Diario Oficial 1894 - Junho

Q11inta~íeira, 7 --= •tfff-- nii.o a tendo roqµerido julgara que ainda, podia pr slat bons e11viços. á. j ust,iç_a,. e nilo tinha o direito de esperar desta casa wna ordem,d.e des– pejo, rude e brutal. E ' po~sivel que o sr. Dmiin cnteuda. que está DO caso de prcstai: bons ser,\li ços á. magistratura do Est~d~ do Par.:'t, é possivel que esse magis– trado d1s1:Jnet<t entendh. não ser ainda occasiilo .de aposeotar,se;,e ce~tamente foi ~ó })Or isso que ni o req uereu do poder executivo aposentadoria, :i r1ue tinha direito. 1 O poder oxeoutivo j;í, tem autorisa.ção na lei pnra coucedcr aposeutadoria a qµeru t.i,ver-dü:ci– to a ella. e torna~se• rcdundancia, inutih que o r ong:resso, por uru . projecto de lei especial', pon um proj ccto de lei' a irafope... ( Apoiodos e mio opoiarlos) venha dar-lhe·essa auctorisaç.iio. O B. Pnu,ETO B:EZEHllA:-Electriao. O s1t. i),lo1t,HlS ,\R)lENTO:-Em, ,,ista do c.~tndo de saude d;elle. O s it. .A . ÜLl•JIPIO:-Nlns o u,,o pedio aposentadoria, d'emo- lhc cllc requereu, fw1ccionaóo a licença qpe Estou de accordo, sr. Pi·esidente, uom o pro· je<·to do enado e a elle Mo opponho ob,iecçfto ruesmo porque j:L tomei·a re oluc;o.o de não votan tootrn liceoçn alguma concedida com ordenadb, porque j {L me habituei a renovai-ai- como materia de utilidade publica. Mas voltemo. ao a sumpto. Hecuaheço, H. prcjdeote, como o nobre depu– tado que me precedeu. r. Sarm ato, quanto o . r. dr. desembargador D'anin tem feito cm pr61 da ca rreira que abra çou cl'l)sde longos annos. Mas ao projecto rne opponho P,Or entender que a aposentadoria vinda pelo 'ongTe , o en– v0lrn um ataque directo á Coo titui çrio do ]~stado. ' Co ncordo com o nobre colleira sr. Phile.to, que· o projecto cm di cu : ão fere e"de- uma maneira hrutal a Coostituiço.o Politic:a do Estado que 110 :eu art. G9, ciaramente di~poz ofire a apo– ,;e ntadoria,·. Es e artigo não teconb occ o direito ,!e apo• sentadoria garantindo -o dodavia a aquelles fnn– c:iouarios que pelo tempo de servi ços rec-onbeci– dnpC'l' leis anteriores tive, sem direito, adq ueridos tndo na fa,·ma da legisla(·ão em v,:qor. E 8tfiO . ubol'llin itdos a esta phrase fiual do art. li fl da Coa tituição todas as aposentadorias, conceditla ti 'poi . de ~2 de J~J10, e aquelle. qu •, como o .tabelcc1do no µ1• uc.cto Pll\ di cus– silo d'elle se afasta· m, ferem e ele maneira mor– tal. a Lei fundamental do E tudo. DIARI0, 0FF1G:IAJL r ribtm'ah StlJierror d,e·Justiça EDEDlilllNmliJ.D0' BM ü Sr. dr, Qhefü de Seg,u·auqn· Tendo os bachareis AuglIBto ~ merico de ~anta Rosa. e Foruaadb Dias• de ~folio·, reque– rido uma ordem de habea:rc011m.<y. em fa vot de •Yiceate·8everjuo• ~h es. eru razão de ter sido allegado . que esile• individuo• fonr ob-rigado ú ' "erifü:ia1' prnça no•0orpfl de I-nfanteria do Es– tado em virtude de ordem rossa, servi-vos infot mnr sobre esse fücfu. Saúde e fratm·aidude. Sr. di,. Juiz de Direito dtt 3.