Diario Oficial 1894 - Junho

Sexta-fe ira, _, 1)';:UXW:t ~~~· (· im pn~sivel qnc se ,ntc uma nrndid,i destns sem se:r recla 111acla por aqu r ll e que podcru nc:ll a ter io tcrcs~e. , O sr. Cypriaoo Santo -pan1 . ustentar o pru,iecto, mostra os intuitos que tern a commissã.o de- indu, tria. de proteger os pequeuos fazend ci– !'º-- na obrigaç:lo 'lue tem de traba lb nr pelos rntcresses da ·ollecti vidade e niio p elos syndi– •·a t-0il. Diz que a lei m'lo se refere sonJen tc a fazen– J ciros de Mnrajó, como erradamen te pensa o orador prcccdrnte, julgando que fóra de Mara – j,í não ha industria pastoril. , ' . cxc. demonstra como uma gran de fazenda Juído ser retalh:1da, cm h erança , em ruuitas peq n~na~ '.azendas, para a~ qun cs o. respect ivos J>T(lpneta n os não .podem obter titulo de mnrca t! Rignal, si não forem revogadas ns di posi «;õcs de que trata o proj ecto que .-e discute. . Coucluc o orador, mostrando q ne, se no pro– Jedo nilo ha vantagens para os grandes fazendei– ros, não lrn inconveniente em reconhecer-se di– reitos aus creadure · pobres. O sr. Firmo Braga-diz 11ue, tendo ouvido oi:: uradorel! precedcntes,ach a que ambos tê m ra– zão e que, , i o project-0 tem d effeitos, maiores Mn a lei,' cuj as di:;posiçües elle rernga, poden– llo-sc t udo conciliar 1,em a clirninaçll.o do § uni– t·o dú art. 6°,_a que se refere o proj ecto e pro• 111,ittc ~m 2" d1scuosão apresentar uma em enda n'c~sc sentido. liJ-n cerrada a discussão, é o pro,i ecto appro– Yado e passa ÍL 2~ l•:11tra em l " discussn.o o projecto n. 31·4, qu e anulh a apur:.u;;ão da ultima eleiçào ruuni cipal d~ , ilia de ::;ouzel, que é approvado contra os , ·otos declarados dos srs. R. Marti1is, Phileto C' Piranha . P assa á discussão. , l>[i-sc (L 1 1• 1 discu ssão o proj f:ct,o u. 1.02 , do 1:-ieimdo, que aug nw nt.a vencimen tos ao pessoal da magistratura da l~stado. · · Não soffre d ebate e é approva<lo, pa~sando {t ~• di. CL1ssf1n. . ~• discussão elo proj ecto n. :-31 ~, r1uc regula– r,~;, o ruodo ele impetrar licen ça"' ao Cong resso L cµ:ishtivo. 8,io approvados seru dcbrrte os :ut!•. 1 º e 2°. l•:ntra em di,~cmsão o nrt . 3? () • r. B artholomeu F crreira - npre ;eutando 11 !'"' emenda &uppres. iva no art. 3<_•, justifica-a ,hzendo qu e continua a pensar 'lue está fórn da 11 ly:,da do Cougresso tudo o qu e diz respeito a :' po ·~nti1uoria, sendo o art. :!º pnfeitamentc 111 ut1 l,porque esta mat.eria j :'i e8t,,í perfritomentc roµ: ulnmentada. · DIARIO OFFICIAL estlt fóra do R egimento, tratando d e matcrÍ,l. qu e não estú eru discw· ·ão. O sr. I g nacio Cuaba-nflo acceita a ob er n1- çáo. O sr. Presidcnte-de'!lara que para não er f~rçado a s 1 1spend cr a sessão, pa~·a a pr • id en– ·c1a ao sr. J oão Coelh o. ( R etira se ela presidcncia o sr. R. Martins e desse (Í ba11crida) . O sr. I g oacio Cun ha-continua a -produzir os se us arg umentos, mostrando que a materia d e aposentadoria. é ~a compet~ncia do poder executn 7 o, ~endo mutil o art. R. 0 do proj<)cto contra o qua l vota . .. ' O sr . ~alaznr-respoode ao ora dor precedente, provando q ue o art. 3? não é, inconstitucional como não são as a posentadorias coôcedidas pel~ f:ong resso aos Lmccionarios que cout-0.rem mai de d ez :muos de servi ços ao Estado., sendo ne– cessa rio mar ca r-se um praso em que d evem ser executadas as leis que co ncedem aposentadorias. . O l:lr. Firmo Braga-ruais uma vez é d e opi– milo qu e se p asse uma e;;ponja sobre o capitulo d as aposentadorias, qu e 11110 é da competen cia do poder legislativo. S. exc. sustenta longa[!)eate que a · duas apo– sentndorias conced idas . ão fü,-orcs qu e ,-;ó têm .justificação ua soberania do Ooogr es,;o, mas clue isto não autorisa i!!;unes favores n o futuro, por– que então ser[1 o abuso da soberania . O sr. R. l.