Diario Oficial 1894 - Junho

5 1 6 Quinta-feira, 7 -------- Ü R. RABELLO )1ENDES:-apresenta dous projeetos, que são lido na meza; um , autorisan– do a abertura de uma estrada de rodagem que, partindo o.a cidade de Gurupá, alcance as ca– beceiras do rio Pucuruhy, despendendo- se com a mesma até a quantia de :000 000; outro, :m to rizando a alteração do contracto feito com a Cornnanhia do Amazona para a linha d e ' J:.'áro, augmentando .os pc>rtos de e~calas e a :'lubvenção. Vão ambo os proj ectos [Ls commissõcs de navegação e de fazenda, para darem par ecer. REGU)IDA PARTE Entra em 1" di. cu ·são o proj ecto n. 2, do Senado, qu e concede oito mezes de licença ao dezembargador Daniu, com o sobstit-utivo da 1:ommi ão , que manda aposentai-o, com o or– denado e dous terço, da gratificação. O R. PurLETO Br-:,mRLlA:-diz que nüo c:ontava com a di cussão d 'este proj ecto, n esta sei •ã,~, porque-só hoj e é que foi apresentado o pa recer da commis ão e depois de sua apresen– ta ção foi pedido di:apensa de interstício e de impre à0 para entrar na ordem dos t raba!hos. Não e tava presente ua occasião da votaçfw, . <i agora sabe que u proj ecto entrava em dis– cussão. _Por mais que nàd esteja preparado não pode deixar pa ~ar sem a manifestação do , ,,u pro– testo contra o s ubstitutivo ,fa commi ão, por que lhe parece que é in co n titucional. A no a Con;;tituiçfLO não r econh ece direito <le aposentadoria ; gara nte somente aos empre– ga dos que forem · inutili.sados n o servi ço do E stado. Não me coo ·ta, srs., que o funcionario de que trata o projecto esteja nas condi ções prc:-:– criptas pela Constitui ção. (1.Yão apoiados). 0 R. SA R::IIE.\'TO :-Estú in·P.med iavelmeute perdido_ O R. PurLETO :-Perg un ta se aquclla mo– le. tia fui adqnerida no campo da batalha, em commi. são e. pecial do U overno, sahindo de sua !'asà para o Tribunal ou descendo as escadas, embarcando ou de,;embarcando de um bond, <1uando dirii:ria-sc ao Tribunal . Parece que nenhum der:scs factos r:e deu; a mo]C,>tÍ'.\ sobreveio indcpcmlente das fun cçõe. de ma~i trado. P orta nto o proj ecto da Commi ão deve ser re~eitado e deve ser arceito o pr~jccto do , 'e. nado concedendo lic:eoça, no que já vai não pe'lueno faYor, mas cm fim de accordo com a Constituiçno. O sr. Mora s Sar1ne n.to : S r. presidente. Os argumentos expo tos pelo distincto Deputado que me precedeu, nã.O aba– laram os fundamentos em que e basearam as Commissões reumdas à e justiça, leg i ·lação e saüde para. offcrecerem o substitutiYo ao proje– <-lo n. 82 do 1-lenado. Allegou o illustre orndor que a ConstituiçfLO, em seu art. Gfl ,' 2.º se oppíie a que o Cong-res– HO do Esta<lo lef!-iRlc solJre aposentadoria, visto r-?1nr, aH npm;cntadoriai;, jubilaçõrs e reforma~ sv pod~m fiCr conccdidaR pelo poder executivo aos cmpre~ados que contando mais de dez anno:; ,{e serl'ic;o, fie ac·hnr<>m invalidados no s n-iço tio E,lndo. :-4omclhante ru-~cr<;ilo nilo (o \'Crdndeira. A Conf-ltituição nilo (, (•Ontra~ia uo prnjrcto: cllr (o µerfcita conseque,,cia do pncto fundaiu2n– tal, pois r111c no nrt. :-H-J reconhece M direitos n<lriucri<lo,; pelos magistrnc.los nµrMcitados na <H'/.mnit<11<;ác1 jndiciurin <lo R~tado. gnrantin<lo, para tod<Jli os <>ffeitoH, a antiµ,nidndr que lhes DIARIO OFFICIAL tiver sido reconh~cida, em virtude de leis e de– cisões anterior es. Firmado