Diario Oficial 1894 - Junho

J'ROJECTO X. 'í!.l, DO SF.~,rno O CongreEso Legislativo do Estado do Par[t decreta : .c\.rt. 1°-E' concedido a Antonio J osé dos Santos ou (L empre,a que or"ani ar privile 0 ·io 1 . e e exc us1vo, por dez ann os, para montu· n'csta capital unta fa brica de c:ordoari; e tapeçaria ,L vapor. ~<\.rt. Z.º_-~:te_ privilef iO niio comprehendc as indn-tnas J{t 111 troduz1cl a.- e exploradas no l.<;~tado. Art. ê:. 0 -Fica marcado o praso de dous Hrnos para o funccionamcnto Gla fabri ca, ~ob pena de nullidade d·esta conces~ão. · Art. 4.º-0 pra o da concessão é impr.i roga– vel. .\rt. 5?-0 concCJ sioua rio é ohri"ado a ter na_ fabric~ metade dos empregados ~turae do pa1z e seis aprcndize paraen cs. A:rt. 6. 0 -Rcvogam-sc as disposi<;ücs cm con· tra.no . Sala das Comruis,ües do Senado do Pari'L, 27 dc~bril de 18!}!. Gentil ..4. de Moraes Bittencow·t. Antonio .José ele L emos, l.º Secretario. F1tlgencio Firmino Simü es. 2. 0 dito. }!anda-se imprimir para dis<;ussflo. PARECJ;;R ~s Commi ~õe.~ reunidas de saúde, justiça e le?;• lação, a f(uem foi presente o projecto n. 82, do Renado, autorisando o Go,·ernador do 'Esta– d?, a prorogar até oito mez.::s a licença co11cc– chda pela lei n. 103 de 25 de Abril de 1 93, ao de.~embargador J osé de_- Amujo Roso Dan in, mcmbr~, elo Triburial Snperior de ,Ju. tiça: _ Co_ns1derando qu e, a licença concedida por tao _d1lat_atlo espaço de tempo gera a prcsutnpção da 1?vahclez do fuu ccionario para continuar no serV1ço do E taclo • Considerando q~e, a Constitui çã•J do Estado. cm e_u art. 69 § i.º, garante ao fu1ncionario e~ecttrn, direitos adq1~irido. para nposent:1do- r1a ; · Considerando que, a Constitui çiio niio véda ao Congre ·o decretar vencimentos ao. fua <;cio– narios_ e~ectivos que por leisanterioresj(L tinham esse d1rc1to • Consi~er~nào f(Ue, o desembarga àor dr..J osé ele ArauJ o Ro. o Danin , tem mai de trinta annos de releva ntes crvi ços prestados exclusi– vamcnt? a este fütado ; . , Con 1clerando, fina lmente, que e, e magistrado, .J ,L ~al ctuclinario e consumido por pertinaz . ~nffnmcnto, nfto pchlc continuar a servir o alto ca rgo que o ·cnpa e tine ó dever de patriotismo tomar uma resclnçrw qne importe no reconh eci– mento dos serviços pelo mesmo prestado~, , ilo deyarecer f(UCs~ja o referido projecto 11h ti– tu1do pelo . e~uinte PRO.JF: TO Art. uuico.-Fica o Oovernador tio Estado aut,orisaclo a conceder ao de embargador J osé de Araujo Rn. o DaniA , mr.mbro do 'rribunal Superior de Ju tiça, que desde 1853 ató ao-ora tem exercido cxclu ivamentc u·e. te .r..:. taui os ca rgos ele J ,1 tiça , desde o de promotor at6 o que actua lmentc exerce aposentadoria com o ordenado e duas terças partes da gratificaçft0 logo_ que prov11r sua invalidez parn continuar no ~n·viço; revogadas as disposições em <·ontrn.– l'IO. Belem, 30 de Abril de 189+. C. Sal,i.~ar. .f SarmPnto. Yictoi·io de Castro. Firmo B1·agn, ( com rcstriecft0). .E. Passos, ( com re tricç1lo). P ltOJECTO N. 82, no SE NADO O Congre ·o Legislati \'O do E. tado do Pará decreta: Art. Unico.- Fica o Go,-ero ador do E t.ado aue.torisad,1 a conccller ao dezembµ rgador ,José de A.ranjo Ro-o Daoin, membro do Tribunal Superior de J uoti ça, que desde 1 '53 até a!!'ora tem exercido exclu:;iva1ucntc n·estc E , tadc/ us cari!OS de justi ça, desde o de Promotor até o que a tualmcnte exerce, aposentadoria com orde11ado e duas terça. parte~ dn. gratificaçrw logo que provar na in Yalidcz para continuar no 1 servi ço; revogada. a, di posiçües cu1 co ntrario. Sala ela. Commi.. ücs da Camara elos Depu– tado~, Rfl de Abril de 1 9-1. ];. A . Salw:rir. .J. Sa 1 ·me11to. Vicloi·io de Ca.s/J'o. Firmo B rr:iga ( com restri cçft0) . F:. Possos ( " " O Slt. SALAiA1t requer dispensa de inter.,ticios para ser inscript o na 2." parte d:1 ordem do dia de hoje o projecto n. 82, do Senado e o respectivo substitutivo. . R'_ appra ,·ado o requ erimento e o projccto 111scnpto na scg11nda parte eh ord em do dia. As Commissões de Saüde e FazcDda nada tendo a oppor ao Projecto n. 8: do enado que concede um anno de licença a Bernardino Adaucto de Paiva , ofli cial maior do Th '!Souro P ublico, são ele parecer f(llC seja tom,1clo em consideraçft0 pela Camarn dos Deputa do . Sala elas CommisRões da Camara dn. Depn tados, rm 1 de i\Taio dr. ] 8!1+. g P ass()s. Prrrnc isco J/in111 d rr. F irmo Bra_qa. J. A. 11 ,,1,·i11. l'IW.JEC'l'O' ~- 8,3. no SE~Ann O Congrc HO L3gi. l.ttivo do J~stado•elo Pará decreta : Art. 1 l.