Diario Oficial 1894 - Junho

·antigas assenibléa. provinciaes da rno– narchia clecallida, L"elarclando pat"ecel'es a ccrlos prnj eclos sem razão nem auto– dade parai so. ond e S. Ex c. (corn ene1·- . gia) sobresahi a corno. achogado .. .... ... . (Pawm) protc l:.rndo desle modo a cerlos projeclos que não lbe eram syrnpatlii– cos . E' preciso que . Exc., ele uma vez para sempre, e qu eça-se des::,e passado , dessas lri ca.- e lembre-se. que hoj e se nc lia cm pleno Senado Republicano. Vou lr rminar, SL'. Presidente faz endo o 111 e u p elido DE URG ENCIA á meza, que propo1dw. ao Se nado -;ara r esolver para que o 111 ~u projcclo augmentando os "~\ncimcnto::. dos 0, mprega dos estaduaes ep dudo pura a ordem do dia d'a.manh n. INOEl'E'.\DENTE DO PARECER da commissão de fazenda, ·nmprin :lo assim os ns. 1 e 2 do arl. 95 ci o uosso H gim 11Lo in- 1 l'llO. T cn l1 0 f•oncluiclo. ( Un·ito bem) O SH . PHES JIJE n :, di z qu o n oht· Scn~1uor envi1• :i rn cm o 1•cqu rim · nlo po1· esc1·ipto , o que é salisf'eito. « H. qu 'iro ü rn ' zu , qu e pl'upolllm uo Senado , pr1m que o mcn Jll'Oj 'elo nu– K111 1·11tnnr\o os v n imenlos nos mpre– gaclos 'sla<lont:' , seja dado purn ordclll tl~ dia inclepr nél en te elo parecer ela com- 1111ssão ele l'azcnrl.1. -'ala das sessões do en::tdo elo Pa rá, 9 de Maio le J 89-J.. P ed1·0 Cltennonl.» Apoiado , entra. em di scussão, vis to ser valado corn urgcncia. O SR. BttITEo:-Diz que quasi pede 1;1m:1 ordem de habeas-co,-pus em seu J~vo r , por estnr ameaçado de cons tran– gnn.enlo ill eg·al pelo nob re enado r, antor do requerimento em d iscussão. Depois de tecer elogios, a liás muilo merecidos, á mcza e aos di gnos coll ega.s <l e cornmi ssão, o auclgr do requerim en– to clil'ige-:e pes. oa l111 enlc a quem tem a honm de o •i;upar a allcnção el o ·enado, C?u ,o rnlalor da 2~ com rni ssiío, infrin– ~mdo ass im as di sposições do regimento interno, que prnhibe a qualqu er Sena– dor dirigir-se pc soa lmente aos seu.– collega . O :R. P. CHERMO:-.T:-Sr. Presidente, p~recc que e. te t· ,querimento não tem d1scus ão. . O SR. BRITTo;-Pedio a palavra para tlm· uma expli caçrto pessoal, pois fo i atacado e póde no correr ela explicação allud ir ao requerente. O art. do Regi– mento cm que se JJascou o nobre Sena– uor para•censurar a comrn issão na pes- ou de seu relalor, é justamente o arl. 1 1ue impede o nobre 'enador de vir í~zer es a censma do modo porque e lez. Si o nobre Senador entendi a que o seu proj eclo é de tal vantagem que fosse ~irgente a sua apprnvação, ctnnpria-lh e, mdepenrlenle de ouvir a commi ·:;ão, des cl e loao, r eque1'.el' que fo sse dado µa ra orrle111 do di a, 111as desde qu e con– seutio qnc o p roj e(-lo fosse á commi ss i\.O ele orçamenlo, não podia Yir censurar O R. BR1TT0 :- Lourndo S<'ja Ko, ::o esta sem pecl ir informações ao Secretario ~enho r Je_us Chri - to. do Senado, porquanto o projeclo só foi O SR . F. C:1:1rn.,1 oxT :-Js;: o ' do Barão r emettido á cornrn issão no dia :30 do de ol egipe. rn ez µassad o e só arnanhA.' que termina O R. BRITTO :-X ão sr. é do sr. F cr– o praso de 10 dias marcado pelo r egi- reira \"ianna. E' prec iso pacil'ncia de rn ento; portanto só depoi s da manhã é Job para. otn-ir o apartes do nul> re ,_ que o nobre Senadur podia censurar a nador t: conter a calma p retisa pa ra comrni ssão e pedir pr.ovicl encias por conti nua r a discu- ão. P orque r::izã o •l e ll a não ler dado parecer no praso nobre Sendor acredita gn e o orn<lor n fto legal. quer que e au 0 mente o ordenado do:-: O nobre l.º Secretario poderá infor- empregado publi co ? Já e pronunciou mar ao Senado, se nno P exacto que a - ellc sobre este a umpto de emelhanlt' s ignou no dia 30 elo rn r z pa sacl o o of- modo ne ta ca a ou em qua lqu er paifr '! fi cio r emellenclo á comrni ssão sse pro- ão está , m exame o proj e lo d e s . ex<·.':' jecto. • ppella para o nobre . enador Borho- Não é, diz o orador, uma simpl es for- rema, membro da commi são. Ma u m ali rbdc irem os projcclos apr s en la - I ar r é longo . dos ás cornmissões re. pectivas para da r Foi preci o examinar todas a tabell a .