Diario Oficial 1894 - Junho
s ~xta-fcira, 29 DIARIO OFFICIÁL em ca a J' ,,Jh1, e ;i inda um d'cll e@ pu chou I cido. Votei pela nnllid ade alJ-inili,, do processo, · 1u i1a n'.11a f', n .. 'Íe~ serupr_c q_uem o~ende não p lo~ funJ a111e11 tos do ::iccordam. mas sim aro rencu•1 uc uu chicote 101una e a\'tlta •> 1· pl'lu de incompet,, ncia de acr;u.o. O crime, qual ~S:n<ldo. está narr ado na denuncia r1uc idias estú de ac- Ol~:1r. n ,·ri'!l e a qualidade do offcnd idr, ' cordo cou1 o corpo de delicto, inquerito policial, São circum~tam·i.,s para ~e de,;prczar. e autos J e perguntas á offrnrlida, nu.o póde ser rhmto é jurídica a claRsi fi eação do crime capitnlaJo no art. 30::1 do ('o,l. Pru,il e sim no .111. ::o,! du t\,J igo P enal fe ita na denuncia, art. :w;;. ,ama \'1·z •fll" •Js ferimento~ furam cc.n-idcrat!o Dos auto~ C8Lá provad·o pelo corpo J c rlelicto, Te~. corrubora do pela oro,a testem unhal, qu e os fp. - ·r.o l 0nrl11 ,ido 1·itados 08 denun ciados, ap • ri m·, nt o for.,m foi tos com chicote. ,elado-. ,Ju,tino l3ispo Ribeiro , J oão F erreira Os antcced,,1ltc3 do deli cto. combinado com ~ e ~1athia,, Ferreira Lima por não terem a~ (;in·umsta ne:P.18 qu P. o cort~j aram, e tn mbem _<ida en1;011tr,tdos na coin;i rca, deviã a citaçil.o ter com a circ:umsta nciH de terem ~ido os fe rimentos ;ida. feita por ,i<l it:,l conforme os arts. 233 e feitos com chicote, instrumento avil tautc, ~cm ~ de. l 'udi!..';o tio Proces.,o Crim inal e l'S a icrn r em conta fl (·ondicçào da ofo ndida, pois a - a,(,'\:.lfl't'ta a nulliJade do proee.so em rela• lei é ig:ual para todon, gerilo a c<J11vic91l.o de que il> :irn: nã0 t itadw. houve Ja parte dos accusados o animn.~ inj11- - -u.o f,. j ia 1ueritia a testemunha da iiccusai;:lo riaurli. incidindo .a, hypoth ese do!! auto~ r.laro e •• ti BPz<:rra d€ Arruda , e sem constar o perfeit:!111c11tc na hypothese d:i art. ~05 do Cod. ·:.o d'c ·a falta não,podia. a 2ccu açilo · iler que diz: ·iit:rada completa e o processo eneerrado em rr Snvi1·-se olguP,n coiil ra 011tr111n, de i11st,•11- Lção ú. d. nunciada que fui regularmente ci mP11 /,; núltr,n/1', ruJ intuito ,71; cr11wa-lhe dor e (tue o as,istio. plt!l_sica e injuriai rm. l • à<) <;;Jbc annullar o procP.S ·o al.J -ú,itio eru Ora, o crime capitulado uo art. :-105 da Cod. 1 \·iu a todo os denunciados pela falta de Penal, attcnta a p,;n,didade, escapa :i alçarhi do I <lo~ tres primeiro~. como cu te odeu o dr. julgamento do juiz de direito e é do plenario, ~ 4e Direito eru a sentença de f1 . 