Diario Oficial 1894 - Junho

Domingo, 10 - tendo n 1° por séde n cida:lc do Obiclos, e a 2° a de Alcmquer, com as HC)(uintes escalas, alem J as maiq que furem jul~das convenientes : A l 1.i liub a, de O bido· ao rio Cuminan duas vcze,i por mcz, aos mez.-~ de J aneiro a Jnnho. tocando na ida e na volta uns 11,gares Uru á. Tapllrn, Bocca do Cumi nan, Timb6, Amper.urú, S. J osé, Bocoa do J aruac(t e lago do S.ilgado; A 2.• li11lrn, de Alcm'luer, tre.s ,·iagea3 mea– sacs nos mezes de Janeiro a Junho ao alto Curuá, t9cnndo u-i idrLe volta no logare Boc– ca do Igarapé de J,ago, Bocca do Curu{L, Po– voação do Curuá.. Buenos-A yr-cs, Pm'oaç,10 do Pacovul e Bocoa do .l\famiá. Art. 2° A subvenção pelos sei mezcs não cx.ccderi't a nove contos ele réis (9:000 000) para a l ª linha e sete cqntos e duzentos mil réis (7:200$000) para a 2•, em anda anno. Art. 3. 0 Revoga-se a l1Ji n. 36 de 18 de ! Agosto de 1892, e quaesquer outms dispo i– c contrario. Sala elas sessões da Camara dos Deput.'ldos em 2fí de Abril de 189-!. José A . lfoll·in Jfcrnocl Ignacfo çla C1111ha. .J. SCLl'ln('I/((). Francisco I'ira11ha. PARECE(t As Commi. sües de Obras Publicas e <l e fa– zenda tcudo tomado conhecomcnto do proj ccto ªI'.rescutado_ pelos srs. Deputados Gonçalo ITer reira, Ignamo Cunha, Ca ntid io fl nimarãeR, R. Santos, antorisando ao Go1,crnaclor cio F,stado a despender até a quantia ele R~. 30:000$000 com a abertura de uma e trada de rodagem; que partindo da ci<ladc de Bragança ir(L ao Hio Gurupy no lo)l:a r Cajú. Considera ndo que o alluclido prnjccto nno fornece (ts Comrui. Õf'S os dado3 ncccs ario· para aquilatarem da sufficicncia ou in. 1ifficien eia ~a verba no mesmo marcu<ln para levar a o/feito aquell c emprehend imento: Suo de ,parecer 'lue se autorisc o Governo fio .!!:~~ado a mandar proceder aos estu-lnR no cessanos quanto á, convcnicn ia e cxiquibilidadc e ao respectivo orçamento da proj ectnda estra – da para poder no orçamento do R tado ser con– sigaada a verba precisa. Sala das Commissões da Oamarn do IJcpu- tndns, em fí de L\Jaio de 189J. .foa() Cvnllw Jo sé A. Wát, 111. Fmn() Braga. Gypl'irmo Santos. Burtlw!omsit Fc1Teiro l'HOJECTO N. 267 li Congresso do Estado do l'itrú, dcci·et:\ : Art. l.º Fica o Governador do fi}stado au– torisado a d_e ·pcnrlcr até a quantia de trintá contos de réis, com a abertura de uma estrnda de rodagem, que partindo da cidade <lc Bragan– ça irá, ao Rio Gul'Upy no lo!!!lr Caj ú apara. do onde j á ha commun icação com Santa 'l.'hereza. .Art. 2, 0 Revo/?;am-s~ as clispo!