Diario Oficial 1894 - Junho

670 Quarta-feira , 27 DIARIO OFFICIAL 6.° E cri vão d o Juizo dos Fe itos d a c ios d e just iça d e v em juntar ás p e tições Fàzend a . os d ocumentos seguintes : ,·º EscriYão elo upremo Trib a n a l d e J. - .,\ uto d e exame d e suffi cie n c ia . Ju-ti ça . II.- 'crt ifi c-ado do e x am e da líng ua , .º E criYão do rC'gistro ci yil. portug a e za e a ri lhme tica até proporções. 9 .º Officia l cio r egis tro geral d as hypo- · III.-Folha corrid a . t heca • IY.-Ce rtidü,o d e e dade 10 . D ep os itado publ ico. V.- A ttes ta do m e d ico d e capac ida d e 11. Porteiro dos a u d.Hori os. ph ys ica. 12 . Dislrib uid01~, part idor e con larlor . \ I. - Procm·ação especia l se i-eque r e - Art. 10:3.- Logo q u e vaga r o u fô r c r e - r e m po r procura dor. ado um_Joga r ou offic io d e jus t iça , o Juiz Art. 11 0 .-Toclos o,, documentos en – ?u ~ _r_esirl c,nte c~ o T ribu:1a 1, p·er an te quem nu m e rados no . a rtigo antecede n te s fio ,- ('n n,_ f~ra affixar ed1taes n o~ laga r es esse n cia es e d e ve rão se r apresentados d~ o tfi cios, a n n uncia nd o a vaga e eon- e m orig in:::i l. Yidn. nd0 0 pre tendente::; · a e ir1sc r eve- A falt a d e cxh ibiçã.o d e qua lqu e r d 'e l– ,-~'. r~ p ::n:a O con c,n_r so com o prn o le 60 Jcs é m o t iYo pa rn. ex cluir elo ·con curs o o ,l ,a · ~ rem ctte ra 1mrned iatam e n tc cópia prete n d e n te . · do edial no Governa d or d o E sta do . com A rt. 111.-, c r ã o ig ua lmente pre_judi- a declar ação elo dia cm qt1e f . ffi , 1 d t i t 1 ] . e puLlic d f ' OL :::i 1x aúo ca os os pre c nn e n e s qu e se n ã o 1a ) J- . ª o, ª 1111 el e ser o m esmo im- Jila r em de co nformida d e com as di s po- pi-ess o na folha offi cia l. - s i,.õe • Jeg-ae s e d e ntro do p raso . sa lvo Art. l0--! - 0 conr.or , L "" no seus r~ · . ·. ren es a pr es nta- caso d e fo1·ça. m a ior. i' · querrm entos rl e n.t ro do p r a s o A rl. 1] 2.-A folh a corr id a ele ve se r :,~ ~~ 11 1~ 1 ~!º %i ~~·~s_i de n te do T ríbu~ a l reque rid a pe ra nte as a u ctoi·idadcs cr i– f .-l · · 11 eito, perante q uem é rn inaC's d o Joga r a lé o nde o concorre nte u o o con cnr O datado . d ,1r-ompanha d o~ 'd <f s, as _10-nados e tenha r cs-id ído, data qu e n ão exce a el e mais docnrnen t e _o ~h a corr1rla e dos 6 n1 ezcs , a t e rmi na re m cl e ntro d o praso , _ o e xi g idos . a l J ·1· t .c:1.i-t. J 00.-Findo O • . :::i 1a. ) 1 1 ação . o Ju iz ou O Pr ·c1 pr as o el e 60 d ia,; § S ã o d ispensad os de a p resenta r fo lh a tiv0r, annu nci ºJ 1 ente do Tribunal que coníclo. ,; que exercer e m fun cções pu– todos os rcc uª . 0 0 cuncn1·so env inrá b l ica s , por n ome:::ição eITe c li va. do E·· ta.áo . 1 e rurn,ntos ao GoYe rna dor Art. 1 J:3 .- A ccrd idü.o de idacle p ód e . 1? Os requ eri l s~ r d is p en s :::ida, sr~ d e outro mod o cons tar acompanhados d as 111 ? 11 • º: S<':il o s einpre q n e o vre te nden le é m a ior ele 21 a nnos . das pelo Juiz 0 11 p ll_1 lounaçocs p1·c-- la - § Ci1 ico. Na falta de ce rtidão do r egi, - 1'.iObre o mer;('im i-cs ,_cl ente d o Trihun:::i l, fro c ivil o u ele baptismo p ódc s e r pro– dP cada l'Nfllr>l' eln lo mtC'll cc· fnal C' mora l vad a a iclaclc po r outra qualquer prova . ')" Cl l f', ] ] )' -= O>" l'eq u e .