Diario Oficial 1894 - Junho

- ---- • J'ãO lo~ai- n os c;so~ Llo a r t. 25 e porl_cnio 1 :.-;cr 1·eq11 e rirlas l)l' l:,s audoricla lcs d e que trata o nwsmo artip;o. § l ? Na or<lcm ac.l 111ini ~trnti,·a: e) ).. 1·efoi-ma el e auto, q ue ::=e pt' l"•ll' - <1) EI gc r o cu pre;:;iclente . rem eu1 segunchl insi am: in. b) R e \'er o R egimento com auclori- .f ) A lwbilit.içüe ~ l'll1 auto,; p ndP1t - sação legislati rn. te- de s ua deci:;ão. Art. .:í8 .---c-:\'a < :apilal o• p ror. ·sos prcp::irnclos pei-anlc o·J u ,z d1! um 1l i~tri.-_ d, crirn iu al enio jnlgados pelo Tnlrn– rni l Correccionnl ai 11 cl,1 qu e pres idido por Juiz d e 011ti·o <lislrido . A rt. !59.- l s sessõe._ elo 'J\ihunnl se– r fi.o pnbli(;as ::,. Lé o 1n ome11to ela le lilrn - i-ação p.-1ra ::i sc11Lc n~·a. . Álrl. 60.-0s membrns cr este Tribu– n al julgarM el e dire ito e d e faclo. .Art. Gl .-. i\.o a ppli caveis ªº" ,·ogaes e :is Sl'Ssões dos Tribunaes, o que se d is põ1' .. obre o,.; jurados e as r euniões do .Jmy . CAP[T LO \ fl JJO ) II XISTER IO PüRLI C.:0 Arl. 62.-0 rnini s terio publico é pe– rante a jus liça cons lifui cfa o fiscal da fie l execu ção da lei e o Pro motor da acçrw pnb li ca con lra todas a s yiol~ções <lo direito, e .-e <:o lllpor:'t do~ scgumtes fun cciona rios: J.-Um Procm a clor n eral do Es tado junto no Trilrnna l Supc f'io r d e Jus tiça: II.-Um . ' nb -Prncurnclor Gera l junto ao Th eso uro do Es tado. HI.-Pronrn to res J nbli co s. A rt. 6:3.-0 Procm·ndo1· G-e r,tl e S nb– Procuraclor sP rüo uorneauos pe!o Go– vemador, cknlt·e o m:-igis trmlos que reunirem as ha.bililações para o cargo de dezembargndor on d cn lrc os advoga– dos com cffcctivo excrcic;io da profissão por espaço el e oito ::i.nnos . .'\rl. 6-!.-0:,; Prnrnolores Publi cos se– rão nomc::i.clo ~ p e lo Governador, dentre haclw.rc is forn1a<lo - cm direito, s obre lis la tripli ce a pre~e 11Lada pelo Procura– d or Geral, no pra ·o de 15 <lias elo ·o– nh cci 111cnlo official da vng-a. § ].º N n fo I ta ele b:ichn l'e is cm dire ito se rt'!.o no111 ca<los fóra ela Cnpi la l ciclacln.os o clnrecirlos e c·onc; ·tua<los que e r virfto pro vi so ri an 1e n te . s 2.º A prefc rpnc·in concc<füht aos ba– d1arcis tornar-sc-ha ctft<ct iva c 1n qual– que r lc mpo , esteja ou nfi.o prccncl1irl.o o Jngar. _\rt. 65. - O;:; Pro111oto1·cs Publicos cffcclivos sc1Ti r.10 por qna lro nnnos, rn as pode rão se r r emov idos . e o reque– r er em ou reclamarnlo a arlministraçll.o -da justiça. CAPITULO. VIH DAS ATTRIBU IÇÕES Secçãc 1 ~ DO SEN.\PO Art. 66.--Competc ao Senado proccs– :;ar e ju lgar o Govemador do.E.!- laefo nos crimes de rcspon saL ilida<lc. Secç5.::> a~ DO TRIBUNAL MIXTO Ad. 67.