Diario Oficial 1894 - Junho

I! f Quinta-feira, 28 l:lra~ança, appellante, a J u tiça publica; ap– pdlaíla, 8ebastiana ::\L1rin do Espirito Santo. J{ elator o mesmo sr. dez. Deram provimento a appellaçãn·para aunulla1· o pruces~do de fls. 12 a l ~ v. e 38 em diante. Capital, appellaute, o Promotor publico; ap– pc.llnJo, Angelo Costodio Leite .Relator o mes– rnu sr. dez. Deram provimento ú appellaç,ão para an nullar o proc~ . o de julgamento e man – dar submettcr o réo a novo jury. I<lem, appellante, aJnsLiça publica· appellado, .João Franuisco Lagõas. R elator o sr. dr. Napo• lc,,o de Oliveira. Idem, idem. DECISÕES HECTIFI CADAS llnbeas-co)"pus.--Chav c.~, impc.trantc (~rego– ri,i Autonio de Brito. Concedeu -ec a ordem , marca ndo se a conferencia do dia 25 do mez dtJ .J ulho vindouro para o comparecimento do réo: ordenando-se ao Juiz de Direito da comarua rjue. 1'1D ,·ista do protocollo <las audieueias e das ,-r1,11mwdcarüe.~ que tiv"r rccebidr., informe cir- 1:11111,tanciadamente e com urgencia, sobre a :il– tcm~ào havida no exercício- da jurisdicçtlo de .Juiz Substituto pelos supplentes da 1 ~ e ::l~ <:ireum cripções da mesma comarca contra o voto do sr. dr. .Bezerra, qu e dava prn..-imento inde– pendente de ruais info nn açõcs. REC RSO GR!Mii'>AL Y igia, recor.re □ tt;) o Promotor Publico; recor• rido. Antonio Baptista. doí! Santos e outros. l{ elator o ~r. dr. ~apole1io d'Olivcira, presente " H. Procurador Geral. Deu-se provimento 110 r<:turso para reformnr se o de.Qpacho recorrido e JJr., uu nciar einco dos recorridos denun ciado,;. j11 lgu1ulo se improcedente a denw,cicC quanto aos de>niais. A]'pellw;iio cit:d-Capital , appclhrntea Frnn– <:i,-,cc, Ribeiro de Lemo ; appellado Antonio Fer– nandes F reire d'Oliveira. Relator o sr Desem- . b3rgador Coimbra. .Nerrnram pro.-imento (L np • ! J>rlla çào para Ct•nfi rmar a entLnça appellada . AGTOS ESTRÉGüE:S· ( l sr. Dezcrnbargador ~- BC'lcrra cntreg •u com t accordào a~á gn11dos os seguintes l't- it~ : ( 'intra, r correute o dr. Juiz de Direito: rc- 1:orrido .\ lfredo Rod rip;tH:'S Barata. l:l re1·es, rc<:orrcote o dr..Juiz de Direito: rc– <·onido A vclino de Lna Freitas. E 'PJfü[EN'l'~D0 DL\ 2ô DIARI0 OFFICIAL HAHEAS·CORPU Obidos.