Diario Oficial 1894 - Junho
T erça-feira , 26 ou referir- se a bens de orph rtes. in t rdi– ctos ou au ze ntcs , a c11rndo ri a e su cces – são prn, isori a dos m esmos . § 2.º P elo Jui z elo 2.º di tri do : 1.-A cobra nça da divi da do E lado . II.- incor poraçrt0 de h ens ao.. p ro– prios do 1:sb:t cl o. ITI.-Os inven tario:; a tin e por ou tr jui.z, na o se lenh a dado :rn clmnPn lo 30 di as depoi da m o rte do d<> cuj u8, se nd o a fazenda p ubli ca· inter essada pC' la taxa ela h erança, as, questões r elativas as esp e ia ti sação el e hn)o lh C'ca lega l n os pi'ocessos de fi an ça do exaclo res dn fazenda, as causa promovi das pe la ou co ntra a fhz end a do Es la.clo e cm g·cr nJ tudo qu anto p ossa a e lla inter es a r <li rc– c ta rn·ent e. § 3.º P elo _juiz do ;{." di s tri ·lo:; 1.-0 im·e ntario e pa rtilhas elos ben s dos qne deixarem le: tamc nto s em ter orph ã os ou ini c rcli ctos int er essados. nem perte ncente ao Jui z de auzentês e em geral t ocl as as rb usas que directam cn lc provi er em do mesmos in vcn hni os ou d'e llas fo rem dep ende nte ·. IT.-A nrrccada6l0 el o: bens do cYento. , llI.-0 r cs idu o l' a cffec· li vidmfo cfo sua ar-rccacl açrt0 . Secção 6 <:- uos Jl'IZES St:BSTITUTO · ,\rt. 73.-C:ompete aos j ni z0s s ubs lilu– los da capila l : l.-Processar e j u tgnr as cnu sas a lé o Ya lor de 500,.. 000. ll.-Co ncili a r as par tes qu e expo nt a– neamcntc compa reccr<'m cm se u ju izo. _llI. -'--.Julga r po r· scnlc11 ça os comµ ro- 11~1 · os e n tre p ssoas hab eis pa ra lran s i– gll' at é a qu anti a ele 500 000. . l V.-Exercc r as fun cçõe. n ão con lcn– uosas elo j 1 iz el os ca amcnlos. menos quan lo a. imp edimentos. V.:--Prcpara r os pror , s o :; qu e têm d0 se r Julgnclos p los tribuna ,~s correcio– n ac· . VJ.-Pl'cs idir ao. tril nna cs o rrec io– naes . . Vlf.-P1·cparar o processo,; pa r n o JUl~amcnto .perante o jnrr. \- lfl.-Exec ut::u- a · ;.,c nt nçn · crimi– n acs. íX ,-Ol'd 'lllll' a: prisõ0. elos ·ulµu rlos. X.- Formar cn lpa n os crimes com– nv.111s. XL-C:oncedc r fi anC'a. e mamlnrl o. ele busca . ' XIl.-Forniar o corpo dC' d0li elo, nulo d e fl agral c <l elicto, xamc ele san itlacl c e au topsia. ~ ~lI.-Cumprir e faz 'I' wmp rit· as t·c– lJ ll '"!çõ~s l<'gncs rln j u,d iça dos E;::larlos. do d 1s lndo f 'tkrnl e 1los j uiz0s e trihmrncs f0rl (']'[\PS . ' ~ •IV.-}\1z,,r as diligencias n ec·e,..:,u·ias, cx-offieio ou a rC'i1nc1·imenlo ele padP;; pnra desr olwl'ta ou <'Sdnrecim0n lo dos faclo ,; c1·i1ni11oso:; e de s uns cil'cnmsla11 - C'ias. 'CV.-Pnnir as fcs temun hn;., que níio DIARIO OFFICIAL c'óm par ccere111 ou desobedientes na for - ma do artigo. · XVL-Ab rir les tam ·n los e cocl icil lo~. Xrll.-Sub ti tuir nos j uizc.s ele clireilo cm s eu i11Jpcrl.imenlo. X \' [Tí .- Jm por peu a::' t:<HT ciona1 .- no: s e u · e:c·rir ãc:- e offü· ia .· tll' j n ·li ça. XlX.