Diario Oficial 1894 - Junho
1 t .. fE:rido termo, de por Yi a e-x ec:utinl paga r as ele pezas que 1Jara a c· obranç:a dos anlos se fü::en' rn. Arl. 1 5.-0 advognrl e, qu e recusar a r,uln'ga dü · autos, <l ·1,Joi de ter s ido pedido rom protoco ll o. á ri sta ci o m an– dado que lh e fô r intimado. poélerá ser 111ullaclo rPio Ju iz de Dircit n. E fi ndo O JlOYo p1·n o 1uan·ndo µc io .Juiz, seni us– peiro tlo cxcn· it: io a lé cffcc:t uar n 1.:n– tl'f•ga. TITULOrv· ll.\S ,\T'fl:IIRCIÇ;ôt:,; DOS M8M0ROS 1)0 Mlt' . TE– Hl O PCDLI C:O CAPlTULO J )I JXl:-Tlc:HIO Pl'BL!(;() E!II GEHAl. .\rt. l~G.-- Ao 1Iiui-: tc·rio Pnlilic·o em geral iucurnbe : I.- Dcnnnci,u· o· cr i,n c::- ,. co11 lr:w 0. n- 1Jic ·, a-: üil:raççõe de 110 t ura.,; m uui ci– paes e 1·cgulame11to~ el o (;oYcmo, ,,s quc– hrus ele termos de bem vi\·er e ele _ rg-n- 1·ançn, Plll iodo · os ra,:0,: não exrcplna– <lo no mt. -1 77 .' :2.° do Codigo l'e urtl 11.-Dar queixa r m no111e do otfencli– do. a seu requerimento on de ,cus re - 1n·e;::L•nta11tc•· legues. pro ,·ada a falta ab – :;olula ile me io,;; para pro111ovcr ~,crçflo rrirnin:d. !--alvo o cli. po-,lo 110 ai-!. 279 § 2.º elo ( :odigo Penal. 111.-~\.c:c:llsJ.r os cr imínosw-, . ulic:ita r a pri,-fw d'elle:-, pro111over a excc·uç-ão de n,nndado,; e sPntl'IJras f'onrlernua to– l'ias. . no,, ni11w,:; cm qn~ coulwr a : cção puhli<'n. J\ .-Prn1uover nn(ht111l'1Jto clP todos o.- 1n·or0s,.:o:=i crime,.:, Y.-Ot'fic·iar em todo'-' e,,- pr ec·ssos <'l'ÍIIH' H V' nus tle excc-uç-ün de se11lcm;a. YI.-~u.:c:ihu· os c-onflic1o:· dC' juri-;dic.:– ~::10 cll' (JII<' lirPr notil'ifl cnll'e n (r11ift0" o E,dado. c•nlre c•..;lt• e u11lr11 1,;_ tndo, 1·11l1·c• nw·lorida<lc's jncl iciaria-; ou ,•rtlre 1-si.ts e as aclrni11i:-ln1.Llni-;. \'ll.-Offic·int· Plll \<idas a:- <:au,-a,; 1·ivl'i:-. inc·lthirr! ill\'f'lll:irir1s C'lll qu<' f'ôr intPn :,;ado o t,;,-,larlo, Pnl1·t• p.irle,; 1Jt1C' ,·p cll'IP1Hla111 por curador I' uac:; qnr> r<':-– peit<'m ;tn p,-hdo da JH'sso:.:i, tulPll:1, cn– J'aklla, i11t"nli1·ç:10 e allíl.C'lH.:in. na 1·cmo– \·ilu d<' lulor l' cura 1 lor, 11a,- lP:,;\a111P11la– ria:, 1·c•:-ich111.·, dirorr io,-, 1111lli<l:uJPs e impPclirt1P11tu.· <lu e:ic;arn<·ulo d vil. \'111.-Jrtlvnit· nas <·a11sfh d1• jH•1·c1as 1· d.u11110 ' <·011lra _j11iz1•s 1• 0111pr1•ga1los 1,1ihlirn;;, . L ' .-1i1•11111;r~t· ord1:w ,11 • h1dJN1t1-<'111p11s <•m f.t\'or ele q11alq11Pr n:lf'io1Jnt ou es– lra11gl'iro qtll' solfrer r;o11--trnng·irnrnfo illc•g,d <~ ol'íic·iar e111 lutlo,-. o,; pro< Pc;sm; \J'es la r;;JH•c·ÍP e 110s dt• fian~a. X.- l111pclrar ~rnçu Clll füror dos - t·ornlemnarlos pol' ni,nc ,t,, n •c;powwbili- 1jad1•. XL- fle411is ilar d<' •~u,d1111c:r a11dori- fade do,; :ir<-l1ivos <' c-arforic,~ (111 de ◄111alqu<'l' r epartição 011 cwpn·~mlo a +"idrne~no de rlo<·t1~1~cnlo~, r1 •rl1dl'it•~, P?