Diario Oficial 1894 - Junho

Acho q ue nílo é perrnittido a esta Gamara "ªn ·c:ionar um projecto nas condições d'P.Ste. Tendo o :sr. dr. desembargador Daoin direito :í apo"entadoria deve dirigir o seu pedido ao f ;-O\"ernarlor do Est.'ldo e n:lo á e.ta Camara. O P oder 1 1 ;xecutivo, em virtude do artigo fi~I d:\ Constituição e da lei de l.º d e Maio d e ,lc 1 80, tem plenas ottribuiçücs compete-lhe apo,;cotll r o. fan ccio1,1arios, que t.'\l aposentado– ri:1 req ueiram. Porq ue Tasào não pede M. exc. aposentadoria ao Govcroador '? Como é qnc n C:nna1-a dos Deputados vai <'xecutnr essa lei que !;Ú é da competencia do Puder Executivo ·t J\l.c parece, C()lll quu nto não conheça o sr. dr. descmbar~.tdor Danin, q ue elle merece ser aposentado ; porém, na fünna da lei vigente ,, não 119s condi ções exaradas no projecto em di ,cusslio. r o P oder Execu tivo que deve aposentai-o e nfto -11 Camara ; pódc elle d81' mais duas ter ças parte,- da gmtificaçrw, púde até dar a aposenta– doria c.:>m todos o vencimen tos se quizer . 1l SH. BA1n11or.o;11Eu FEltlt.El ltA :-Se qui- Y, r, 11,io : attendendo a lei. · O im.' FmJIO .81:AGA :- 0 sr . dr. Desem– hargndol' Da aia , nfio petlio aposentadoria, re– •1ncreu sómente uma licença em pm l'oga~:.lo de ltc:cn<;a antel'ior ; a comrni ão encarregada de <lar o seu parecer t.inha pol' d ever unico reco– nh ecer se e.ra ou não possível conceder a licença "ª" condiçü s indicndar I elo proj ecto do Se – nado. Diria por exemplo :--o sr. dr. desembal'gador lla uin , tem direito a licen~a. com o ordenado e <:aso não lhe conviesse ta l li cença requeriria a s:.1a apo. cntadoria, não a Camara , ma ao Go– vernador do Estado. N:10 cp1ero de modo algum combater o favor <1ue e pretende fazer ao sr. dr. d embargador Danin , ffUC é um magi trado j (L cauçado pela ~•d,\dc e pda do ,nça, não ; loo<>·e de mim ta l t~l 1:1 . nas o q ue entendo que nfw devemos fazer 'é apo:-:eut:a1-o como q uer o projecto porque a,; cxcepçüe." são sempre extremamente odio – ~:--:. . Xiio de,' mos fazer .ao sr. dr. d e5embarc 6 .idor Da niu , aquillo ue nfto podemos fazer a outro •jua lquer amanh ã, como j :1 deixamos d e fuzeT houtem, obedecendo ás leis da Constituiç:lo do l~;;tado. 1 Aqui c.~tá., srs. Deputados, um proj ecto do ~l'ua dn, o. ,')::!, ua par ioa 2:3 düi anuaes d ' ta (' ,.., ''.ª 1 nrn, de 1893. (L'): O parecer d a com- 1111· ºtO de J ustiça , bem ftrndatneotando a ru 11 ~l'I", dfz_( lê) : _-\ qui tem a r 1>osta clara, j u~tn t doo1S1\'lt dada n uma p rofe ~01-a <('lle requel'eu H!X•<entadoria. E'-ta Camam não , llú \ concedeu ui odou ' 1'_ 1'-' J:>eui;se ao n overrrndor, por que ex i. tinm 1 <'1.< q ue regulamentavam as aposentaJui·ia, e '! 11~· l'l'a i ·o <ia -oonipctcu-cía do Porler Execn– t 11·0. X1•u: •u- · a umn p1-ofo,,'JOra a npos•ufotiloria 1 ·,~1twr1du, e ooncetlo-so aposcntadoru · ou.tiro 'fllt· a não pede. 1:m ~ue (•· nhd.eoc1· uma e.s:oopçno odi sa Y l•,l(p merece ·cr apo. eutado não resta a me 11 "1' duvi.l~: 1~.as u 1) lí ·tn Ctwmra que ( rnpeto fazol o. .. \ f'on titui~ o e dnTissi1un, diz o artigo Ml . ( j .._•.) : ( .lpart,,s). Tenho assim explicado, sr. Presiden'te,· a rasão porq ue assignei com restricção o parecer dai;i eommissÕffi, sobre o proj ecto 'que manda aposentar o l!r. dr. desembargador Danin. Ta l aposentadoria é a meu ver uma inf racç!lo a Oon tituiçli.o no