Diario Oficial 1894 - Junho

498 T e rça-feira, :, se dirija ao Poder Executirn , pedindo-lhe a prorogação da actual sessão po'r mais vinte dias ,i to ai nda achar e n'csta ca a, em via de pre– P~1:ação, a 1.-i orçamentaria p:ira o fut uro exer– (·1cw. DIARIO OFFICIAL / O sr. Phileto B ezerra- manifesta -se, com pezar, contra o p:u ece r d a commissão, que e;;t.'.~ perfeitamente fundamentado, mas cujas conclu– sões nã.,i ag:radam ao or,1dor. R. exc. r econh ece que a Casa tem eompct.cn– cia para p crdQar as pena" impo..tas por crime ala da· ses õe · da Camarn do. Deputados ,10 E -tado d() Par.'i, 4 d~ Junho de 189.J.. Jlcntlonçri Ju nio r. B cirtholo •nr:n F e1·rciru. Firmo Bragri. · de re,ponsabilidade, ma,: entende tambem que clia sJ d _vc u ·ar desta prl'rogativa em casos muitos excepcionaes; q ue não d evP. se r prw:liµ;a na cnnce;;ãào d este, perdões, afim de não tirar (~ lei o r espeito que clla impõe, na s ua p'.lrte final. "□bmettido .í discas ão e approvado .-em de– bate e-ta indicaçftO, o sr. Pre.,idente declara qu e a me a vae ·ollicitar do Go,·e rn acfor d o E . tadu a prorogaçfw dos trabalhos. E ' lida e apprornda . em debate a redac ção defin itiva. do projecto n. 7 2, do cuado, lei or– ~anica da ln. trucção Publica . Devolve·se o projecto ao Senado, para resol– YC:r obre a em·cndas faita.. n'esta Camara. O -r. Cypriano S'.lDtos - pdc adiamento para a :iessrio do Jia se;ruinte d o projccto a. :-rn-1 , qu 3 revoga a ultima parte do art. 4 .º e o ~ unico do art. 6. 0 eh L ei n . < 1. d e 14 de , ' et embro rlr 1 92. E ' attcndido. O r. Victorio de Castro -requ er quP. eja in– c:luido na ordem do dia, para l.• discu~s0.n, o projecto que autori a a uxiliar o Conselho Municipal d e l;!arapé-mirv na construcção de um predio e colar. · • Nesta s essão j(t • se fez concessão d P, um per– dão, bã. tante. justifi cado, o que não deve auto– riza r a co nce -;:l o de outro, l1J)!O em segu ida; não po rque tenh a receio, o orador, de que os_ t'~n c– ci, ,n arios publico , anim·1dos pela magnanumda– de do '"Congres,;o. c1mmettarn prevarieaçõcs, mas para não fazer per der o temor da. condemna çil.o {iquclles que por ventura ·e esqueçam dos seus deveres. S. exc. lembra riu c, no autip;o regímen, a pre– rogati ,, a de pP-rdoar , conferida ao_ Poder 1'1 ode– r.idor, fui muito raras veze. cxerc1d,1. . exc. é d e npinüo que o perdã o fr~qu ente ela p enas impost:1. ao· emprei!ado publicos por crimes de rcspon;mbilidades é um· m.ío prece– dente e rleclara votar cnntra o proj ecto. O . r. Salazar-rclàtor . da commis ão de jus- tiça, applaude os escrupul os do ora'.1or preceden– te, que talvez não conheç"I. os motivo~ que t eve a commii=;são para opinar pelo perdão impet rado por J o é Gomes da S i! va e_que o parec~r não · E ' attendido e o proj ccto in. cripto na dm, trabalhos com o n. :3~5. podia ser outro, senão o pro,1ecto que se d_1,-cute, á vista dos documentos trazido' ao conh P.c1mento da Camara, poi-, do proprio accordfto do 'fribt1nal ordem Superior rl c J u,;ti ça,confirman ~º -ª scn_tcnça con: dc•w11atoriri , se vê riuc o pet1c1onano não foi , EGUNDA PA IITB l<~ntrneml.