40 a 42, C<Jnse!,'1l~ntemcntc não se podia dn r, como e dr.u, • l,9,1ç1i.iJ J.o mn11dr111tc co ,n os mundaturios, ao processo a mart:ha prescripta no nrt. 48 do ,,,; J podn· se,· feito liflti~foctorinmmte u Rrg. n. -! 24 d<' ::::O de Setembro de 1871 , ap • , t:iinr,nto d() mmulantf' o·iminal sen,io eni plic3da tão somente aos crilll l'~ de q ur trata o ;§ ~~o vnlida <JUanlu a tod o.~ os co-,·ér,s pefo 12 do art. Gn da Lei n. Hf>!I A rl,· 1 g de .Junho ü-lg,111,fnlo J.a cn11sa e [!Pia dua!iclade de de 1 9 1. ~t'~sns l'lll 11m i•ri11ie 111,0. --------•◄--•-------- Ltt-n~a, como(:, a ideia do mandato criwiN I' Ol'I e IARIO -'• eilc Já-se 11h di,ersas formas e constitue .l ..xcept·ão á rc~ra fundamental em direito - ·na! que manda partir do facto para a in • !iio, aa prova da culpabilidade, de onde se ·he 11ue as mais uas ve:t s procura-se as n,,, tla criminali<la le do mandante cm outros se ,·ir,·urust;rneiaR que uA.o a execu<;ilo uia- • 1 -!o , rime. Cuuii;_!oaui n• a prova do crime du mand:rn– uwa palavra imprmlonte (JU e<1uivoca e - ll:m1ai1•r vê no 11J;tnJ,1to upparente crirui– ,0111cnte o 11Ja111hutc e não o manda- SE~ .A.DO ::,ESSAO OHDIX.\HIA E 1 ~8 DE Jll .'/Hú Presídencia do sr. rh11t il /Ji11nwo11r/ A' h r,ra regimenta l. r< 'R!Jl •nrlt>ndo a chamada o . srs. S,•nadores AnttJnio ),ern o>', Fulgcncio n11ões, .\u!!uMo de Rorborcma, Pacs de Cnr• va lho, Pedro Chermont. '.\l oum Pdha, P adre Franco, Caet.100 Pinh eiro, Barho. a de Amo– rim e llariio de Tapaju~, o ,-r. Pre. idcnte dc– ta. ,1.:zcs a ju. tiça punP o mandante sem clara tibcrta a scsi:l,J. dc-c-11b1·rt11 us mandatari•JR e vice-vcr~a, e E" lida e appro,ada, isew H•cl.t 111·tção, a actn. 1lo <l.:sc, ,l,n• o. que falü1vam é de bom al- da hl' são autrrior. 1mcnll!lr o procc 0 ~o f',·ito ao •1ue vai se Pelo r. 1 ° Secretario é JJroccdirla :'t leitura 11,lo. do segu inte 011 i u e pelo wais do~ autub· Ar:c1Jr<lam u, EXl' ~:IJJENT~. nl,u ,,,f <lm· r rovim1mtu li pr~sento avpellar;ilO <)ffi · d e • cio a 'amara do;, Dcpuu1<lo.·, r,w1ni,rndo jul~ar 'lll nullo o pro ·ChH►, rm relaço.o aos o proj<>c:tu n. :,!;jfi, d,i ki orr,•amt>ulm-i.l, vi~to te ,111, 1< 111:i111latario:;, Ja d1•mmeia e iuc1uerito · 1 11· · <l rem :-.11 , a 1 1f'je1ta ns ª" ('IUPn<.h~ do Nrnado. lu,i\f• , ui diante. P. ,,m r!'ln,;ll•> á appellada - Fi <.:a snbrc a Mesa. 11d.i11tt• ,ln 11,.,, :!4 tm dia111,•, ir,r•lusiv,, o ter• l l d S l cm a 'e(;rctaria do Oovcrrw, l'Ommun i- •l1· eut•1,rramrnto 1• 111:rnrl~r....m, vi"lto ser u ., " atliunc;a\'d e 11110 c1!t'1r fH'c,,, neohuru d1J!! 1 · · < , e1 08 pr, ,1e<:tos : n. 1Uh, que concedr )JCl'mis~!lO 1 . <'auuo qne 10ram i-an,•eionadoi; e com·ertidos em udadus, 'JllC o l'J'om•>tor PuliliM proruo• :t .