seu ar tigo 69. O s r. Sal a z a r;-Sr. P residente, pedindo dispensa de intersticio paro o pr~j ecto em discussão, não tive por fim apanhar os meu nobres collegas de surpresa, porque sei perfei– tamente qu e a surpresa, segundo a nossa· legi • lação crimi oal, é uma circumstaocia aggravaot.e. (llfui:to bem). P edi essa dispensa com um uoico fim : acce– lerar a discussl!.o para a pa,Sa,?;em do proj ecto , em attenção ao gravissimo esta do dl'.' saúde em que se acha o sr . desembargador Danin. A commiss:io aprei enta ndo o proj ecto em substitutivo, só teve em mira a Constitui ção e Ct vista das suas disposições e das resoluções anteriores, é d e esperar que o Con~resso vote pela passagem do proj ecto substitutivo. O sr. R aymundo '.'.rar- t in.s :-Sr. P residente, não é para ruim sur– preza a discussão do proj ecto com dispen a de intcrsticws, nem ha que extr:rnhar i8SO, quaPdo diariamente a casa dá es as concessões; mas já contava com a oppo~ição que se levaotoa , por– que ha certos h omens, assim como certas cousas, a quem é licito applicar-se a phrase do poeta :-liabent sua /ata libelü1; ha certos ho– mens a quP.m persegue um de,tino atroz ou, na phrase popular, um caiporismo i ncessante q ue lhes maculu todas as ·boas intenções, q ue lhes de troe todos os planos, que desfaz.lhes todos os proj ectoe. O sr. dezembargador Danin , a quem toda a Camum, cn espero, deve fazer just iça, porque est:.í. verdadeiramente impossibilitado de traba– lhar, é um dos taes perseguidos pelo destino; além do C!ltado p recar io q ue o tortura, da g iave enfermidade que o iovialida, encontrou aqui vozes calorosas que lhe contestam, nli.o direi um fa vor, mas sim o direito que tem ao beneficio que se ooncede a todos aquelles que se ioutili– sam no serviço publico. E ' po1' isso, sr. Presidente, que me vi na obri ?;Rçil.o de tle~cer :í, tribuna, pai:a vir ta mbem emittir mio ha opinião, f 'nndament.ar com toda a franqueza e e.xpan.·ão da minha coo. cieneia o meu voto, cm ru; umpto que se q uer d izer 0011 - tl'overtido, quando a e respeito é explicita a Constitui ção, in vocada pelos impugnadores do pr~jecto substitlltivo. Julgar-me- ia desobriga do de OC;Cupar a ntteo– <;fto J-e v. exc. e ria casa, se apenas tivesse com– ? ª_ti? o o pr0j ecto o meu dis tin to collega -que rn 1c.io11 o debate, porque j (t lhe conhe~m as idéas, sewpre o tenh o 1vist() iu to1eraotc e tenaz oontra e ta oopira~ão oótig-a do i n1·alidado i\Iagistraào. Limitar-UJe- ia a di.rer lhe: «Ud.io vel ho nrio can– çn», tcuA10, j)Ol'ém., que responder aos outros que ho tili ·aram o ub~titntivo chi com111·-,• (). O SJ't. PP1LE'l'O BEZERRA: -Nfl.O apoiado. Protesto : nu nca foi inimi~o do . r. dezemoorgn– dor Daniu. . U:11 a.. DEl'U'l'AD.O:-Isto i". e.i::c. não pórle ~i..zer: "6 que.remos qllle se c umpl'a a lei. -O SR. R.\ YxrliNOO MA.l:n:,, ;-,En tenho O a. R A T .\f lJ:\'DO M A KTE:. :-Não citei nome de Y. exc. mas o fa cto re-velam isto qce acabo de externa r. .ll SR. DEPUT .U>O :-Para i: to ra !!a-se a. Constitui çfio. O SR. R AY:U U.