• di ·cu_:<ão o projccto n. 3 19, <1u c autoriza o (l overno a contractar com a .Amoz,rn :,;;téam Xavi,!.!;ation C• ou com 'luem melhores vantagens offüreccr, uma linha de navegação entre n. porto- da Capital. B .tquiá , Maracá, e Ilha elo l\I ajor. E ' r cµ;citadu. cm J ebate. O sr. Cyprí:rno , antoR, 'alazar, Epaminrmda. , Vcnancio e Adri .. no .'..\liranda pedem sej a dc– :·larado na acta terem votado a fayor elo pro– .1,<'c:to. e nrl cmnado no rninimo da peua .pnr n,Io ter ap re cotado, d e acc.-. rdo. com o Cod igo P enal, d0cument os cmnprobaton os de ter bom procc– <liment antes do d elicto. A proposito lê os rloeum"nto, offercciJ ns em abon o da condncta (1., reri uercnte. 1>o r a r;id,•nte toca s. exc. no fa cto de t er o pC'ticionario ·iJo cond cmnado, como fnnccior.ario publi ,o, apczar rlt.: nito exercer o caro-o em virtud,1 de nomeação r-le que t ivesse pag~ os re;.pectivo:s direito~, uem . ido j ~ramcn– t:tdo. Entrct,1nto. tendo pass ido em J uh;ado a senten<;a riue ~ C•>ndenrn ou como fu 11 ciona – rio. é de .torhjwtiça quP seja o-projc- to appro– vado. O sr. 8 1rth loa1 eu F erreirn- rcrtuer o adia– mento da cli,.:u,são por 2-1: h oras. .E' rej eitado o requ erimento. prega.do publico, :isso fui ,1a reconhecido pülo Superior Tribunal de Justiça e tanto é assim, que aquell e só pfJc\ia ser condemnado por crime de peculato, corno empregado publico. A commissiio foi ju ta, accrescc nta s. exc., porque o proprio Tribunal, no i=;cu accordam, declarou que cond emn:n-a o peticionario no g r{Lo médi o e nãu ao mini mo, P.m que tinha incorrido , porque, conforme ex ige a lei, ni o apresentou d ocumentos que pro\·asscm o seu procedimento nnterior; de ru odQque, si esses documentos , que vieram ag,,ra á Camara, fossem apre,cntados ao Tribunal , a cond emna ção teria sido no w áo mi– nim .1, clue é justamente a q uc solicita José Go– mes da Silva. Diz mais, s. cxc., que os ducumeotos não foram apresenta dos ao Tribunal, porriue o pe ti– cionario não 8e acha va a(1ui f(Uan1lo fui procm;. s<tdo e con lcmnado e, como a c:ommutaç1l.Q da pena imposta justamente no percli.'Lo, porque elle · j á.tem cumprido mais do que '.l miaimo da pena, a commi ,são foi ju,ta apresentando o proj ecto que perdoa e p <.!lo qual YOt:i o orador. O r. , ' alazar-volt:t :t t ribun1 pata explicar melhor o eu pen ·amcnto. que não foi compre– h end ipo pór sr. deputado B.1rtholomeu F erreira. S. exe. diz que, só pe1· acci,lens falou na il– lep;alida J c ser o peticionari o condemnado como fun ccionari0 publi co, mas 'l_ue i~to era uma qu e tão v~nci,b pelo accordam do C?llendo Tribun ul, que deve ser acatado e obedemdo por t odo:, pelo t::!r pa ,ado em julµ;ado. Encerrada a di~c us ilo; é o proj ccto approva– do, pas;;ando 5 2.ª 1• di 'Cussão do proj ecto n. 325, que uutorisa o Governo a auxiliar a co11str uc:çllo de um pre– dio e. colar na villa el e l )!arapé miry. ão . offreodo debate, é approvado e passa {t 2ª di cu. S[tO. • 2ª <l i. cus·fto do proj ecto 11 . 316, que autor1 a 0 Govern ador a contractar uma linha de navc– gaÇi'LO em lanc::h:1s a vapo~· ent re a cidade de ~•antarém e a vill a de I ta1t11b:1. • Não h avend o d,:bate, são aµprova'Íos o scns a rti~os, dcpoi~ d rejeitado um requerimento du s i·. A uµ; usto ()ly rnpi o _qu r, em nome. de ~m coll cµ;a au ente, pcJi o ad ia:u cnto_ J e d1st.:11ssao. Pass i o proj ccto CL :~" d1. cm,sao. do ScmL<lu , Marapanim 2" discussão do prnj ec:to 11 • • Gl. l(Ue cria as Comarcas da Prnrnha, Abaeté. 