Diario Oficial 1894 - Junho

Quarta- feira, 6 eo~ta. do , alµ:ado, o que ellc ignora, é com . abnso do priv ilegio que j:'L havia. ido coucedido. K como J;'L foi reconhecida a vantagem do esta– brlccimento de salinas, o orador es pera que o priYilegio, consignado no projecto, seja concedido ~ncerrada a di cussfLO, é approvado o art. ] .º O sr. Presidente-ao suj eitar a emenda a VO· to~. diz que ella importa n..1 annullação do pri– YilEgio. W approvada a emenda. Uado a discus ão cada um dos outros arti 0 ·os do proj"ecto, são todos approvados e este rem 0 et– tido h commis ão respectiva, pará ser redigido afim de submetter- Be :L 3.• discussão. 2.• discussão do projecto n. 320, que cria ]5 lo~a.res de medicos region11es, no interior do J<:. tado. :-;ão approvado8 sem debate os art.·. l.º e 2. 0 Jt:ntrando em discussão o art. 3. 0 o sr. João Santos envia uma emenda, creando roais um lr,gar de medico regional no Salgado. J ust.ifican. rio cs, a emenda, diz s. exc. que o autor do projecto esqueceu dou. municípios importantes d'aquella r11gião, os de Quatipurú e Santarem Novo e accrescenta que, sendo difi cílima a na– vcga')ão entre os differentes municípios do 8al– !-(ado sllo quasi inuteis os dous postos medicas f'<íllocado · nas duas extremidade · d'essa reo·ião. Diz mais que, sendo, como é, o projecto para o fi~n de attender ás necessidades da popula ção do mterior, é indi pen ·ave! que no Salgado se ~ tn?eleçam, pelo menos, tres regiões e n·csse sentido 6 a el?endii que envia {t mesa. ~ sr. Firmo Braga-diz que a emenda tem nrn 1.· razf10 de ser [L tabella a que se refere o art. 3. 0 ( > sr. Presidente,-coacordando, deixa a emenda para ser discut.ida com'a tabella. São approvados os aTts. 39 ao 7.º do projccto, . en, debate. ' J~utra cm <liscusof10 a tabella an nexa e a emenda do sr. JnfLO Santos. . O sr. Firmo Braga-d iz que, quando confcc– ciunou o proj ecto, consul tou alguns sr . deputa• <lo~ que têm rczidencia uo interior, procurando, o n'.ais que foi passivei, diminuir o numero de rc-~~fLO, na distribuição daR quae.· attenden a 1n1utas circumstanciae, como a·_ dc facilidade de c:ommunicação, a <le salubridade e a de popu• l.~ç·iio. fi cando por iHo convencido de /que a re• giüu. do , 'algado e taria bem servida com dou · m:-d1c? , náo , ó por ser uma região pequena , como p~·mc1palmcnte porque 6 a mais sadia el e todo o h. tado. Al em disso, como determ ina o proj cto, <· 111 _C:\S0 de epidemia , podem o: medicas de uma reµ 1ão serem auxiliados pelos de outras. . 1 J ,'l'. Bartholomeu Fcneirn-diz que, sendo bl ho da regifio do :-,aJgaclo, não póde deixar de to1rn1 a palana, parn dizer que leve a honra de Her º?vida pelo , r. Virmo Braga e que u'o,:. ~.\ O<·ca 1f10 mo. trou a fl. exc. que Jous posto~ 111rdicos qua i de nada serviam no Salgado, porque ficam a maior parte <lo município. sem, puder gozar dae ,•antagcr.s da lei, mas que 11. ext .. medindo a Jista11tias· pelo mappa, julgou r!ue eram bastante dous postos medicas e asl'!im íei o projecto. F,ntcndc o orador que a ro cdi– C'O~ pouco pódem fazer no ~algaclo, onde a po- 1111\ação 6, µ:era lrnentc, pobre e não lhe podcr{L Pª!-!