Diario Oficial 1894 - Junho
Heuniclas as 2~ e -1." Connni ssõcs do :--e11ado para d,irc 111 pa rnc·er sobre a pe– liç:10 da SoC'iedadc auonyma «Fal~rica cl "! P a pe l Parneq;:;e,, qu e so li cita cio Con– gres. o Legis lati 110 do Estado decret.açüo de uma lei . qn P. co nceda á em preza tran– ::; ilo line de fretes na es trad a d e ferro ele Bragança; Cons iderando que, para r csoh ·o r lãa impor lante assmnpto, ·co nvcm qu e se ,,uça ao e ngenhe iro da es trada, pois o pedido da « Fab ri ca de Papel» rn uito affe– da os seu in leresses,q ue são do proprio E:stado, pen am, por isso, que. e s ollicite cio r esp ect ivo engenhe iro,por inte rmerlio do Governador do Estado, as precisas informações, enviando-se-lhe por cópia u. peti ção rla «Fabrica rl e Papel Para- 1msc11. Sala das Commissões do Senado, :JO ,t., Mnio r1 , 1894. Çaelano Pi11!teir a. A. de Bol'Úoi·enw . A . L emo.~. PAREC:E H das i •~ e 4,.ª Comn 1i ssõ s sobre o pro:j ecto d.e lei n. 265, da. Cam::u-a dos Deputa– dos . As 2 ." -l~ Commissõ s do Senado op inam para que seja apprnvado o pro– j ecto de le i 11. 265, v indo ria Cama ra dos Srs. Deputados, auctorizando o Govc1·na– <lo1· do Estado a negociar corn a Amazon 8teani 1Yavigation G'ornpany, Limitcrl, ou ,p1alquer ernpr eza s Pbvencionada a. alte– ração tio co 111 rncto de 2 dr Oui1rbro ele IR85 parn a na vcgação da linha cfo .Faro pelo s e1:Jcala,9: ilia .Al qj1i al/J AfoJú rio T,oho ,. f'u1·1·cowdr, , 111P1l in11h1 o (111g111e11/o rlc• s nh– YPll ~n 11,1lnl'(I, i1i(e1·io1· ri l :óUU,",'OUO 111,•11 .,aes. r-laltL d rL~ C:ornmissõps rlo SN1:1 do . :10 rle .\lulo (1 1 M, ., 1. de l:101•iore11w.. al11/011io J,cmoR. < 'C1r t11110 l 'i11/win,, Jírl,·rio de 'lh:paJM 1'..\RBC:E ll <la.-; :2'.' e :3'.' <:0111ntissõcs r cu1Jicl as do Sc- 11a do .-o bL"e o proj cc to n . :106, el a C:a- 111arn <'los Dcpulatlos . As 2.~ e :J." Gomrnissões do Senado, a quem f0t pl'Cse nte o proj ccto de Le i n. :306, ini ciado na Gamara dos S rs. Dep u– tados , aucloriza.ncto a desp ender al6 a (p tanlia de cem conlo,, de eéis cem n con. lrueçu.o de uni huspiln 1 <lo isola– n1 en lo pa r.. lralame nlo de molcsl.ias in– fecto- onlagiosas, opi 11 nm pum qnc Pll – tre n a ordem do trabalhos da casa. Sala. das Comm issões do S •narlo do l'at·á, ;fü ele Maio de 189-L A. de Bo·1·bonmw. J.lotu·a Pnlha. P,xfro Che,·,no,d. .Antonio I,emof<. l' AHECER ,las :2.~ e 4~ Commissões no i.n·oj el'LO d e lei n . 310, th Cnma ra 1lo!'