\Jartiu s- diz que seutc ter feito ao 1,r. vice presidente um presPnte d e ~ rego. Pª"· sanda-lhé a pret: idencia n'csta discus;ão. cm que tant-0 têm abusado e violado o Reo-imen to da Casa aquclleF< mesmos que tama nh~ alard e fazem da lei, invocando sem cessar a Con ti– t uição. Passando, por di guiJade, sem toca r no inci d ente que o obrigou a Yir á, ban cada, diz que esta celeuma se levantou , por m á im terprctaçl\o do art. que EC dii;cute. Sustenta. s . cxr., que não se tra ta d e apo cntadorias: o art. diz ape– na s, que aquellns qu e foiem dadas p elo Con• g rosso, de accordo com ai; dispooi ções lega s, devem ter effe; to dentro do pra o marcado na disposiç/1.o que se discute. Tratando dos argumentos npresentaJos pelo!< oradores precedentes sobre nposentadoria. diz s. exc. q ue ell es fazem uma offemm ú maioria do Congresso, sustentando, apczar de ser mate– ria vencida. que se tem feito umrr incoustitucio– nalidade e a prova de qu e nãn o é e, tú no acto do Governador que san ccion o11 essa resoluQão do Cong ress9, sabendo Ee do zelo r1u c tem o illu. . tr~ Governador pelo fi el cumprimPnt o dn Cnnst i– tm ção e da r esponsa bilidade que lh C' eah e n 'esse neto. Jingu em ser{L c:apaz <l(• :dtirma1· IJllC cll e, um Governador ffU C se re.·peita e qu e tem uma re– pu tação firmad a at é no Cf'tTa n~airo , dr.~i:e o seu pfo.cet a uma vinla n,fw ela Oo111<titui ção. O , r .Parninooda · P n~!:IJ:o-- iu1 p11g,na a c•mcuda •l~: r Bartli olorneu, por que o Co n;rre .-o j{L dl' · udio qu e pod,~ pooced«'r apuHen1 ado1·ias, j á <·on · ~cdeu dua. e portanto ..-,)uc,,der:'t r1uu11ta~ cp1i - ' Encerra -se a di ·cussil o. E ' rej eitada a emenda . T êm ªPI rova r; íto os arf,;. :i:· e -1.", ia <lo o '!)l'O– ject-0 :L 3." discussão. ~ z '.1 f' pa ra e. te caso é n ce~~a ri,, n nrt. que se fl 1~cu te, para não acout<>Cm· , 1 1.11' fun ecionarin:<. Pt\1 a aposeot41doria foi decrctaua, firiu eu1 a es– pera de melh ora de vcncimentui;, por i. su cn– t t•11de que a eru emla de e ser rcjeirnda . O ,'r. l g 11acio Cunhn-10111:1 · a palav rn p ur fc:r: e manifesta do sempro cou trll a~ a posenta– dona ·, cuja cooce~~áo feita pelo pn<ler legislati– ~o ,~ ille~al, é i ucoostit ucil)lial, c o 111·t. do p ro– Jetto parece f) Uer r 6rrnar o priu cipio de q u e o n Cong:rc, ><o pódc continuar a c:oncedc1' d 'estas apo~rnta dorias, apeznr da prohi bÍ(-ão positil'a da Con titui ~âo do :E-tndo. O i;r. Pr~ idt nle-faz 11otnr ,w orador que 2~t di ·cn silo do prc;j ecto u. Blo, que autorif'i\ a A ssocia ção Commcrcial de B lilew a lcva n tn r capital para a conc:lusã.o dag obras ela Bolsa c-om gar~nt ia da manuten ção do impm,to re po •~irn. Ent.ra o ar t. ] 0 <;) sr . ~alaznr- j ust ifi c:n uma cru enda 8 ubsti– t nt,1va, dizendo <,j ll e cita forn ece os meio· à e com 1~ai~ etficacia, e cer a con ·111~110 d as obra~ do _ed1fic10 da Bolsa, sem sr r pesado no ~ stado sa~s faseodo as irn a primeira parte do pedi i ~ ft;;tto ao Coogre,:so pela A s~nciaoi\o Comme roial de Belem. Junho- rS9 .1 . ._i71 . ....._ __ . exc·. p ede a at rcn ç·i\o da Ca m:ira pnm a ;oua emend a, p oi t á cou1·eucido q ue é d e~l:i11 de todo· eoncorrer p a ra a conclu~;i n d e ,ão impor– trrnte obra . . cxc. 1 a eg;uin te : Emenda su?stituti1-a ao poj ccto d e lti n. ~ l ~l Ar. l.