Diario Oficial 1894 - Junho

--:c.......=_____,;,,,,.====~---~= ~ - - ~ === ===== = Qu inta-fe ira, 7 - Ca, ita l , ap1wll am , o P romotor publi co· appel- f-t,I., J - F . J ' . · uao •ra n <:J.~<:o , a)!na . Idem idem. l· lli,iv c:.:, :'ppel_l:in tc u l'romotc, r pub lico: appr l– _.Hlo H c rniitH' A nto nio da Carid adr. Idem 1 •len1 1· .J , t·_11111 , 11 111 arcauo pa ra eis jul~ 1mc11 to,:. Capit al. appe!lante o Promotor p nbli co· :ippc,J!ado >l a aoel Rodrig-ue de Souza T eYe ~ cl,·~t-·' 1 ·ho da primeira confer encia desempedida ra r:t ":.:,•11 j ul~ameato por pedid o ,je dia do '-r Je 7 Pmh,\l"!.!:tcln r 13Pzerra · · ,. 1Ch rm;' · :ippPll,~nte o Promotor publi rn :1 p13el– ,.at n -J o!'c• d >lan a Profi rio. Idem. Th·~/ 1/ 1'-'//11 (·,fo rivr-7.- Ca pitni, appe!Jant e D. f CrPza d<' ,Jc•sus da ~ilva F al cão; appellada D. i/'~r!,] a <1 11 K .pirito Sa nto da N eves Faria ◄ ª l'ª?· O :-; r. Dr. ~apoleão d' O liveira. ma ndou ' ar \·iHn as pn rt rs e ao sr. D ezemban!"ador Pro- vu rad0r u era!. o J OLGA)1 El\"TOS A ppellarJío civel.- Bra!!ança appellantes }I anoel Casemiro da. Silva e'"'seus 'filhoF<· appel– lado F lor encio da Silva P ereira. Indef~riram a, deser ção r equerida , porque ella preiud ica ria os orpb · J a -~i aos qu e fi gu~am entre os appellantes e, · m rc. ol, er<1m , rn t erprctando o arti.2:0 :W3 do R eh. do Tribnnal, n nao imcru ente. · J - (pp,,(fu v , rs crim i11ues.- Capita l , appella nte ;t l' :\lon 111i <la ~il\'a : appcll adu a .Ju~tiva P u– .>.1<·,1. R elato r t, 1-r. Dezcu1hun rador B ezernt. ~ t "··1 r·1 · · · - .- • • n 1 r,mnme nto a appclla<·ii•l pa ra c:onfir- 111:1 r ·1 i.; ll ' l • · entell(;a ap pe ada, rn caos quanto a c1,11 - 1 en1n: 11 -"w <l ,. t . _ .• e ,_ ui, a:s, <1ue ·crao pa•!a. pelo réo a P]•t·llaotc • • • <l D 0 "'· · _ e;o nu_n o , oto o r . ezembargador ·' ·'])ulí:uu de O li veira. Haiflo. appel\ante a Ju t iça Publica· appella– os .J u. tio o Bi po R ibeiro, J osé Ferr: ira Lima ~ Ololti: 0 ,-.._ R elator O sr. Dezembargador ~apoleão ue hveu a. A nn~ llaram o processo com relaciio a ré _\ maneia de fls. 83 em diante e com r êlação aos :~nd ut.ir ioti ab-initio; votando o sr. dr. ~apo– ao de Oliveira pela. absoluta nullidade do pro- ce~·o J • · ·D r e a. rn competencia. da acção desig nando o :-r. ezcmbargudor Coimbra•t ara lan~r o ac- c<,ru rio. ... * .;.. -~ :l'"\."\.ri s p~d.en.cia. \ l'P}: r.L,\.~'ÃO CHUJ1': ( ' ' npttal.- Appcllante, Th eodoro Pinh eiro; -~!'l" llada, a ,Ju,ti<;a. P ulili ua. \ 1,tos, n ·lata doi; e <l ise; uti<los os present ei; antr,s. ,: , Con-i,leran,lo <me, embora afio fo8. e lida ao r e,' l a il'.•n1111c·ia 11ão (, n ulla a c·itação. porque o <k nu11 c:1:nl 1) t)pfcnde u-se sem alle~ar neCE>&Üdade •l<' r1::i~v p:i r,1 preporar n d<'feRa e nem siquer nr;.rt11<) a nullidadc da citi.H•'io· '.: C 11 ni;idcran<l-o q ue o r1:i~~ fo i cotnmettido rm <l t'eza le 0 itima de outrc ru como e vê dos d r . ,. ' it ~ 1 m e1)tos dos testemunhas d:t dcfcw , me - ~01 es do q ue as da acc usa,;ii.o, porque :-ão de VJ,:ta · • . c ~:~&ideran do ,q ue fi caram provad~s todos os i c,1u 1 s 1 to cxig iílos no art. :{4 do Cod igo Venal. .\cconlno cm T ribu nal, dar prov imento ú. ap– pr lla <;lio vara reformarem a Reutcn<'n appellad a ,, ·1b•olv Jl ' Ih . ·..