Diario Oficial 1894 - Junho
1 f "' Sabbado, 9 .OIARIO óFFICI L . Junho- 1-89.+ 5~i ~~~~~~~~~~~!"!'!~~~~---· ~ ===-r:z__ . - . r ' . ' mandará med il-as, demarca i- as e d ivi di!- , ;:,ala da" Commissões do ·eoado. 7 de ~ eqner1ment~ :Ie Jayme Auausro Caiheir n.- em lotes. .Ju nh0 rl r 1~fl-L . prdmclo um nusiho de 100 men~ae.'5 dura_é) Arl. 6.º O Govem o [Jode i-ás nbvencio- A. de B oi·bo,· ,iw. l ~etc annos, p~ra c3tudnr e~geahar_w na Cnp11 .. · · - F z· · , . - Fe<lernl, obr,!!'anclo-:-c a m:iemmsar o Evta,, n:H· a 1Ja rl1 cul a rcs on ns:ociaçoes q rw se ' H gcncw mwe._. d - d f' 0 1 A º • à d ,.. ~- L - , • _ • • 1 f . L epo1 e ormat o.- comm13 o e 1R2CD<.t" propuzerem a mtro cl ucçu~ ri o· llllm l- · n onin .,emo.~. ! Idem de Fclíppc J oaqu im Ferreira Ri bcir grant~s r.:o_m o fim çl: l~c::tl! z~!-os . c? rn o --:-. j professor d~ Marn~npuc1í . pe~iodo contagem ( propn eta rtos em bm gos agr, cola < on- PARECEH remoo.-.\ eomm1 üu de le!n,,la <'iio. _cedido pelo Governo n 0s tP.s pa di r.: nl a- da _ 1 ~ Commi ssüo ci o Se nado sobl'e_o pro~ Idem du Anua Ro~a Roà'i'.igu; -. da ~ e.e res ou ns. ociações. Jeclo n . 107 do Senado, ao pro.1cclo n . , prof=,.ff,t publica <lo Pi ohEüro pedindo 6 me E Unico. E. tes immigrn nlcs g-o:'Hl'ilo 27 :2, ini ci;1clo na Carnn rn el os.-,·;;: . De- dr liceuçn , com ortl cnado, pnra trntar de u el os fa vorrs rl 0 [ll'l. 2. 0 e 11 :,s rn e.- n1 ;1. pu b,do.-. ~11'tde.- A· ommi.-..•ões de ~,11íde e de fa z nd· r·o nrli çõe. . A pl'irn ei1·a Comnij s, ~10 do . · =- nado P1ua- .c :1 nrdam do dia. Art. i ~ O (: o r cl'll o fi . cnli ~:.ir.. í ;1 ex{- opi nn pai-a qu e .·0_ jnin di;; culid0. j 11nt:1- cucuo el o,; ronh·:ictos fl' ilo P1 l1•p o,; i111 - 1n 0nt c f' fol' man <l o 11 111a só r,',;o lLH;ílo o rnigra n~cs e os pnrti cul ~rcs ou :, _soria - p1·oj celo de lei n . 10 7, ini ciado nes ta ' D~pni.,; de liun é apprornch . :::r 111 :il ter,i~fio :.1 cões . coza. f' o de n. 27:2, iniciado na C. 11n nr.-1 1 :-:'_!!;tuntc · ~~l't. 8." Os oncL•:;sio11 a1·io 7 dr IJ111·g·~,; dos_$~S. Depula<_l_os, p or is.- o que :i d i$;- Rl-:DACl',1.u u1::n xt Tt , •., 1>o P BOJE TO x. ;?;J: 1 agl'lcolas de qu e Ira la o :irl. 11 ." IP rito d,, po,:; 1çoes ele. te e v1denlen1 cn le se prend em 1 · , reito a obt er l1f1S es ll'adas de ferro rl o a llll:ª parte dn ll1::t lPri a. 4u e _con l!luc ? Oongrci:· o do~ ~ado do Par:L decret::i : . Go ve rn o a reducçào de 50 º[ 0 n os p çeços o obJ cclo daquell e. e qu e ass im se.iam _\.rt. -E ic,\ 0 ?o~eioador do E tado_ autor1- ,J t , ] 1 d ·1 1· r: d . sacio n cooc:cder ,L profc., ora d. C'atharma Eu - 11e r nnsportc pa ra~::; suas r.a1gns e grn- e ac os pnr:i. 01· c1n e o e ia a 11111 e sei cm 1 1. (' ._ d 1. d t ·a d t l T l I J d rl d d a 1a .1urpo um nano e 1cença com or eoado .lll a e _qnnn o nos ~ e 11 s110s 1 e e nY 1 oura uppl"ova os e ncc·co l' o :-º 111 as emen ~ts pai·,i tra tar de na saúde. e rn aler1? es mccha111 cos ou Lc l'h. c 1 on: rn c- q~c a mesma L .,om1111 ssfio , se µ 1:op~e \.rt. ~-•- Rcrngam e a· dispo içõe- em ça o <lestmacl o~ nos cus r,s a e cr ,men- ouerrcer oppor un amcnlc a nprecwçno contrario. los, a lém ela 1\ .; d11 cc;fio de 60 ºr., no cns t.o rlo Sennrlo. , ala das Commii,, •ões da Camnra. dos Depu - dos te rreno.