\ s.,oc·ia1,:iln Co1umerci ,1 para leva ntar ulll em- 3 ,.it·wn.r, por mlit.al dol' •lenuoi,iados tLU· prcstimo n'csta praça afim de couclu ir as <Jbras ~ t •q11<•1 ia a rein11uirir•ão dat1 IDl'><lllaf! teijlO· 1 do cdi6c·iv da Bol~a; l 97, c 1ue autori~a a con• ·•H •·ornvl,,t:111,lo a aC'.CUZUÇ!'lU, COID a te st e• Cl·S~ilo de licença a n. A 011:1 Rmm Hoclrig-ue~ h I Yie,.11to lkwira de Arrurla <·m relaç:lo ~ dn~ ~eve~; 198. que cri'•a o loµ:ar de nrchivista • · t u~taH a final. n.i Rcccbcd11ri::t do 1•:➔tadu; 19H, q:.c trata da 'r\'arn para i11struet;ãú: l°'cndo O procei;~o rcur~rnisa\·áo do l\luzeu l'arncn ·e; tOO, que a11- u1t. 4!-7{ rlo H,,,. . . u, -i8U de 22 <lc Novom, · b l ton~a a li crtura < e unn cstr,,d.t dr r,Jdagem de . d,) 1871, <levcru constar doli nutc 14 todas aH llrii\'l'H a ;'.\Jupiü--- .\rchivo . e. · ,fii.la <lcr< d11 a11di,•11cia <:Ul que tiver lng,n o O aecw; indo O l'ru1110tor l'uhlico aH cita- Al'HESf:N'rAÇ'Àll 1m ) 1 .\RE('l-:lt}.•~. PROJR('TOS, f 1 •w, e 11prrg-1,311d,1-1<e todos o~ ,,itados. I N 1>IOAÇÜE-1, 1:-rc. U, li ru <lo Parti, li rlc ,Junho ,fo lH!lt.. O sr. B, rborc1ua- parte da. 2 1~ co1umiS!;1lo, ~. C1JA n.:-., P I I aµr,. ·11e11ta par,•t'"I' sobre o requerimento do cm• Cor .,ra1u , relato ,,tf./w,·. pr.. ga<lo. th l•~btrn<la de Ferro cfo Bragança.- A. Bt:zr•,RH.\. A imprimir. N,\) 11JI,} \ti li ()1.1 ,·u.-., w,o- Ú ~ ... e. l'iulll'iflJ-}'<lr parte lln :1.• (;lJIUUJi~- Junho- 1894 silo, lê e cm·ia (t ;\J e. :t o. par1;ceres sobre ,,~ proj ectos 11• . 307 , 2ti j e B/lj _ A imprimir "" doi&primeiros c· snbre a .\] csa o ul timo. O :,r. -'1. P alha- -pç• lc dispénsa de imJJre,-;fi11 do parcc;f'I' no pn,jec·to n. H05, afim de c1n ra r 11a ord em dos trabn lhos cl\~tl ses. ão. F eita a commlta o ;-,t:aado re.sol ,eu affin11 ,1li – vamcote. O sr. Lemos-rrr1u1' r c 1 u,.. Rej,i incluidn 11,t orJom <lo · tr.1balhos da pt· ·,,ente scssãrJ o pru – jccr.o 11 . iti5, 11a parte reb irn a~ emenda:, dn Scuado. rcj ci.t:i das ua Camara do Depu tad ch · !Jcm as. iro a, emendas ao pr,~r·t to de lei or,:a menta ria qn c furam i!!u,dmente rcj eitadnb 11:1- riucll:t Ca111:1ra. ent rãncl o estas em primeir,J lu• !.!i.Ll'. ' Fl·ita a t.;Onsulta r rjuerida resolve o , ' 11;1d11 attc11dcr. ~atla mai~ oc~orrend,.