· . ' cga. • fcíi-a do Pl'rn:;o 11 " t ntt en tos a pr1~seulad os Ad. 11-1. O exa me d e .· uffi cicncia d os · ' <lO 1Jocl c1•:- 1 · 1 L ffl · le i · t1" t ·ça ' :icr-p1tos e i·en ,i:,tt·a · <ln. < c: ,xar e e se r conco n e n cs ao o ,c,os < . .; , e se ra lnnidncl0, r-om~ 'ar~; 1 t n Pnme ir:í. oppor- p r cs irlicl o pe lo Ju ii.: de D ire ito q u e abriu <lo,.; ap1·psl'nh l t tcnnc nto a l"t•n w .. a o con cu rso . · :>o o(' 'e ()s n c 11 1r,o. i;:. _ [Tn ico. Se o o fftc io fôr <'lo ,T r ib unal . ' . .xov,•r11ad o r cl l ' - }j 1 · 1 ·<· 1 ·hn o. rccin . 0 ',,.;lado, loo·o ·c 1 u P el e .J u'" ti c.·a, perante o r cs pcctl\"o pres i- 1 li. . e1·1111e11 t 0 ._ 1 ,... , ' e ai 11:t folhn otr ,·, · , _n1nnc arn pu - dcnt 0 scní fe ito o exam e. ri·~•t c n<l<'11l 0s c-njo,/' 1,'~ 1 o,;. no,uc•,-, rlos Art. 1-1,3.-0 exame sPrá puh lico e "<~n'n1 ,.;iclo r · ,l . 1 cqnPmnc•nlo,;; lh e vci·,;ar..í sohrc as;;um pto;-: e obrigações cfo ,\1·1. IOt ' - ()l'l~l<' l1<lo,.;_ · ,., 1 <1·,. 1 0 t•f1r- io e nnncxos. 1 , • }. 11111zc <1· · .... 1 , · 1· 18 <lP1Jí1i,.; <l'P:-;:'la ,\l't. 111;.-f;arla PX,llll_<' Sí' fnriÍ ;i p~o- 1 1•1 l i' • < J , 1 )" • ll 'l .-\t·t. 10i.- ,, . · ll'io 1- ' 1 lodo • 1 < 1' 1 , 1 · ' "1" '""1·,·111 1 1 .,1 - 1. 1" 1'" 1:01H·c,1.,-l•11l<'s I Ad l 17 -0:-: ,•xanii1iadon•,.;, e111 n11- 111 t•11 p ( Jl[ . ' li I H<lr, . . • ,. . . . l 11 di _. 1 ~fu, 1iv{•n·rii . '<>tl\t>1J1e1Jtl'- 1 n,,,rn d<' cl01s, se rií~ _ 11 otn0at OR pe la 0 · "º" 1 ~·o,,., fi ..,.,,,~ · Jtlo <Jh,.;ci·vadns anc·tori<lndr. qu , p 1·0s 1dn· :10 conc u r;:; o, 1111 ·11to .,. ' " 110 ,., n ·1 1 110,. · 1 1111111llal], , , (~ttr"n, SC>r:~ r1•<·ahi11<10 a 11011H' nçflo <'lll .i, voga, os, ', • 1 ' 1 ll O <· P l · 1 · 1 · 1· l " 1•t I t•[J( (J-Se a I Sí'lTPnt ll.ll ' IOS e 0..111,- iça (' Oll l'HS pessoas . ln, - .,, · 1 . ·ho: 11:,s '-t' ,·\·, ·. tlO J)<HI,,, . . . H on,,ns e 111,.;11,-p<'; , • • , . .fti ·1iç . 'Ilha, vit.tli<·h·" "''' prnv1clos Art. Jlk. O P'l::t1n<'sc1·aora l <' cscr,pto I.~() . ' ou '' 1 11p1·<•g() 1le (' c·onc.!. trú clP ~c11c>1·n liclarl.0 '-ObJ•p ~lH:01-ias II.- () e. l1·an~1•ir,i. 1, prnlil'a do }H'oCe:-lso C' <-'Sp 1•ia l1cl nrl e 1·11 T11< •1101· d,, ~I , elos of'licio;; ('lll co11cmsn. > • .tn110 . r . . c1 l 11 r.-o ,; ~ 1 11a101· ele Al't . J l!J.-l?epo1s a 1~rn_va m·a, na (flll• P,.:f'1\r . c111·tl o c•x:a111ina11<l n 1:0ra 1n t<•rrogacl o O("( l 'l >"ll' (' 'l" li t !" ' • . ' l V ' 0 n_ip~·l'go J)CJL· 0111 1 ''l'< •do parn ]>('los c.·amin:1dorcs, rl'<'l uw·a n c'scrip to . 1·--: . 1 1tr 11 >l-'<J, o clr, l!llÇ,l <Ti11w. ns [Wl'{.tllnlas clitucb,; pelo p resith•11 te <l o g10 <'l,!'11 II11m11 c 1Jf1~ }Jt•i '_'H•1tlc, r,u 1wodi- ado <' cm ,:;p~uida as rcspo51a-·. lrn~rw <li- SP11 s ht•n ._ \,t<!o d:, :1<l1 11 ini::;- Arf. 120.~J>ara p rova escriplu serão \.-0 C/ll f' nfto c•. livoi· . . orgnnizados na oce·1sit1n pon los 0, soh l'C' ,. /WIHL 1"· 1·,, de culpa nnÍ lirndo n sorte, serão form nl~d as as Art 109 - Os lJl"Cf ,. 