- de rnlut os qne pnrn Pss r Saia das Commi ssõcs rlo . ·eir ado . 7 t:Hln. rio Parií, cm+ de ~Iaio de I 9-J.. fim nrlquiriPern. cl f' J11nh o el e 1, 84. P hileto Bezerra. Art. 9. 0 U Gorn rno (, anclo l'i z:i clo a fa- A . de B orbo,·c111r1. lg 11 acio C,mlm . zcr acqui ·iri.ta C:IP um erlificio fóra elo F. 8in1õP.~ (ro rn r0s lrir- . l3artlwlom,,u F er,·ei,·o. centro da éidarlc para a rcre pçii.o r hos- c;rto . J~oria;· e o pn~jecto .-~ Cam_ara. dos 'eundore. . pedag·em do.- immi p·ranl e,-. '. cm a mes_a ende SfLO !!dor-:, o.~ -eguinte-,- rt. 10. ;:;em qnc L'- tcjam rl csc rin1i- p,.\ RF.CP.R prnJ ~c_t 0 ~- n. ~i~nados por dn-er.;,or-: 9r,,_ depu- 11ado · os lotes ele um 011 mnis 11ucleos ri a,; :!'.' <' :}' Com111issõc:; ll o Senado no tado- · eoloni nes e preparado o cd ifi r io pa ra. a prnj 0clo cl 0, lei n. ;~1:3 n rr (:;1 111 ::u·a el os hospedari a n llo te rá comec;o a inl l'Odu c- De pnlados. , Çft o dos immigrnn tes. As ~•~ e :3 . <:ommis. ücs rlo Se1mdo Art. l 1. Es le se rviço fl cn n' cargo <ln sit0 de pai·ec0 r q ue sej a :i pprovnclo o Hepartiçfl o µ e Obrns P ul>li c[IS co111 os vrrrj edo d0 lei n. ;1 10 ,·indo rl a <:amara a uxilia rr;:; q ue IH'Cess itnr, devendo o Co- do,; s r,.:. dPpntnt.los . n11 clori. an do n ,·crno r.xpcrlir Hrg-ul nmcnto pnra rXP<'ll- í:ovcm acl or el o Es la rl o a proroµm· nll' ;{ 1 ;ãn d 'e. la lei rlcnlrn el e . r i. mrzrs. 1110zes a li ce n\·a. em cuj o go~o s r ac lw ~ Uni co. O. nnx ili a rrs de que lml.1 a profcsso1·n rl ..Josephn Torre.- LacN<ln PS LP :u·l. se rão el e nomeaçrto do Uovcr- Hcdig, vencendo .- on1cn tc o or,l<~n-atl o nador do Estado P pcrccbcrfLO sónw ntr do . cu ca rgo. gTatif1caçil o. Sala da Comm is,:;i'H' ,- do Sr na rl o. -i Arl. 12. Jlern~am-~e a,.; di ::; pos içü,';:; d e Junh o ri P 1~94. cm contrari o. , t . dr• Bo1·bon·1,w . Sala das C:ommis;-;õe;; rlo Sc nndo. 6 . Jntunio L e1,108. dp .Tnnh o ll<' 1894. Jlfonrn Prrlhr1. A. L e11w8. J>cd,·o Ch r 1·,11n11 I. P.I RP.C8H das J ." <' 2'! Commissõrs do Sen nclo so– hrc o prnjccto n. 21:1 1 cln Cnmrrrn do :::.rs. Depu tados. _\ :,; 1." e 2." Commis::;ões do S0 1l aclo, lc11clo cxami11ado o proj c•clo eh' ll' i n . 21:3, rindo <l a C:rniarn dos Sl·s . Dqrnla– dos. farnlt::mrlo ao ({ovcrnnclo1· do Es tndo a auc-torizur :i Associação Con11n ercird d~ Bckm a lcrnntnr um empres ti ,nu li es_ttt praça tlo cupitnl 1111n ca exc\'cl e11 1lo n mil r onlof' de réis, pr0ci. o para con– cl u~n.o do Pdifi ·io da Bolsn, soh g:mmti n 1 10 1111posto es lnhclccido pela Lt> i n. 1:381 de 1 de Outub ro dc 1889 <> DP<'. 