<iÇões em Sala dali e;,, ões d,1 Cumara dos Deputado , 28 de Abri l du 1891-. Gonçalo FeNeil'a. I. Cunha. Oantidio Giiimai·ães. R. Santos. PARECER As flommissões de Obrns Publicas e de Fa eenda tendo tc,mado conhecimento do proj ccto aprcsPntado pelo Sr. Deputado Uabcllo Mendes, auctnrisando o Governador do E~tad() n clc~– pender até a quantia de Rs. 8:000 000 com a abcrtum dP uma estrada de roclagem que da .OIARlO OFFICIAL cid1de de Gurupá ,á terminar na cabeceira do rio Pucuruby; Coutidernodo que o alludiJo projecto não fomc3e ús rcsp :!tiv,1s Commi,:sões os dados nece.ssa rios para aquilatarem d:t ufficiencia ou insnffi ci,wcia da verb:t no m srno marcad,t para levar a effüito aquclle emprehendimtlnto, são dt! parecer que · se autori ,c o Gcvcru.1dor do Estado a mandar proceder aos estudos nece sa– rios qu,rnto a sua con,rooicncia e cxequibilidn– de, e ao respectivo orçamcuto da proj ectada estrada para poder no orçamento do Estado er coà ignada a r erba preci ,L Sn.la das Commi oüos da Camara dos Depu- tado~, cm 5 fi e }1aio d 18D+. J. Coelho. F1'.1·mo Braga. .José A. Wf? tri11. Oyp;·iano S1111tos. Bartholonu.11 fí'el'rdra. O Congro.aso Legislatiro dn F,~tado eh l'arí~ decreta. . A.rt. 1 ° F-ica o Go1•erna,ior do R tado nuto– risndo a m,rnd:ir abrir umti e. trada d.: rodagem, da cidade J c Gurupá. !í cabeceira do rio Pucu– ruby, no mesmo munii;ipio, poJrn io de. ~odor com cs3e serviço até a imp rtaDc,in. de oito contos cie rui . Art. 2. 0 E. ta iruportancia i;erú incluida na v:erbn. destina1h ao orçamento do exercício lle 189-l r~ 1895 . para md hommc-nto do interior. Art. ;-t _• Rero;!tHU se ns dispo-'i<;ci ' cm contrario. Sah das Ses. õe.q da Camam dos DJputados. 1 tlc Maio de 189 1-. ]~abello .llenrl 1•,~- Junho-1 94 547 PARECER A comm· !lo de N'arngaçll.o, tendo exnmioa – dn o projf!cto apresentado pelos Srs. Deputados Ayres Watrin, Ignacio Cunha, ) loraes Sar– mento e Franci co Piranha, autori ando o Go– vernador do Estado a contractar, com uma das emprezas de navegação sub1,eucionadas das linhas de Fáro ou Santa J ulia, a inclusa.o em ua tabella, dos pontos: Ur uá-Tapera Bocca do Cuminan Tabacal, Bocca do Lago do Arapcctí u La, o Jacaré, no rio Trombetas; e Bocca do l rr1rapé cio· Curracs, no rio J amundá· Considerando que t, navegação é o meio mais flic,1z de promover o d envolv imento d'aquclle. pontos, imporbnt - pela natureza. quantidade ele producto' que contem; Que ess pruducto, não podem er con,eni– entcmentc aproveitados sem um meio de tran– sporte mais aproprindo como o propo to no pro • j cto refcridcr, Que e a medicla ·obre ooncorrer podel'o a – mente para o desenrnlvimcnto d mencionados ponto , c-0ncorrerá, tambem, par-a o auamento da vcrb:i do E~tado; Que ao poderes publ ico· cumpro no inte, res e do rorpo social, ' tabelecer, por meio faceis e , eguro , a circulaçào de , nas riquezas; E' de parecer que o citado projecto de rnn- ta.,ens iuconte ta,·cis, seja acrcito por ta C~ata e dado a di;;cu tio. S:1la das Commissões da Camnra do:-1 Depu– tado1<. em '2 7 de Abril de 189-t-. ' J. Coelho. Cypria;10 Santos ( com rcstricção quanto ao art. 3° do projecto) F in,w flrtJqa, (com re tric~·ii.o) · J osé '\Vr.al'Ín. Bartholome11 Fe-rrefra. l>ROJEC'rO N. 2i0 PAltECER O Congresso Legi !ativo do Estado do Pará A commiiSÕ<!S de ln trucçtio Publictt e decreta: Fazenda, rcunida1:i, cxaminamlo o rec1uerimento Art. 1° Fica o Governador dn li~ Lad:) aucto– de Segismundo Frnnc·i co Maria von Pauu- risada a contractar com qualquer das empreza.'3 gartton, DirccLor <lo Collegio e ].Jxtcrnato subvencionadas para füzC'r a nnvegac;:no das Bragança, de Iustrucçrw Scccnnda ria da e:ida- dua linha.