Diario Oficial 1894 - Junho
■- 5 1 4 · Quinta-feira, 7 D1AR]0 OFFICIAL <· Llest ocamento da est "rac.ta êre rodágeru I PARECER: c'tt colonia ·rnta lzabel á. citlade da da -!." Commi ssã.o- do . enaclo no- proje- Yigia. . · cto ·n . 288., d., Camara elos Srs. ]i)eputa- :·1." di cus ão do projee l'o n. $!·3 do dos. ,' enado, anctmi ando o poder exeeuli:.-o A -!~ Con;i;missl;i;o- perm::mente elo, e- a reorgani ai~ a Bibliothec-i Publica. nado. cons iderando o , p roj edo H. 288 :t• di cussã.o do projecto n. :2:3;3· da iniciado na 8amara dos rs . Depuiados, Camara dos Deputados, concedendo que concede a Joi10 Bap,fü,ta ele Amreicla liu·nça ao Adrn:u1istrador: da. R ecebedo- e João Bapóis ta GonçvJves ela Rocha, otl •rin. do E tado. á. empreza por elles oi:gaTJ rsad.a, conces- ;p di CllcSl'I.O do p.rojecto n. 9 ,'">.5, da sã.o exclusi, 1 a por dez armo para.amou– rnesma C::tmara, sobre al'.>ertm-a. ele um tagern de officinas de adefacto. de v rd.uo <;anal p er to <la cidad d.e Nlazagüo . neste E sta.do , é 1c pai:ece1; que ·seja e ll e LeY:rnta- e á e.. ão . approvado . - •-•~i e ~ · Sala das Co1m :r1is~ões. do enado· do cretarh1 (ht Cama:ra rio ., emulo Pn:rá', G de Junbo ele 189-!. Caetano .Pm.°qein>. Expediente do dia & Bm·ão cl Tapajús.. LBSTITüTl \' O AO PROJECTO X. :27(.) Art. 1.º O GO\·ernador elo E. ladü fica a uc:torizacl o a i11novar os conf.raclo:=: de l1tffegaçã o a rnpo1· d' csta Capit.'lT ~í. Fáro t' , 'anta J uli a , sol'> as sec,ninles l>ase. : l Xa li n ha de Fáro, f~ita pe ra Amazon !'::iteam -cwigat ion Cornpany , Limited, o ,·npor t ocará na ida e volta no.· portos <lc Bre ,·<>- , Gurupá , Prainha, Monte -Ale– g-!·(\ ~~ n layem . A ~emqu êr ,Obidos , -hlruty, l rna- f ape ra , Fáro. f l , a linha de Fárn. feita pvlo Ll o ,·d Hrnzi le iro, o ~apo r tocará na icln !' rnlla no:-: p or tos d e Breve ·, Guwµ .. í.. Porto de l\Joz. Prainha, )1onte-Al cg-rc . Sanlarem , ,\l emque1·, Oh iclo ·, Uruá-Tapént e F á ro. HI Na linhtt de ·anta .Julfa , o rnpor locará li a irla e YOlfa nos po rtos d C' Br c~ 't•:,-. Gurnpá . P rain ha, Mon te- legn. Sa n– tar<'m, Ale111uue1· O.b;clo . Fáro. Cru á- 'J' , -1 , ap (•ra, <' nos mezc;, el e .Jan e iro a .lu11l10 11 ;1 Bocea ele < :nni inan, T a hornl , H-0,·ca ~l,o 1.ngo Al'ap1'CÚ . Lago .f:H•;tr<'·. IH) l'Ío J 1· 1 ,1111>etn> e Ho c- ra do Jgarnp(· elo,.; Cur- 1-:11 ·,. no 1·10 .Jamnnd á. _ REDA,CÇÀÜ' para 3." discussão do proj e cto n . 31G), da Gamara. dos Deputado: O Congresso- Leg,islafrrn do E~tado do Pará decreta: Art. 1 ?-Fica o Go,v.emador do Estado auctorisado a. coneeder á. Compam:lüa de iação 'fe1Tea e F lu.v iaJ do Tocantins e Araguaya, medrante contrrt.elo a gat.antrin de S 0 [° d e iuros sobr- o cxces o do ca– pital até mil contos, gm:antid pelo Go– vern·o Federal, para: ti. con:-:b.mcçào da estrada de ferro de Alcohai;a. Art. 2.