-Compde a este Tribunal o processo, julgnmcnto dos <'.rimes prati– cados pelos Llescmhargatlorcs t' Prncn– rador Geral. Secção~~ DO TRIBU'.'JAJ. S UPCH!OH llE .IU 'TIÇA Art. 68.-Ao Snnerior Tribunal de Justiça compele : · r· ) Or"'a ni :1 1· nnn na lmen te a lis ta el a _q) - susp 'Í<;õc,; r o~·la -= :10. d 0-'t 'lll- aut igui ch_1d~ (10s d ese mbargadores e jui- , bnrgac~ores. jn~zt'~ d t• di r l'it o d 1 c·apil al zes de <l 1rc 1lo, e J' 'H! l-a 11..1 me. ma epo - e e cr1,·ãc~ do fr1bn11 a l. , ch ::i . · . . 3 .º Julgar em 2.ft <' uHi1111 in-:ta n c iil: d) Julga r rt rce:ln1n nções dos j uízes a) As ::ippellaçõ•1- in tc·rpostas da. Ell - ll c dire ito. obre antiguidade. tença prnferitla p e lo- j u izc~ d e .JirC'ilo . ) li. e o lvc r . ob re a convcni en cia da 6) As appellaç·õcs interpostas 1la- df•- reruoção dos juizcs de dire ito em . qual- ci õe do Jury. quer dos casos fl o articro 15. e) O a O'O'l\t \·o de petição . o instr11 - f) Informar sohrc a permuta d as Co- mento e ca rta. te.:::tenniuhan~i::: inter– rnarcas, r eq ue rida p elos ju ízes d e dire ito. posto,, dos cl espr.chos elo::: juizes rle di - _r;) Apura r, med iante r eque rime nto rlos r eito. interess::irlos , a s µrovas d e habilitações d) Os recu1"0~ n ece sarios ou Yoluu– clos cand idatos ao cargo de juiz d e <li- tarios dos el esµa cho dos juize de di- r e ito e ordenar s ua matricula. Yeito. h) Organ isar as listas que tem d e ser e) As appellações inter po::;tas das sen - rem e ltidns ao Governador para a esco- ten ça homologando d cci::õe arbitrae .~. lha d e cl esemhargaclores, no caso do ar- J) C::oncede r haben.R-co ,-p11.~ e priYati– tigo 14 e propôr a nomeação elo m a is vamente aos <JUe esti verem pre o.' o n antigo . s offr rem on t1·u1tgim e 11lo illeo-. J, por i) Pre;; idir o e xame dos ci dadãos que ordem do Governador elo E · laclo . -Clterc reque re r em provisào µar a advogar, e o 1ie Policia juizc de direito . dos formados nas fac uicladcs ou univeer _q) Conhece r dos rerur::=o. da deci :t<, sidacles ex lrnngeiras qu e pretende r em da junta r1ffi"oru rle jurado.-:. _ li cença µara ad,·ogar 110 Es tado. h) R esol ver obre ,1 mnlla im po;..t,t j) Ma rcar para cacla Comarca o nu- p elo Pres id ente el o Ttihunal aos mem– mero el e advogados e so lic ita<.101·es que bros d:1 junta re 1·isora de ju rado;:; quP forem n ccessarios. nuo comparec re1n . k) Firmar a verdad e ira inf:erpre taçn.o i) Ordr,nar a l'C=" ponsabilidarlc do,; das dis pos ições elo H eg. m rna te ria pu- fnnccionarios f1Lll' forem a •hado . to. ram ente d e economia interna cio Tribu - c ulpa , elll aut s s uj eitos ao _cu conhe– nal. c imento ou tornai-a effectin1. sendo da l) Nomear e