1 1 µprounta;; de ac·c-ônlci c-om o a i-ligo an- • ' . ' · IC {'ll!p ·• - "" ::; aos ofti- tcc.:cdentc . Junho- 1894 Art. 121.- As p rnvas es crip tas se rão .– d e p o is d e rnbr ic-aclas p e lo _p r es id enle c– cx:::i m ina rl ores, j u n t.r com os nulos rl c– P. xamc aos d emais pape is <'lo co nc u rs o .. Art. 122.- A fa lta de rubrica cm lorln as fo lh as ou outra q ua lque r irregu larida– d e invn lida o a uto de exam e, que po r is s o não pód e ~c r a cce ito . . Art. 12:3.-Logo de pois d e te;rm i n::i d o o exame , te rá lognr o julgam rn to por escrut ín io secr e to, vo la nc.lo lambem o p re iclente . 1 '! O auto fo exa me se rá 1:::i vrncl o p e lo escrivão a quem fôr d is tribu ido , d ec larando -s e a a pprovaçt0 pl enn ou s imples 011 a r e provação . Arl. J 2-1.-0 ex a minando re provacl <► só seis m ezcs d epois pode rá se r aclm ill i– do cm on t ro qua lq uer co n curso p ar a offl cio d e qua lqu er n a turez:::i. A rt. 125 .-E' dis p en sndo o julga me nto por sen ten ç·a dos exames d e s ufl cien cla. Art. J 2G.-. úo di sp e nsados elos exa– m es d e s nffi cie n cia d e qne trntn o nr L 10!) 11 . 1 : • f. -Os g raduados ei;n d ir e ito . 1 L-Os ndvogaclos, a inda que prn \·i– s ion aclos . .lll.- 0 ;:; se 1Tc ntua rios d e orf1cios de- qua lqu e r n :::i l ul'eza. _ : l\' .~ Os 1uc tin)rem o curso de oo to– ria d o . A i-1 . 1:27.- . 'ão· a.cce itos os exame.:; fl n:::ics clC' portugucz e a rilh m.elica, pl'CS · lad os p ranle a Escola Normal, Lyccu P nra c nc;c. fns litu to de Ed ucandos , Lyccu Benja111i ~1 Con ta nl e µ eran lc a com rni s– silo d P. Pxnme,.: rl c prcp nrnto rios, para a rna ll' ic ula dos cm·sos s up r iorcs e os prc,.; tarlos nas repa rti ções pub li ca_s re cl c– rae. · ou e: lacluacs, paea pree ncl11mc n to, el e c.trgo;:;, nté ·ci · mezQs depo is . , Art. ] 28.-0s p retencle nll:'s . por?m , que r es idire m fora da comarca <la cap 1tnl, podcrito r cq twrc r ao d ircctóJ' da Ins– lrn r·çüo Pnhl ica , a nom crif i-o de 1111:a c-o rnmi ssno pc rn11 lc a qu a l ~l'Ja"~ c x:11111- n aclos, no log:::i r de s ua rcsHl(~u r ,a . § ] .º Es la eo rnrnis.. [lo se ra comp o_:::d a do profps..;or pul> lieo <h J_ocnli darlr• ~ dt; d 1 ~ ; \ ._ t· l 1 1 l l J 1, ( 1 ( 11 -: d• 1 1 , , { 1 l nstrneç,-w P11bl irn. . ~." O,; cí'rli fi<-a cl os do,; e ·111 11 cs prc;:;- 1.nclo · p1•1·anl c• es;:;ns c·m11missoc.:-:, p a ra SC'l'í'm valido,-, dc\'Cm !"CJ' ,irom pa n hados (lo of'fle io <I <· nonJC'nÇilO do;:; 111 ·,mhro: rhL romn, is,;ão. Al't. 12H.-0" esc t·i \'i1<':-' closj iiizf'~ t) r· in ·umsc-rip<;'ãO ,;c•rno HOllH'n<~o~ cflcr· 1 - vumcn te 1wlo Co 11 selh o >l u111c1pal, soJ> p ropos ta dosjuize,; pl'l'Ull lc quem scn- 1- re1n. Arl. 1:30.-.\"ns cirrn 111 ;:;rripç·út':: que ní\.o comp re l,Pn<lrrem a srde da con~an:a h aYct·ú um esr.rivflo que cxci-c·ern a;; l't111 cç.ôcs ele tab cl lillo, ol1irial do regis tro ciY il, de oh it os, nnsc im c11tos C' casmnc n– tos e rs<-ri vun de s uhprcf,• iln ra . ~ 1? Na sétl ,, , ela Coniarra, o 1." la– h elliíl.o scn-irá perante o j ui1. ele ci rcum– scripç·ão. e fCL'á a seu cnq,ro o eegisiro •

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