Diario Oficial 1894 - Junho

• Quarta-feira, 2 7 DIARIO OFFICIAL _ Junho - 189.+ 6j geral d e hypotheca s e a 2.º ,p e r ant e as s uccessor, observando - e as disposições / a) aiba ler e cscrc rnr correctamenle.. .rnc toridades d e segurança e terá a se u cl 'este a rtigo . j b) ser <:irfadão brazileiro . e~tar rt0 u u-go o r egis tro c ivil. rt. 13 7.-Para ve rificar-se a imµos- goso dos direito C°iYis e politicos e s er Ar1.. 131.-0s escrivfles el e circums - sibilidade phys ica deve o senentuario maior ]e 21 ::mnos. <:ripçao nomearlos e ffectivam ente p e los ser ujeito a exame d e uma jnnta me - e) ter e prnvar moralidarl . (:on e lhos i\funi cipaes e os ser ventuarios di ca. Art. 160.- \. os offi ciaes de j wtiça.irt- rlc jus tiça providas por concurso, só per- S s::>ç:â.::> 5 :'.!- cumbe : <Le rão o Jogar em v irtude d e sen tença uo OF'F tCIAL DE REGISTRO CIYIL I.-Fazc r c itaçõc,-,. pri õc· . a 1Te;;to:- e passada em julgado. Art. 5 1.-Incumbe ao or6cial <io r c - mni · dil ige n cia propria- de eu ofdcio. Arl. 132.-0s rl ep ositarios- publicos , g is tro civil: ll.-La \Tar autos e ccrtidõe2 re pe- porteiros do. aud itori m,, contador e dis- !.-Fazer o r egis tro el e na, c imento e ctiYa . Lribuid or serrw nomeado .:; mediante con - obitos . III.-Es.ec u ta r a ortlerr llo - jo.ize t; Urso por espaço d P. 30 dias , e.xigindo- Art. 1,52.-;-.Jas c irc urnsc ripçõcs judi- p e rante qu e111 en-ircm. se sómente os documentos el e que lra ta ciaria e ontle não houver e r ead o O lugar 1 V.-Con.-oc:u· pc ~ôa idoneas qu ,,,,, t> arl. 109, n s. III, IV, V e VI. d e offi c ia l do r egis tro civil , as fun cções o aux ilie m na::: dilio·cnc ia;:: para prisil. Art. 133.-0s officios d e justiça no ·er ão ex e rcidas p e los escrivães r cspecli- ou que testemunhem :u:Lo.:; tlc ·eu omc· t;,1s o el e vaga ou exonemçno, ser:10 pro- vos . quando a le i e xigi r. Yidos inte rinamente : Secç:ã~ 6 :'.!- Aet. 161.---..-0 - oflki,w,.; d •_j11d ir,·1 cxcr- ~ T J Pr·e- oos n1sTRJBU1DOH ES a) ~ o ._ ribunal d e u ·liça p e lo Art. l:5:3.-Ao dis tribuidor compe te : cerão as fun cçõe.:; de porteir,> 11 ·1• ,1Ldi- · id entc dorios onde nüo hou\·er ou e"' iver " b) N,~s Comarcas da Cap ital pelo Ju iz . !.-Dis tribuir os feitos 1-1 clo: escri- y an-o o luga r. vãcs. 110 l.º d istric to , se a juris dicçn.o fôr cu- Se:::ç@i.~ i-::>-! mul a liva , e p elo do di s tri cto a que pri1ia- Art. 1 ·- -!.-Estão sujeitos á diSlribu i- DOS PORTEmo- nos AUDICTOR10:- Li~'nmen te p e rl c n cc r o ofO cio no caso çao uni cam e nte os processos e actos Art. 162.-lncnmlw ao p o rteiro : C' ontrn.l'io. p e rten centes á dis tricto cm qu e se1Ti- 1.-Abrir -e encerra r as audiencia. do- r em cumu lativarnenle d ous ou mai s es - · · t ·b e) Nas l emais Comarcas p e lo Juiz d e. crivães . JU1zes e n nnae ·. D" ·e ·to JL-Fazc r citações em nudicncia. ll~\.