Diario Oficial 1894 - Junho
• Ouarta-fe ira, 2 7 C. .\PlTULO X • Secção 1,:, DO JliHY Art. 84.-. o T ribun al elo Jury com– pete o j 11 lgarn ento de Lodos os crimes s uj e ito.· a jmisditção elo E;:;tado. ~ un iro . Exccpt nam-sc : 1.-0s crimes de respo nsabilidade. JJ.-0 c rimes 11t ilil~n·es. Ilf.-Os crimes corn mellid c,s pelo Go– re l'JladuJ', J) ezernba ,·gndorcs, Procum– <l o r G0ru ] el o l•,s lado e .Tni zes d Direilo . fV.-0 crim e ela cornpe t n cia ci os Tribunát' Coneciu11acs. V.- 0 ~ -r iin cs c.l e moeda fo lsa-co L J)c 11nl nrl.s. 2:39 e :Z-1:-1. VJ.- Res islcn cia- a rt. 12-! e 126. VJ l.- CoJJLrn l.rnnLlo- nl'l. 2G5. .. Art. 85.-Os Jm-ados conh ecem só– m e nte do facto, cabendo ao Presid ente ,(lo 1\ibuna l a app licação do direito. Secção 2 l?- DO PIHS IOE:-ITE DO .Jt;HY Art. 86.-Ao Juiz ele Direi lo, Pres i– dente do Jury compe te : !-Procede r a ver ifi cação das cedulas que contêm os nonl'es los Jurados or- 1.eados p.u-a a ses :ão. TI.-Niultar os ,Jurado. qu e falta r em -ou Sf' r t irar, 1n an te!' c'I Ç! term in ada a sessão . IIJ.-Conhece r dns cscusns <los Ju ra– dos antes ou depoi s el e multnnos, não pod endo , poré m, di ·pensa i- os, s não a té . :3 dias depois de encen ada a sessllü . IV.-Proceder o sol'leio el os Jurados, s upplcnte e maudar nolifi cal-o.· . V.-Orden ar as clili "'cn cias n cccssar ias para o comparecirn nio nas Les tcmunhas 1ue faltarem, punido-as com pri são rl e um n c: in co cl ias o n multa el e 50$000 a 100 000 e a incl cmnisaçao da desp ezas que fizerem a.· qu e crJ mpareccr m e da s 110\·,1s notifi cações, . e o proce.-so por c>s a causa foi ad iado. \' í.- Hcgu la r a poli cia das sessõc , c ll am ::uHlo á or<lern os q ue pert111·bal'<'i11- 11 'a, impomlo . il encio aos espec tadores, fazendo nhir ,la .-ala. os que não se ac– (·om111odarc rn, prcnd <.!nd o o:; d e ob c– ,dic•1il e::; e o qu e injmiur •m os J11rnelos, na fórnrn ela lei. \' ll.-1uslrni1· o Ju rados, dando-lliPs <'Xpl ic·a~·ões sobro o proce s u e sobre ns s ua::; obri .raçõPs, sem que manifc lem on deixe entre ver s ua op ini ão sohre a prova. \'IU.-Hcgular o· rl chates das pal'tes, <los advogado,; e testemunha -· até· q ue o ·Conselhos clP Jurado se dê pol' ,-a li:– l"cil o. IX.-J ,em ln·nr ao Conselho loclo::1 os meios qu e _jnlg-ar aiHda nceessa1·ios p,u·a 1lés ·ohrimcnto ria ve>rdntle. X.-Tom::u· o c·omprornisso Jos mem– bros do .Tury de sentença. •"I.-Detiilir toda,; as questões, inci– clc:nte. que fo1·crn clf' 1lircito, e de que , lep('nclere111 a,:; clelihC'raçflcs fina('S do ..Jnry. XrI.-l11t •1Tngnr o nccusarlo . .. DIARIO OFFICIAL Xllf.-Ordenar as diligencias n ece a – rias para. mais amplos csclal'ecim enlos. XIV.-Proceder ao exames n ecc,.. a– rios e ma is dili ge ncias pnra a Ycrifi cação ela fal iclacle do cl epoimcnlos ou docu– m enlos m·gui<los d· fa lsos e resolver sobre a pr-oceêle n ia Lla. all egaçü o. XV.-Fornrnlnr as que lõ es de fact nece,ssarias pm·a a. appli cnçrw da Je i. X\ l.-Presi di1· ao co nse lho de sen – lençu, sub111ellt 1 1H1o á decistto os qucj los forrn ul a.rlo;; sf'm 111 an ií s l:u·-s . X\7 11.-Appli cnr a lei ao facto averi- quaclo pelo J my de sc1ile11ça, co11dc 111- n a ndo ou abso lv ndo ou ·cusad e: PIT ULO xr . DO J UIZO ARB ITRAL Soca.o -u.:n."-ca. Art. 87.-E' pcrmiltido o juízo a. rhi– tra l, voluntario e es tabelec ido m ediante compromisso da s parles. A rt. , 8.-Pódem celebrar compro– mi sso todos os que são capazes ne tran– sigir. . § uni co . O compromisso el eve conter: a) n omeação nos arbitro". b) indi cação do qbj ecto ujeito a rl e– cisão. <") as condi ções limilutiva do . pode r. Art. 8 9.-Po l m ser arbitras todos os qn e são capnzes de delibe rar por om– promisso . Exc:epluam-se os membrns do poder judicia ria e os que nüo pód m !:er Jura– dos . Arl. 90.