-Forrn a r n lis ta rl o. cidnclão;:; 11.pt o tHn·a :i u rndo:;. x ,· .-C0 lcbrar ca:::ami~nto:-. Ar t. 7-:1:. -Osj ui z0. . ubs litu to ,quando ubstilnire rn ,1os j n izes d e tl irPilo. cxer– c r uo a pl eni ludc rln .inr i;; di cçüo qu e a e te c·om pcli,1. Ar i. 7-'5.- 1 ls j 11i zc ubs titutos e d r ircumsc ripçiio podNii o pres idir tod,1s as dili rrc_n r. ia 111c, cm cau ·a d,t compc ten cia dos j ui z0s de cl ire ilo . t iY rem de ser fci t.a fó ra dos ll1s lr ielos eh r cs iclcn cia r1"0si e jni z. S e cçã ::, 7 '!, no. ~r; rPLEXTES DO• .Tli lZE:' s i; s-TITl' TOS Art. 76. ....:._C:omp te aos np.plcnt('s do j 11iz uhslituto , . ub:=: lil11i n•m n C'SlC' _ju iz cm s e u:=: i1npNli n10n los. * l." Os s npplent cs ó podrrüo 0ntrnr em excrc:_ic io e excrc r n p lc n ilud 0 dn jnri sdi cçrro que aos j ni zcs . ub. ti lutos comp elir na fn lla ou im1 Nli m0ni-o de lodo. o. snhs titu los . S e c ção e ~ DO!:l J ' IZES DA c:m cu~tSC R IPÇ.\O A rl. 77.- C:ompct c a o;:; ju ízes das cir– enmsc r i1>çõcs nns comarcas (l o in te rior : J. -Sub;:; titu ir o;:; jni zcs tl e direito em . un. · fa llas ou irnpccli mc•n lo ·. íT.-A arre e-, dn <;>ê'lo pro vi~ot·ia elos b n d(' a nscnles, Yagos e de 1' v0nl os, cm s n:i s cir cnmscripçõcs , a l ', quC' a nucloritlad e compe tente provicl enci '. . l ll.-Pr0,·cn i1· os rrimt!'s cm nas l' i1·– cumsrripções, e, ila11do r icl1as , ohri ganclo os vaclios e men rligos :10 trft bn lho, c: onscr – Yn ndo os <~b ri o C' ITI cnslocl ia. dma nt e a. h chC'd icP 01J1·igando-os :rn:-sig11ar te1·rno ele b em v i v ~r n el e :eguran çn. J\T.- _\ s a ltr ibni r·õcs conf'Prin a: aos j uizc:; s ubstitutos cl[l c-apital no al'lig-o 73 n . J, H, HT, TY, JX, ri, XlJ, XrTI, ~ IV, ....' Y, XVI. xvn, X. VUI, XIX, x.,y, Art. 78 .- Na comnrea da capit al o jui zcs dns cirt:nmsc ri pçnes ;::ó mcnt e e>xc 1·– c r ito ª" alh·ilJuições de q ne lraln o arl. 7;3 n ;-;. 1, J 1, III. 1 , lX, X[ e art. ·77 n s . H, HI, XT. XIl, XHf, .:rv, XY. ,rYT XIX, x.·. C.\\lARA DOSDEPUTADOS ~j• :,, r:;;s,1.1 1 ORDL A IIL'.I. 1.,1 , ·11 JIE . 1 \ Iü D~J ] 8H-t-. l ',·1'sirl,,111 ia tf. , __.,._ R. .lf11,·ti11 . •\. ' h ora rrgim ·n t11l , e~t.,rnl o pre:-rnt,•,; M . I':-. H. • Iartin . \' . ~au1paio, lf. l'i11h1•iro, l'inno Bra~·•, Epami11 t1 mL:-1 l'a~,- ,.., ,\1lriann Jlira nda . Y cu,rnci,1. ' ' idorin, 'at Ili m n. l'ulaz ir, A n1111l 1 1 lfo ni;a lo. C''lmi.tiu. ,fo ãu 1·h ntt,..• J,1,10 C'o,•1110, 1. ('11nlt,1, R. :\l1•ud ,•~,~ -\t1~n,.t11 Olyn1pi11, \Y,1 - trin, .Men,lon1··1 -Tunio1·. Rartl, ol ·u1c11 o ('y. priaun, ai.ir ,~ e a . t'. -üo. T,idu II al'ta, e uppro\•nda sem reda mn~·llo. O ,-r. l º R crt:hrin tl:í cont a do fleg uin tt• Junho- r894 66r · E..'\:PE DIE~ TE Officio d o ecrdari o do ' enatlo. en,iao<lo u pr oj f'cto n. D5. appr o7ad o n'aqu ella. Camaru, a uw ri " lll o u Go , crn,1tlor a dnr no.a. on:an i ·a– ção ú Bi bliotlwca Pu blica.