11. l Hl de 14 de _\ g·os lo dr 1890, de., ;;ào de pa_r?C<'t que• seja approrn do po,· ,-;01· r[ p n bh daclr pub li ca. CAMARA Dos' DEPUTADOS ~J.•. 1-;ssxo O lt DlNA RL\. J-~.\J 4 n ~: l\l A[O Pre. idencia dos ,·. ./. Coelh o Ao meio dia, hora rcgi'mcntal, nch:indo-sc p1:cscu_tes o-~ rs. J. Coelho, V. ~ampnio, H. .l-~1nh~!ro, !"- Braga, Adriano }Iiranda, Vcnnn– c10. , 1ctor10, Ilendcrson, :--armento. , alnza r, Anrndo. Oon ça lo FerrJi1·.1 1 J oão Hnuto~. l " nacio C!unh u, H. Mendes, Barthnlomcu. Pinrnha Watrin, l'ltild o e Angnsto Olympi o e nllo ~ achando un cn;:a n s1·. Pr ,~idrntr H. L\lu rt inio, ª>~llllll' fl _pre$iLlcn ·ia o :;r. J oiio 'oelhn, l." ' tl!c pr ;mfontc e declara aberta a scs~tlo. O sr. 2. 0 He<·nta1 io P a acl:1 que (- 11ppro– v11rla , ~m rcclauHH'ãO. O i-B . 1 .º <:; EC'R l'1'AR IO uú 0011 tn dn . ,•gninte 1-:. • pr,:l)T J~Yl'f:. Ufficín do :-;l' ll!LUO, e11vi1\ndo t• projedo 11lli apprornJn ?ºb n. , O, que e1u iparn nos llo~ lcn – tc>s os ve1H:1mcntos do profes,,or de mn::ic:.L do Lyc•eu Pnrnen~r. -Y 11i á ommi1-i'!ío ric fnzrnda. l'ARl-:CE lt •\. Commi$&iOde Fazenda a - quem foi pr,,. ente o projccfo de Lei da Commíssão de 8aúde Publi ca, auctoris:rndo o Governador do ~~stadn a rrcnr uma J~qrolnde Pharmncia e Laboratorío,-; re'-pccti\·,i~. Consi<lrrn 11do que 1t cxístencia de .b':scola ... Snperiore , como a de pharmacia , é um att e,-;. tado vivo <lo ndian tamc11to ;;cientifi co do ERtado e qnc :il,~m d'i;;so pódc a rreação d,t mesmo c5cob contribu ir poderosamente para 1mciar-i'c entre o!Ís o e tudo da fl ora medicinal da zona norte do Brazi l; E' de parcm:r que o llle.\!cno proj ecto seja acceito pela Cnmara, sub~tituindu o seu nrt. ~-" pelo eguintc: Art. 2.º O Congrc.,so con, ígnar(L a verba ucccssaria para a installaçfw c mauuteuçno da Escola, onformc dados que ser:io foroecido.s pelo Go\·crnndor do Eslado. Sala das Commis.•ü·A da Camara dos Depu- tados,em 4 dr J\fnio de 18!).j._ Firmo B ra_9a. Bal'tlwlomc16 F r 1·1·ei1·(1. J o~é A. l l'êitri11 . 8endode um1n:1 ncee sidcdc u creaçno n'estc E. tado, do uma Escola , uperior de P harmacin a Commi,~ 11.o de Saúde Publica tem a honra d~ apreRcot:ir ií <lclibern •ito d'est.\ Cnmnrn n Rl'· p:nintr PHOJ~; 'l'O . :2liJ O Con/!l'~ti,O Lcgislntlvo do Estado <lo Pnr,í dccretn : ,\.rt. l .'' Ficn o UoYcrnn<lor do ERts.do 1rn– tori·ado a. crca r um11 H~ ol!l do P hnrmncit\ <' Labor11torios rcHperti ro~. ~ l1ni co. A E~col t rí1 um curao theoricn completo e nm outro pratico L\O qual fi carrw unnexos o. laborutorios. Art. 2. 0 O Governo poderí~ dellpender com il fm1dJ9,10 lia. escola. e laborntol'ios até n e f de tre n toR contos de réis. 1 Ul\ ll ia •
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