> pas~a- ·e i ORD J;.,r Dú D IA r:nt.ram em d1scu~~ão as cmendao do S,J11,1tl11 ao pruj ccto de lei orçamentaria. O sr. ~º Sccrctario--fa z a leitura da,; all u- 1lidas emendas. :N'ioguem toma ndo a palavra o sr. Presideut\J ,mj eita a votos, scparad:11ucnte, encio toch,i:; -,us– tenta<lati. () T. J,cmos- ( pl'la ord em) pe1le se co11,..ult,· o enado se perrni tte riuc a t:i.-cretaria COUJUILl· 11i,1ue á, Camar,t dos D ·putados <1ue foram Hnstentadas todas ns em1.:nd ,1s ao proj ect.o de lei orçarncntari_a, alli rej ,·itadas, sendo a i;im de,-· pensado de nova rcJacç.io visto e tar ~e n•J ui- • tim1J dia de , cssã0. Feita a co nsulta o: 'enado rrsolt"e pela affirm:t– tiva. Entra em discu l:iâo as cment'la~ da Ca1nar:L dos deputados no proj ccto n. 118 sobre a rt'mu– çno do a ylo de p],·phan1i:i <;os. O sr. Fulgelll.:io Si n1 õ F>-rU expli cac;üt•~ du ;,eu voto a favor do proj l!ctu t,il qual foi l'l! 1 li– ~i,Jo no Senado. · , ubmcttidat! a voto. as eru e,id us stlo rcjcituda:1. 1·ult.amlo o proj c•ct,1 á Camura t!oH srs. dcputadü.•. l')ntra m cm discu.-~ilo a. em, nd'ls da C:amara Jo-; d!'pnt:i,lns ao projeclo n. GI que erea ,1-, cum.1rca;, d.l Prainha l\I::rapanim e Ah~..ité. cujas emcnd;is cream outras eomarca. . .:\!ão havendo debate o 1:-r . Prcsi<l •11te ~uj,•i– tar a vnt1tçno ··nd,1 rcj t irn<laR ri ernen1la,, ,. mantido o proj cto do ~cna<lu que ~obn ,í ~ancçiio. F:ntra elll di1-1cus,ão a cmr uda da Camara ,l,,~ J putaJn5 ao pwj ccto n. ~!i5, que trata. d,t uave~ação rle Uurrnzcdo pela lin ha de Fáro. ~ingueuJ. usanJ o da JJalavra é po.,tu a v,,r.,, e approvadu, 1:mbiudo o pr,,j,,cto ií, i!a neçàu. ~• dado a di~euo:;ào o pn,j ecto n. 305, eull · cedendo priv ilegio a Hcni tim Ferreira. de Oli– Vl'ir:t. para 1Uont:1 r nma fabrica de perf11maria~ solidas. E' lid., u parecer da ..j.• (;omirlÍ:,.siio, iu lcf,,. rindo o rcqurrimento em que L,tr•a~ de ~,mta & e•, reclamam wntrn o privilegio acima. O Rr. Borborema-pedc se cou,ulte o Scua,b, se pcrmitte o a<lia!lleuto da di~l!US ão ,le.,1 e prujecto por 24 horas. Peita a cornmlta é prrmittido u audiaru~nw. .E:xgottada a ordem rlo dia o sr. Pre;;i,l~nt,• marca pam a pruxima Rl'SSíl.O: Discu,;sf«> <lo proJe1:to o. :{05, concc ;,!lo a ~ernfim b\•rreira de Olireira e o que oocorr,•r. LcvaJJta HP a ses~ilo. -------•4--•~------ CA,I AH\ l>U"l D'1:t'UTADO ti7~ R~>lHÃO C>RDl:-1 .\RIA 1m 27 JYE JUNHO. /',·n,'clnici" rio 81', R, i'11,,·tins _\ ~ 7 1,unis da noutc, pre~eotcs us sl'l-1.• J{ . ,
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