- Impetran te, o l\Iajor Francisco Caetano de ;)fatto Piranha em f'a1·or do Capi– tão Tgnacio l\J ort:ira da Rocha. Arcordão em Tribanal etc. Que. procedidas as diligencias legues relata– dos P. disc utidos e tes autos de petição de ha- 1..,,.o.s corpus, preventiva em que é icnpctrante u l\Taj or Francisco Caetano de l\fattos Piranha, em fa .or do (;,ipitào I gnacio Moreira da Rocha; negam a ordem pedida, porque da informação ministrnda pdo dr. Juiz de Direit~ da. comarca j de Oliidos, coo ta que o constranu-imcntQ de 1 que rstú ameaçado o cidadão Moreira da Ro- ' cha. cousequencia de na pronuncia, decretada por este Tribunal em razào de rccur.so (art. 327 O() Codigo P enal,) náO é illega l. E nào procede, para assim ,cr coa idernd-, o facto de haver o autor n'aquellc processo. diri– gidu ao juízo uma petição em que desistia d(! ac~·tío intentada; por qtte se7undo informa aquelle mag-istra io (fls. G,) depc.is de ouvido o Promotor Publico que nada oppõe Íb de. i~tencia não foi mais encontrado na comarca o desistente, para as.rignar o competente termo, afim de ser j ulgado e expedir-se contra-mandado em favor do réo. ~ ub~i~tiado portanto, a pronun cia, nào pede ser com;idPrada a ameaça de prisão que ó seu effoito jurídico, como ilic/?a l, para autorisa r o recu r~o de lwbea.s-cn17111s, pag-ue o impetrante as custas. Rel em, O .de ,Junho J e 1 0-L R Ctr AYE:S P. !.relator, A. BE7.ER.RA . N APOLE,\.O D'ÜLH'Ellt A. F ui pre cnte.-J oXo Ho 'ANN'll ·- OBRAS PUBLICAS, URRAS E COLONISMA~ EXPEDIE:'-TE DO DIA 27 Junh e> - 1S9-1- 6 ~ mediçii.o e demarcaç,üo da po~-- de terr.&S de Yictor Dias do }<j_pirito Santo. sita ,t ru de N. ~- do O' e&1uiaa da trnve sa do Bispo. districto du Mosqueiro, muni ·ipio d'ei; ta Capital a qne procedeu o En2:enhciro Franci eo i..: ehus– terscbitz. vi t-0 ter wrrido o pruCCl'..EO eom 3l f'ormalid11Jes lega~.-Publiqn e-. e por edtt:u~ e fiudn o praso legal para recurso . sej a. ei:pe– dido o competente titulo de legitimação, forma da Lei u. 2 de 15 de Sct-cmbro de l 9"2.. O amaauea'e, Roeu:.&.. NUTIC[ARIO SEJ::-:J" .A.DO Presidenda elo ~,·. (;,,,,1,/ fl ill1•,ir11urt A 's ,' 1 2 horas da marrl.uí . r-,.;p,,n 1•ra n chamada os sr:;. Seaariorc; A.nto11i,, L·•w H . ful. gencio Simõe;, Augu.,to tle Rirh 1reu11 .H.Jura 1:'alha. Padre ~raaco, Caetano Piuheiro, B:ir– bosa de Amorno e Barfw de Tapaj ó-. Havcmfo numero legal o r. Pre.'ideute de- clara auerta a . a.o. O sr. :!• ecref.ario-faz leitura da nota d se,-.c;ão :interior a qual é apprornd!l sem re<:la– rnaçãn. I'elu , r. l" Secretario é lido o ;;eg11iat,:i EXP~:DJf.)IT_f': Oflii-io da S_ecretaria d, Go,·cmo. communi– cando terem ido proro<7l1dos por mni tre di os trabalho. d'esta c. •ào.