-H– rn<·s " Ioda:-; as d1J1uc•m·ms ne<:pse;ann~, ••jfj<'a:1, e prornpla l'"!Jl'essã11 df' r rimc:- e }>tlld ·rio <le (·t·i111inoc:os. XII.-Reqn e ·er o di ~pos lo no a rt. 3.º § unic·o rlo Codigo P enal . Xlll.-Inspeccion a r os carlorios elos serrenlumfos de justiÇ'a e rl epos ito pu– blico. Xff.- Yisita r as . prisões, asfl o · de orphãos , ali en-a<los, m endigos , etc. Arl. l 87 .-Ao Procura dor Gera l do Eslacl o, ulóm das attribui çõ<'s d qu e trnt a o ort1go anterior, compele: J.-Off\ ciar perante o Tribunal , ·ope– r ior nn s crrn sac:; c rimes de qua lqu ~r na– tureza in cluidos o lwbeas -cu,·zm-~ e fi an– ça ·. 11.-PromoYe r peronle ell e o and a– mento dos processos c1e qu alqu e r nalu– r eza cm qu e for inlel'essa<la a jus ti ça publi c·a, e h em o ·siiu a xpediçr.o el e! mont'la rl os, ordens e se ntenças exequen– da ·, qne digam respeit o a toes p1·0- ccssos. HI.-Dennn cim· e acc o;:;ai·, p rantc o mesmo Tri hun a ! e o Tribunal l\Lix.1.o, aos funcc: ionarios qu e dc n~m r es'J)onder ante e ll es n 0s crimes d responsa.hilicl ade e nos com rnus em que caiba a aeção pu– hli a, ou deva inlel' vir rorn o r epresen– tan te el e pessons mise ra ,·cis. lV.-Ord,rna r ao· P rn 111 olo rcs crue rl e– nunciem do critn ('S de sua cornpeten cia, q ue chl·gurern ao sr u.c onl1 ec in1 cnto. Y.-J nspecc;ional' ln los os fu ncciona– rias do rn inisl erio pub li r-o. expedir ins– tru •çúe. para o regular anda me11lo do srrYiço public-o, impor-l b s penas di ci– plilian-s e promo ver u 1·e,- pons.ohilida cl e d'ell •s. VJ.-Aprc 1>nlar a1m ualrnenle ao Go– ,·cmo o i·elalorio de todos os trukLlh os rlo mini ~terio publiro, coll iginclo pui·a i~so todas a!I neecssnrias i nforniações, cxponrlo as duvidas ' difficu)clade · en– conlrarlas na cx:et·uçílo el as leis com seu expl icilo parecer , uh a mane ira ele -·or– r ijil-of:. . VIL-. 'er ouv ido no ju lg-a111C'uio e rc– "' ·no da. li ·ta dos mug·is t1·a<los r nas 111::iti-kubs parn Ju iz de Din:ito . VIIl.~Propôr a nomeaçüo , rc111oçào 011 oxonernçào dos promolorcri. Arl. 188.-Ao suI.i-procurador com– p<·tl' : T.-S11hsliluir o prnn1radoi- crn seus im1wrlimentos. ij.-Prnpôr e pronwrn1· lodos o ler- 1.no . elas <'HUf:US (! lH'g'OC-Í(IS Clll e1ue a [;lz1.1_1da <lo E ·l.aclo µ01· qnalquer modo foi' tnl<'1·rssaela cm amba~ as instancias P :Pr on vi do cm toclufi a cau.-a conlra a ll1P>'l1Hl proposta e111 l .• instancia. § U11ieo. Compete ainda ao suli-pro– c1-11·ador <'xrrrer louns <.!S fnuc·çõ s elo prornra<lor fi cal do lhci::nurn, def<'rmi– nn<ln.s 110 RC'gu lunwnt,> ct'ei:: a 1·epnrfi– çrto. See9ão ~'!- DOS PROMOTORES Pl'Hl,IGOf: Art. 189.