º- Fi ca o Governador do J•~stado auctorisa do -a conceder ao offi cial -maior elo Thc– ROLll'O Publico, Bern ardi no Aclaucto rle Paiva, um anuo de licença com ordenado do ca rgo que exerce, para tra tar de sua aüde onde lhe convier. I\rt. 2. 0 -Revogam-se as di po içõe. em con• tran o. Sala cb Commi õe, do Senado do Pari\ 25 · de Ab ril de 1894. ' Gentil A. ele Jfomcs Bittenconrt. Antonio J osé de L emos, 1.< Seeretnrio. Fulgcncio Firmino Simü es, 2. 0 dito. Manda_.sc imprimir para di~cussfLO. As Oommi süe. de Saúde e l~azenda, exami – nado a petiçfLO de Lui za ela Silva Tavare~, pro– fessora publica do ,. xo feminino da 10." e cola <ln -t º di tricto d'e ta capital pedindo doze mrzcs de licença para tratar ' de sua saúde, compromettida gravemente, como o provou com o atte ·tado medico que juntou :'t sua peti çàO, siio de parrccr qne seja cl eferid 11 pelo rguintP : PROJF.C1'() ~- 2:i7 O Conp;res. o Legi. lat ivo do E ta do do Pnr.'.t decreta : Art. l. 0 -Fica o Governador auctori a<lo a conceder um anno ele licença com ordenado a d. Luiza da _Si_lva Tavare , p1ofes ora. publica do sexo fcmrnrno ela 1O." escnla do -l. 0 districto cl 'csta. capital. Art. 2:'- Rovop:nm se aR rli. po~i ll E'' em cuntrurio. Junho- 1894 · t5 ala da Oommis ões da Camara dos Depu- tado. do Pará. J.O de i\foio de 1 9-1, F. P assos. Firmo Braga. Francisco Miranda. J. A. TVatri11. '.\Ia orla-~ imprimir 11ara <li.cu , ãn. A · ConmlÍ8 õe. de Fazenda e aítde exami– nando a petição cm que o bacharel Auausro Egydio de Castro J ei Lt,·, ecreturio do Tribunal Sup~reior de Justi ça elo E tado. pede eis– meze.5 de licença p:ira tratar de ua :1úde bl.5 taotc compromettida, como provou com o attes– tado medido que juntou a ua petição, são d parecer que ..eja clla deferida pelo eguinte: PROJ ECTO ~. 25 O Congr 0 0 Legi latim do F, tado do Paríb decreta : Art. 1. 0 -Fica o Governador auctori ado a con ceucr ei mezcs de li cença cem ordenado ao bacharel Au~usto Egydio de Ca tro J esus . e– cretario do Tribunal Superior de J u iiça. Art. ~-•- Re,·ogam- e a dispo içõec cm contrario. ala das Commi sões da Camnra dos Depu- tado~, em 1.º de }Iaio de 1 94. E. P assos. Fh-mo Brngci. Fran cisco M franda. .Jos,; A.. H~tlrin. Vae :'t impre sf10. REDACÇ'.1.0 UEFJ:-,'[T(\'A 00 PkOJ EC'rO ~- ~-l1 O Congre. "Odo Estado elo P.Lrá de ·reta: Art.. 1 •-O servente ela Repartição de Obra,; Publicas, 'l'erras e Colonizuçfto Yencerft a gra – tifi ca çii o annual de um conto e duzentos mil reis. Art. ~•- - Rel'ogam-se as disposi çüe. m contrario. Sala dn Commissõe da Unmara do~ Dep u– tado. . 1 de ?\Caio de 1894. PhilPto B ezerra J Sannento. Approvado , em alteração , envia -se o prqjceto ao Senado. JtEOACÇÃO DEl-'IN ITIYA DO P ROJ EC'l'O N. 245 O Qongre o do Estado do Par:í decreta: Art. l •= Fica o Governador do E tado au, torizado a conceder a D. J~ulalia :Ribeiro de Souza Pires, profe ôra publica elo 4º districto d'esta Capital, depois de : ubmettida á inspecc;!lo ele sa úde, um anuo de licença com ordeôarlo para tratar de sua saude, onde lhe convier. Arr.. 2°-Revogam-sc as disposições em con – trario. Sala eh. Commi~ ões da Camam dos Depu – tados, 1 de l\foio de 1 94. Phileto Beze1Ta .J. annento Remette se o pro_iecto tL Ciunara dos Sena– dores, depoi · de approvada a redacç!lo supra. HEDAC~ÃO DEFTNITIYA no PROJECTO N. 246 O lJongr so do E tado elo ParíL decreta: A1t. 1°-Fiea o Govenrndor do E tado auto– rizado a conceder a D. J ulia lla Cunha e Silrn, profo sôm publica da villa da Prainha, seis mr.zcs ele licença com ordem,do, para tratar de sua Ra t'tdc, onde lhe convier.. Art. ~º- Revogam-se n dispoziçõcs cm con– trario. Sala das Commi- õe d1\ Citmara dos Depu • tndos, 1 d Ja io de 1894. Phile/Q Bezerra ,J. 'al'lnentn Approvado, é o pro,i cto ouYindo aC1 S nndo.

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