nestes princípios pergunto: t em ou não o sr. dezemba rgador Roso Danin os anuo: de ser viços sqffi cientes para merecer a apo– sentadoria ? E ' ou não certo que o di: tincto e honrado ma gistrado está impossibili tado pará o seTVi ço no ~qual tem sabido consap:rar toda , ua ar.ti – viclade? r ing uem por certo ser á. capaz de contesta r, e portanto ·e. tá provada a con titucionalidadc e as rasões de ordem elevada que d eterminariio a ub:,tituição do proj ecto que ora se di. cote. O dezembaro-adr.r R o o Dnnin é um alto funcciouario do"' E stadÓ que tem sabido aliar {L r ectidão e austeridad e de juiz com a magnani– midad e de seu caracter, sem pr ejui~o, nem offensa da lei. All cga-sc ainda que o substitutivo é s~1per – fluo, porque, pela lei n. J 02-l do 1 º d e Ma10 _de 1880, estão dadas '.I r egras para apo eutadon as de empregados estaduaes. Sr. presidente. Com quanto muito acate e r espeite a doutrina desenvolvida pelos que se oppõe ao subs\imtivo, não pos o d eixar pas ar , em contesta ção, a infundada interpreta ção que e pretende dar á citada lei. ~ão tem sr. Presiden te n.ppli caçfw ao casa que occorre, como cm poucas palavra prometto demonstrar e provar. A magi, tratura, até junho de 189 1, n 'e~tc E tado, e. tava uj eita a Iegisln çiio geral do pa1z, por força d e sua organ isação qu e era unif?rme cm toda a R ep ublica, como era no reg1men decahido. Depois da promulgaçfLO da Con tituicão fe de– r ei, foi que decretou -se a orgn.nisaçflo judiciaria no P ar{L, no termos do Decreto n . 359 A de ] !) de junho de 1 9 ] , h armonico e baseado na (Joustituição do Estado. A. or_ganisação de tão importante ramo de ~erviço publico, foi installada n'este E. tado a l': de julho de 1891, data cm que tomaram posRe o. Membros Jo Tribunal Superior de Justiça. A lei n. 102-1- não alca nça a conta"em de tempo e apo;;eutadoria do. ma/?'istrados, ne~1 , 6 porque clles n'c ·a cpocha não crão fun cc1ona– rios do E stado, como ainda porque a no.· a Cons– titui ção manda r peitar, para todos ?s. effeitoa, os di reito que clle· j á tinham adqumdos em virtude das deci,õCJ ~er ae. pelo. qua cs se rsgu– lauam a contagem de tempo e apo. entadoria d 'e es funccionarios. Como pois, sr. Prc. idente. poderemos nós fazer retroctafr o· e/feitos de uma resoluçãO, seru que pelos meios legacs sej.- votada ume lei ex:ecutando o preceito constitucional ? Quando me Ô10, sr. Presiden te, o De embar– ~ador Roso Danin e tivesse comprchendido den– tro das gcucricas di 0 posições da lei n. 1024, ainda a sim o Congresso não est(L iuhibido de decretar autorisação para apo entadoria., em- 11uauto não houver uma resoluç~o dando regras pua taes actos. O poder executi vo ~ ciue não pódc afastar-se das regra~ adoptadas nas dcci .õe:-1 cm vigor. E tanto i to é verdade, e 11ão p6de Ao ffrer contestação <JIB dcpoi · 1le promub;ada, a lei u. 10~.J-, continuou o poder legislatirn a dcl:rc– tar auturi. ações ao poder execu tivo para con cedc:r aposentadorias n divcr;-o. empregados, e até a man<lnr contar lhes tempo para o~ mesmos effeituf<. J~ntre outrm:1 muitas rrsoln-;,:õeR poderei citar us de u~. l 2-l::l. 1253, I 2:>G , 1~37, l 2(ii. 1270, além de identicas concedendo li cençmi Junho- 1894 com todos os vencimentos a mu itos empregados a de 1277. Ente ndo sr. Presidente e cc.m muito bons fundamentos que todas as r esolu ções decretadas desde 1 80 :í. 1 91, sobre n.pose ntadories e contagens de tempo devem ser cumpridas cru toda sua plenitude, nem só porque não forflo revocradas, como porque C'.' tiio respeitadas pelo art. G9 ~ 2.