Diario Oficial 1894 - Junho
6-60 T e rç:1-feira-, 26 DIARIO OFFICIAL c·ada me z _e a. do ~ecl'el..::t rio, s e m limi- ~ 23. R elatar as p e li ções d e habeas- 1ai;ão. co,p11.~, as c1 e rnalricu l.a p ara o cargo de : 9." Presidi r a: e:;sões do Trilnmal, juiz d e dire ito, de r emoções ou pernmlas dirigindo os trabalhos, pl'opondo as ques- dos m es mo: fnn eeiona rios. tr1e e apurando o Yenc id o. Art. ,0.-0 Pre: id ente do Trituna! .' 10 . :'11:mlf't• a ordem 110 Tribuna l, salvo a (lis posições do § anteced ent e , fazendo -ahir O" que a p e rlurb::u·c rn , só te rá Yoto d e d esempat e . · prendendo para : c1·cm p rocessadas a s Secção 5 ': µart . adyooados. ··ol ir ita dol'es ou e x- oos JUIZES DE DIREITO pedaclore:- que cle.::oher1ecen ~m o u ('Om- Art. 71.-Cornpe te aos juizes d rli- lllelte1·em qualqnPr crim e~ r c ito : 11 E l . · 1 l § l.º Procc s ar e J 0 Ul 0 r,m• nos crime. de . '.'\ •. 'xp1>l ir pron são de at ,·og:.r,o a pes. oa llilO formada . q ue s e h a bi lilnr r-e pon sahil ida.cles, os juizes infcriore.- e l!O lnmos r1o Regimento. qu aesque r outro · empregados ôu fun ccio- : 12. ExpPdi_r li r;ença p a ra a ch·oear , n arios <lo E s t::icto ou municípi o co111 ex er– un qualquer Comal'ra do Es tado nos cic io na coma r ca. que não LiYe re m fôro 1·ir1adãos brazilcil'O,; fo r mados cm di~·cilo priYatiYO. JJO r 'Gnin~r,;iclatla ou F'ac:nlda d e ex tran- § 2.º Processar a s s uspeiçõc:; pos las geira, quanrlo tiYe rem irlu approv:H1os aos juízes infe riores e aos serve nluario.– P lll e_xm11c, no!:- termo do R egim ento; e d e j ustiça na comarca. l ,ro,·1""0 1 1· ·t c1 · ~: § :'.º For·m a r a cul[Ja e pronun ciar nos d,. r e :o 1r1 a o r Jucúcial, sati s !c i- ~ 1 la., as 1n·esc ri pçõc ]egaes. cl'imes con,mun s . J:3. )[~rndar- eollirri r, a r equeriuw ut o . 4 .º Orde n ar a prisão d os culpa dos . da pal'te mlcres··acla ou do P r ocurn<lor 1 .' 5/ Co nced e r fi a n ça. fi_oral, o documen to. e p r ova. n cce&:m- ' ~ G." Conced e r habeas-co,·pus nos cruc 1 ·rn paya .-e ,·erificar a i-esµo nsabilidadc soffre r e m con lrang imenlo il1 0ga1 ou e·– •• o~ crime· communs elo . fun cciomu:ios. ti,·erem ameaçados d e o soffre r. que tcnllam de ci· pro ·cssado P julo-a- § 7.º Jul ga r os nggravos , ca rtas te. le– r\:º:> pelo Tribunal ,' upci-ior, otÍ p~ lo munha \·ci. e appcll açóes ci\·eis dos juizcs 1 nlnuial ) l ixlo . in fe ri ores . . • 1~. Hcct>b0r e dar conveni e n tt· eles - .' 8.º Proce:;sar e julgar as eau sas c i- lmo _as queixas e deuuneias contra º" . Ye i.- do Yrt lo r exced e nte a quinhe ntos inil nifonio!" f'unecionr11·ioc:. ré is . § l ·J. A;:.. iguur com os jui,.es dos fci- § 9.º A udo ri zar a ,·en da d e b ens d e los os ar:r·onlão ·, e co1n o~ r e lalore:; as or phão · . . <·adas de s0nfenea.. § 10. CoJJvocar e presHl1r as se ·sões § Jli._ ExpPdir' Pm :-;cu nome" (·0111 a <1o _jury . . . . . :na ns,;1gnalnra ris onlen:; qne não de·- . 