Diario Oficial 1894 - Junho

< ' Domingo, 10 MP ~re rn11lci u111 proj cclo subs tituli ro, que sub– rndlo i delih r l'ação du Se n::ido . Emenda o projc;clo 11. :2:2-3 eh Canw.ra do,; Dcp ntados: O Con°Tc::: · o Lcgislaliro do E tnd0 lo l·\ 1l'á d crda: A ri. 1."-Fi ca o Go ,-crnutlor elo Estaélu andol'i ado a º""pend er por conta el a l'l'rbn «Esll'ada. ponl,, · t! rcpnrns em (•dilil'io,-; pub iico;;». do orçamento para l c'H-l--L'D ,> a quanlia de 20:000, 000 com a alwl'i lll'a de u111 cana l prox imo da ei– da ele de ;\1 azagi"to. Sala d:1.. Ses. ões do ·ena,1o Jo Pará, 11 de ~faio ele 189-!. _ Lntonio L emos. O SR. PHEStDEXTE sujeita a apoiamcn– lo o subslilulivo e põe cm di scussão. Não havenclo quem mais use ela pa– lan a, é a c1T1enda substitnt iva posta a votos e approvada. O MESMO SR. diz, 4ue o subslitul.\'o approvaclo altera a matcria <lo projecto, dcven<ln porlanlo passai' por mais uma discu.- ·ão. Yolla ,i f:0 111mis;:,ão para rccli rrir de atcordo com n v0neiclo. Enfrn rm 'l.ª cli scnss fl o o prnjeclo n. :Z,3-l da C:c11narn nos Dcpulaclus, perdo– ando a pena cm qu e incorreo o Juiz de Direito ela Conrnrca da Cachoeira, C'rn processo el e rcsponsal>ilidad e. Encerrada a cliscu. srw deixa rle ser vo tado por folia de nnmcro . Exgollarh a ordem do dia <'· marcada n sPguinlc : Votação Jo prnj cdo n. 25-! da Ca111a– n .1 do_s Dep11tados, perélo::u1clo a pena em que mcorreo o Juiz llc Direito da Co– marca da Caehoeim: Parece r da 1 ~ Cornmissão t><' l'ma,wn– ic so_b~·e nma l'eurf'scnl.nção elo Conselho :\[n111 c1pnl de S. :,-; ba;; lifto tb Bo:1- \'i stn; Emendas; <l n ( :a lll :ua dos Ül'putado ao prnjedo n. 7(i cio , ·,,nado sobrf' o lJl'0C'e'-'so de mediçru, , dernar<·nÇ'i"to de lena -. ?~ di;-;<•us flo do 1.\rnjPc:lo 11 . 9K do Sc– ''. lHio. <'o_n ·crl e11do licença ao ofti cial da Sec·rcla r,a do Dir e-lo ria (:era! ela [n– strncçílo Publi ca Jo.-é Soares rl <' Oli– veira. , :~.~ <liscussão do proj eclo n. 2-.W ll_D Camm·a dos Depnlatlos, co ncedendo 11- eença a d. Juli a ,la Cunha e Sil va. Levanta-se a se ·sn.o. ... ______ _ Secl'ctal'ia li~ Camarit 110 Senail6 Expediente do dia 9 PllOJECTO X. ~!18. ll.\ C.\M,\H.\ 1)():, Dt,;l'L;TADO:-: DIARIO OFFICIAL Junho- 1(.;9..j., .--1-: - Art. 2.º O concess ionari0 /1cn obri 0 a- prr1' i<=,1:-: á con ·lrneção <!e har1-.w,1~ parn el o a introduzir, no mercado cl\,:-ta Ca- abr igo dos ]Joiackiro;::. · ('Unae.s parn ! pilai, e; in co mil bois, pelo ·menos, a:1- uado. nunlmcnlc. 1 _\ tl. -!'