• vara. Jilavendo fülm cm- nnmero,de dezembnrgad~– res-de. erupeãido·· para o•,iulgamento da aggra,vo, desta· capita 1, entre partes,ag1,rrovante o Viscon– de de '. Domingos e ag~m •ado o dr. Juiz de Direito da 2~ vara ; couvooo-v.os paro compare– cerdes oeste Tribunal afim de supprii, essai falta. e poder ter Jogar o dioo julgamen to. Saúde o fraternidnde. Sr. Iospector d 'l1hezouro d Estado. Com relaçfte 31 magistrat1m do•Estndo com– munico•'l'OS as s~ui11tei. altera11ües·de exercício: o, bacharel_ Felisberoo Ely, io Bezerra i\1on t:e– negro," Juiz de Direito, da Coma rca, de € urn.çú ., em data de 25' do pnS&~<lo, reassumia o exerci – cio do seu cargo, renun ciando o resto da liceiiva em 11ujo go~,sc achava. O bu cliarel J orge , ictur Ferreira Lopes N ettn, .Juiz de Direito da Comarca d!' lgarapé-miry foi· dispeu ·ado om data-, de-2 do oourente do eN-ercicio <fajurisdição pa11eial•neste '.l)ribuoal. Saúde e fraternidade. Sr. dr. Governador do Estado. 'fendo· o '.L'ribunal1 em• coofurenoin. de- ~ do corrente, conced ido ordem do haboo.s co1-p-ua em favor de icentre Sevoriao .Alve.<fi all ega nda•Bet que fora esse cidadão, ol,eitor na 0omarcn da Cachoeira, violentado {~ ai; oata r praça no Corpo de Iofanteria do E taclo, req nesito a ex– pediçião de vossas ordens, para l(Ue , Ja elle apresentado ao Tribunal. ew , e..,iio do dia ü do con ente, as 8 horas da manhã. Sa 1íde e fraternidade. Sr. dr. Governador do E tado. t-;r;;, seriai muito longa a minha- a-rqumentaçfw ::;e eu po lesse compnlsar o'eete momento os arti– g-o_de Leis, ,pre trat.'io da materia. mai 1v.lo me é po~sivel as im proceder porque o 1101:rre de1 utado, •iH ' requereu dispensi de 'interstieios, afim de· 'luc fosse di, cu tido na sessão de lroj , nil(• . me •Juiz dar cs e pra ' r. ~;ntretanto se ofFerecer-E>e ocensiilo aitvh1 me occuparei do aSH?rnpto, mru! sento-ui co,wicoo de que e~s,1 occa 11!.o no.o apparecer{L, porque os lllcus nobre.<; collegas tem hastt1nte am í r nos 11rincipios e a~ leis, _pa1a durem a est !"'",iccto 0 éa ·tigo merecido e Justo-a, sua rejce.i,·itu. Pae,.o (1& vosi;a mfto, o requerimento em que os bar.hareis Feliciano H enriques Hardman e Bruno J ausen Pereira , aquelle Juiz de Direi– to removido ultimamrnte pnra a Comarca de Baião 1 e e te uomeru:lo para a, d Mazagão, pe• dem que autori zeis a troca d'eRsn Comarca . Submettido o assumpto ao '.l'rilrunal, em conferencia- de 2 do cor11euto, clividio-se eru dullS opiniõeR: a muitinÍ!b comp06ta das srs, dezcmba r– , µ;adores Coimbra, e·Jui~ de Direito Napoleno d O!h· 'rn, (coru, jlll'isdicçllo piem) conveio no , pedido; e em sentido contrario votou o ,sr. de– ' zembargador A. Bczen•111, apoiado. pel parecei" do sr. dezembarg,1dor Procum<lo11 Gera~ do, ]]atado. W esta minha nmoeira, de pensar e creio• (1 a da maiorio d'rssa iil'àstre camal'a . ' 'renho conduido. ( Conh'11·1í11. ) ·-· Thezouro do Estado KXPJiJDIE.NT.El ])0 DtA :; P!ETI O 1 'cdro Gomes crOJfrein, FiTh .~ f'ei,tique-ee. Elsto111 de aeoordb com. o par er· do . ulti1U1 s, ao m u vel' juri<li' 1 Rm e~e- ftU1dhm í por– que, antes da aflhm:t\'ão e elfuctivn. p e 01 mn"i trauo nomeadG, uão, ttem in11estàlur:<t 001 O ' A , cru-go q'Ue pG issg nil.o puu..a pomru: at'l E na, espe«i oito coo.li , pll6C(lf otC' 1111 Cffllt.ra• · Ra1íde e fraternidad e. THJS 1\.