Diario Oficial 1894 - Junho
, .;,•au~, secretario do uperior Tribunal de .Y ,1~ti,:-:1. Approvndo em todo o,- seu~ art.igos, sem d~lnte, possa ,t 3• discus~ào. O SR . Jolo Co}:uro:-Em aomc da. mes ma commi~i:ão, ª!'rescnta a emenda :'t baixo, que não sofrcado 'conte. tação, é approvada com o artigo. Einenrlri Entrando cm z• dis<:U.,,;ão o project n. 25!1, A1t. 1 :3, P parte: Accreseente-se ,11 j i11c: " e '! ic autori:.a o aux ilie de I ·OUOSOOO annua es a úez metros de cadn. facto d'cllcs ,1. :, , c1,tudante Gonçalo L a"'OB da .'ilva . para 11 de Maio de 94. t· 11r.-;ar a faculdade de ru edicina da Uapita[ J oão Corllw. 1\--rlcral. é ad iado por Z-1: hora~. a rer1uerimento E ' approvado sem debate o art. 14. d, -r. }Iendonça Junior. t Idem o art. 15, com a seguinte emenda J o :... di.,cus:,.10 <lo projei:to o. :!tiU, que aucorisa a de pender e até 25:000-~0CIII com o eomcc·o ,b., obr<ls do <:áe t.l villa de: S. Caetano do ( ),1 i\·elias. Dado :t di~crr- no c-:i.tla um do. seus artigos ,.. ,mtlo approvado em debate. paf'E"a. o pro· j ... c-to á. 3" di,c1.1Nlo. f . r. J oão Coelho : ,Eme/lflá, Em Yez da palarva : « edifieios ))' diga-se : « terrenos ,,. ! o 1 1 de l\lajo- de 94. .Ioclo O,ellw. , 'em altera çílo, nem dehate , ão appro,•ados arts. 16 a 18. 1 Entra em <li, cussno o art. 1 !J. . Entra lambem em 2• cliscu,.;ão o proj ecto a. O SH. Jo.{o Co1-; u10:-Ainda em no1u e da "'"'. do Srnaclo, qnP. e<ruipara ~ Yencimentos do commí ão riue co nfocc:iouou o pnJj r.cto, manda J.,rnf ~or <le mu,-,ic·a tlo Lyceu aos dos lente do a , eguinte ll1t. 1110 estabe}El(;imento. · Bnu:wla (~ 'R. • .\J,.~ZAR: -diz qu e acha justa a }Jm vez das palavras.« nunca ~upcrior "· di- <·11urparaçúo feita pelo proj ecto e pela qual ga-se: « nun ca inferior "· E em rnz· da palavra: , ,ta. « en-ca rre~ado ", dig-a-se: « encnrg:os n. Apre~cota um aJdíti vo coacebido nestes 11 de l\Jaío de !J-1-. - J otio Coelho t •rmn.: . E' tnmbem approvaclo, bem como o arr. rrArt. ~º-Ficam eq11iparatlos aos vencimea- E ' dado á díRcus ftO o art. 20, que é appro• t 11 -- dos lente. eathedra.tico. d,t F...cola X ormal rndo :,em debll tc. 1•~ do. pr fo. ores de dezcnho e prendas do O SR. °M F.N DONÇA J usrna:-Diz que tem 11 <·,mo u;tnbelecimento. dLn-idm, sobre a opportuniclade da promulgaç1io - .:\rt. 2?-Ficarn ~levid r:, a ~:-!00- 000 ao- dc~ta lei pelo Ji] tado, vi-,to como a Uonstotui ção 11 uaes _os ven imenw dOll ; profc.;sorl.!s d enlli- Federal RÓ co.nsid cra a tribui çâo do E~tado par.1 _raplua e ~ym na. tica d,r mei,wa Escc,la. decreta r sobre mi naH, depois que fôr pronrnlg"a- ' 'ala da~ tici:,õ . da Uamarn ,lo~ Deputados da a lei federal re peetiva e como aintfa nilo foi 11 de :\laio de 1 'D-1-. decretada esta lei parece inopportun o que o J:;• opr,iado e sub,uertitlo a di,e:u -ão <:OUJ O I l<~~tnclo se occupe d'e te a~sumpto, por í, o pede J•r•:iecto, ad iameto da. discu ão. até- que ven ha a lei O 1:. W.1.T111:-1:--R •dawa cuntra n cmcntl11 1 federal. r,u,, ê co11tr:~ria nr~ ~te:..