°- A g::irnntia ·e-rá at ' o limite de vinte contos de ré i~ (~0-:000$000) poT kilomefr , para o capital supplomeurtar que a .ompanhia lcrnntar para a({ucllc . erviço, .Art. 3."-A ga rantia s r1i paga. na pco– porção do capitar d es pe ndido. mediante os balanço que a 'ompanhra fie ~ obri– g-ada a apr s ntar. Arl. -1'?- Cc::-., nrá a garantia. logo qne o. lucros el a E tracla d Fe rro a ttinjam 6 0 1 1 • s obre o Cl'lpita. l empregado. Junho-r894 saúde pul:rli ca es.há ou deve estar con·– tempki.da no ol'çamento. Ainda m ais ;: desde ql!le ha uma lei, ~uctoósa nclo C]jU:a.l– q.ue -e serviço,. cwu.pre ao, r:o,uO'resso pro-– vide.nciar sol;>r& a, sua execuç.ãio. E' eske o, parecer d.a Cornmissão. Sa;Ja: das- Comm.issões d~ Senado, 1.0- rle Junho ele 1894. Ped1·0 Chermont. JJíoum, Palha. CMURA DOS DEP.OTADO' lfl .º SESSKO ORDI"-'ARIA E~l 1 D.H Jl ,~lí1 J>,·esi,leR.cia. dns S)X rirgilw Sampaio. e ll".'J· 11w1tdo ffa rtins A ' hora marcmht pelo Regimentf), ac liandu– se presentes os srs. : V. Sampaio, H. P inheiru_ Viotol'Í-0, Epaminondas Pa. sos, Adriano .l'ilfran– d'a, Y enancio, Hentlerson, Sarmento, SafMar r Amado, Macha.do Moreira, F. Rra~a, Gonc;'fito Ferreira, Canticl.io, João Santos, lt MeorJe: A,ugu to Olyrn pio, PiFanha, \\ra.t.I:in , Philetu , Samuel, não se achando na cru a o- &r. Presi– dente R. Martins, nem nenhum dos vice-pre – sidentes, o r. V. Sampaio 1.º secreta rio , as ·nm e a presidencia e COD\' ida para. ocoupar a cadeira d'e 2'.º secretario, o r. Victorio de Ca tro. Lida a acta da ttltim:i. , es ão, é approvadn se-tu redamação. ( Entre~ ó .~Y. R . Jl[a,-tins 6 rusume a .l',·r• sillencin ) . O -r. l.º secretaTio dá. conta do segui nte– . 1-; xrED tl'l:-.~F: R.equarimento de Eduardo Balb_y , tornand o– mais expliüto certos teTmo' de sna proposta dirigida a esta Cantara, r<ilativa a uma estradil pará introdncção de ~ado n'csta cidade.- A· · c-cmmi · ões cfe industria e de fazonda. Officio do coado, enviando o pwjocto n. 7, .. d' e.:·a Camara. l'oure policia rural , cujas emefl – da . fe ita n'estn. foram alli r _i eitadas. Fica sobre a meza para disoas,;ão. ( Entmm os s,·s. Cypriano , Bartlwlom r11 ,. Silva .õfirauda). Passa-se a ordem Jo dia. Al'l. :2'! 08 Yapore;; emp regad o,.: 11 ·e.·sa ~ª ': ega çfto devc' m le r Jo laçrt0 nun ca 111, l, •nor a dus.-,tlàs toneladas • ucorn 1no– da("õe;-; h yg ienicns pa.1'a p n.<- agei r o. . cle– \'<•11<10 110 · mncs d e Jan e iro a J u nho se f;1zt•1: _con;;tatur pela a ulor i<ltHlC' jud if·iar ra 111' ~ aro--cspaço d is poni vP I para arn 1- 111ar;üo d r- mi l e q ni nh enlo.