11. ~on \·ocar e p res 1clir a Jnnla r cn- 1:t•uckrcm ~le ar·cordão oú não forem da I sora dos J n rados . . 1 ompc!~0nr·1~ elo,-; J~ 1 iz_e i-elulores. § 12. So_i·le~ r o~ ~um.dos _1~ar a cada • ~ \ 1 •. P1 estai· rntorma<_:ões e cornm 1- ~pssào el o_ .J Llf: e os ~ ~gaE;-S p,LI .a compo- 1.i~ ex1g1das J)Plo GoYernarlor do E.-tado. 1 rem o::= tribnnaes co11~cc1o nae ... § 18. hnpôr 1·onercionalmcntc ao.- 1 ~ J:3 . Julgar su~pe190.o ª? .1 111 ,. rlc '.'l~1prPg-::tdOf, ". rrv<'nL11:1rios do Tribunal clirc·ilo da çoma1·cn ma is p rox 1111a . '."' .,Pl': 1 as_: dP l'CJ)l'ehensão; de susp<•ll:-üo ~ 14. C:onceder prorogaçn.o d_e praso , • 111 1-! ilia,-; :3. 0 de ninlh ele ~O$ á (iOS:- 011 até• 6 niew:;, J.mra se proce d e r IOYen\a– <lc fH'ISã? rte ;:-i dias. rio, µr cC'cdcndo em todo cnso a d csc r1 p- . 1 ultima_ pcnalidacl Hã.o , ai,plira,·cl po elo:; bens . .t<J .' 7re~nno. ~ 15. Procc::;sae e julgar os co nOiclos 1 . 1 ,§ 1 -~-•). Conhce·nt· _«1a,_ ,. ·igenr:fo.s ou pc-i·- \ de _jurisd irçüo entre os jui,.c,s in fe riores. t . 1 .-~ª 0 <lP t:nslns 111d, ví<la.c_ p la Su-i·<'- § JG. ~omenr e remover t utores o u •li 1,l (> f'SCl'I\'- ' . 1 'f . 1 •·mn . · . ucs < o nlrnnal. d<' a<'<'.Ôrc1o ('lll'rt<1ores . ,le 'J ,f: : 11 ·l 1" 0 s 1\17 e 199 cl,) Dc•r i·,,to ~ 17. Ahcir, numerai·, !·1 hricar e 0 11- f 2 t • d<'nih1·0 c]p] 87 t-. ct•J'J'al' os li\TOS commcrc1nes nas romar - do· (•,/: Hc•rnc•IIPi· 1,0 fün <k cacl.l :11rno c·a,.; do iLlerior. ) < 1 ',r'- 1 1· 11 ª<lot· <lo Eslarln: § 1 x. Xomcat· iutcri11nmcnlc o promo- <1 \(' ·11 . . . . li·ill .. '/~· 10 _<· 1rc·11111.·tm1daclo do=- tra- 1 lor p11blico r sencnluarios rle jus tiça, 110 b~n/~tJ 1 1< 1<·i_ano~. i11(']11siH• o,- do T 1 ·i- 1 in11wclimrulo ou falta elo ~ffectirn. 1nin; 1,.: ~!1 1· 1· 101 ·, mtli 1·:u1«lo <·orn c-la1·P. a e• \ ~ 1 !!. l're ·iclir o roru•m-,;o dos pr •len– da · 1 u .1 1 ~~H a«lc O estw1o ,1.;_, nclu1ini,-;lt•ac·ii1, d,·ut<'s ao-; ofíic:ios <le ,i llf'tiça da ru111arc·r1. ' H,\ 'IS du,·1 1 • ,. ··•. a· . t h·actas •. '': 'Ic ns · ae;n11as t·uc:011- § 20 .,omNH' os 01111.:mP e JUS iça ll,l ex ·r·11<•~,r 1 l · • · l:i1111•ntos ,. 'e ;is c:1s e ·t'llS l'<'g11- do !"(' 11 ,1u1zo .. _ '1) ~I ·· · , : :n. C:onl'ilJUr a.: portes que expou- • ' ,1 pp,1. c•shl' ·t· l l t . . . l JIHli c·iui··,c . . : · 1. tc·os e os rahall,u:; 1!-:unc·n r• t·o111pa1·ecc,rem 0m JllIZO, 111 - • ls, 1 caliz·tdos J' L 1 t · 11 izado . 1 ·· · no •,s~1r !l, Ol1!H- ga111 lo pc>t· sPll cnçn _os c:01nprom1ssos .. mn<•x~ e e acrurdo eoni o fornrnlario c•11trl· pe!"soas hahe is para transigir. § '~l · 1, . . ~ 2:L Touwr conta cl:u; assoe:inçõe;;i ou do~ -ti·:tl , 1 1 1 °" 1rl<:nc·i:-u· nlire a pul,lic::t~'.HO 1·01-pn1·a<·õP:-i pias, qnando for requerida · • M 10s do t ·1 1 ·' l · · · ., ◄ 1ffitial. · n mna no jornal pt>la f)u·p«· or1a ou mn.101·m uos asso- § 'N ( 'o I dado,;. :n·i:t, 1; 1-; t .:t ·< (•t· limçn. a1J:-, que rN/11<'- . 