Diario Oficial 1894 - Junho

Sabbado, 30 nha e PhiJ eto Bczcna e nilo se aehando nn casa o sr. Pre iJ cntc R. i\fortin~, tL~~umc a Pre. itlencia o sr. 1 ° Vicc- .Prc8ideote J ufLO Coe lho e declara aberta a se. ão. O· r. i . 0 :;ccretaril) faz a leitura da neta da se.: ão :rntccedeote. qu e é apprornda ~em recla– m ac;iio. Ô sr. 1? secretario dá conta do sep:uiote EX.'EDIENTE Ref)u crirn ento de Angcl do Ca tro, eu~n• nh eiro ·ivil elcctri cista, declarando ter el es~- • berto o meio de ntili. ar nil corrclltc.~ dns a~ua. parn prod uzir clectricirladc e lcval·a :i !:!1':todc distancia e pedindo pri"ilegio por 20 nnn o~ para explorar a dita invençiio.-A ' commis.-ão elo industria. - Offü:io do secretario tlo O overno, rcmctteodo de ord em do r. dr. Gôvernador do Estad o, cópia do contracto entre a A --ocia~ão Commcr eia! e o Thesouro do E,:tado, para a conccssli.o du te!'l'cnos ~itos cm frl'ntc :t doka do Ve1~0- pc o, destinados ao cdificio da Rol a -A' quem req uisitou. . Representa ção do Conselho Municipal da villa de J uruty con tra o acto da lntcn•Jencia de FC1ro que se apo. ou prir meio da fo rça de p1rtc de seu tcnitorio e pedindo o rcstabel ct"imr nto dos seus antigos lirnites.-A's commis~i,e, de oerrocios muni~ipa r;;; e de divis:lo civil. R er1ucrimento de Nicolau i\lartias, ped indo conces,iio e privi!Pgio por 30 :1110os com direito (L desapropriação por utilidndc publica para moat.'l"Cru e explora çflO de salinas, catn, o muuicipio d'rs e nome e do Vizeu.-A·;; co rn – mis. fie, de indu tria e ele legi.·lnção. J 1 a. a- se ÍL ordem do dia l." PA llTl': (Entra o ~r. A u~usto Olympio.) . Dá-se (t 1.• disco ~iio . o parecer. das coru n11 · 1 ües de in trucçiio publicn e de fazend,1, 10dt•· ferindo o requerimento cm fJUCa profcsso ra de Santarcm, D. Arn elia Vi eira d? [iranda, pede pagamc11to do tempo cm CJU~ esteve aguurtlundo o concnrso da mesma cadeira, tlo que era pro– fessora ia tcri na. .Kão I.Jaycodo <11iem sobro cll c tome n palavra. é appro1·ado. Submette e CL discu ào o parecer das me · mas corumi · üeR, contrario Íb pretcnçãl) do pro– fcs.,or J oaq,Jim Bento Llc So~1za Oillet , r edinJo a 1rn cffectiviJade na cadc1rn de Bu1m, que rog0. 8cm d bate {, approvado. 8:lo lido, na ~l e8 1 e mandados imprimir com cs rc,. pccti vo;-: projertos, o scgnintes: PARECER J osé Izitloro Bcntc requer norn pru~o para levar a otf•ito a conccs~n.o que Ih~ fo i drtda pela lei n. DO tle 1H de Ab ril ele 18!13 c1uc cad ucou por nil'l ter a. •if(~ado o ~ontractl) ua mesma CH· tipulado, por motivo nlh ~rn a s~rn vontade. A orumi~são tlc fo1lu8tr1,u; euteo<lc qur sul,~i tem :ii- mcrnrn, rnziJc que acttrnr.Hu no eRpirito do Coogrc ·so, para con ·cder o pri1•il l·p;io de que FC trata. e opina para que seja att nd1tlo 1 o requerente com o e~uintc : ' l'l<OJECTO N. ~sn O CongTe" o do J,cgi,littivo do Ji};taclo do Pará derreta : Art. ] .º Ficnlll ionovadns o. prnF~ dos ;!:·t_~. :1. 0 e 4.º da L,·i u. 1:11/, de 1 !I de Ahn l de li.-U.t Art. ~-• B' intran~fcri,·<•l II pre~enlc couc-es– :,.ão. ant.-s de eRhr rn,rnta<l(I a f1bric.1. Art. :I.