· l1 c·clo litros d e f·n s tanh rn:,. Art. 0.º-Ficará de 11 0nhurn d fc itc a concessão da garantia d e juros e a té 18 m ezc:s d epois d a assrgnaturu rlo conlra - c lfJ a Companhia não tiYH iniciaçlo a PR.Dn:rnA PAB.T~~ conslrncçã o' <la ferro-v ia . SnLmctte-_o {1: drscussão o parecer da ('Om- Arl. :.3. ' Os contrac tos a e:l uae;; :-:l' rão JH·onJ<tarlos por -rna i.- cl cz an no:-;, s e f'o- 1·<·111 ac<':i ta;; as <'ond içõc.- e lalJe le f' idas lio,; arl11:,os nnlcl'iores, para o qtH' fi e-a 111 ,m ·ado o prazo de 90· dêas da data <l a puhlic·ação rl'<'s ta IPi. , \ I t. 4.° O ;.u 1grn-f nlo ,l,· s 11hn·11ç·rt0 )" 11 'ª o sc1·v ir; o nftfJ exc·cderá a 20 º .. da 111 1J!o1-larn·ia q ue ac:luah nt:nte 1'! 1.-1ag-a para 1•:-; 1_111ha1-: cl,! f'ül'O ú 30 o'º puni :i de Santa -lnli u, p c líJ au 0 mcnto rh ::;r·aln. Al't. -5.~ Hcvoganr-, e n_q 1Li ·po,-id) sem ·011trario. ' S. H . Paço <lo Bcnado, ti ele! .ft111l10 dt! 18H-!. Jl'ulgtm·Í'O ,',;uuil'.-J. Ad. 6.º-Revogam-sP a ~ di. posi Ç{>s mis.-ào de fazenda coátr:u-io ac} refruerimeoto em contrario. em que· Augu~to P ires dos Santos, ped~ o pa - Sala das Comt'll issf>e:- d o Senado ,,lo g:u:? ento <ie exces o de obra no trap1che de P a rá 6 de .Junho d e 1 !-1-L j Obido ·. ' A l B 1. O S tt. V/ A.TaLN- requcr que o parecer volte . e e Q1'vore1,u r. d · {t commissii.o de fazen a junto com o.- do1:u- • A ntonio L el>bOS, mentos qne envia {~ mesa sobre os quaes p de PA RElf:E ll da~~ Commissão s ol>Nl o proj ec l<> 11. :240, da (:ama ra d os De putado.. A 3~ commi :-;à.o- <ln ~en a do, e.·nmi– n a ncl o o projf'ÇlO n . 240 d a Camara dos S rs. D po ta dns, q ue fo i d evoh-ido, ao me,-1110 S nado, p n a se torn u1· deR- 1wc":sario no 01cn cibnarlo nro.i ctQ o arl. 2.º; o qual ,já fôra , suppl'imido p elo r e fe rido S('nado ; e w m e ffeil..ó n rto ha ncc ~iéhv l e de auctoris. L' d speza.s com a rcorgantSa~'i\.o d o r vi ço san itnrio t~r.– l'C ni, já cp1 e essa r eo1 an i çno é a~– nns r~utnrmcf'itar. ·creso , qm? :i ve-dm necessurin. uo 1 costeio e manutenç o du R eparti çuo d ojuizo cl'aquella commissão. Postos a votos o requerimento é appn~vado, ÍO(fo o pareeer e os clocumeutos á commi ,ro d fazenda. V em á. meza, onde tem leitura, o ,.eguü1t trabalhos das commissõeF: PA RE:CE;l:I A Oorµrois ·ão de- Indu.:!tl'ia á quem foi pr~ scnt~ o pr~jedo n , 'i!), do Senado, julgai\dQ -o de vamagow o utilidade, é d~ parecer q~ 0 referido projecto seja acce1to por esta Ca– mara. Sala das Commissõcs dtt Camara dos Depu – tado9 do -Estircfo do Farfr, 28 de Ab ·r 1894. Cg/>Ptimo ,Sa,ao ·. J. c.loeJ"/w). ,Josl A . lfotrin,
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