! D<'pnbrlos . As 2~ e 4." Comrn issõe · permanen te do ·e na do, reuniila para <'!arem parecer ao prnj ecto n. :310, ini ciado 11a Gamara do· S r s . Dcp 11ta clos , áuctorizando a.o Go– vernador do Eslado a con cP. de t· J Com– panhia d e \'iação Ferrea e FluYial do Toca.nlins e Araguaya, mediante contra– cto,com a garantia de 6 °/. de jaro sobre o excesso do cap ital , gar a ntido pelo Go– verno F ederal, para a cons lrucçrw da es– trada d e fe rro d e Alcobaça , pensa que deve ser approvado. Sala d as Commissões elo . enndo do Pará, 30 d e Ma io d e 1894. Ca.etano Pinheiro. Ba1·ão de Tapaj 6.s. A. de Borburemn. Anfon'Ío L emo.·. !'A ílEC:EH das :2.~ e -1-." Comrnissõcs n o r equerimen– Lo d u d . Maria ,l o Cnr111 0 B il1,!t1 <'0 11rl , pl'Ofessora ern Vizcu. As 2." e 4." C:ommis õe,; eons ide ran– do provuuo o a ll cgado 1wla p1·ofcsso t·u pnLlicu de izeu. D. i\,fol'i:.t Jo l!:u·mo Bil– lcncourt em s ll r equerimento diri .,.ido ao Cong ress o Legis lativo elo E lauo, 0 µ e– (\ind o um a nno de li cen ça com o rde n a– rlo para tratar d e s ua s aúde, qu e sf' acha a lterada, opinam p a ra que lhe seja. con– ced ida a li cen ça p edid a e para isso otfc– recern o seguinte PROJECTO DE LEI X. ] 19 .Art. l.º Fica o Governador do l.s taclo auctorizaclo a conceder á professora pu– b lica d e Vize n , D. Maria do Carmo Bit– Lencourt, um .nnno lc lice nça com o rde- nrtdn pnra trntnr de Rllrt 1,:i1ínc. A d . , º R •vog:un-se ns rli s po,-içiH'S (' lll ti u 11l1•t u ·1u. ,'nln dfüi <;omm itij õoH <ln ,'rnmlo, no dr- Ma io rl e 1894. :ri . ,-/,s JJ,11·IJrJ1•e111<'1 • • l llioilÍfl ],t 1 )1UJ,~. Crrctn110 Pinh eil"O . 1Jv1·au ,fo 'J;,p, ;ir,,., Pi\flECJm da.- :l." e-!." Comrni. sões l'eunida · ::;ob r e o projccto n. 290, da C:n. rn arn elos Dr– putados. As 2 ." e 4.Q Commi ssõcs r c unitln,, do , e nado opiuarn para que enlre na o erlem dos traha lh o. da casa o proj el'io n. 290, vindo da Camara elos S rs. Dep utado.-. Sala das Commissões do Sc nnrlo do Pará, 30 de Maio d e 1894. · A. de Bo1·bo1·e,1w, Çaetww P ·inheiro. . l?1fonfo Ln1108. Bal'iio dr Tnpaj6~. ----::~~--•-..i----..;;..___ CAMAllA DOS DEPUTADOS Expediente do dia 31 Comqmmto da coruporeneia. d o E stado ,. constrU l!Çâ0 das cadeias. alta~ r.1züc;; fi oanceim ~ obrigam a Coiiuni. Q;io a 1-iedir a ('a nrn_ra a r "– cu. a d 'este pedido pelo mcoo- 1H1s circun;:tanci,, act.uaeQ a~uarr!ando -;;e 111elhor oppu rtu oidad~, p. ra P.Ut[LO • er tow:tdo ua 1ltwiJa con~iJcra~'à o. Sala das ommi -~.-:; - da amam do D 'Pll · tndo3. em :-rn ele :'l íaio de 1 '!J-l. ,1Íliw lo11ça ./111110,·. .B ,t1·tliolr,meu Ferreira. F irmo B raga. 'l'horuuz Odorico Gowr. ;\J outeiro. all cg.11 ter descobert o uma sub tan cia ch iruica com a '{ua t pretende ter coo eguido con~en-ar liquido o • leite cfo sering n~ra, o qunl · ~im pode a todo o '• tempo ser euagulado por um processo tarnbc1 1 da sua iovcu çilo, e pede um pri-.ilegio por l !