· crem o appe ante da. ae;cu&1çft0 'lue e t 1u1 1 111 tcnta<la, e em conf!e,,uencia ma 11dam que IC c1 ~ b . l . . " mxa na <Julpa , pa,.....1s 88 c,U8t.'IH pela mu - 11tr·1 palidn<le. ' Belniu 7 de Maio de 1894. .K CIIAYER, P. 1. A . B1-::1a:iuu , relator. N., pou,;Ão HE Or.n · •; rnA. Üli l'.HA l\101t'F.lh1\. F,ti prcac ntr•. - - .JlllO l lo.•., :-. -.; '.\ 11 . DIARIO OFFICIAL Il ECL: RSO CRD[E )Iuan á.-ll ecorfente, o dr, Juiz de Direito; R P.corrido. l g oacio )fogueira de Oliveira. Y istos, r elatado;; e discutidos os prese1;tes :H~tos, dos q uaes ver ifi ca-se q ue o impetra nte fu i preso pelo S ubprefeito do districto de Cu r– raliaho por cri me de ferimentos - !ITaves a 1·e- . d p e , q_ w_sl~:rlo o . ro~otor ad-lioc, nomea:do para a-SEl !itrr aos mq uen tos; que a p risão teve por fu ndamento o corpo de J ~li cto e d epoimentos de testemunh as· · 'lue os peritos do corpo de delicto ~onsidera– ra 111 mor t.aes os feri mentos e lhe a ttribuiram a couseq ue11cias enu1u eradas no art. 304 do Cod. P t>nal; que apresentada a petição de • habeas-co11ms '.10 s~pplente do Juiz S ubstit uto q ue exercia rntenoameote a vara de dir eito, foram por elle ..erdeaada:s as diligencias legaes e r emettidos os autos ao Juiz de D ireito interin o da Comarca da Cachoeira , de onde voltaram á, de Muan ú. depois de conced ido o habeas co17nis sem em: bargo d e recu rso e:c o.fficio; e , _-\. vista disso, Considerando que, á na.o ser no caso de fl a– g rante <lclicto, a prisão pr eventiva só pode ter lugar nos r estrictos termos do art. 29 do R eg. de ~2 de (}Vembro de 1871; e, por ta nto, nãQ pod ia o Subprefoito ordenar a do impetrante, emb_ora r e9 u isitada pelo P romotor, que serv io uos rnq uen tos -embor a hou vesse colh ido prova ~a q ual resultam vch ementes indicios da uulpa • !idade ~o r éo em crime inafi ançavel; Coa. 1deraodo que é illegal a prisão ordenada por au toridade incompetente ( art. 35:3 § 4º do Codigo do Processo) . ' Accordão em T ribunal, negar provimento ao recurso, para confirmarem o dispositivo do des– pach o r ecorrido. Custas ex -causa. Como instrucçii.o, recommeodam ao Juiz de Dir eito in terino da Comarca da. Cachoeira que faça. segui r di rectame nte.pa.ra . est e 'J;rib 1,1.nal C!:I recursos dos despach o que proferir em a utos de outra Comar ca, ev ita udo assim a. demora qu e teve este recurso, por ter Rido o proce ·o de\·ol– vido ao J u iz S ubsti t uto da Comarca de Muaoá. B cleru , 12 de Maio d e 1894. K CHAVJ-,S P . I. A . B E:t. ERRA. CorM B RA . N APOL 'F.ÃO u 'O r, 1 VE! ltA . F u i }JTesente.- J . llosAN.N .\Jt. lU~CU RS_ü CR IMR llE IUARAl'~•)lfRY R ~correotcs, José B coedicto R odrigues e outros. R ecorrida 1~ J usti ça P ublica. A 0cordi10. - Vistos, relatado!! e discut ido3 os prE!l!entcs autos de recu so criminal, vindos do Juiw <le direito da Comarca d e l garapé-Miry , ent re partes, r econectes J osP. Benedicto R odri– brue!! e outros, r ecorrido o Promotor publico da mesma comarca : Aocordam em Tribunal, converter d e no vo o julg lmeoto na mesma deJiaencia ordenada no A ceordam anterior de fls. 10:3, e que consiste no- cumprimento do disposto ~o art 74 da J,ei de 3 de Dezembro de 1841 , citado n 'eaaP. Ac– cordam, sustentando ou r eforma ndo o Juiz a <J"ó o despacho rel!Orrido r1uanto aos doi,; ul ti– mos recursos. E, como o mencionado Accor<lilo cm termos claro~ citou as di,sposiçües da T,ei 'pelas qua 8 o Jmz a quó devia completar o prepa ro dos meam<?R recursoR, advertem o Baeharel J m;é Fr:1 nc1se,o uc Lima e )loum. Juiz S ubi;tituto da Comarca de Tgara pé-miry , na' var::t de Direi– to, pela fa lta que comettcu, não cumprin do o mesmo Accordnm. Custas afin a 1. . Belem , 9 de ~lai o de 1 "'!l-1-. E. Cn A YES, P. T. CoDíBRA . r elator . X.u 0 o r,1;;_l ·o n'O r, rvE r1:.A C t· .'1 11.