Diario Oficial 1894 - Junho
Sabbado, 30 de qualquer direito ou obrigaç.10 ou para pagamen to de imposto. Ilf.-Glosar .as contas tl e salar ios cx– (;essi,·os e in dev idos . S ec::;:â.=> 9 '} UOS OF'fl CIAES OE JUST IÇt\ Art. 160.--E' da exclusiva cornpele n– cia de q11algue r juiz a nomeação elos offi cia es de jus t1~'.a. se ndo os do Tribuna l . 'u perior nomeados pe lo Pres ide nte. ~ l .º Par;-1. er of'ficial <le jus ti ça re– q uer- se q ue : 11) s::iiba ler e cs creve t· conec lamcntc. b) se r cirlaLlào brazile iro, es lar no goso dos dire itos civis e polilicos e ser maior de 21 rmnns. (:) ler e prnvar rnoralidarl e . Art. 161.-Aos officiaes de jnsliça in– n 1mbe : 1.-Fazer citações, prisões, a rrestos e mais diligencias proprias de seu officio. 11.-Lan-ar autos e ce rlidões respc– divas . lll.-Exe rnta l' as o r<lern; dos juizes perante quen, SC'nirem , [V.-Conrncar pcssôas idoncas que os auxili em nas di ligen cias p,u·a pri .10 ' ou que t estcn1unh em actos de seu officio c1u ando a lei t' xigir. Ar t. 1ü2 .-0s officia es ele jus li ça r.x e r– ce rllo as fu n r,çõC's d e porte iro nos a udi– e o ri os , ond e niio houve r ou es tiver vlago o lugar. S ecção :LO~ D03 POHTF.IHO~ DO. AUDICTOR IOS Art. 163.-Jncumh C' ao porteiro : L-Abrir e e nce rrar as audi cn cias dos jnizc e lribunaes. lI.--Fazcr cilaçõcs em t1L1Lli encia. l[L-Aprcgoar ::is eitações e faze r cha– mada das pnrtes e lcs l ' mun h::is. 1\T.-Passai· certidão ele pregões, ed i– taes d e praça, arn' rnataçã.o ou qualque r outro. · VI.-Provc r ao se rviço dos aucli cto– rios . tc11<10 so b s ua guarda os ulensis elo Ji'onim. Ar t. 1G 1·-, ns Co111 nrrns <' nt qu 11110 houve r ido crendo o lugar de porte iro, se rã o suas l'un cçõ s exercidas p lo offi– cial tlt! j u:;liça d •signado pelo juiz. S e ci:;:ão 11~ no . DEPOS ITAIUOS PUBLICOS .Art. 16:"i.-Ao d epos itario publico in– cumbe a bôa g·uardn dos be ns e valores que lh e fô1· e11lrcguc por mandado dos jnizes:- p res lamlo conta sempre que ll1 es fo rem cx igid ns sob as penas da lei. CA PITULO II[ 00 ADVOGADOS E SOLIC ITADOR E' Art. 166 .-Só os graduados em di– re if.o por fac ul darie da Uni.10 ou d o Es" tn.do, official o u li vt'L' e os que li v rcm auctodz,1çn.o kg::i l poderão ex( 1·ccr a ad vogae ia nos audiclorios do Estado. ExcPptua-se perante o jmy e trilrn– naes corrcccionaes. Art. Hi7.-Ao juiz compete nom •ar advogaJo: a) no t·ro llWIIOl' 0\1 loU<'O. b) no j11lga1nen to plcnario ao que se · apreseutar sem defensor e ao 11ne não DIARIO OFFICIAL tendo prc,,tado fiança for julgado a r e– veli a. § Un ico. Nos ca sos ::i.eima ennmne ra– dos póde o juiz obrigar, ob w ' na d e d esobedi e ncia, quqlqu e r advogado do aud idorio a tomar a defesa do a ccusado. A rt. 16 .