– parecer. As cornmissões a quem ell es do vencimento do empreando. p::u·.i s ao e n viados lcm d s lu cb t· a 1n a lcria m os trar a cou 11icncia por um la lo,• · desses prnj ectos, verifi car se a med ida por outro n injus ti ça que . e faz a outro;-; n' ell es conlidas estão de accordo com a fun ccionai-io ; e me 1110 determinar pol' J , j e l'ornn1 lu1· hw; H J n1·n f'rlc ili lar adis - ulgru·is rnos o 0x .cHs o n<• th•i,qwzu (1 111' eussilO. Sn I mhl:!l l1 os que n ilO porlem I vrm acarr lar pnrn o E,~inr1o. ser fe ilo rnbre a perna,€: o orado r não O ornrlor tem a r e··pon :,]Jilicfadr conto c o s lu111 u a ssi 111 l'azcl- mi, ln 1il o 111 1Li S o fa- 1·e ln lo r tl n. t·o rn111i F1f\ íLO rl e f'az,. 11<1 ., •· 0 1·.,·:1 - ri n no proj do d qn sr lrnla sem um m nto, t' pr r i~a dr t 111po pnra tlnr o-; e tudo sério, quando ll e Yem affec tar parece re.-, não sendo cu lpado que e co- u;; íi11u u çus tio E s ludo . ll1 e sse 111 u m ui:; o b s ·111·0 111 e 111 1J1·0 Ll c:-- Lt Do es tudo qu e já fez des te proj eclo, <:a a para e e imporlanle ca rgo. verifi cou r1ue além de tudo contem uma O sR. P. nE CtARYALHO :-:\"áo apoi ado. injusli ça para com os outros empreo·ados O SR. BtuTTO :-Cr" que se o se u illu!: - do Estado, do qu e se depreh ena: que tre co ll e 0 -a fosse membro da commissüo. só fui feito para armar popularidade. já o parecer esta ri a formulado e apre- ( Oruzam-se llfrer8os apartes) . enlaclo : mas a cul pa não é do orador, é O SR. PRESIDE 'TE:- V. Exc. não póde do enado que o elegeu P1~1 Jogar rlo no– manifes tar-se cr esse modo. nem discutir bre Senador. e tan!bem _d ell e que não 0 proj ecto. · Yeio a sessAo para 1111 ped1r qu e eutrassl' · O sR. BRtrro:-Kão es tá di scutindo u para ell a quem occupa a attenç.\o el a projecto, es tá dando uma expli cação <:asa. pessoa l, porqu fo i pessoalmente ataca- Co,wrnça-sc o nobre ~enarlo r, que do p -lo aulor do r equ erinwn to sem nüo 1's tá na in tenção do orador hmçar respeito ao r egimenlo. mito de meio odiosos para protell m· a O sR. F . C1-1ERMOKT:-V . Ex (' . e ·lü. lra- di se nssüo do se u proj edo ou de · qua l- tando elo proj ec lo. - qm' r oulrn: r' orque se n no 111 er<'ce1· u O . l:l. BR1TTO :-E lá dando ::is razões por qu e corno membr o <la r.ommi são ainc1a não pôd e dar parece r. E' um riro– jecto que 11·ecisa muito estudo e tem outros trabalhos a que deve nltcnder dentro do prnso legal. Pre~entement.e quas i se occupa unicamen te no. tral1;1 - lhos ct 'e ·la Cfl!:a. O. R. P . CHERMONT :-Ma {- uma f'alta de consid eração a minha pes ôa e no:; t·s. Senadores que ·ub. crevcram o pro– je to. O . R. Bnrr-ro :-De que . erve o nobre Senador zangar-se r Porque razn.o d \' O fallar a. consiclernçn.o de qualquer m m– bro rl'es ta casa. ? Porqu e ha d e ser má vontade de sua. parle, diz o orador, nrw dar parecer ao proj ecto se ell e acha- e ass ignado JJela maioria do Senado t' terá por fon:a de entrar n a discus;;fto in– dependente de pat·ecer p oi:·que níl o foi apl'esenlado no praso regiment al r O s n. P. C llEHMO:\'T :-Porque v, cxc. não 1.1ue r .que ·e aug-mcnte os ordennclos aos poh r<'S emprt' gnd.os. s ru apoio. tPm a hornbricl::ldc el e exp<'q– d r. r a na op iniiío como n lend l'I', com toda a franqueza. aconlcça o que aconte– ce r. Costuma carregar com a rC's pon ·a– bilidad <1o que diz e assím sempre tPrn prnc<' cl id o e curn1)1'ido sen dever HO d <'– . emprn ho cio mandato que por mai s nl' nma vez Ih <' tem ido confi:uio. O sH. P . C11E1u 10NT :-Mas es tou n o me u direito, faz endo este rcqu e rinwnlo conforme o n. :2 do arl. 9õ ~ 2.º do Regi– mento. O :R. Bnrno :-i'vlns não e L.í no tl 1· fazrr censuro ·. o ·R. PREi' JDEXEE :- P eço no nohrc S(•-· nndor . e restrinja a da r exp li ações 1' nilO di scutir o L'Pqu erimenlo . O sR. BR1TTO :- E -Lou rcsponcl enllo no• nobt·e S nadar. O prnj ecto foi enlrcg,w a 30 de ..tbril ;i lur<le, <' deseja o oradOL– qu o ,·enndo eonte o:,; dias e veja se está termina<lo o prazo de l O ilia q t11' tem a cornmi são pa ra <lar parecl' t'. 1 · i'\.1 ► está; logo, o nobre Senndor 1irmad o ainda no art. 95 nn.o tinhn o rlireito d+' ce nstmu a commissito e muito meno:-;

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