· de Firo ou a de Santa Julia, que l1 de de Bragau9a,_n'este E tado, no qual requer fizer em condicçõe mais vuutajo as a seguinte riuc a sub,,cnção que lhe ó concedida pelo uavcgaçno. Esbdo seja equipal'lld,\ ás 1uc são concedidas Art. ~· 1 A navcgaçllo a cooLracbr é a inclu– nos estabelecimentos congencrcs, mantidos nas st'lo das sep;ninte escalas, na navegaçllo já, con– ciclad~ de Santa\'Cm e Camelá. verificando que trocta<la: T ru{1-Tapera, 13occa do Ouminan , os estabelecimentos subvencionados ' nas cidades 'l'aboca l, Bocca do Lago :Ara.pccú, Lago Jaca: refl·ridas pelo)equercnte, são foternatos e uno ré no rio Trombetas e Bocc:i dv Igarapé dos Ex.tL'l·natos, como o de que trata; comtudo sM Curraes no rio Jamuodá. de parecer que seja c'lui parnda a subvençflo, 1\.1-t. 3.º O augmento da subvençl'l.o n!lo ex– obrigando-se o requerente a manter um ensino acdtirú a riu:1ntia. de l'il. 15:000$000 ( quinz-c nocturno e dominical para ad11ltos, de aacordo contos dt, reia) por seis ,Tiagens mensaes nos com um outro Reu requerimento, sem mais meze, dti Janeiro a Junho durante~ tempo subvençi\O; e por i~ 0 aprc!'lenta O seguinte: qt10 faltar pam completar o praso do contracto da cmpreZI\ com a qual for contractada esta t>JtOJECTO •. ~G9 navcga <;l\o e quo fi o,m't por estn fórmn alterado. O Co~grr'ISo J.cgittlativo do E tado do Pará Art. 4. 0 A erupr.iza quo nontrnctar esta decreta: • navegação er(i. obri_:znda a fazer constatar pela Art. 1.º Fic!l. 0 Governador do E lndo aut-0- nuthoridadc Huper1or de Uruú. Tapérn, em risada a eriuiparar a subvençào do Externato tod,ui nR v_i11gco : n capacidade ~uporiur._ n H~ct. l3ra!!;llUÇa, na cid ttdc rt'e~te nome. á~ cone didi\S 1.õ0U ( mil o qumhrnto, hcct 11 htros) d1spon1vel aos IutcrnaLis da cidnuc de Camett\ e ::luob- p:irn IL n1Tum 11,'àO de a, tanhn_s. r, m, obrig.inrlo se o respectivo Diroctor ,\ 1 Art. 5.º Revogan:-sc n lei n. 36 ~e 1~ de mant er mais um ensino no..:turno e dominicnl .A~nsto de J89J O qiiaesquer uutrns d1spos19ões parn adultos. na mesma ci•ladc. cm coutr•mo. . Art. 2.• Revogam-se as disposições cm I Sula das comm1Af!ões da Camnru dos Deµut~- contra.rio. do1, do .E, ,ta.do Jo Pllrú, cm 25 de Abnl S.tl I das comtni@sõ"s da Clll.llara dos DP-puta• 1 de 189-l. dos. em 4 ele Maio de 189-1:. Ccmticlfo ()uiniaracs. R. dos S,mtos. fiirmo Braga. /?nl'lhnlomru Ff'I rei/'(/. José A. lVcttrin. ilía1we·l l91iacio clu C'uuha, ,J. Sarmc11to. Fra11ci11rn p;,.,, ,1l11l ,

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