1; " appro\'aclo o art. 1 º OQffi emendas do,; h: dado .'.t 1 .ª lli.cus:<i\oo proj ecto n. !Jí , do Nc:nadu, qnr eleva a trezr ntn:- contos de réi. a ><uhvcnção rlc que trata a lei n. 72 de 5 de Se – tembro de 18!)~, para a navc!.!:,1çfto e ntre e, ta {'11pital e os porto. do Mccliterranco. ::lendo app1·0\'ado scn) debatr, pn~sa á 2." ,liscu . !lo. B' suhmcttido :í l .• di"eu ~ão II proj ccto 11 . 9!}, do Srna<lo. que altera a lei 11 . 5!), de :-rn •le A~oAto 1le 18!)~, sobre aclmi sfw de alt1ru nos 110 collcg io elo Au1 paro <> T nstitutn dr ]ijducandos P11rncnsc. O Hr. B.1rtholomeu F erreira - diz que C5tava inclinado a Yotar pelo pruj ecto , mas a Yista da d rc::laracão do rehttor cht <;ommi · ·ão, <l e que o condeu{naclo n'10 crn cmpr~gttdo publi<;o, fi cou em duví ,la e requr reu n adiam 0 nto p.1rn e. tu– <l:1r a qne~ t,w. r-:en<lo-lhc, porém negado vii.e m:mif'l!:,tar os moti\·os porqul' Yota <·ontra o senhores : Cantidio,- ·obre os limites de ;\larapanim ; F irmo Braga,-c:rcan tlo a Comarca de Mo– caj nba ; V enancio,-crca ndo a Comarc~ ele Currn· \inh(); Jui'tQSanto. ,-crca n<lo a. Comarca de S. Cae- tano ele O li n :llas; i~o ho'fcndu <ll'bat,·. (, :q,provadu 1· passa ú ~ ,lu1c:uB!'lào. , J,;11tra cm l .ª cli;;rus~fto O projrcto u. 105, ~o • t·11aclu, que a utori~,t O Gow•rnatlor a cxpNhr rc-~uh lllC·utc,, prcsen•,·1•nrl 11 ,, 11wtlo <lc cem •eFl'ilo ,11• miuas. Não ha 1 lchak e o projt:cto va:;sa ít ~• <liscu ' :ln. 1' cli!!f•llf:Rl\u do proj Pl'to 11 . ~I:!~, que pcnlí'la .ª .Jo<-(: Gon1cs <la f-:ilva, preso recolido á Cadeia (l<l H. ,Jos(,, o 1·umprinwnto elo resto da pena e 111 ult,, r <ipP<·tiva 11 <·t'lC' foi rnn<l mo 1do en1 '1,7 fi,. -lunho do 11nno prri. imn findo ,, pr j Pl'tO. . . . _ Diz R. ext. que, ,;e o pct1cwnano na o era emprc!!acln publico, n:lo tem direito ao perd;lo rnlicitado. poi;; n'\.u c.,Ut na alçada <lo Con,.,.rcsso prrJrar as pt'nas de responsabiliclade, a n~ o srr a11 funccionnrio p11hli eo . S. c.·e. i::usLrntri qu1. o;; cmprr)o!;adn· ela },;strarla ele ~err~ nilo eRUi.1 comprchen•liclm, no quadro do tuncr1011a– lismo puhlic:I) e bnto é a sim que o Cong res o nf'lO tomu cooh ec:imcnto nem sabe do que vác por a\li. O ::-r Au~nsto Olympiu-entcndc que o sr. H·1ttlJl)lo111e11 n ·in fui fl•liz cl'c~h yez, eomn o tem Hiclo t-:emprc q•iu lrn11a a ptthn·a, pon1uc o pttre– cer rla t•om•ni ·~ão brw:" 1-se na _iu!-ltic•n mais ri– !.!;nrnsa I) facto clP tfl11 t 1 •1· o rcque1·C'nte nomea– ç:\o ,ln O n,•prno n'iQ lhe tir,1 a <111ali,h<l r ele <'ll1 . Franci c:o !\lirau:la,-ere.i n<lo a Comarca do At:ar,L. A ppro vaLlm; 0 dcm·1 i~ ª'.'tÍ\!'OH, v,ic_ ~ pro.iec~~ :L commi são de rcdncc;ão, fi canJo suJe1t0 a .~ disr.u_-;,il . (J Hr. HarLhulomco F crrtJira.- apoiando-se no a rt. 9-! do R.c,,im ,,nto, rc 1n 1 •r C(llt! a coni · mi:. ão st.:ja au torGiadu a rCLli~ir tantos projet·tos quanto,; silo as Com:1.l'C!I~ creada:.,. E' rej eitado O requ r1m cnto. o sr. M cnclonça J uuiQr,-peuc clan' na acta ter cllr vvtaJc, t·ontra contra tudus as cmc 11 la~. que f:C ue• o pro.i c•c:to r :~ di,;c:ussã.u 1lo prnj(•c.:to u. :l 1::, qnc autori~a n As~or;iac-i 1 o C'11rume1·cial ele Belcm a contrahn-

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