º-F1ca o Go,· •rnatlu1· auctorisado a emprestar dos cofre do .E tado. rn d ian te ª " divida cautela :í. ,, A _ ocia çi\o Cornmcrcial <le · B clem", para a conclusão dH · bras da B olsa. a quantia de mil cont o d e r éi,. ] .º-A dita qurrntia er ,1 cntre<•u ·í. me:,– ma Associa ção por presta ção anona( n,1~ C'Xt·t'– dente a t,rezeutos cont o. de r éis. f, 2. 0 - A. iodemai, aç ão da quan t ia d qu trata o art. 1? ser á. f eita mensalmcatr com a importa n cia do imposto denominado-da B oi a. cobrado pela R ecebedoria , d e confo rmidade corn a lt>i provincia l n. 13 -! d e 1 .º d e Outubro de 1~89. que será, conservado at é a rea iisa ção da referida, obras e da indemois.1c;;i\o do. cofrei: pnblicos. - A rt. 2.º ( como e t,i, no proj ecto) . Sala das 'e ões da Cam,ira d o Dep utado.~ do Parí~, 3 1 de Maio de 1 9-!. .l. A. 'nla;;a,·. O sr. Firmo Braga- requer, ú Yi -ta da mn·a fa ce que tomou o proj ccto, o ad iamento ria Fua di cussào por 2-l h ora E ' attcndido. 2.• discussfto do proj ecto n. 31 . q ue llª ~a par a os municipios de interior o irupoFto d ,er o-peso. O sr. T!!nacio Cunha -diz r1ue, tendo siclt1 e te proj ccto apresentado ua seFsão pa. ada e logo approvado em l. º discussão, Fem d rrr temp o d e e estudar a matcria, que nã o é d e pequena importirncia, pede o ndia mento da ~-• d i. cu.-,~flo por 5 dias. E' rej eitado o r c,pteriru ento. O . r . Bartholomeu F erreira- julga n<lo q ue o ad iamento não foi concedido por ser longo u praso pedido e para q ue não se pense q 11c se quer fazer o projecto pas ar com muita ra pidez., requer, como seu autor, que se adie eFta di:>cuf.. sii.o para a proxima sessão. E' approvado o requ eriment.o. O sr. Salazar-requer a declarnçüo na a eta. de seu voto a favor do l.º r equ erim uto e «·o u– tra o i •. 2.& d iscussão tio proj ecto n. 31 fi , qne prt1rnµ::1 a licen ça. cm cujo goso se ach a D. J o8epha T o r– re.ão L acerda. R erlig, professora de prendas d11 E scola Norwal. Approvatl o em todos o.. cus ~rti~os, F1·m d hate, wissa. (L :i." disc ussão. En tra cm 3ª disn 1s. ii · o proj cct, n. 8UH , qtw concede a Angel d e Castro pri,·ilcµ;io p or de;,; :urnos para estabelecer no p 'lr to de, ta cidad e uma cst.açrw flu ctuante, que forn eça á. embar– ca üe , corno força motora , a e ledri r id ad e. r rto h tivendo d ebate ó cll c a p pro1·n d o t' 1 ·c– mctti do- ÍL commí são de redncçilo para formu – la i-o definiti vamente. Dá •e á_3'..t di_cussão o J?l'O.i cc·to 11 . ;\1 l. , 1 ne con ccc~c priv1Icg10 a Autom u f o,\qui1u (_'uLJ ll '! Íl'O R osanensc para explorar mrn a. no m uoicipi G de Fáro e nas margco do r io T rombeta:>. E ' npprovado sem debtttc e pa::;su ús mi.\r,s J a respect-iva commis ·ilo par,1 redig tl -o lufiui t iva– meute. :E gotada a matcria , o r. pr?,;idcul eu c(;t ra a :;;e:;; flo, mnrcando para. n J)l'oxiwa a cgninte

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