•-Archive- e. Td~m do mesmo, co'.nmunicando que for-ai.li. an~·c1ormdos e convertido:; em lei sub ns. J 9~ pr~.1ecto que trata de aanulla çào da apura ção d elei~ào de S?url'. l~.J.. o que au tori. a a mauda.r pagar a Jd~~e. de Brito Bast os veacirnent a qttc tem 1re1to; Hl5. au tori.·ando a con~ode licença a d. • J o ephtl Tol'l'cão de Lacerda Red HEQü}~BIMENTOS - Arcbi1·e-se. <-,- J uiio An toni o do Espírit o Santo.-Pa!!a a IJcm da Gamara do D putarlos Pen i·· .-_ .s_ ,. . J ·- , t: 'ª""" d ·•,,pczn a que é obriga do na forma da coucc. • 0 pro.1e ·to 11 · :.o.>! que trata d.1 nal'cg r-11.u de . ão. ·eja expedido o titulo defioitil-o. ~rrn~cdo<l pda linha. de Fáro, ,isto qu; fom J oflo da Co~ta e Souza.-Publir1uc e por ª 1 rrJ clt~ ª 8 as emendai< do , 'enado.-A'. 2~ .J.• Cc, 111 m 18,ões. e cditae~ a declara ção. Frund,;co .Antonio do· N'a. cimr ato.--Kão · _H er,uerimento de Serafiru F l'n·eir11 d Oti- e~ta ndo •nmprida n <:lan~ula. segnad,1 ela ron- vc 11 ·•1. eoot tando a reclama,·ão que ] , da . s •. e• tí • ,uc11. <C :-\ r. fo ;:;pcetor llo T he.i:ouro du J~. tado.- ee~,flo. nCLo tem lug.ir o qu e rcriue1. uuza e~ · zcrnm eontm o pri vilegio eon _ l'umm uni co vos, p,ira o:, <leridos tin~, riue o n u11ún1to. Yi cim <lc A,cvcdo.- Pagns ns dellt!o '~º re(pteren_te p:.ra mont ar twrn t'al,ri~t bac harel Fulgencio d:1 Rod 11t \'ianaa, Juiz de df's prza. a . qu e ~ obriga~~ .na forma da Lei I de ~ rfu'.11:~-ias i,mh~-u-.~ A'_ 4 1.• ( !nmm~'"4.n. P irei to da 'uu1 arca dr P,111ta lle P edra s en1 1, , C' ja cx.pC'd1d o o titulo dcli111t1rn. • flo h,i ~ lldo mau cxpC'dt ' nlt• , obrC' a ;u a. · · J n sr. l'n•.,11lf'l1te t•'JffiJ,, l• -·r '-'. d do eci1-r1•n_t,• p;ts:uu o cxcr.-1c·1.', o :;ca ·n r!!" an 1 11 .....,~ n~: H 1-:c,: rsTBO 1' 1.;_ POS~ ~~ . . • ., "·ou .,r & ,..,,1 , 1h,11t1,tn h•:..,al 111ir t•·l' , 1du e, uw,r•atlo 1•ur:1 1),, ,J,,:"1 •1 h ,1 r·1la C,uupos. - \ 1,;tu,; C' l!X:lllll· apr ·,i·nta r,• 111 J'l'1>J1:ttn. pai\• ·,•r,•- r ,,. · l ( . ct,·. . . . ,_li l'llUtu- t(lllWI' a.s,c11to t·om j uri ·<iicl;àO parcia l n(•stt• 1 natlu, t>,ks auto <le rr/.!i,tro de pos,;e a req uo 'l'ril,u11:1l. -::ia1í de e fr,1 tprniúade. rimento de .Jo,10 B'arnta Campo~: nu .. :,li ('on~itl\'ran<lo <1uo a po~,;c fo i adquerid:.l por --~r. Dr. Uon!rnadt>l' tio r.:Statlu.- 1':1.,..l ,í f(,rmal dr partillrn de 11uin1tõci- hcredita rio. , "' · .,, mnns a iodu~a peti{·:i o du baclwrel 1'\•. j 11lga dns pnr scntcuç,n a11 trs da Lei n. H2 de 1-; l'.\ llf.ta :n li-1, -mi Elyzio 8.ei :erm :lfontene:::ro, .J uiz <le / ,fo ~t>tcmbro lÍe 1 'fl:?; Pa1pet• ,b ( 'nmmissõCT de ,J 1,ti,-a 1, 1 F .l >ir -itr• da l'uuiurc:1 de Cnrur•á, ....