ªr as visitas, sendo portanto mai justo qnc cllcti vii.o para os lo"ares onde se faz borracha e onde rein am n fob~s intermitteutes, porque Ut podem ser bem remunerado . ('q1n-cneido me;;mo lc quo na rcgiãr> do :-;ai. gatlu sü póclo haver epidemia J e-saú cle,-quc Jiot.lcrir desapparecer com o estabel cimento dos tllLCTÍcos ali, aprezcnta uma emenda eliminando DIARIO OFFICIAL do projccto o dous posto med ico dado ao al~ado. O sr. Firmo Braga-diz qu e o sr. Bar tholo– meu Ferreira esqueceu- e cio que cou,'enccionou. quando foi consultado sobre este a -umpto: que o Salgado j{i fi caria bem contemplado com um medico só, porque é uma região sadia e peque• na , tanto na cxteaçilo, como na popula ção. En– tretanto, si•não precisa agora de medicas, pódc precisar, e o proj ect.o attende perfeitamente ás necessidades daquella regif10. O sr. Cantidio-nãJ concorda ·om o r. Bar• tholomeu sobre a epidemia de sa nde, porque ha certos Jogares em que apparecem sezües ~ outras enfermidades, entretanto est{L prompto a votar pela sua emenda, si não for npprornda a do r. João Santos, porque o estabelecimento de dou postos medicas nas e,\.i,romidades do Salgado, região em que são difficeis e perigosas as com– muuiccçüe!<, qnasi nenhuma uti li:Jade traz áquella região. Encerra-se a discussão, sendo approrndas, a tabe.lla e a emenda do sr. J ofLO Santos e rej ei– tada a do sr. Bartholomeu. D:L•SC :t 3' discussão o proj ecto n. 102, do Senado, que augmenta os vencimento. dl) pes– soal da magistratura do Estado. O sr. Bartholomeu Ferreira-pede e obtem adiamento, por ~4 horas, da discussão de te proj ecto. Entra em 3~ di cussão . o projecto n. 314 que annnlla a apuração <la ultima eleição mu– nicipal da vil\a ele Souzel. E' approvado sem cleba.te , contra o. votos declarado: elos srs. R. Martins e Philcto Bc. zerra. O sr. Salazar-pede dispen.a de nova r xlac• ção, por não ter o proj ccto sido alterado, e que seja enviado ao Senado, acompanhado de todos os documentos, em ori)!·inal. E ' attendido. :1~ cliscussiio do proj ccto n. 30.J, c 1 ue revoga a ultima parte ào art.. 4° § unico do art. 6° da lei n. 81, de 14 de Setembro de 1 92, sobre concessüo de tituio de marca e signal. O sr. Cypriano Santos,-diz q'üe pedia adia– mento da di,cussfLO d' . te proj ccto, porque pre– cisava ele apresentar 1mm emenda, alterando o art. 11 da lei de 1-1- de Setembro de 1882, cm que se deixou uma porta aberta ~1 fa lta de "ª· rantia ela propriedade do fazendeiros, pois, no no art. 11, a que se refere, ficrt prohibiclo o uso dos ignacs dcnominadrn,-troncho, bocca de largato,-oxi!!'inclo•sc, no entanto, que RÓ o troncli o fosse snh. tituiclo. K claro c,ue. , i os outro. ~i ~nac~-bncca do largato e forquilha,-dilo Joga~ ít fraud e, a lei deve exigir a Hua nb. tituiçno. como fez para o-troncho,-c é, pois, para por um paradeiro ú continuação da falsifi ut~ão dos signaes, que apre cnta 11ma emenda, alteranllo a di po içfto do _art. 1] tla lei citada e obrigando os propric– tanos de tacs ignae8 a Kub. tituirem-n'os dentro dr ~eis lllrze , lh data da 1mblicaç,io da lei, sob pena de lh e~ srr m ca~.'atlo. os titulo.. () sr. Phileto Bezcrra,-manife ta-se plena– mente de aceortlo com a emenda apre ·entada e P?r cuja di spo, içüo muito pugnou, quando foi n e ta caP,, di C'Utitlo o projecto, hoje convertido na lei n. 81. C?mbate, no entanto, R outras Jidposiçõe~ cont1cla.· no prr>jccto, rc pond mlo aos argu• mentas pro<luzitlo. pelos sr;;. Firmo Brao-a e (' . 