~' t. · 134.-0s tabe lli ães e esc rintes § l.º A di Slribuição la nto n a esc riptu- m.-Apregoar as citações e fazer cha- ras, como nos processos se r,i fc ila s e- 1 l t t t 1 de qualqu fff sen entia vitalicia poderà mnc a Las par e.- e cs emnn Hl - . ter um ou mai s escreventes juram e n- g-unclo indicar a parle . n · .-Passa r certidão ele pregõe~ , edi- t.1clos, com perm i,, ão do i·c pectivo Art. 155.-N enhurna csc ri ptnra será tae-· d e praça . aL"rematação ou -qualquer J_avracla sem n ella se r tran sc t'ipto o bi- outro . .Jn~~-rt. l 35.-0s escr eventes SC l'ão no- lh te do distribuidor, ;ob pena co ntra o VJ.-Pro,c r ao sc 1Tiço do a udiclo– m c:-i.dos sob propo ta dos sc rvenluarios tabe lli ão,da multa de 30 a 100., , imposta rios. lendo ob s na o-uarda o.- utensi do rl o c-arlorio, observado o dispos to no a rl. pe lo jui z d e di reito, e nas Comar a ~ q. e Fon,m. ] r!., 1 tl b mai s d e um juiz, p e lo do 1.º d i tr ielo .- Ar t. 16:>·-Xas Co marcas e, 1, "'Lle ... .-.. v:.,, L' . ra a, e e. 1 E · 1 1· ,J 11·1 ''1. = A.rt . 136.-0 crvcnlu ar io vita lic io · ·º ~ 111 ig ua l e na, ª Pll l ua nu ic a - houver s ido creado o lugar d e porteir.n ele elo ll l'Occsso, incorrcni o , ·cri \'ÜO uue {. -... lJlH:' 110 e,-erc icio elo ofn cio se impo. i- ~ serao uas nncçõe::.-: cx0t-e itlas pelo of'fi- liili lar tl e continuar a sen·ir pocle r á ler prolllove-r ª nd ªmento ele qu ,_tlqn c r fe ito cia l de ju ·liça d es ig nado pelo juiz. s em Le r s ino primeiramc 11te dislribu ido. Sacçã.~ lL: s ue e;;sor. \ t 1 -6 A 1· t ·1 . 1 r ., 1 ..) · l A l'. >) .- ( LS l' I Hll"ÜO ( OS H.! ILOS DOS DEPOSIT \RIO-· l'UHí l •o ~ l ." ,u·a 1::;so e cve pro\·a 1· 1w raulc o 1 · ' , 1.,; --: cm 2." in La ncia scd fe ita 1w lo ec-i- •tario ht. 161.-~\..o d epos itm·io publico in.- novc rno rlo E. lado que a impos ·ibilidnck do Ti-ibnn a.l. 1 1 • l pronSm de idad e a vançada, eegue ira Sec,..,@i.~ '7a_ c i, m le :-i. )oa gua,·, a dos bt' ns <> valore 1 t . · 1 · · ct .,.. q_ u_e lhe fôr entregue por nnndado do· Oll 111 0 ('5 'ª lllCllJ'[\\·c, a Jll lZO o. me- DO-" PáRT[l)OHES dic_os . . . . .íht. 137. -A.o :;_ particlon's compelf' .1 111:-:<is , prf'sta_n~lo conlas . emprc que . ) º O t 1 1 l llie-; forem cx1gll las s ob a · LH.:nas .:i, 1 le1.· :... s ,) lll ZC:-3 e a.m'. onc ac t'~ pC'l'at_l e IH'Occd er a 1>adi!ha.;; el a h c ran"a c n tr 11 ' l t l 1 ' ( Crmt1111í,1) '!u cm i::~r~!rL·m 0 ~ _e I o.;; s_ct: ve~1 u~r10~ h c rcl_c it·_o:; e leg:ila1:ios, ·crrunrlo :ts_ r eg ra · ( li c 1,1 ,l~:,llll os f l omoto, _e::; l ublr co,-,, rit, d1rc1to (' as d eJ1h ,,·açõe ' tio Jll lZ- c .. \,I,\R.' DO 1 .DE,PU'f,\DO 1 ,:w1·fio ohr1g,1dos a co111rnun1car ao Uo- . Secç:ã~ S ,t . 1. • , , e r11n n f'.•wlo n '(lll' l'L'ft' r0-,-;p o ~ l .º. 1 no-; cnxT \0'1H·•.