€- es; Heq11,erimento· de Bént'(), Fl,,..-uerreà.c, '.Fi>ll?erro Araulm.-, im, juntando• esta< ao aut08, :X -- Idem. de A.melia Belmi ra Gemaque de- 0 11- za. - :~fo auto . ci.ue me er-J.o concluso' colll informa ção do Secretario. Officio do bacharel Feli oerto Elr,io Bezetr, l\Iontenegro Juiz- de Direito cln Oowarca de Ouruç(t.-Tomada. as devidas nota . communi– que- e ao Tliezouro. I dem do Bacharel' Manoel José Mendes Bas– to Juiz áe Direito da Comarca da \"igia.-To– maclas e devidas nota , communique- e ao The– zoure. SfJ Ã.O 'fl, Presi<lencia do r. d . Ernesto A. de Va can– cellos Chaves A '. ht1ra do eo t:tnn e-, pr a em numero legal , foi aberta a ~ln. Lida e ap– prO\'(!.da, com mn11 r •ctifü·ac;iln. :1 n,·ta da scs~ii an~ecedente começa ram o~ trnb,1lh11-: pel:i• e– gumt;es DI TRlllGIÇÕ~ Appellações erim -Capital, appelfante 1. 0 Promotor publico; appeUatlo Dominf!O ,er– oicaro. ls..o sr. Dezembargador Bezerra~ Yi_gia. appellante o Pr~motor publico; a:ppel – lado MaDDel Eleuterio Sbeiro. Ao r. D-ezl!ID– bargador CoimbLi. Capital, appella nte o 2? Promotor publico: appellado ilvino &alie do Na cimento. _\.o r. dr. .\"apcrleu.o d'Oliverr-a . Foram apresentados 1 c,im o. accordãos as ig– nado. , pelo r. Dezembamador Bezen a.o- de. Ha . bea •Coq,u em que foi -impretante o Bacharel J óão B'orges Pereira em fa \·or de Manoel An– tonio de Barros. Pelo :rr. Dczembnrgador Bezerra a appe.llaça.o criminal de Cintra entre partes. appellante (1 Promotor publ ico c appclla.do Antonio ()ursino do , noto_. Pelo sr. Dezembar:r,1dur Coimbra a appellli– çiio criminal da Capital entre parte~, appellante o Promotor publico e appellado Raymuodo d Souza Ramos. P elo sr. Dr. Napoleüt• d'Oli '<!ira a appellaçã.o criminal entre piut , app.ell;rnte o Promotor publico e appellado Haymundo A ntonio dos t-;antos. A qcc:i ão.d · te füito foi unanime, e não con– h-a o \'Oto do r: Dczembnrgador Coimbm ficau – tlo dest'arte rect ifi cnda a acta na parte relatim a e. •re dec-isão. .P A8SA011Y ÀJ,pi:lla,r:ri cs crimes.-Alemquer, app.cllao.t o Promotor publico; appclla.dosLevw.do l\1atil.\be Cerd ixa. e ua. mulh.cr. Do sr. • Dezewbarga.dor l3ezerra. ao Ol'. Dczernbaxga.dor Coimhra. Capital, nppella.n.te o l º Promotor pubbfü:.o; a.pRelfada Dom ino-os Y rbica.ro . O ·i:. De: z.em– bargador ·13ezerra mandou dar vista ao sr. Dez. Procurn<lar Geral.. \í igia. appcllunte o Promotor puJ li o; app;.:1- la.do Jano.el. lJJl.rute1•io ooiro. O sr. Dczemdar– p;a.don oim.br mau.dou dax. vista a.o, ar. D0Z rn 'urador Geral. . C,n.pital, app,cllant o r. IlezcmhJUhra.doi:· Ao– n.ro .Bezerra. da RQoha_ ~ raes appelhulo o. ·. Adelino Oetavio de Miranda ()orrêa. Do, sr. Dezembargndor Coimb a.oi se. D i n.poleão d'Olivcira. Capit-al, appe.llant\' o • .• Promotor publieo· nppeTiu<l'o Jen~ Paulino de Snuzn. Do sr'. Tht. Na·polea:et <i'OTiveín no sr. Dezombnrgudor B zerra .

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