-Aos promolon: · pnblicos 1·oniµetc: 1.-0s rkveres cnnumc•111rlos no nrls. ns . 1, U, IU, IV, V, VII, VlH, IX, ,.'"UI, A IV, ,'V. IL-Inlervir nos invenbuios e parti– lhas em qu e forem inteTessaelos orphã.o– ou pessôas a clJ es eqn'ipa1·r1.üas e prnm.o– ve r tud o .quail11o couYi er ao seu. illle– resse e direitos . lH.-lJar parecer n as cau ·as e nego– cios referenil:e.s a les lam_enlos . JY.-Promo \·er a execu ção dos tes la– rn eulo:: , a pres tação de cont..is, de tesla– .meula1·ias, a .1clministroç:ão e arrecada– ção elos JJ eus de re:iduos e flos bens rl e é\' CDio. '\ .-PJ"ocedcr nos t 1·in os elo arligo 83:3 e s guinl.es do Codigo Cornw erc.ial. YJ.-Exerce r ns funcções rl clenn.ina– Ll a. n o tlccr clo u. 919, de 2-t de outubro el e 1890. § · ni co. l\"as Co.warco · do il'ó\l erioi– exer cer:10 la.rnbe111 as fun cções de agcnl e fi scal do lh esouro . . ( Cont111úa). --------•--►•------- Secretaria da Camarft rio .'rnitdo Expediente do dla 28 1.'.\H.EClili eh -1• r. on1mi ssã.o do . enaclo ao projeclo IJ. 3 17. du Cama ro elo Deputados. A' -t n Com1uissft0 do Senarlo. a quem foi en viauo o pr 0 j ect.o soh n. :u 7, inicia– do na Cama ra dc., s D pulados . qu e con– cede privilegio a Ni coláo Iartins para expkn aç.:10 e fab ri caçno de sal e rnonla– ge rn de Salinas nas t.:.ostas ma rilimas rl 'es le Eslacl o, op ina pa ra íJ IH' se· so li eil • Llo Go vern ador do Es r..ado infurmaçõc. sobre o <l om inio uos Len nos el e mar·i – nlia, que a não perlenceren1 ao E l ado. não p otkri ell c Jegis la.r a rc. p0.iLo. ~a la das Comn ,is.-ões do , ·P1tnrlo cio, Pará. ~8 de J unli o tl, 180.J . Chrlmw l 'iiúJeiro . Br1t·ri-0 d • Tc11111j Íl8 . PARF.CEH ela 2~ Comm issrw sob a rer lan 1r1çi.i.o du& E rnprPgados da Es trada clf' Ferro el e Bragança. A :,Wg'lll1 da co nnni . so.o do Senado, a quem foi presen le uma recl.m1açüo a. - s ignn cl a por diversos J,:m pregados da Es lmda de Ferro de Braganç:i, solicitan– do augrucnto dos seus vrnri1ncntos, (.. ele pa recer q ue a moteria ria 111 0.sm ~ rl'– clarnar:no ~ da nlçada ela ad1nini,:f ração– <l o Es lado, u q nal poderá rcYer a tube ll a dos vencimentos do!=i rcfpridos empr - gados. S,1la das Commissõe,; do Senado de► Pa l'á, 28 de• Jun lr o el e 18V-L A. de Bo,·bo1·rr,w. Antonio lemo,;. CAMARA DOS DEPLTADQS 28· s1-:s'Ã0 ORDTNARIA EM 21 DE MA.lO ll.fl 18~-! Presidenc:ir1 do 81". Jotio l'oellto A' horn cio Regimento, estando pre;ent~ OI' r:;'8. João Coelh", V. Sampaio, ll. Pioneiro, Ji~paminond:ui, Cypriano, Firwo Braga, Adriano l\lirnn<la, Amndo, Veoancio, Sarmroto. Sala~r, Jono Saotns, Cun~ídio, Gunc; ;n.lo , Mendnnça Jn· nior, H.. Mendes, Bart.holomcu, Wntri"• I'irn• .. 1
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