º O t-onct · ionario m:1nt rít pr·lo 111c- 11os cinco aprendizes paratnscs tt dcFiµ_n:tçii~ ,l_o Guvcrr,o e mctnde de seus cmprep:a<lo br,rndet• ro~. DIARIO OFFICIAL - • A rt. -Lº R evogam-se a.. dispo ições em con - trario. Sala elas Commis· õcs da ,1mara do~ D ,!pu– tatlo~, cm 12 lc Jlai o de 189+. .r Cu,,lho. .José .A. Hí.1tir11 Cypriruw Switos. Junho-1894 699. locando cm Porto al :o. , igia, . Caetano, P oot,1 <le R amos e Curu ít. 'l.. 0 As Yiag-en erãü feita~ pelo foro. « ao to \ ntoa io" e «L ·, ura" a.é a Y i!.!in e pelo_ « i\la. 1 ,1 ., d ' C . ' ' cae;t,,, e <r. nria» e '-' · a etano a uruç·a. Art. 'l.~ .-\. mt>srna ompauhia cont inuará fazendo a Yiu!!em e-o. tcira de ::iecordo com o contracto firru.ado com o '.I.'he. ouro do Estado PARECER em 11 de .Ah1il tlc 1/Jl, cm rnpore_ apropria . A~ eummisõ0cs de navegaçiiv e J'azcn<la teud o do-, O" quac · tocar:i•J dtta~ '°ezes por mez cm examin ado o proj ecto de· lei apre entado ,Í Ca - Collarcs, iUanipa11inL rintra, , alina . Bm,!!:rnç,a mnrn pelos Rrs. Deputados n on(·alo Fen-eira e e Yizcu. · outro:, cm que auctori~a o Gon•rna1lor do B~- .' l ~nico. o., t11 r,1110 · ,-apores ficam t1indu tadJ a nltcrar o cont,rn cto pnra a mt1·cg:ação rio obrig:.1do~ a tocar, uma 1·ez por mez, na ,ilia d,, algndo com o L_l oyd B rnzilciro, . ub ·tituindo n I , :rnt:11:c1!1 norn na pomação de .\.rnmajó no navcg.1ção costeira por uma 11:1,rg:1~·:.lo flu,·ial muni c1p10 de Bragança. cm laa(.;has a rnpor de de o porto d't,, ta capital 1 _\. rt. B.• A ·Companhia, nem só coatiauaT,Í, até o da vilh1 de 0 11r1H,':'.L, ubsi~t in ~o pa ra os I perccbcndc a ub~·enç,10 do, eu actual eoat~·acto , outros ponto. n,: clausula s do referido contra - cio qua l lhe fi ca cl1spcn,;ado o dc~wato de ;J º I . ctçi; e I como perceber,1 mui - :?0:000. 000 de réi a~- Coosidcr.rn <lo que a conmiuni cação entre c.•ta nualmeute. capital e aq uella localidade, púdc ser e ta bele- Art. -!.º Fica rcrnguda a lei n. 4'1. de :!O de cida ele modo mai vaotajo o p:ira os monicipios Ago ·to de 1 9:? e qua lquer dispo-ição em ele S. Caetano de Odivella~, Curuç[t , Marapa- con trario. · ui1u , Ciotr,1, ~antarcm-uorn e para os pornndos Art. .'5 .º- R erngam- e as c1· posiçfiei cm crmprehencl ido nos me mos muoicipios, como contrario. para o dcscuw,lvimento das E strada. de F etTo 1 (/011ralo Ferreira . f1antúlio G11im,1rü, "· E. J>agsos. de Br,1ga11 ça e Salinas ; j Que a. Yaotaga nJ que podem advir J'cs .l 1 navegação, ·6 poJcrito cr rea li wtlas sendo mo- J d16 cado o pbno e~tabelrcirlo no alludido pro- Rndrig11es do.· , 'antn.•. j erto pelo scgu ioLP, 1 PARECER t:it:n ' TIT(TTr,·o i F ,\.,- cl Commi..}c. Jc _[11 ti~tcção Publica e Art. l .º Fica o GoY ma dor do ~:staLfo nu- ; azen a, reun i a . cxamrnan o o requerimento ctori ado a cnnt ract,1r pelo praso de dez an no~, <'tu que ,Jo,.;é Rodri_gm'S Oollare profc~'or pu. com c1uem rn clh orl'S rnnta/.!'en;; offercccr. uma blieo cffectivo de uma das c·rola de co•unda entrnn cia• d() ·exo mo1<culioo da l'idadc de~ ~ ' linha <lc :'i[a1·egação cn1 lancha· a vapo r. com 1 -.n. d - • t . t,1rem, pc<le o p::igameuto ee r-; u ordenado accommo a<;nes co nvc111en l'~ para pas.~a_g,m·n.- o contar de 19 de FrYcreiro de 1 "!