-: •dlJ 1. •-,•. - ll l l • 1'.. I11. ~ :J:' () (,o\·em0, ri Yisl:1 da p, rlic·ip:i- 1 <;fio l' informnçiio C:1uc ol>ti,·ct·. malHlar:í. i1ili11H11· ó St'l'\.L'lll11naio vitn liC'io pn•· 1 qi tt', <lc11tro rlo praso tl c -1-:5 dia,-,, ap rP--t' IÜl' o l'<'<jllel'Ílllf'llfO 011 allc·g·nc (> µwvr o ([Lll' 111(• r·o11vil'r\ .·oh JH'lla de ..,e llc<'larnr ,·ngo ,_1 ol'fk in e S<'l)l o onuc: da tet·r;:-i. d, , qnc lrnla111 tis ,1i-L rios scguintc's. ; 4. º S,10 s:üis f'az cn<lo n scn- ,:J!ua ri o, no [Jl',lt-iO 111:-i.rcado, o G<H'erno, t;Ollig idas pro,·as, d0cnnH'nfo.; e informuçõt•,;, cl <'– d:u·ar.i vago o offic io ou 11011,cani sue:– c·c•-'.-.;or· ,·0111 ou11s ou nftO cl p:1gara tc r~- a 11:11'1(' rla qn:mtia 0.m que t•s lava lntndo o rcndi111c11to do officio ou se c·Oll\ ,,, .'r– ~<' qne não proc,•de u impos·ihilidade el e c-('L rir, nssim o de larnrá. ~ :>.º Aos Ptvcntuarios <li' jn,-li,;a que <:stn·crern fôra rlo CXPtTirio, 111e"'1110 com Ji1·ença, por muis de urn an rw, se <l al'ti l --',11 tlar~1 cu1,.1111111lu, • ,duill do,.;j ''Zt'' e esc:rivüc',:; J 1.-Proct•rll'r n. conta do principal e ,inros · nas aC<,'ÜL's· <[IH' c-rn1rl11c111 Pt'la l'OJ1cl!'11111açilo L' prcst.H;üo ele <linheiro da rcr·c•ila <' d c,.;µeza nas c-onl:t:-3 dns lonlo– rc--. ,·urndores, dqiosilut·io,; <' ndmi11is– tmdores ju,1i,·iario,:;, ou S<'lll!H·c qn0 se ti ,·qr <ll' [H'O<'l' il <'r o ,·:1 l<-11 lo aritlunclieo d e• qualqt1<'I' dirl'ito ou ohrig,lÇ'ão ou para png-anH'nlo de imposto. l[f.-Glcrar as coutas de ·alai·io,.:; t'\– ces;;ivos e intle\·ido:::. Secy:i.::> 9~ llOS 01-'FIC:IAEs llE Jt:,-,TJÇ!.I Al't. 15H.-E' <la •.·rln inl rnmpeft'll– cia ele qualquel' juiz a nom,•a~•fto do,: ofticiaes ele justiça, ~('rHlo os <lo Tribnnnl Sup0rior nome ado~ r ,Jo Prcc::iflt•1itP. s 1.~ Para sei· of1irial dt' jw;fiç·a i·e– quer-se que : .. \ ' 1 1· 'l \ e J>,·c ·i,l{')tr i,i dt! ..,._ H. Jl11,·ti,1 .· --(Cnntinuac~to) -- I> 0 :,-.:r. 1 1 il·u10 1 ~ 1•a o·a :- r. Pn•,..i,1 'nt '·. tcn, !11 tir11111tl,i u IJH'll uri1i~ n,1 p~– rc0cr, •rn <lh •u 0 • 'lo, d:1 ec►1u111i,<tll ,j,, fazt?nd· da ']11 ti f'nço parte, wjn-nw uhri!.!,':tdo a dcf'e~ – clc!.o, e apre, •nt-tr as raz,-,(' · •1ue di,.:tarall.l e, JH'Ut·l,dc1· da Ul •sm·1 c,nllmi:-.~,10. At~ hoje ain ia nJ.o lcvullt<'i 111i11irn fr,tt'lL \'la ~ não _upniado ·) p·1ra dL•t't•tHl,•r º" intl'l',''-s ~ dl) 11~tc1·1ur do '1J,tL1,hi, porque oltt :;e api·t'- cutou ainda momcnt1 apropriado; uns dcvu tleelar,ir fr,mc,u_nc11tc (1 c;,ta ',unJra 'I li<) ·,, h·1 tlc•putatlo 9uP,_1c11111 le tudo collocnm os intu· '- ·~e. do 1TJtt•r1<ir 1i proi;urum o nwi1,$ ti lti,·m· u \·italitlu– do rapa.z d_o de pc1·tnr o interior ,lo g~taJo, u 4 sornnnlcnc1a em qne perua:Hiet , l'U Rou u d'ollcs. ' ( \poia<l s, muitl• hl•tu) 1 O i,:f:. ~ALA7.AR :-:.\Iuito brm, \·. e ·e. te dado prova .

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