\ i\Ior:.i::11-1.A. * * :-:: E 11!.H t< ;Q,-; CRDU-: Capital. - Emba rga nte o D r. .J osé da , ilva )lira oda, J uiz de Direito da Coma rca da 0..i– choeira; é mba rgado a J u:<t i~·n Publi ca, r epre– sentada pelo Dczcmba r)!a dor P rc-curador Uem l do E stado. V istos relat,a dos e di,,;c•utidos e~te, autos de embargos crime cut re part.es, embarcrante o Dr. J osé da Silva ;\I irand n. .Juiz de D i1~ ito da Co– marca da Cach oeira, e emba rp:a d:1 a Just iça P ublica, representada pelo Dr. Dezemba r<•·a<l or P rocurador Geral tio E stado &. "' ~ ccor~ão cm T1i bu nal, julga r por sentença :t dcs1stencia consta11 tc da peti<; iLo C termo de folh as 56, afim de <1ue ., ur ta se u.- effcitos leg a es; pn:ras as cuHa. 11elo de;,i, tcnt c. B elem do Par:í !=l de .iH:iio de 18D-I-. K C r1AY1-: :-; P . T. 1 ~ .\ l' UI , l•:,\.t l D I•: Ü LI \ . E I H..\ e\ . BEz E: 11 IL \ GiJ:\' lí A M OREf l'A Fui presentc.-J 0 .\0 f f OS.\.;>.; .'l lf ··- * ' :!: A P PELLAÇ'.Ã.l> C L \- E I, Bragao ça.- A ppellante. A nanias ,José C1 on– i;alves; appellado , Leand ro .José do Nascimento. Vistos :relatados e di,· cutidos os presente, autos de appellaçüc,; ci\·el, Yindos do .J u izo J c Dircii o da Coma~·ca de Brnv:a nça, entr e partes: appellante Anama:· .J o~é t :onça lvc:-, appell ado, L eandro J osé d o l a cimento. .Nrw tendo ~ido :waliada a ca n, a, con vertr m ~ .)ul/.(amen~o 11 ·1;,-ta_ deli!.!·t·nc-ia q ue de ve cr fc·1ta. no Juizo de pnmci ra irn- tan<•ia. Custas a fi n:i l. B clem, 1~ de ~l aio <l c 18fH. E . Ü ll .-\. \ "ES , P. J. Co 1:\1HRA, relator. _\ . 81,;:o ;RRA, .\'.\ J'O I. I•: \ () D 1 Üf,l VJ,; LRA. - - - ---..,===- e--------- QSRAS PUBLICASi TERRAS t COLONlSAÇAO EXPJWJE N'J'I': 1) 0 DIA 3 AUTOS DE l\l•:!: 1:-;THO Il E POSS E D e .J oii o da Ga 11 1a R ih('iro.-Vistos est e,: au– to. , etc:. Julgo a po1<sc c111 concliC'iies J c l<'••·iti– maçií.o n a f<'rma. d o a rt..) ~ .J.. 0 <la L C'i n. , i el e 1. ô de Het r111bro d<: 1H!I~. a fi m de ser cxpc<lido titulo do posse <l cvidamcntc regi. trndó, pa!!;0S os emolumentos. - De Mig nl'l s\ U!.!u:--tu Dicki•on.- Td em. na forma do art. :'> ~ (i. 0 ]a m<'sma L ei. · llEQ l ' l-: ltl ~1 F.'ITOS Inten<leoeia ,'.\l11nic·ipal ,lc O nrcm. - Cer ti ti – q11e-sc. - J oão Rorlri!!Ul\3 Hra!.!a.-.\ o c-lw fc desce• ção de terras e <."olonisnr•fi~, pan in formar, on – vindo o fi ~cal elas tcnall. -Alfr edo Ah ·es de Fi~ncir cdo.-l'uhli<'a<lo por editaes, ao aµ·•rnl e ti,-c•a l do mun icípio cl n Soure para informar. --A man eia :'.\lar ia < 'an tão Gomcs.-Puhli– que-sc l or editaes a dP.'.·larar;fto. -Senhori nh a }fana l,opes.- N o au tos, dê -se a vista pediLla . - Antonio Seba, tiilo Hnmos e outros.- Pn– hliquo -se por ecl itars a deulara ção. O am~nu -::ose, HE~i'llIQU ES.

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0