-)·) ·'t ·)' da. ca r_gas. entre os mu nicipinR rle OJ ivollas, (;u. 1 - ' - "' e ru ç,t, l\Iarapan im , Cintra. ~antarcm 110 1, 0 0 Abril de l ~[J:~ em cujo ~cmpo ': teve avul 0 Alto :\larnpa nim at(> a .li:•trada de Ferro ele cm cou _cqucat·1a de ter r-:1clo rxtrncta tl escol~ Salinas. fJ UCrcgrn. Art. ~-º O con tractnnto on <>1111,rezario d 'e.ta C~~,,i~eraatlo que cm_ /ª 1 caso o profe,. or aa Vef!aÇ:iO é ob1·i~ado a fozcr trt•8 1·in,!.!.'Cl1S 0 111 t,en! trrto ~ ser_ remri'- / para outra cadeira caila LU <'Z .í éde dos muni LipioE a ciuc se ue igua cat icgorrn, ª e 1 0 ou aproveitado tl refe re o ,1 rt. 1. 0 d 'csta lei, foi:cndl) c;.;ca la pelos qua l flWl' forma, cm Yi ta tlc Qeus direito ·icle J CJUirido. ; ' · po11oa do · da pont·1 de hamo~ e Abbadc, e q 11a- tro vezes, tambem cm cach mez, ao Alto Jl ara- Con~idcrnndo ']Ue o referido profe, or t panim até a Estrada de Ferro de Salina., incrntesta,cl dircitfi ao seu. ordena los dura~: actualm ate cm cou~tl'UCÇtlO. o tempo CID íjUe cou avul o, pelo facto d •xtincr•ão dt{ cscolll c1ue rci:ria effiect 1' v~, m a Art. H.º g ta 11a1"C)!n~iío scr,t, ubvencioaad,1 d • . d f ,_.d " ente pelo 1~ 'tado com a 11uu11Lia atl'- trinta coutos de 8110 0 pm;cccr fJllC RC'Ja te en ° O ~cu req ueri. réi. a nnualrn c□ te. _ mcn to, pe o que nprt' 'CO au1 o seguinte Art. 4. 0 A éde . d'csta na,ega ção será ua I ROJE TO N. io1 villa de larapanim. O Congre;;so Legislativo do H, tado do Pari d~N~: ~ Art. ::i? Firum n•vo~adas a lei o. kl de 20 de Airosto ele 1892 e; mais di~posi~üe, cm con-1 1~rt.1 l.º Ficado Goveronclo1J·. do l~ taclo au. t ...· ., ct0ri~:1L o a man ar pngar a o é Rodrirr t,1110. í' li f' 11· fl' t· d o lles Sola Lhs Cowmis,õcs da Camara tlos Drpu- l Ju arcq, P~º ' or pn ~ ieo e cc tvo e urua da tado~. cm 1 2 de l\Iaio cb 1 91. 1 º:colas de __ n cntrnncrn do . rxo masculino d· Bartholomci, Prr1·c,ro. cHlurlc ele autarem o on.Iena1fo a que ti , ,l r:!Jp,·iiwo , 'anlus. ,. direito a contar de HJ uc Fevereiro ele 1 9 .~ e~• Firmn B,·arJa. ~-i do Abril do L ln, em cujo t mpo e t- ª Jh 11 ,1 011 \'rt junio,-. antlso, m coll criuenc:ia de ter ·ido e •tinctcvc .J. C11dho. e cola que rc~in na mesma ciu.. tle. 11 n .Jo.~ir A. Jfot,· 11 • Art. 2.º-,ReYogam se ns di11posiçüc cm co l'lHl,J EC'·ro , . ~\)li 1 1 trario. 11 • O Congre~~o Legi~latLvo tio E~tado do Porn cle<'rcta : .Art. 1.° Fica o (:lnvl'rnad,,r (1 E:,tailo au– ctu1 i~atlo .t i1_rnornr o conlntt"to tia nan,µ.,l\·ào du Salgad,). fl'tlo tom rt ·ub-1,ri•rl'llt:ia lia Com. panhia Lluyd 8r,1zill'iro, nus ~l,g-uint ,._ comli – <:ií ·~: J.º ,\. ('ompnnhia ~tuhdcccr{t uma linha de uan:ga~·f10 f!iH•i 1t em lou ·ha;,, 1le Bell'Ul ,í Curnç·í, at! quaP~ farlo tlua-, vit1geo, m1:n~ae,;, 1 S,da das Commissi><.'H tla 'amnr11 dos Dep t::1<.los, em 12 rio ~Inio de 1 9-L . u. Cr111tidin G11imm·,1, ,~. Fir,110 Br,,_q,1. N. do• rrnfo.'!. Uortlw/,,mn, F1 rr,·ir,i , l' \HEC:F.ll 2\1ln <'xi"tinJo l'omu111nio11.,-fw 11l~n1ua cmtr º" port(,~ d,• Br,1g:111 ~•a e Qn11tipur1í nlorn <l O irroo·11la1·, illl:Crt·1 ,1 pl•ri!!oZa por meio d j) 11 r . que nas 1'111barc,1çues a vdn,c touduudo o proj cto · • · 11 Prc.

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