! O t Otll:e <=;,i oi.a riv fic:a tom o . A1·t. 3? Pocleá o cc nce. s ionario ulili- dir<' il o de cohr;u·. d urn11tc· o prazo d,, zar-se, no pe rcurso da e. lrnda . elo: ter- :::e11 J:ri\"il e 0 i_n . •~~lia ta:--:,, . nnrn·,1 s uperio.r ·· renos de que <·m·ecc1· para so llas el e I a qrnnzf' mil t't't:i. por c:nhec;a de gad 1 • gado c111 transito, e~bl'ln assim. elas rna- ,·;H·<·um. ctl\·all ar ou 111uar. que lr,rn:;ita · clciras precisas a con trn cçi\o de bana- t> la C':Slracla. _ cas pnra ahrigo elo~ hoia<leiro:-, e nirrac.- .\ 1·l. ,}." Firnlo n prazo do pL'i\"ih:-• 1 ·io. a para o g·ado. t· ·t rada com ;; na,- bemfe it oria::: reYedc1:.i Arl. -:1 ? O concessionarío fica com o parn o Eslado . . 'Ili inct I rnisaç.10 ,1l~llll),t direito ele c·obrar, rlurnnle o prazo el<' ao \·on ccs;::ionario. •-: seu pri ,·il egio, uma taxa, mmt·a ,-;np<'rior .-\ rt. G'! O con ces·1011,H·io rc.::peita rá ,i· a quinze mi l rris , por cabeça el e gado zona comprehcncl icl a pela estrada co1· – vaccu rn, caYa ll ar ou munr, qne lransibt· cerlida a Ednat'Clo Balbr. pela e trada. .-\.rl. 7.° Fica marcacio o prazo <lC' h-in h Arl. 0? Findo o prazo <lo pt·iYi legio, n. clia;::, da prnmul 0 ·ação d' e-la Lei, p,1r::i. .1 estrada com suas bemfeilorias reYertení a<=signatm·,1 do re pcctirn contracto. para ú Estado, ·cm indernnisação ,,l~ Art. .'? C:aclucará e~ta c:once~süo =-'t' gnma nó concessiona rio. dcntrn do pra zo el e urn anno. da a si- Arl. 6'! O con ce. sionario respeitará a gnalura do contracto. nrio r stin.~rem co 11 - zona comprehenclida pela estrada con- e; !ui tlo~ os trabal hos e a estrada fra n– ce cl ida ao cngenheirn Pedro Bczenn ela qnefüla ao Lransito. Rocha Mor::i e . _\ rt. ~- O {overnador do Estudo at- Art. 7.'' Fica mnrcaclo o prazo de lrinla lJilr,rd a.- uwlta: que julgar neces<=ari:i __.. rlias, da promulgaçilo d esta Lei, para a ao 1' t1mprilll enlo do contracto. as. ignatura do res pectivo contracto. _\ rt. 10. O concessiooario clcpositar,t rt. 8? Caducará es la c·oncrs. i"10 :-:e no;-; cor, PS elo E· Lado. por occ:;ts iüo d ,t clenlro do prazo ele um anno, ela a. :::i- a;,;:-:iµ-nalura do contrac:to, a importanc ia gnatura elo contracto não cs tiYer<' Jll t()n- d,· ,·inco tonto, de l'éis. que ficarão pe1 - cluidos o trabalhos e a estrada f 'r.rn - tencen<lo ao E- t::ielo. no caso de nã.o c,:.– queada ao trnn sito. !.arem concluidos os trabalhos e fran- Art. 9.º O Governador elo E.· tado r11·- f[U f' ,Hla a l'straela ao tran~ito, no prazo b itrará as mu ltas que ju lg·ar ncces:-a rias mnrca\lo no art. 8.º ela pre-enle lei. ao cumprimenlo elo contracto. _\l't. 11. ReYogam- e a di· posiçõP-; Art. 10. O concess ionario dcposilará cm contrario. nos cofres do Eslado, por occasião <la ~ala das Sessües da Camara <10 · D1- as. ignatma do contracto, a imporlancia pnlatlo,-; do E.