-A ':; cowmis~ões de leg· laç.10 e de fazenda . ltleru ,cio rn e mo ~ ecr ulario. d e\·olnmdo o pro• j ecto rl'csta amarn 11. :?-4,). que c:ou ~ed ia lice nça Ct professora Eulali,, Pire,,, , ub-tituido 11 ·,,quel la Ca 111nra por oµLr u. ,•011 cdl'ndn upO"Cntadurin :'i me,,ma profe ora.-.\.· comw i. 0 sito de legi.sln çàv. l~ equeriwento <l_c _.\. utunio Pin to J c Almeida, pedinrlu- nn tori~ação p:i rn lh e ~er paga a impor – tHue:ia de 51 O" qu e clc.,pcotlcu cow a. pa~;:agc u1 até ao IIane, tlc .eu filh o ~u~usto Es~obar d e A.lmeida. um do pcn_ioni--ttB do E-<tado.-A· com 1ni •;:ão de fazenda. P n~-n- ·e { orJ crn do dia 1:~ P.\.RTE }~nt ra cm discu -_f10 o parecer J ,1 commis_ão de fa z.,nda, intleferiutlo o requel'imeoto em q ue J·Hyrn e Au gu to Calh eiro pede au x ilio de cem m il réis meosac.:; pnra e.~tudar en..,.eoharia na Capital- F edcrnl. o ' [l , Il. P lNHFJIRO , c:2~ ccretar io) nopro– po~ito em que e~t:'t de <leffendcr as pretcnçõe::: dt! tudo,, o e tuda 11tc pohr~ , oppüe -~e ao pa,. rceer <la commi.;s,Io ele fozcn<l,, e apre cnta o , c~uin tc sub. titut i rn : PllOJ.ECTO O Coog re~so L c~i...,Jn tirn cfo E ·tndo tlo Purií dC'cr cta : Art. ] º. F ica o Governador do B tado au to– r il'ado a conceder a ,Tayme Au~usto Calheiros o anxilio de cem mil róis m en.sae" para e. t udar co~•mhnria na Capital F eclcr,11. Art. ~-º Hcrnµ:am -. e as di po ·içõc;; em eou – tr ario. ala d,ts 1<es õ da Camara 110:< Deputad o.~. 11 d e 3Liio de 1 !) L · Jlr,·aclito P i11hci,·o. Bocerrnda n discu•,ão 6 approvado o p arecer e rC'j cita J o o . ub:titutíYo. (1s :-:n,;. H. Pr"1 1rnrno r; I. ( 1 t· xrrA ped em ej a ii eclam<lo oa acta qu e v laram cootrn o }):l – r ee:er. Eotraotlo cm cli 'cu• ão o parecer do com– mis.,;i o de fazi:oda, conthu-io n pr tenção de Ma. nncl H . da Cuuha. Lima, é aqu ,•lla adiada , a req uerimento ilo s r. Morae , arrn cnto, por -,1.,' hora:,. O :<r. 1 º Sccrl't:.l rio faz leitura <los seguinte trabalho da di ver,-as comrn is~õcs : ' · PIHJJF,CTO X. 287 V Cong;res o L cgi~tati,·o do B;;tado do P arií dccr ta : A rt. 1. 0 - Fica o (: overnador <lo E tatlo nu– ctnrisndo u contrnebt r com nma da companhia. subvcu ·ionndas ou cnru quem melhores vanta. gcu, offcr l'CC'I', ;1 oavl)ga ' úo do rio Caouticú <lo mnuir i1 io da vill a d e Cnrr.ilinho, coma1·ca' de } I utint'~, d c:a:tle n foz d o ?-1 csmo rio uté o l ugar deu m1rn,1tlo u \ rnmnc1u1ry», tanto nn subida. como na <lt• ·cidu dus r o_•,pP-ct ivns vapore . _\.rt. :.! .º-. ' \ •~,,e H'n ·iço poder,~ o mesmo Oovl rn :Hlo1 Jt' pcntlL•r atG n qnaotin d dez c•outo;, de' réis ~ 1(1:()(lt}"' UOU). \rt. :l.''- H é\"ll~tllll ,1' ª" di,po,:ii;GL•s em co n– trario. 1 'ah 1ti ~ l ',HHllli--i11: ,h l1nmni·n dos n epu - tnJn·:. 1 O de , taio dl' 18!1..J.. .T. O,r.llw. ,l us( .A. ll arrin . l yp,.im/() S1111lo~. PAR t'. l:.11 :\Iaur)e] ,Jorµ' ele lrnuida e J oilü Baptil,t-0. J
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