2:t <}1111prir e fazer cw11prir as rc- • < 0 11 Jttnal. 1 lf ttis içücs litgaes <los .Tuizrs e lribunaes Junho-1894 Federaes, elos Estados e dislri ·tos fed e - - racs . f, 2-!. Abrir tes tam e nto. e codi ciliw; fazel-o · umprir, r f'.gistrar e inscr evcl-os: 11as re partições fi sca0s. § 2-. Tornar conta s àos ln lorPs, c11ra- dorec:: . · § 2(j , lm ,)or p e na. disc iplinares noc:: s e n ·cn Lnarios d e J us liçn el a comar ca. § .,,. Da r áos juize inferior :; e em– pregado ele Jn liça el a colll a r ca n:. 110- cessarias insfruc:ções p a ra o cl cscmp uho d e .- en s d eYe res. . 28. H e \·er os feitos e.. LiHo·findos_ pu11indo os ju1ze. e empregado.-; que achar em culpa, on procc. a ndo-os se for d e s ua compe te ncia , p elos abusos, falla s, ommissõcs que pratica r em . § 29. Dar po_se a os juizes s ubs titulos , s uppl enles juizcs de circ:umsc ripção ,. pTomotores p11bli cos e m a is serve11lua– rio.- d e ju li ç·a . § 30. Punir as te le rnunha fal sas ou d esobedi entes com p na. d e pri. 110 de ·;:-,. a l .3 dia s . § 31 . Orden ar as d ilige11cias n c c:essa– ri::i s prrra pun içã o do. que for em acha– dos em culpa cm a ulos ou pnpeis oj Pi– tos no se u conhecimen to, faze ndo-a effecti,·a s e for de s ua com pc ten c ia . § 32. Con ccdpr m a ncl ados de buscns _ § :3,'3 . ProcPcl e r a cor po Llc delici o, au topsia e ex am s d e sanid:ule . § 3--1. Ce leb ra r o casam ento civil na fó r111a cl ns leis fe d er at>.s . § 33. H.e. oh·e r os impedimentos para. c:asnme nlo . · § 3G. P i-ores ·ar a cau sa· el e dirnr cio e ele nulli cfa. d e 011 a n nu ll açno de cnsa– . am enlo . § :n . P rocecl L' arrecadnc;o.n dos b n · d o e ,·e11to . § 38. Ju l~r para o r t- id 110 . ~ 39. Procede r e julgar c• m 1: 1n!" lan - e-ia. a) os in nrnla rios 0 partillw;-;. 6) as contni, de t u lorrs r curad ol'Cis. e) a curado r ia ou succ !"Silo proviso– ria rl o ·· h ens tios ausen tes ao. q u C' se 1noslt·a1·cn1 hnbi li tado. . rl) ns l1 nhili tnçõcs pa r,l tal fi rn r eque– r idas e as causas que rl'ahi result.u·em . P) dar l nlures e cu ra<lor('S nos orph àos e inlerdi dos e un ficrn:li' as n omeac:ücs foi tas . f) c·urnrdo:; interesses cl'e!:'sas pc. soas.. g) nrrccadnr ~ nd111in i;-; l_rnr os hc11s eh• auzcntes, vngos e elos iud1os. ~ 4-0. Nomear leslanwnlciros ou faze i· i11 li111m· os nolllenclos parn que rnn1prum o testamento e lo111ar-ll1es c·onta . Arl. 72.- Na cnpi tal scrno procesSHflos e jul!-!tHlos: § l." Pelo jniz de rlirc·ilo elo l .º 1l i,:– lrido: 1.-0 inventario e p:irlllha dos ben. em que for, por qnalqun moclo, inleres– sailos orphnos e inl0rcticlos ~ as causas elll que direclanwnle ou 1mmediala– meulP. resultarem dos iuventarios e par– tilhas de pessoas laf'!', ns conla!=> de tuto– res e curadores e tudo quanlo interessar
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