-imento, porque introdu;, 1 _Apµrovado o r 1uer~mento, fi ca' a di~<:u.,~ão '.itna propo:;1(,'fio d1ftcrc11te da que está ·no pro- j ad11~da do ª:t. 21 em d1aote. . J ·,·to, podc11do dar m, 1 tivo a não sancr·llo do ~nda fTulL', havcndo a tratar o Fr. pr •s:1dent,, l "k: ~Sc<·utivo. 1111 • p<ide a,·ceitar a cq'uipara I cnerrra as -.ilQ ~IS 2 homs da ta1~c, annuu j. i,:: 1 u frita, no Lyceu e não rpterer adaptar a ria audo para a prox1urn scss:,o a g111ntc J••. ,,•ola ~ormal. PllDE.\I DO DL\. • 11 RH: T'Ht:sTnE'.'i'l t,:-Diz 11uc a propohic;-.10 / J• pr11'fr :-düru5sã.o do. parecer'" 5ol,re as 11 ª '. <· dtffl•rcute. vi,to 1:111110 i:.c l'l-'fere, t·orn,1 o pctii·üc ele: d. Am~lia V ieira de Miranda n l 11 ?1ct?. :·~ cquipumc;ã,> de ven<:imcnto~ t•m ~- JoncÍu iu1 )3,,nto u' 'ouzn Gillét e o m:ri,; •ruc t•, '\ c-c·rntentus ti' tdat:H;fu1. oecmrer. 1',n CtTa,la a <li-cu -ii,,, ~ão ªl'l•l'O\aclu~ ti art. !" JJCll'/P :- i '.' di,:cus~no Jos projPc:tos: • 0 "uli.-tirmivo. -n. :W~. q111• autori~a a 111Jertur;1 dt· uma .\ppr?va,1n tamhe111 "an. :! . me o 1,r,f•cto 1 -.,tmda de ro,.htgvm entre n <·idade ti,, Unrup,1 '' ·r•tuint,..::to dr- r,•da-:,·rtn para :;• ,li ... cu ... ,ã,, e a-.. ~he<-t'ira::: d,J rio P 11' 1 l 1 '·. , - 11 . :!ô! ►, anturi " 1, o '.,n.-._.rna,lor ,1 t·1 p1i – ~mrnr a H1bw•n1·ilt> d,> px.trrnnto de Bmgau,;a (1, 'I" rtcehcru u., i11ternatos de Ca111etá e Han– tan•w: -11. :!,U. autorí"a1nlo a ioDfJ\'O\·ão do C'Oll· tmC'to para II nav~U\·:lo ela· dua, lin\t,L'- de– Fiiro e Hanta. Juli,1: -~ dis1:u.,"f10 d0> J>roj do. : o. '.W 1, crc:i mlo 11m·1 c,c:ola rl, pharmaci,1 e laboratorios re;cpc. • etin,.-. n'ei;ta <:idatk; -- u. 2H:!, rutori,,rnd,1 a d ·prz:i d,, l:!:.jlJO , ul1•111 eh n·rba j(1 "'~tada, p ra o uwn1t1oeuto da Hrpuhlirn; -n. ~u:1, <jll(' autori.~a o <lorernarl.tir a u,an<lar imprimir nn "Typ<>gr phi:i Offü·ial" i-ci>< mil ex.-mplurc · da ohra f,'sl11do.~ Urr11,,,1111- t,,·"t.'. de Vilh,,utt Alve,;; -11. 18. do ~,,uatlo, cobre a exceu~flO tia lei An11 llflo l>,•11 1 1is ,h iiala\'ra .. n,, rr11, ,, l1oval-a "• f'lll \'t•z d,,,, r,•11111\·,.J.-1, ,;_ l l d,~ M ni,, llc U L di!!ª·"": " rt.> 11. Go, de :w ,l, Agost<> tle l '!}~. que trata da r~mi~,ilu das did la.. c.1>11trnhitlns co111 a foico!la ntl' l!'i de ••ovcmbro de J 8~9i ,.. J,1111/ {',,, //ir., ,111r1 r.m lli;, -u sno 0 ,nt. 1 :1. -u. 7:?, do St•mtd,,, lPi or:r:mica d,i io,;trut– ção publica. Secrebiria da Camal'a do Seuado Expediente do dia 27· r L\.RECEfl ela Commissões de Jus tiçn e Fnzeud tt ·obre o projccto n, 335-, ela C.una.ra do · Deputados. Parece ás commis:;üe:-- de J rrs tiça G Fazenda do Se nado, qne d cYe s er dado para ordem elo dia o proj ecto de lei n. 335, da iniciatirn da Camal'a dos srs . Deputados . 