.liJa em Soure. íí. 2 do :.\Iar~o proximo findo . Voltam Ílfl respce;tivas commi~sõe11 para tor– wularem projcctoa do nccordo com n.~ concluzões doli pareceres. -· Junh0-:-1S9-4 . O sa. PaESCOENTE :-Diz que,- tendo man– dado publicar o parecer da. commissilo de F a – z,mda; dado na pctiçào de A u~u to Pires dos S.1,ntos e concluindo este parecer ]?ela sustcnta– ÇfLO ,Jo pri meiro, j[t publicarlo, co u,mlta s. oxc. a casa se :1eceita a discussào immeui.ita do ulti– mo parecer 01t se deve ecr clle publi cado . A C,trn'lr I re,olve pela primeira hypothesn. Submet tido o parece r á di cussrto e a votos, é approvado Rom debate. O sa.. W ATUD1 :-Diz que o sr. Presid ente reclama sempre, ao terminarem a sessf10, pela presLcza nos trabalhos das commissões, cumpre entreta nto notar que, se alguma demora ba, é motivad,i pela morosidade na reme sa das in– formações solicitadas pelas commissõcs. Ha muito_ cc, otinúa s. exc., que a commh~ilo ele mdw=1tria pcdio do Thcsouro informac; ões sobre o privilegio concedido a Pedrosa Motta o A ntongini pum moagem d~ trigo, sem que até ao-ora tenh am ella.s app(lrecido. 0 S. exc. cone!úe, r eiterando o pediµo da com– mi. s!'io. O sa. Pr.ESIDENTE :"7"Declara a Mesa vae providenciar a fim J e ser satisfeita a l'eljUÜ,i – çào. O s&. A~uuo DA SJLV A :-Justifica um proj ecto de lei, e, tab~lecendo que a despeza nece. ·aria parn a contrnuaçllo da coostru cção de um cáes em Breves, de accordo com a lei n. 140 de '.24 de Abril do a nno pas3rtdo, co rr cr,1 yela 1 verba destioaJa á obras no interior, elo orç~mento de 189-1-95.-A.'s commissões de obras publicas e de Fazenda. O S9.. SALAZAR :-Justifica um proj ecto, appro vando, com alg umas modificações, sobre ri Co1 n pctcll'•i·i {)ara coo hecer das causas da Fa • , ' p . . 9. 1 '} zunda, o decreto do Governo 1·0~1sono, º·.,., .,, de 3 de Novembro de 1890.-A s comm1ssões de Constitui çil.O, ,Justiça e de Fazenda. SEGUN DA PARTE S ubmctte-se á 1 ª discussão o pro;j ecto ,lo S •nado o. 83 que autoriza a lieeoça a B er- t.: ' ' p · · t ,. d th c- nardino A.d ancto de a1v~, Becre a110 o souro. r E' approvndo . em debate e pa,c;~a ú 2• e IR· Cll,~SiÍO. D d t. 2• discussão o proj ecto n. 2!:>-1, que a o a . i\1" d . . d d ~ bacharel Silva r 1ran a. JUIZ e per oa ao , ' · · fi · direito da Cachoeira, a pena d~- que lhe oi . t m proccsi!O de rcsponEab1hfadc, é ap uupos a e · . d tn deb ate em todos os seus artigos e prova a se . passa á 3" discussão. 1i' t · em 2• discussão o proj ecto o. 252, quo ..,,ora d . . . trata da rcorg,inisaçilo os muo1c1p10~. 0 Sã.o approvados sem debate os art1~os 1. a. 8.º .!_rt. 9.º o s rt. BArtTIIOLOME FERt:tEmA :-Apre- senta a seguiute Emenda A ,cAo art. 9.º- Snpprimam -se as palavras-:- ((j {L ex iste nte ou,>. ~ . O mt1il:! como e3tá no artigo. :-1 ~laio de n-t .Bw·tlwlome,i Fe1·,·efrrr..,, E' apoil cfa e entrn em :füc~,:i~o. o sR. Fnu10 BitAOA :-u;uvm á meRa, onde é lida a se~llinte B Emenda Ao art. 9.•-0nde tie diz : . . ,dl1b.;ticuir», diga·s~-"subsum,. F1rnw Braga Apoiarla, r.ntrn em tliscussl\o. o 88 . l\fORAES SAJtME~To :-Membro da coromiSH!lo de neg:ooioR municipacs, em um

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