º, e art. 7.'' (dis posiçõe$ transitori a,;) da Constituição. Voto pois, sr. Pre. idente, e o di go co use:ien– ciosamente, voto a farnr do projc':!to s ubstitu – tivo, porqu e o julgo constitucional e as ·irn o e. pero que a casa proceda, praticando um neto de patriotismo e ju tiça. O sr. A ugusto Oly1npio : -Sr. Presidente, é possu ído da mesma surpreza de riu e fo i tomado o illustre coll eg-a que cm primeiro lo~a.r ,)ccupou a nttençii.o da cns:i, que venho ÍL tribuna, externar o meu modo de_pen– sar sobre o pr~j ecto, porque não esperava qu e fos e elle agora suj eito :L di. cussão. ~ rw havia necessidade da casa consentir na dispensa de inter.sti eio, para u 'fitn de ser o pro– jecto, que ha pouco foi lido, hoj e mesmo sub– mettid6 {L discus ii.o. J~ste as odamento, per– mi ~Uio -mc a expres. fto, só peide trazer em resul – tado , nma Roluçilo irreflectida e que não p6clc consultar os in t~resses da collectividad c. ( :-,1. SR. nJ<;PCTTAD0 :-E' materia vencida. O S lt. A. ÜLY~IPIO:-N"ão ponho duvida sobre isto. Come~·o, sr. Presidente, por dizer que o projecto cm discus ·ão me parece, de baixo de todos os pontos de vista, inconveniente. E ' inconvenien te, porriue ~baudonaa raia tra– cada do poder legi ·!at ivo invauir.do os limite;; !o poder execuüvo; 6 inconveniente po rque, me permitta a phra e a ?º°:1°:1issão, s urge n' esta _ca a , :em logicn, ·em rae1oe1mo como uma espec1e de jogo de di:parute. . . (Apoia dos e nii,o ripoiados). O R. A. üi.nrPJO:-Explicarei a propo. i– çilo avan çada. O Senado submetteu :L c:o n idera ção da ca, a um proj ect0 de lei concedendo ao Dczcrubargn.– dor Daniu mezes de li:::en ça em prorogação de outra qu e esta m gosando e subru ettido e te proj ecto ú con, iden ção de duas ou tres corJ?m is– sões, sem mais reclamação alg uma da parte, sem peti,;ão ou qualqu er cutra cousa, r esolvem dar parecer sobre a licença _concedendo un~a apo3en – tacloria de favo r, uma n ca aposentadona. J◄i e pode pergunt:ir com razão, sr. Prc. iden- , te, as commi ões ent-cnderam que isto era mate– ria de utilidade publica? O proj ecto não con ulta o intere.;: e publico e é por conse 1uencia in conveniente na phrasc ou na forma do regimento. Accrrs e ainda , s r. Presidente, que se se 1uiz benefi ciar o funcc ionario que ir{L goza r do fayor que ella faculta , se o fez irrcfl ectidamente, por– que a ap osen tadoria fo rçada do funccionario, sem elle a haver requerid o, assume n · proporçõe: de uma offen. a, ao , eu ca rectér e {L sua r eput1- çn.o sempre illibnda . Blle não pcdio, não solici– tou apo:entadoria, qu eria apenas 8 mezes de li– cença e foi o qu e o i::lenauo concedeo-lhe. o . R. l\IORAES SAR~IENTO:-:~fao é razü.o, n 'amara conhc ·e o ·cu csta<l u. O r~. A . Or.Y~IPTO:-E' razão, toclo3 os proj('c:tos <1ue não forem forçados pelas recla– ma ções dus partes e surg irem espontaneament e n'e -ta Camara dcvcm ser uni camente firma– <los no intere. se gpra J. A aposentacloria é matcria de uti lidade publi– ca '? C'ertumente que não; e se o fõr, repito, as umc proporções de uma offensa ao fuucc:ionario que

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