-Nos lugar es.onde nãu hou– ve r advogado form::iclo ou provi. iooado ou quando os cxi sJentes Ji ào acceita rcm palrocini o da causa pod 'l'àO as partes ror s i ou por procmaclor de fend er e us direitos, precedendo li ce nça dos r c ·pe– ctivos jnizes. Art. l 69.-0 cidadã.o br::izileiro, gra– d uado em di reito por faculdade ou Un irnrs ida clc extrangeira para pode r -advogar deve prestar exame perante o Tribuna l de Jus tiça. .Art. 170:-0 cirladã o que pretender li cença ou pro, 1 isão pa ra acl rogar, deve juntar á sua p lição para exame as segu intes provas : primeiro, d e que é maior;segundo,l[lle está isento d e crime; t ercciro,qu e tem a precisa moralidade para exercer a advogacia; quarto, ap– provaçào em exaine de porluguez e ari lhmdica . fe ilos perante a In.· trucção P ubli ca. Al ém d' i so o que pretende i· li cença juntará a sua carta ou dipl oma authenli cado. ArL 171. - O e xame será publi co, nnnun ciaclo com ant ccedc ncia de oito dias no Dia,·io Q!ficial ' Y •r ~arâ. : pri-– meiro, s obre noçõ e. d e ph il o. ophia do di reito, dire ito pub lico. rons titueional e economia política; scgunrlo, ·ohre direito civil e commer r. iai; tcrre iro, sobre direito criminal; quarto, sobre procc.-. o civil , comp1 e rcial, c rimina l, pratica fo r n e e noções el e h e rme ne uli ca juríd ica. Para o candirlato qu e pr tc ncl r prn\"Í. ã o de advogado para Com a rca d o inl r rior,,;c rá dis pc 11sada a prova do 11 . 1, § Uni co. O canrlidalo q11e fô t· i1 1h a hi– lilarlo, nrw s0 rá admilli rlo a novo L·x a tll (' senã.o d epois rl c d reorrid o nm ,111 110. ArL 172.- p1'1':;<' ntnda no 'l'rih1111 al :t pc li ção do que t.ra l a o :1rl. 169, no cn;;o ele se r d cfcL'líla , p a,s uni a reso lve r: p ri- 111 ei1·0, so bre a non1 c::iç-llo de xami11 a– dores, qne recahfrá semp re em ad voo-a– rlos grncluado · cm rlireil o e ,1c bôa n o"'ta; SC'gundo , sobr a d _ k gaç>ào a qualqn r membro o u c01um1s.-uo <le seu -c io para o rgani nt· o:; ponto - tl e n<"rôrrl ~ com os cxaminarlores n omeado:;; t<' r– cc i1-o, sourr a el e ignnçi\o ele d ia parn a sessão e pcri::i l el e exam ..... Em tudo prc– cecierá o Tribmrn l po r vo tnÇ'ào publira Vl'l1CC IH10 a rn ::i io ri a. ' Arl. 173.- a sessão do exrnnC', re– u nido o T ribu1rn l, sPri'l.n ap1·cs<'nl:t<los os pon to- organi s:ulos (r inc? ~rn caria s1{ric), os quaes s<'rào por t:nes t'< 1 colhiclo successi,·amen te a unia nrna, afim tle serem tirndos pelo oxaminnn<lo, rncla um por sua vez. rt. 174.-Deulrc o.:; ponlos lil'a<los pr•lo C':ttHlidnt o, i 111 licn,·no oi; c•xuniiua– clores.. em qua(quer das s(>ries, 0 crne clen' rn sr.r esc rtplo; e o:-; demai:;, indis- Junho-r 8q4 69 7 tinctamen le. sc rã.o a ~ umpto cl n aro-uiçn.o e pro,ra ora l. A.rt. 175.-Pai·a. a pro,·a esr r ip ta ler;i o examinando nma horu, f;l'ndo - lh ,· forn ecidos , e quizer_ li\To · de le i~ sem comm enl,u·io - ou nofas . A rt. 176.