Diario Oficial 1894 - Junho

, Canôa de regatão. !~arco ou lancha a va por no serviço de re- gatão . . . . Carroças d e conclucção. . . . . . l dcm d'agua . . . . . . . . . . Idem de mão para vende r ge ne ros .. Casa el e tirar retratos . . . . . . Circo eques tre ou theatro pa rticu lar com e ntradas pagas . . . Cosmoramas idem idem . . . . . . l )rogaria. . . . . . .- . . . . . D eposito ci. e lenha ou carvão vegetal. lckm de carvão <l e peelrá. . . . . . Idem de charutos, tabaco ou ciga rro !ri em ele made ira . Idem ele keroze ne. . . ldem d e pol vora . . . ,Idem não classificado. . Escriptorio ele Compan hia· ou . associação a nonyma fundada no paiz . 1km idem no ex trangeiro E scaler ou lancha a vapo r. Escriptorio d e aâvogado Idem de solicitador . Idem de commissão . Idem de escrivão . . Idem d tab llião . . ldem não elas ificado . . l~xpos ição de figuras de ce ra e outras com e ntradas pag as. . . . . . . . . . . Fabrica ele vinho, lico re'i e outras bebidas alcoolicas. . . . . Idem ele fogos artific_i aes Jckm não class ificados . 1l ispedaria ou ho tel. . . . . . . . . . f,iosq ue, chalct ou gale ria [ ara vende r mo- lhados 011 fa ze ndas . . . . . . . . J o,ros não pr hibíc.los nas pra :as ou largos ..... durante as fes tas . . . . . . . . . l .ojas ele fa z nela s, roupas feitas. lin-os , papel, irnag-e ns, chapéos, calçados, brincos. p~rfumarias, r logios, charu– tos, tabacos, funil e iros ou ve ndedo r de obras . . . . . .. Loja ambulant ' (cm carro) .. 1d :m c.l · alfaiatC' . . Idem de mobilias ou rnov ·is . Idem d e armador . . . . . ldém ambulante (em tal;ole iro ) Idem d e joias . . . . . . . . Jclcm d e ferrage ns . . . . . . lck~m d · barbeiro 0 11 calwlkire>iro Ofticina: d e ouriv s, funileiro , sapateiro, alfaiate, carpinll'iro, marcineiro f! ou- tras . . . . . . . . . . . . . . Pequenos mas ate: . . . . . . . . . . Idem, quando venderem ouro. prata ou qualquer outro metal Jladaria. . . . . . . . . . · · · · Pessoa empregada cm cumpra de gado de qualquer especi'.:!, ou g-eneros para ex– port~ç~~· não 1-,f'ndo commerciante no mumc1p10 ..... • • · · · · · r 20$000 Quitanda no me rcado . . .. . . Refinação d e a ss ucar . . . . . 170 '1/,000 Talhos ou açoug ues . . . . . . . r 5$000 Taberna cujo fundo for até 1 :ooo. ooo . 20$000 Dita que for de r :oooS até 5:0001-000 5$000 Dita de 5:000$ para cima. . . . . . 251,000 · T a b e lla. ri. 3 10 000 15.:,000 15 'ooo 25 000 50 ººº roo ooo D ecima d e predios urbanos da cidade á razão de 10'1/,000 no \ e por cento do valor locativo quanto aos predios 10$000 a lugados e de 5 % quanto aos predio que forem 501!,ooo occupados pelos proprietarios. 30$000 Meio r eal por metw de terre no aforado. 1 oc;.ooo Mil ré. is por c:ibeça d, gado \·accu m, cm·allar 201f>ooo ovelhum, s uíno ou caprino. expqrtado do município. ' rn1!,ooo I Cem ré is por gallinha. pato. picota ou .Perú 10 'fi,noo • exportado cio muni cípio. ' 101,000 Tres mil r éis por cabeça d f' gado Yaccum ou ca- 50$000 200$000 50$000 25$000 25 000 50'/!,000 20$000 30$000 15 "ooo vallar, expo rtado 1-1ara fo ra do Estado . Cinco mil réis de multa por cabeça de gado vaccum ou ca,·allar, alem do pagamento do imposto cobrado do e ncarregado, m~stre ou commandante do barco ou batelão, canôa ou vapor ou qualquer outra embarcação g ue fizer o transporte para fora· do muni– cípio sem o pagamento do imposto salvo sendo para descarreger no curro da capital. 1il r éis por cabeça de gado talhado para o con– sumo publico . Quinhentos r é is pelo deposito e amanho de cada 1 o;;;ooo r êz e m curral pertencente ao Conselho. 50·000 t5$000 15$000 D ez mil ré is por botequim, lojas de miu<lesas ou quinquilharias abertas durante. as fe . tas na cidade. Dois mil réis por palmo quadrado de terreno para s~pu ltura perµetua. 25 000 D ez mil ré is por oleiria e fo rn o ele cal. Trezentos réis por toro, <luzia de taboas de 40~000 acapú ou qualque r outra, pranchas ou vi c,as e achas de maçaranduha ou qualquer outra. IO"I 000 Du zentos ré is por cento el e achas ele lenha, ex– portada. Vinte mil ré i por se rraria a apor. Ta.bella n.4 F icam estabelecido os seguintes emoluinentos 30$000 municipaes: 40 'ooo Pelo r g istro de titulo d faz e ndeiro ou 1 oiooo nota ele transfere ncia cone ·dido pelo 20$,000 1 Governador . . . . . . . . . . . 20$000 Por titulo ou nota d e transfe rcncia elo mes- 25if,ooo mo, cone ·<lido pelo Inte nd · nte , aos So o o I pequenos readores d e gado · outros 30'/f,000 1 Por id " lll, para carim~o -• f ·rro de ga<lo s ooo I qu e 1,astar no penmE'tr do patrimo- • 1 nio nrnnicipal . . . . . . . . . . Por contracto para se rvi ç0r muni ipacs de 5;,000 • mais de oito ntos 111il ré·is . . . . 50~000 Idem, idem, por m nos ele oitocentos mil réis . _ . . . . . . . . . . . . . . 1 oo 'ooo Prorogaçã.o de praso de contracto..... . 1 Sri000 Por deposito para fiança até cluzento mil 1 réis . . . . . . . . . . . . . . · ld ·rn, idem, até seiscentos mil r' is . . • 1 Idem por mais de seiscento. mil r •,j to0lÍi000 D'ahi para cima, mais dez mil réis por 5 "ooo 5:i!.000 5 ·ooo 10 000 5 000 I ~ 00

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