'ala elas (:ommissó s do Senado do • Pará, 2í ele Junho de 189-L A. de Bo,·borenw. FnTge.ncio 8 i111ões. Antonio .fo. ·é ele L emos. ---------•-------::--- ~ecrotaria da Camara do& Dcpu tado Expediente do dia 27 (;nrlo ·Gomes Leitão.- Aguarde a sancç-fio da lei do oq;nmento para requerer ao Pode r Ji: xecuti\'O o quc.de. -eja. O Director, R. T,accnla. ----••-·-------- FORUM Tribunal Superior de Justiça EXPEDm.NTE DO DIA 2J Hnr. ln pector do Tb e1Jonro do E ~tado.-Ha – vcndo fa lta de algun~ o~j ectos,rniúd os, ncces:,a· rios :'.Í, ecoaou1ia d'estc Tril)unal, por não , ei– suffi cientc a quantia de8li11atl 11, cm cada 111ez, para compra ele penna , papel. tinta e outros ar · tigo do cx-pecli ente da ..,ecreta ria, reqaicita-vo.. qn ~, mandei~ ':lntrega r ao porte iro do mesm<> 'J'ribunal. Frandsco Fr"dcrico F errcirn, a iro – portancia de 373 HO(I r~is coa. tante da inclusa rclaçno, por conta. do ~aldo tia vrrba de8tinada /is despeims do Tribun al no cadente exer cício. afim de ser r ll a applicada ú compra dos dito obj ecto~.-Saudc e fratcrn idaJc. * * * SESS,\O •:XT RAO llDl.1<AH J.\ ~~ )l ~(j DE .ll: ~ lí() J>E l bfl ~ 1',.esicle11cia do sr. rlf;;. Bl'i1('slr, A. d,· l é1sco1,– c1tl•,~ ( ,'l,arc.~ A 'e hum. do co tumr, 1,rei;entes os l•!x<:l'll~n• ti ·~irnoR 8e11hore 1Jc~rmbnr!.!:adores J~ruc~tl► Ch,wc~, Pre ·ide11tc ioterino, U,·z rr,1, (.'oi,nbru. X·1polP:l•1 <l 'úli,·,,irn. r·om :\.",i;:,t••11eia e!,, Hr. Dei l'rn,.·11111dor Ucrnl. lida a a,·ta da "·--•ilu a11tCl·t>– dent<', foi cll a rectitic:idu 'l'lilnto :to "hui a-.– üorpu-» dl! 'lrn,· ~ o Tl'C'ur,;n l.'ri111i11t1l du Yigia . c11_j11. rleci~ões, ,àq 11haixo r1•prod11údas, sead appro, ,dn, comcçarnm ,.,, traball,o:- pd, ~e– i-:uintcs Apprll"çcco 1-ri111111,tl.-C'ni•Ít:d. nppetlaute, o ~cm1tlor Antouio ,Tosé cln l,,,mo.: appclla<lc,, Juliano Jlro,·uro '"iauna P, 1mn. Rclntm' o FJ'. tlcz. Rczenn. Dcth e pr11,·irucnto {1 appclla\·ào para reformar-se a Fr11tcn('a appdlada e c·ondem– nar o réo nppclludo no f!r,'tn mf.1lio 1!0 ~ri. :H 9 • ~• do •·odigo pf'nal, 11nauiu1cmc•nt,,. Capital. appr.11.tntl', (> 1• PrOUH>tOI' eublic,o: appellado, A11tnniu Domin:zn~ da .Crnz. Helator o Hr. uez. Onim bra., prcz nt .i o sr. dez. Proru.rn• dor G •ral. Dtr-.im provimento para annultar o proc·c o do jtlll?:.nuento e reformar o de pad10 do pron.uuci.~, afim Jc proauneiar u réo npppel– bdo couw i11cum, no a.rt. 2li8 comhinado roru. os art;r. 26!),272 e 27~ R r-l" d(l f'odic•o Penal
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