-Apre. e ntada n µro rn e::;– cripta, qne . e rá rnbri t::t da pelo!:' e.xnmi – n nd01:es, e,- tanclo cl a t ada e a:-siµ-unda peln r xa m1 nan<'l o. segui1·-~e-ha a om l 11 0 ..; le rmo;; do art. 173, a qua l nüo c.xc· lfor:í. o pra -o de dua~ hora~, duran te o qual lambem pode rá qna lqn0r m nihrn d1) Tribunal a rguir o examinando. Arl. 177.-Terminacio o e xame. t),.; exarninadore e~cre verão resurni darn <:> n– te o . eu parece r sob_re o m e1'ito :la p rnv:t e,;3~r1pta e oral, ~egu_m_do - e a \·otação do 1 r1bunal por esc rut11110 secre to. O Pre– sidente d esempatará. Art. 178.- Yc t·ificado e a n11 unc iado o r es u lta do rla ,·olação, s erú tou1aclo n a acla da ·e -:;ií.o ' annunri a ct o no lJia·rio O//icial: elta con,_is lirá em lwbilitaçüo ou inhabilitaçcio. Art. I 7_9.-0 i>xame dm: , ol ieilado re,; , C' rsar ' 011_1P. tüe sobre prati ca do pm – ces. e _e _e ra pres tado pe1-::mtc o J uize::; de D1re1to, obserrndo o determ inado para os o ffi cios de jns li ça. Arl. 180.- / 1.. li cenças crão e xpedi – rl,'.s pelo Pn•_ 1<le nlc cio Tribunal •cm li- 111 ,taçã.o de tem~o. e . ::i.s proYi ões dos . advogado,; e s ol1 c1larlol'es po r d o u : quatro annos, podendo $Cl' rC' u o ,·ad·:t~ l At·t. 1_81.-E' vedado o cxer cici~"' · <l:l a d vog::ic1n: I.-~\ os P romo tores Publicos 1 . 1, h e cau- as em q u' ouverc1n d e in lcn-i r razã.o do i:m·go on na qn c c-om 1; 1 ~ tenham r claçü.o . e 1 II.-..:\.O' fnncc ionarios anxil iare d j u1o ti ça. a IIl.-Ao :--;cc rcta rio el e E t l ' · nt o e ent– pn'g-ados da . · r rc lari:1 . IV.-,\os úntp1·0rra<1 0 j)Ubl ic·o ' 1 rll ·tl (U , ·1 · s r I' , ' < i'I l. ns,,t', t•xce plo <,s l'o r1 1 pl'u,, i,;io11a<lo;;, ~a lvos , l'11ir1n: nn.c o.- 011 \ .- As autol"l(bd polici::i.c e " lll H' gml o:; da ::-,l'l'l"ela ri a d P cg-ur·rn ; 1 np C' 11 il' l}l)<h- riio ex P1'<•e r a nil ;o -~• :-. qn,, CIVCI. t,lC l,l no Art. l ,'2.- E' ln111b 1n ,eda do 'top . c urndor G •1·,11 ,lo. P,;;f-td <' ~ , t o- a d \·otacia. ·· ' "Xí' t't:H:io d,t Art. l8:t-~01Lhu111 aflv1wa llo )O 1 , . cxcusar-sp elo patrimon io rlcº 1 l ' l ,l l' . 11111,l c•·1u~- ([UC tver acr't'tf n.tlo, salvo h a r 0ntl o : ·,;l, t cn.n::-a. ,1n. 11. ' " . ~ L':-l:,l! rn,;o l'a r:i intirn - 11 , t se · l . L u pnr e o Lt - u JH'rH' \ll'fü rn·, a !'; Ua r u. la . mcat· outrn ad\·o.,,1..10 ·1l p' ? P~ta n o- l . • "' 11 ' j)l'l 111 l'll'Q [1 l 1cnem, snb lWna d C' l'(' \º ,r ~ ' U– parlo. t 1 ª p,11·a :t * Unnieo. O nrivo"'Hlo l(tt • a . 1 . l '"'' t , ,:;1111 nnn H <l)t't'l 'l' respnnclPr:i tll'lll~ lH' l,1· uizo ·· . sn lanlPs. , :; lt' - ,\ 1'1 . 184.-. ·enhrn11 n1h-01rr11ln Jiocl • c;oh qnalq,wr ))J'Plrxfo t·rtt> t ta, . 1 f' . ' PI' llll 0 ;; í'll seu pul •'r, 11Hlo n lt>rmi> l , 1 · l t'" • q~n 011 í[U ~r . n$Strtnado, • ob iwna a 0 1 , ·ri 1 <hre1to ,l,, ip10 tin,r de t-1zc•1· J l t er () ' . nc;o no r
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