d emiUir o ec r etario do sua competencia . Trioun al. j ) Decidir os aggl'~rrns interposto:-: das m) Organisar a tabe ll a ele ubs litui ção rlecif'õe da junta ·omm •reia!. dos juízes d e dire ito e.lo E ta d o c11lre s i !.) Conhcc·er <los a~-graYos no ::iuto el o e a dos clesemhargador es. proce ·so, por occa. in-o de t omar d 'clles n) 1 orncar exa minaclo rc.' nos c1xa 111 c · <·onhecimenlo por appcllação. r equeridos para lira r proYi D.o pnt·;1 a d- /)_ nc('iclir o_ rc ·urso, intel'J o, tos da vogar , m11lla l- os e co nd e nrn a l- os n ns cle,·1,-:10 do;:; tl'lbun aes correcionae.. c us tas. Secção ":!::~ o) Approvar o;:; pontos orga ni sados ' uo PHES IOE:'ITE 00 TRIBüXAL parn c,;scs exam es. p) Averiguar a incapatidade phy:-:ica _\.rl. (H}.-Compete ao Prc·sict ' llte do ou m oral do magi:;lraclos. Tr\bn~1a l_: . . q) Cens u rar on ncl\· •rti1· cm seus al·- . ~ • _uhsl 1tu 11: o Go ,·e rn ador, no ca 0 conlã.os os juízes iu fer iot·cs . pr ,·isto pelo ad1go 27 da C:on lituiçn.o 1·) Punir correccioual111enle os acln>- d o J~s tn.<lo. gnclos. so li c ilaclo res e c1111n·,,o·a,l o-: <l::i 1 ~ :)? Prrsid i,· n S<·uado quando 1i,· 1. jus ti çH, s us µc ncle n<l o-l)s do cxer,·i<· io 1lc• rl e _l'trn ·c io 11 :1 r c·1H110 Tribu n_al cl Ju ti<,>a. s uas tirncções até 60 dias. . :-i~ P.ro1110,•1• r a Mgan , açrto do tri- s) Cassar a· pt·o ,·i õ s d os mh ·ogaLlo,; l hnna l m1xlo, s_1ll'l<.:ar <.: m . cssito elo Tri– e soli citmlorcs que fo1·ern conw'n idos bl:lnal de .lusl1~·a_ u,; 11wmh1·os d'aquelJ ,, d e improbiclad, ou mnlYc1·:açõ1•:;:. lnbnna l e pre,,:i1Cl 11· ~uas con f' rcnc ia;;. t) Di vitli1· os cli ll'iclo;-; r1·imit1::H'" na ~ •1.º Dar po :,;e aos clcscmbarn·nrlor 8 Com?t·c~ ela cap it~l. . juízes <le dirt' Ílo, JH·oct~rncior ge~·a l, C'lll- §_f: Elll matcr1a contrm:10,;a t·omp te pregados e ;:_t'1·,·enlu::11:1os Llo Tril,unul. ao I nbnnal : . -5.º Rubt·1c,~r o,.; ll\'J'Os necc!-sarios . a) P~·oce ·sar e julgar cm nma r uuica 1· para a !::;et'relarin e arlorio.' do 1'1'ihu- rnstancia. nal. b) O Uovemador Llo E,.:latlo no l'l'i- § 6.º Noml'ar, 1lcmiltir e pro ,·e r· :t mcs c·onrn1rn1s. 8Ubstituiç!lo inl. rina dos S<'r\ r·1itunrios P e) Os juízes tl ., direito e rhef<> <le :e- cmprcgaclos 110 1 rilrnnn l, cuja nomcaçn.o gnrança em crin1cs 1•om111n11 e nos d e não compe lir no tribunal. respons::ihilidade. § 7.° Distl'ihuir os fe ito;;: pelw de em- d) Os conflictos ele juris di cçn.o l'nlrc bargadores. os juizc,; <h: Dir·eito e ~11~r ~ c _ses j 11izt'S § 8? ;.\honnr ns fnllns elos <leseinbni·- c as auclu r11lad ,,; a l~ Hnts l.rah va". gadore:-, 1prnndo <'Xcedercm de duus cin

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