-0 juiz arb ilral póde ser in– s tilui do na pcmdeu cia de quulq 11er causa, m e::, m0 depois ele sete>n ça, pa ra o fim ele r eo·ulai· o eJTeitos a· esta . "' i-t. 91.-0 nrbitros no julgamento ela: causa elevem observar as leis ela Re– publi ca. § J .º Se forem auctorisaclos no l rmo ele compromi so e houvN r enunc ia da n p pe]·lação, pocl em lambem julgar e,v cquo ct bono. § 2.~ A sentença nrhitra l precisa ser ltomologad.-i pelo Juiz para produzir effe ilo legae.- . Art.. 92.-Da . entcn ça arb itral, cabe appe llação, exccplo: J.-Have ndo as 11al'tes r nunciado. II.-Sc o Ynlol' da causa 11110 exceder ,la a lçada dos Juizes. · T::I:TULO ::I:::I:::I: no Ft:!l:CC:10;'\'ARIO. E SEH \" EXTUAH IOS nr. ,JUSTIÇA CAPl TULO I Secção un.ica. :õõECHETAH IA DO TIIIBUNAL SUPEHIOR DE Jt;,;– TJÇA Al'L 93.-A Se rdaria do Tnbunal Superior de .Jnsl.iça sení. composta dos reguin l Ps Pmprcgados: 1 Secrelano . 2 .\.manuen es. 2 Continuo::;. 1 Porteiro. A1'l. 9-1.-0 cargo de ecretario ·ó JH,derá ser effcctirnmenle C'Xf'reiclo po1· )JacJrnn'l on rlonlor em dil"eito. .\.rt. 90.-0 ~ecr0tario sei-á s uldituido Junho- r 94 669 em -em; imped imento - como fôr dete r– minado no Hegimcnto interno. ..-ht. 96.-Ao Secl"etario c.omµcte : J .º Dirigit· o ·· trabalho 1la Secreta– ria rle acco rdo c:om o que rlispõe o Re~i – menlo intcrrio. · ~- • -~ -si ti1• as e,rõe e conferencia , pa;·a laun r a ac-_tas e n~;:;igual -G- com o Pre icl('nte, d epo1 de lida e approva – das. :3:· Larrm· as port,ll'irt.·, prn1 j._õc ,. ord ns. : -1:· . ·cl'\'il' <le cscri ,·110 perante o T1·i- bunal jfü_Lo. § 6." R cc: h ' t' e lC'r sob sua guarda e re- pon 'abilidade o- nulo- qne fon•m apre enlados :;o Tribunal. § G.º Dis lribnir ,, fci los uos •scl'i- vãe:: . § , .º Esci-ever nos proce. o- de ha– beas- co, p us, conflictos de j uri di<'çllo fi ança· a que forem n~milt ido o réo · no Tribunal e u. pe1çõcs postas ao:,: .Juize- de Direito da Capital. .'' Passar, indepe11dcnte de despa– cho, as ·ertidõe- tine forem pedidas ele li vrns. aulo:, ,~ documento ·ob , ua a uarda e não Yer:3arem sobre o ohr·ccto o • el e segr crlo. § H.'' PromoYer o preparo dos autos e o pagamento d:-i cus ta . . 10. _-\bonar ou nno a faltas elos empregnrlos da Secretaria com recurso:; pa ra o Pl'esidente. A.ri . 9,.-Além d 'estas altribuiçõe-; in cumbe mais au. 'ecre tario a marcada,.: no R egimedlo interno do Tribunal. _irt. 98.-Aos . amanuen e:; compele' auxiliar o :::iecr c tario cm todo os ·erviços a cargo des te fun ccio11ario. _' Cnil'O. Xo au tos e pape i:- proccs– . a.dos p,~l .., t'Crelnria os arnanuen , l's cxer eeUto ,1s fun cções d e cre ve nte ju– ralll1'11lado . Al'I. 99.-0 p ortPiro e official de j 11 ;:; .. ti çrt t'X<'l'l'P l'ão per:rnte o Trilmnnl n,; fu11 cçõ0-; impostas a laes . e n · nlu,ni os em J .- i11;-;la neia. além rlu. qu0 são 111 : r- ado · p,,10 Regimento inlemo elo T t·i– lrn nal. · .A rl. 100.-0s cunlinuos farno o ~l' t·,·i– ço int •rno ela :::i cre laria , determinado. _p lo P.1';:!imenlo. C PlT LO II Secç,õ.o :l.l?- 111 l::' ~ 1 H \ [.XTliA HIO DE Jl'ST l~:A .\.ti. 101.-~cnhmn ol1i cio el e- jusli~a qualq111'r qn' seja s na cl e110111innçrl0 Ol; untureza. :--<'nÍ onfcrido a titul o d0 pro– priNla<ll', LH'm sc11 1•xc,rricio pódP f-Pl" trn11"fe1 iclo. O provimento Sl'r::í. p01· m eio de t·ow·m·so. .:\.rl. 102.-~uo consi d l'rados officio,; Yilalit'in,-.: l '! T,1ht•llif\e>s ele notas. ~~' Tabellif,f',-; elo pn bli ·o _jnd idal Oll t ,;t:1·iYfltl do (·in,] t' l'l'i1nl'. :1'! Esni\ Ao 1h orphnos. ,-~•.1 l~--rri,·n.o tla pn)\"crloria e rcsiduo-: .,'? E~cri,•f\o do erim , tl1l .h1ry 0 <'X ~~ ,·uçõe.: ,·1 i1ninnt':i. l
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