-Jindo ~ 1 uatro C'o11sirl1•r:ind ,l r1uc tem sido mant ido t·t>m irmla do ~en d 11r1 rln h I d• l t' - ~ r- 1 1 d. · . · '· " ,l'l"c a o para ortleru iuc·z,.., ,le lieeoçn ,;em tll!natln ru furm,1 d:1 l'llltu.n1 efft_, ·ti\'a moruda hnbitu11l; l ,, m n 111·111ct:t11 clt! lei n :fli.,._tl· • • . . . J 1· ( l ., " 1 " . • • . , ,1 ltl11:1ah a -J,•i. eah'"n o-me l tzer, · que n.i<ln RI" ,w ·urre 'vn, i1 tmtnuo 11ue n"< prt>. •nt pm ,- rnn11u t 1 \ 11 111:ira dos Heputudo~. 11l",•rn1r ,1 re..-p<:il11.-8111hi, e frntt>rni 1,de. oh~1•n·ado;; as fo rmalidade lega '~cm H•clarua- , 'nh1 da Commi~,r,c; do Rcn·ul 1 .,- J T -~r. llr. J l.li '.il. tle .Direito d,1 Conui rc.i <le ,.,,., ah.:um,1: j llhu 1l1: J.'!J!. ' '· _, e • <1- ('h:,w•:..- T •n,l ;,Í lo r ,, 1 uerda · te Trihuoa l • J ul,u~i a p~:,; e MIi ' adi(;~S d,• le:;.,ritirua•·ilo l / • • • 1 I' Uvrl,orn11,1-. 11111 , c,nleto tlc /t,1&,·•c · e1Jrpu pttt'1 nti\·o t• tu na for1un do 11rt. i'iº ~ -l-", da Lri o. ,'2 de 1 fl de l<'u(qi·irci,, Silluir:.~. t,n·, r cl,! U n•gori,, ntonio ti~ Brito _ •i-ç ,s f-ietewbrn dé l ~ll2, a firu de ser ei.pcilido titulo A 11 ,,,,,i-, f.,;-mOJf i11li,r1n;1r cir uu·lu.n iadaroentc t com urµe Dcia :í de poi-;,c• <fev itln mcnte rcgi1-trudo, de accor<lo I O IIH'~lllo i,r. Scna,l,,r-pur int ,". , J' .L vi~t11 do protne:oll d~· ttuitorios o rh1ti c-0111'11 1- com m· riova;, dcl'laru ·õc ·; p·tp:o o ewolumen- 2' <' ;!• cou11ni~ • m n · " ~• ~ 1 ci rul.t •~ ua_ · · J , l · E r.r· .u.~ o seg111nte : nl<•ac:lit-~ •1ue t1vt11·l C' recebido. scliro a;- ,..h:ia• to~ [1<' n re:-rtstr-.inte.- puu 111ue-se. Pt.RECEH 1,;t•l'ii. ha,·irfas UI) e cn·foio tfa j urisd ics-ào <le ,\l 'TOt- nP. 11.F.O l{'À() E TJ!o:.\I ARCAÇÃO ng ..l• :! • e :t•.c.immi ,,úe.q d ma•Jo .foir. ,nh· titttto tfo. ulll(m•u. pelo:; i;upplt>nlc:. úa Tt:.lt&.Ml pan.:cl•r qne 'C'Ja apprunitlo . 11 ll a l"f')'t-i ,,. d 1• e 2ª ·ire111:a-;,cripc- - t" j ,diriuria. no.:: mc•ze, 1 \' i~tos e t•xaminacfos estt>i; au tos etc, etl". 1 emcntla 11p:rc.,;eatorl• Jl ,Ja Caru <l "º d<' ~t.ofemu a Dt.:zCl.ll ru a.uau pa1=~ ;1.do ,- .\ pprovo, de. cor<lo colll. o parecer do Dr. put.1d,,::1. o pio· to d" l,á n. l l Sda °'~ ~. ~ - l"i« 1l,l,· c-frutcrni,raJ.e. 1 Procurndnr Fi,ral d1J Thcsouro do .Etitüdo, u do St•n.idu. inic h,-. <) ~r . Borburema-11- 1 r p rtt• •l·i, [• '>• l' . ' . - -Olll• ~rn ~!'~_. apr~~enta o ::,cgttintt' p:lrl'CC'r <ru r ~ .. 1111pn11nr. ,li & • l

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