Diario Oficial 1894 - Junho

Q uarta-fe ira, 2 7 DIA RIO OFFICIAL --- --- - - - - -- - ----- -- Conselho Municipal O Conselho. Municipal da Cidad~ de ·obi?os, uzando das attribuiçõe~ que sao conferidas elo artigo 59 da Constitu~ção d~ Estad<:> e Pelo artigo 47 da respectiva Lei_Orgamca ~os Municipios, decreta o seguinte or_ç~– rnent o da receita e despez a para o exerc1cio de 1894 á 1895. RECEITA A r t. 1ç,-A r ece ita é or~acla ~m quare nta contõs de ré is, provenien t e dos segu111tes 1mros tos: .. § 1 ° Oito ré i_s .P?r litro de bebidas espmtuosas fab ricadas no muni c1p10. § 2 ° Cem ré is por kilo d e borr':1-cha. exportada. § 3 ° Cem ré is por couro de boi, veado ou outro q ua lqu e r, exporta<lo. . § 4º V inte ré is por kil? d e tabaco, exportado. § 5 ° Vinte ré is por kilo ele carne secca , peixe secco ou salgado, exportado. . §· 6º Treze ntos ré is por hectoli tro de cas tan ha. exportada. . . . · § 7º Treis ré is por kdo c~e cafc, expo rtado. § 8º Quarenta ré is por_kdo d e oleo, ex porta?º· § 9º Tri nta ré is por kdo el e g rude ele g unJuba, exportado. . § 1 o . Vinte ré is por kil o de g rude de outros peixes, expo rtado. . • § 1 r. Cem ré is por hectolitro de caroços d e q ua l- q 11 e r esp ecie, ide1;1. . . § 12. Cem ré is por kilo de ca u cho, 1cl ~m. § r 3. Tre is r · is por kil o ele a lgo~lão, idem. § r 4. S e is ré is por kilo el e breu, _1cl e r~1. § 15. Cinco ré is I or litro d e azeite, ~clem . _ § I 6. Cem rêis por ki lo d e s 1_1mar·~1, td m. § 17. Dois mil ré is ·por milhe iro de le nhaou acha · ele dita ve nd idas para barcos a vapo r. § r 8. C incoenta réis por kilo ele salsa parrilha exportada. . . § 19. Duze ntos rçis por hectolitro dP. cal. idem. § 20. Dois mi l réis por c_abeça de i{aclo vaccum, ou cavallar nos pastos lo penme tro da cidade. • § 2 r. Cinco ré is por kilo le cacáo, xporta<l?. § 22 Dez ré is por kil o de est~I a da terré_l, idem. § 23. Trezentos r · is por a lque ire ou 50 litros de fari nha, arroz, milho o u feijão, idem. § 24. Afe ri ão d p esos e medidas l e lo sys tema me trico decimal , de accorclo com a tab ella n. 1 ann exa . § 25. Foro~ laudemios dos t rre nos do patrimo– nio do Con selho. § 26. D ez por ce nto pela mora do pagame nto annual dos foros dos t rre nos <lo patrimo ni o do Con– selho, calculados sobre o impo rtancia dos mesmo!'> foros . § 27 . D ez mil ré is por titul o de a fora me nto dos refe ridos t erre nos, t ndo cada lote, no maximo, 1 6 me tros de fre nte e fundos corresponde nte . § 28. F oros dos te rrenos da marinha, dt> accordo com a lei g ·ral. § 29. Vi nte mi l r '> is por t itulo de aforamento dos mesmos terrenos. . § 30. Mu lta por infracçào das le is geraes codigo. · le is do Estado e posturas muni cipae . §· 3t. ·m conto d e ré is de multa aos tabelliãe - e escrivães que la vrarem escriptura de venda, doação . traspasse ou carta d'arremata ão. ou adjudicação do s te rrenos do patrimonio d o Conse lho. sem que lhe .· sejam apresentados conhecimentos de talões que provem estarem pagos os deYido foros, laudem io decima urbana, d eve ndo os tabe!liães e escrÍYà c s transcreverem nas escriptura - os ditos conhecimen to: de talões. § 32. \ intc mil ré is por anclirobeira. serincrueira , cumaruze iro, bacabe ira, patuazeiro e ca tanheira. co r– tadas no mun icípio, salvo rn te rr no de propriedad . & 33. Dez por ce nto do prO\·imento dos e mpreg - ?.ºs municipaes, cobrados no primeiro an no de ex r– c10. § 3,; . I_mpos tos cons ig nados na tabellas ns . I, 2, 3 e 4. a nn exas. § 35. Fica fa ze ndo pa'rte tl\~sta. rece ita os impo s– tõs do me rcado e trapiche, d accorclo com o re o- ula– me nto . DESPEZA.S A.rt . 29-A despeza · fixada e 111 YÍnte e seis con tos cento e oitenta mil réis. assim di. tribuida: ~ 1 º Pessoal activo : Vencimento do Inte nde nte . . . Idem cio Secre tari o . . . . , . . . Id em do Procurado r thezoureiro . Idem cio porteiro e continuo . . . Idem elo administrador cio cemite ri o Idem, ide m. d o curro publico . . . Idem ao bscal da Cidade (al e m cios r o ''[u que t m nas multas qu e impuzcr . . Gratificação ao. fiscaes de fóra, 20.9{ lo q ue arrecadarem . . . . . . . . . . . G ratifi cação ao afe riclo r, 209{. . . . . . encime ntos d'um a ma nu e nse com as fu nc– ções ele officia l d e regi s tro . . § 2. 0 In stru cção Publica: Gratificação á c1uatro professores ·lc111en- 2:700 ·000 1 :400 , 000 1 Aºº· 000 300$000 300 ·aoo 300 . 000 960 000 tares . . . . . . . . . A lug uel e.la casa para escolas . . . Mobili a e material es olar . . . . Gratifica ção a um professor ·l<"' Jncnta r na · · 2:400)1';000 · · • 480$000 ciclad . . . . . . . . . . . . . . Alugu e l de casa, mob il ia e mate rial <:>scolar · 3. 0 Subve n~.lo á p essôa ou emprcza qu e contractar o abastecime nto d · ca r ne ve rde, a razão de ré is J ooo por k ilo<Y. . b . 4- " Limpeza s: Ruas, praça.- , marinha e cemit ·rio d '1·~ta c i– da de e frcg uezia d ' ruá Tap0ra . . ~ 5." llluminação publi ca, pintura e cons r– Yação el e oite nta lam1 eões d' •s ta e.ida~ de , e o postes dos mesmos_. . . Idem idem icl m d ' dez idem da li:enu ··tia ~ cl l' ' 'l' · e rua apera . . . . . . . . ~ 6. 0 Obras publicas : Aterro das ruas, praça ·, tra essas, arb11risn ção das mesmas e outros scn icn~ e- 240$000 1 :200$000 400."ooo 1:ooo~onu 2 :6 00 "000

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