°"• anuo· pum explorar aq uellc producto mcdiaut-<! o proce Q(J especial de sua innmção. ào deolarnudo o poti(·iouurio 'lua \ o pro•· ,o para quo pode privilCJ.!iOl J)OUl'Odo n 'Ílll r, • clamar como seu qualquer outro processo q ue t.c nh n. u 1nc1uoo flra , n c ounnit- no d r i nduRt rin { ti oporre r quen te do e 1hr cr rnnr,•rlido r "'' privilegio, re[!;i tre elle a ua Ío\· a ção na Jun t 1,. 01nn1Pr c inl el o R 1-'ttulo. 1 ',tia dn~ f'omrni 8Õr 011 C'nmnra du~ l)pp11 - t,ado . :-rn d Maio de l c9-l. ./. i' ,w tl,,,. (}yprim10 S,111t1J.,. .JostJ A . l-l'i.ttri11 , .\. Commissào de Fazenda, a vi -ta rio p cdid,>– do. funccionario. techoico da R epnrti çilo d•! Obra,i Publicas, Terras e Coloni açào, t end o re olvido que os . upplicautcs fossem atteodido , no prqiecto de Lei orçamentaria em d iscus.<;ll.o, nada tem a deferir nos u requ..rirnento, Sala da,; Comn1i ,'õcs da Camara dos Deput.a– Jo.., !-\li a., _ l ni, , cio l ~ 0 -1. J!ewlonru Junior. l ftutlwlo111 ett fi'i.!r 1'f'Íl'a . - """"!"F'!!!"'!'; ORO_M_ _ rrihunal Superior de Ju tiça EXPgDIK 2 1 E DO lJU. BO ~k ,l r ,l ui'l t.lo Diruito do i ~· ,li,-,trict o <'ri- 111in11l, 'l'cndo .\.ug usto 'rhia~o de , 'ouza r cqu eri<l,, 1t •;.;to Tribnnal, uma ordem ,lc hu lwr1 s r-rn7m~ ,,m f"a.vor cfo prC8o B crna1do .c\ntouio Tavarc,-; crvi-vo informur circ u,m,ta ucia<lallteutc ob1:.~ as condições em ~uc foi ~lfoctuada a prizão, ucv ndo pal'a. es,;c fim o cs~nvrw deste Tribuna i vos rcmetter 0:,1 autm, auuulladns originaes, comn d 'om cm d iante e far{~ no foro d c!;ta capital. Sande e fraternidade. - 8r. dr. ,Tu1z de Direito da Oornarc:.i. d ) A.ffu(L. Em ·alução II vo.- a commlta const.anto d,) vosso ofttC'io nc 12 elo corrontc•, •11111prc rn ,, r e1:1ponJ cr•V0rl que, o e tudo combinado do , 111 ,_.,. dispfic (l nrt. rn do D _' · n. ilõ!'I • o nrt. R-4- tla Lei de H , <lo Jnnc1ro d ei 18!:I~ llílStra se inllubitnvcl _que a rocouduçi\o depcntlouto da. 1 c-ircunistrm cur de lwi;,,,• bem srrvidc, assim com,-. 1 a primeira nomenç:!lo dos supplcntc::1 do jui.', ,mb'3ti tnt.o, nilo _pode ~:r _l •gnlmen te f,•ita 80 ; propo➔ta do J111z ue D1re1to d a rcspp •riv:\ (' PARJ,;OJ'JB,F:f; mnrea. SamlP. e fraternidade, ' n- c O Co~sclho . Municipal d l.\luau á., pct.li , o ~Sr. Tnsp 'ctor do 1:'hczouro do E !itndo. amara a con 1g nação no orçamento de uma C~lll rcla~n.o a 1 '?ag1stratura do 1<::stado, c:oiu- vcrba do. 30 contos de reis pam a construcçll.R mnmco-,oRas Rep;uidtcs alterações d e ex • . ·de uma cadeia e quartel na \'ill:t ,ln m~ mo O buch:wcl Snlvia nu Corrêa tle ü li/ _e~cl \ 1). nn111e: 1 ,lr,:,k. jn: i ,;•1bstitn to rla Comnrcn d ~,a Ar,. '--uru~f._
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