\'DO IARTI :-Yoa•tratar<b Consfüuiyão, sr. Presidente, que erv-~ em-pre de YE5o deo o, qunndo se quer com elle oceulta.r qualquer cousa; e 1'3S,,"'ll e quando não con,ém.. ( Apoitidos e não apoiados.) E ' exact-Jmeute firmado na Constituiçil.o que vou provar que o nobre depurado sopb i ou. de maneira que maculou a ua intelli 0 rencfo., · disposição do projecto em disca o. Disse s. exo. que é da lettrn é do espi-rito Con tituição que deYcru ser aposentado os em– pregado que tiverem 10 auno: de erviço n:i. data em que ella fui 111-r1mul).!Hda e se ~nutiliEa– rem no crviço do Estad... O sr. dr. dezeml,aq_-.ulor Dan i11 t-,,t:í p••r.cita– mente n'e&.-;;as circum tan ci;1,~. No entanto, pa ra fuµ-ir de:,.-.;;:r. dilti culd ides, para obscurecer o texto cl~ri~simo da nossa l - fu ndamentei, de que serl'io-se o n obre deputado? P eri;untou onde se ia adquirir a molesci.a d sr. desembargador D,rniu. ! X:lo quero cre r que da parte de . exc. haj a. ioteRção de offender um velho; mas a perg udt.a 6 impertinente. Eu não sei e nen h um de nós póde, com -ver– .dade, dizer onde se adquire est3 ou aquella mo– lestia . F risemos a phrase, porque cllu só tem por fim evitar as difficuldades da argumentaç!lo. Sr. Presidente, v. exc. perwi tte q ue, contr:; R-egiruento, fu ça re ferencia a o nobre d eputado, sem o offeoder, para comlmt~r 1>roposições en-o– neas emittida por s. exc. ~ a opinia.o do oobre deputa do que ioieiou o d ebatr, o juiz que estiver na audiencia., ahí adoecer, e fica r invalido, tem direi to a apw;ell.t&· doria, porque a in validez foi adquida oo aerv· do E tRdo; se. porém, depois da nud.ienci2, ~ descer as escadaria de palacio, q u ebr-.11' a pern-a. e ficar ioutilisado não tem direito, porque .Jescer escada nii..o é serviço do E.,;ta do. E' \·erdadeira a doutrioa esuibelccida por _ exc.? ~ãu. E ' 1110 rnrdadeiro sophisrua <p:ie não e~utr&. apoio na logiea mais elementar. O Sll. P mLETO B EZE I\J ,A :-\ - . ex.e. est.i inve1·tendo; disse ..-,ue aiúda eon thniii. O ,-;&. H .A.YAJ ~DO l\IAJ{T INS :-V. exc. di . q ue a invalidatie do dr. Dauin 1100 foi.adq.u iri.d1t no serviço do ]~stfl<lo, porc1 ue não foi aooomaHJ,l,– tido cl 'e-st molesti.1 no Tribunal ~e o juiz, sr. Presüiente, .s:\ll' do 'fnihnnal, tomu.T um airro ou um bond, qttMral!' a -cabe– ça e Roffrcr cm cons (lllCT.lC-Úl d"i o Jlll?rt'llrJ1a- õ s eerebrn •• oll.O p6de i-er apo t.a.do , !)Ot'qne D~~ foi iimuidude IJO _. N -1~'0 tfo l~t.1un ! ! Xão ~<" cc,mmcota isto. R ,e., a 'luem uão fu.ltrun dote intel.lec- tm ', n o qu,ei· a. fol'(.'a o inm ~ .dispo~ lK-nL eontcnt.a- .-,om 1t 1uareri li.dade da Jetrtn,. e por L o exiµ:e qu o fuu :cion.mo .:wde e · rcicio pen.11:weut'! d.is 11.as fut:ic(tÕe&, pa.ra podei· -,;er a,pa,mitntlo, i jllllllOO 'Venha a mnfü,-ar– ae pám o ser-vi . c·mpa11do-me. r. Paleiid.eute, do fe<>-~ dos oradores quo me precederam, ha .de 1:1e p,ermittiT <1ue utesu. 11~1R1 p.ro_p!.Wç:Oe11 .\ legi,-.lu~·no <'m Vl"Of ( • (T.ê) : S(' o . dr. d 'serubal'<->'11 or .Dn1i.iu tem mais vi _to bater -se tanta vezc tudo quant,o da :ne,,;. pc1!0 ao&. deremhar!..<ador Danin, d do a pri– men·a .até a ultim1\ di N r~ io, ,que natura.hneote so~ leva?o ~ ~rer que não se cowbateo projecto ~ rum 101",h~1d que elle m •nciona. O l'mLEro fü,v.EIUI.A :-Desde o aJD1V qae pnr dle omm lllittid . Pii1 innm1mt.c j YOU 14n ~ ii ,a ni()U,I.,! -ú (iunua .uta> w apoa,mtftr ~ ,cu r ndo jl, í!cw.1l! ,o ~í) oom lioma o, ) n·etieiuu ,pll ~-· d'ahi um confficto. 4:· trium anD1 J ,.ervi- porq.m !\'O ,p'ede no lnlYt'l'1'!100(' su.a apos-cotadori ·t pa. 11do u -diale ~ue llilo er.a mi:mit?,Q do ;r. d~barg • Dnaiu.

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