-laclo do P'.1rá, _ :2 9 do }foi n de çinco conlos de réis, que fi carü u per- dL' 18H..J.. t encendo ao Eslado, no caso ,1t, não l'S- Hrr,111,11 1 ,ulo .foaqtti,a Jial'li,1 . Prc-: i- tarern concJuiclos os lrahnlho.- e fran- de11te. qneada a estrada ao transito, no prazo 1 ·1,·gilio <la Bohr111ia 8u111p(lio. l." S, - marcado no nrt. , ." da present e ll'i. nl'larin. _\.rl. 11. PtcYog::u11 -sc as di s posiÇ'õe,; lft rwlilo J'inh eiro. :2.'' dilo. e111 conlral'io. . . 'ala elas Se sões da Camara do,; De– µu ta dos. :2!) de :.'liaio ele ] ~9-1. R<lymw1do .Jon9.11irn iJJarti11 s. Pn'si– dcntc. ITil·,q ilio da Bnhr,11ia Sampaio, 1." S<'– crclm'io. flerw·lilo Pi11h <'i1·0, 2? dilo. P.\H ECP.R ela 1 '! ( :0111111i:.si10 no prn,jl-c·lo rl e Lt·i 11. :)1 :2. i11ici.Hlo 11n <:amam ci o,, Dcp11L1- rlo.~. lt clP p,u·pce1· ,t l ."• Co11 1l11i:; ilO cio ~, - 11,lll.t lJLH.' o prnjeclo 11. 012. iniciado 11,t (:n11rn r,1 dos . ·r:;. Dcpnladus, clen.: ""' ;1pprnvadll com ns a lt eraç<"1<'s que cll. t PROJECE0 X. :W7, DA CAMAHADOS u~:Pl'TAD0S. j ulga cln ,-ell cl1' \'l)l' apl'P:i<'ll tn,· á con,;i- º, Co ngrc.sso Legislativo elo Estado <lo 1 <l?r:H;fl() da ( :a::;a por oc-ca;-;i[lo <la ;::11.t P.. 1r a ckc t·cl.a: t11s,·n'-'::;ün. Art. 1? Ji'ica conced ido ao <'llg<' nheiro ~ala d,1;; < ,omn1i,;;-;C,es do :-iPmHlo, 7 d, • I euro HezPna da Rocltu i\fornlis, ouso- ,11u1ho d,, 1xn.. 1, CÍt'da, lc p(lr ell c organisnda, privilrgio .A. de lJorbon·,11a . por l!Uiuzo :urnos para a <'stradn q1w Fu(qcnc·io ';-/,imni'-~. abrir, da margem direita elo do Acará ;Ü<~ os lirnilt:3 ,rc ·le E ludo com o d~ P. rnEt:F.íl :\1ara11l1ào. 1 d:1 :2." Co1u111i:-:si\.o tio :-: ' Iludo no prnj1'- 0 C.ong1·c ·so L<'gis lali, o tio Estado <lo ~\l'l. 2." (~ conccssional"io fi<:u oheigadn do Jt. :3~)ll, ti:~ Camara do,; Dt•putacl,i.-. Palá decrC'ta: a 1nt~·o1lnz1r, no mercado d e:;la t:api - J '.! ." <.1Hnn11.-sào do St'nado, lcnd,, Arl. 1." Fira concedido a Ed1w.1·do., tal, <'llltO mil IJois, pelo mno I aturnnl- (•.,an1i11ado o 1-)l'Oj cdo u. ;100, ,indo eh B~ll~y o_u , ocit,flnrl<' por Pil e 01-gnriisa<la ment('. Cam,1ra ,los ~r,; , D •pulado,-;, é de paL'1'- 1n·,v,l<ig'.o )JOr J;; t111no;-; µan1 a E lntdn. Art. :1." Pndeni o co11ces,,io111wio 11tili- <·( r qtt" Pile :il',ia apprnrndo, cl<' at<·l"inlt) q~ie ab1:n·, da ma1·ge1n dircit, do riv Ca- zar-sc, 110 percur:::o da esU·urla, do · t ('l'- t <olll a,t; alll~ t·n\·ücs que l' il a ~e propõe a pim, nl<- os lin1it<'s <l'r,;le Estaclo eou1 n 1·P110,; ,k 4.ur cnrr crr· pa ra solfu11 df._ga<lo aJH'e,-;1•11 lnr opportnnmn cnt , t\ cun:-:idcm... up :\Iaranhãn. ' t ' lll lraw-. ito, e ht'm n~sim, da.· 111,tdf' i1w.; (,'fttl do :-:,, na<l o.

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0