1· "' yprrnno antas n:i 1 ,. cussí\o nntcrior, porque, seguudo olla., qualr1uer imli\-iduo qne tenha Junho-189+, 309 um bezerro pú e req uerer titulo de fazendeiro e fi ca r as im autorizado a ,·ender c:1brito . cm ter cabra!·. Concl ue, "· e:s:c., dizendo que serít uma nwdid:t sabia approvnr•se a emrnda . rC'jeitando o pro– j ecto. Encerrada a di cus''iO, üo apprornclns, tante a emenda, como o projecto que ,ão :L rcspecti,·a commissão para redaeçüo definitiva. ada mai harnodo a tratar. encerra• e :i. se!'São ,\ ~ hora da tarde, annuflciando o cr. Prc idente, para a proxi urn a eguinte OltDE:U DO DIA l.' parte :-0 que occorrer. t .• parte :-1.6 di. cu ão do proj eC'to -n. 326, que autoriza a conce ~;i.o de sei. mezes de licença com ordenado a D. Anton ia da · Nevcq Ozorio, profes ora da freguezia de L • S. do Carmo de Tocantin ; n. 9 , do Senado, que au oriza a conce ---o <le sei mezes de liçen ça com ordenado a J o é oa– res de Oliveira, official da ecreteria d,i Tu - trucçl!.o Publica ; -n. 100, do Senado, que autoriza a conces • são de um anno de licença com ordenad a D. Luiza Amelia P ortal Cantuaria, profe ora pu• blica. · - n. 106, do Senado, que autoriza a cone -. s,to de um anno de licença com ordenado a Theophilo de i\Iello e Si\ ra continuo da ecre• taria do Governo: - n. 109, do Senado, que autoriza a cone~• Siio de um anuo· de licença com ordenado ao profe,sor publico da Capital, J oiio Emílio de Queiroz Coutinho. 2.• di. cussão dos proj ecto. : -n. 32~ , que percl ôa a J-osé l-:.ome da Silva o resto da pena qu u so ffrc na Cadeia de S. J osé e a que fôra condemnaclo, por crime de peculato ; -n. 32ii, qu e autoriza a auxiliar com réi. U:000 000 a Intendencia de I garapé-Miry, n:\ con. tmcção de um edifi cio e. colar; -n. H7, do Senado, que eleva a trezento contos de réis a subvenção con cedida á navc– gaç,w que se c· tabelecer entre o porto d'esta Capital e as do Mediterraneo, at<- U enova ; - n. 99, do Senado, que e tabclecc modifica. ções na lei que trat. da admissão de alumno no Collegio do t\.mparo e Tn:·tituto de Edu– candos Paracnse ; - n. 106, do Senado, que autoriza o Governo a expedir regulamento sobre o ruo,lo e contli çõe em que deve conceder I rivile~io para oxplom.r minas em terra~ do domínio do Estado. :-3.• di cussão do pro.i ccto : - n. 316, que autori za a conlractar nma linha de navegação cm lanchas a vapor entre a cidade de ' antarém e a tlc Itai tuba, mediante a subven– ção annual do r(,i, U :000 000. --------•·----- PROFESSOR l>E DESE ~ li O Em scguid,t publicamo· a ca rta do sr. "lini., – tro Bra. ilciro cm Pari. e outro do<·umcnto. relativos ao ~r. j\f aurice Blaist• <:ontrnctado pelo mesmo Mini tro para o eargo <lc Jll'Oi'c~Ror de de un ho lin('ar, g:cometri co e tnpôgl'IL) bi co do Lyr.eu Parnen,e dn E. cola NOl'111al. d ai'• corda com o pedido e instrnc ·ão du ~,·. Oon:r· nadar do Estodo. Legação do. E tado. -l uiclos elo Brazil.– Pnri , 7 de Maio dn l 8[) 1. ' r. Govcrnador.- 'L'en ho a satiBfaçiin de vo,; communicar quo contmctci o :1r. ,\[nuricc 81nist1 para profe sor ele Llc-cnlio lincnr, topograp hieo e geometrico do Lyceu l\1mr.11 e e da E~coh Normal, d'essc l 1 >t.ulo, HC'!).'Undo a11 bases qul!

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