Diario Oficial 1894 - Junho

r - 4 Doi11Ín~o, 24- arm :e rs_ = __ ,___ --,--1 1t•Jü e wm:cdi o ao ,r. <leze111bargatlor Daui11 1 .fu i,l..,nti,· ,, i.: 11em ..i'lu~r ellc pec.l io. e tra t( ,la, •"' .Ii-!JLl"Í<;üC:, tia Coo, tituir,•:\CJ, Er -,, "ai l' F,·.1 ·r 1I. Al!uiad e 1.ão aptJiado~. Aparteé.) l::ocenac.l.1 :1. d1~cnssào o Fr. Firmo Br,\O'a ~,twr •1ue a rul:l(,:9.o Fja nominal, ..ÍI!• t.,Jo o p~dido e procedida a Yotaçw. ,,puu,lem-. !:'DL appro\'a ndo o pruj ecto os srs: 1 lL )lartins, Y. :;ampaio, Amad,l da Silva, :ypriano. Uunçalo. Yictorio, ,v .:rtrin, ~armenLo, João 'auto., Cau tidio, U. Pinheiro, Salazar, R. '\lemk, Adriano )lirnn<la, Piranha, Francisco 1lirauda e J uào Coelho. R -~µoud~ram -sAo, os sr . : Bartholomeu encira, Firmo Braga. Epaminondas e Augusto )lympiu. O SR . PRESIDE~ITE declara o projecto appro• Tado por dezes ei,; votos contra r1uatro. O ·!'!. V . . A11l'.HO ( l º Secretario) ~de ·,i,ensa d·1 redacça.o defioitiva, por ter sido pprova<lo o projecto sem alteração. .<\pprorn.rlo o re11ucrimento, envia-se o pro– pto s'¼bstitutivo ao Senado, comq foi apre- 11>utado. o SR. r )IAllTI .SS ( rea&!utlle á prcsidencia.) ntra em ?.• di ·cu,; ão o-projecto do Renado, r.,;3, autori.~an<lo a licença por mu anno ao ~etario do Thewuro, Beruar<lioo Adaucto de Vai.a . -r.· approva<lo sem debate ,: a rec1uci'imeoto ;:io sr. V. Sampaio, cfüpensaodo de nova redac– ~ e remettido á, sancção, coroo veio dn Senado. Esgotada a u1atcria, cocerra•SC a ses ão ás 2 onu; da tar ie, ma rcando o sr. preeideote para ll proxima sc,:-;ftO, a , e1,çuiote OR!H:31 DO DlA. J.k P11rle:-Discu s1lo dos pareceres sobre as :tenções de: Manoel TI. da Cunha Lima e Joaquim :\uµ-usto Calheiros e o mais que oc– !OTTer. !.• l'ud,,:-l.ª discm:si\o dos projectob: -n.º :W7, qne autorisa a despcza até · 0:000 000 com a abertura de uma estrada <le lagem, da cidade de Braµ;ança ao rio Gurnpy; -o" ~71, que aut'lriza o ( ,overno a dc.~pcoder t(. lü:OOOi;OOO (;0m a abertura de nma estrada e rnllagt•m cutrc n cidade de Cintrn e a povoa– d • Campina :-icc(;a. 2.• 1)i,cu,s(w tltJ,. µroje(;to-: -n.• :_!jj", que onturi~:1 a coucc. ,,[iode uni a11uo liccur;a. c,,m onlcua<lo, ú professora <la Ca- ital. D. Luiz·1 •la ,'ih,a 'J'avurr~. DIA.RIO OFFICIAL ±W1!Z FORUM Tribunal Superior de Justiça SE ·sio E~l 23 DE J 1; :mo Jl}; 18~1-! P,·~.side11c,a elo s1·. rlez. Ernesto A. cfo Yascon– cellos Ghn.ves A 's horas do costume, presente~ os sr~. dezs. em uumero legal, f'oi aberta a ses ãQ. Lida. e ap– pruYaLb a. acta da sessà'.l antecedente ~omeça• r:1 111 o~ trabalho pela sei;uiote: Dll-l'l'ftl llt: IÇ.\.{i C.1pital, nppellaotcH, ,Jo. {- An)?usto da Gama Co~tn e sua mulher; appcllado, o Bacharel Hera · clio r . Fioi:k Romano..Ao sr. dr. Napoleão rl.a Oliveira. F:~TREOA AUTOS J ULOADOS Cow us :\cco rdt\os assignados foram apresen– tados o · seguintes : Pelo sr. dez. Presidente os de habilitaçãi, ao carµ:o de .Juiz de Direito em que foram reque– rentes os bachareis Salvador Rosa e Franci~co Santiaµ:o Accioly Lins. Pelo sr . dez. Bczem1. os de :ippellaçfio crimi nal entre partes appellante, Bencdicto Antonio de Oliveira e appellacla, a Justiça Publica, bem assim a appellação cível cm que sa.o embargan– tes, J oaquim ,José Pereira Soares e sua mulher e embargados, Dias Costa & C•. Pelo sr. dez. Coimbra o~ ,te appclla~\o crimi– nal entre partes appellantt· , o Promotor Pu– blico e appellado, J osé Maria Prnfirio e ain~a os de appellação cível entre partcs appellantcs, Dcoli~do da Silrn Maia e lrm~o e appelladoR, Amorim & C , os <JUaes passaram ao sr. dez. Bezerra para lançar o seu ".ot.n. Pelo sr. dr. .Napoleão tl\)li1·cira n~ de appel– lação criminal de Brai,ça11çn, entre partes appel– lantc, José Raymundo do Sa ·cimento e appel– lado, o Promotor Publico, os qunes passaram ao sr. dez. Coimbra para lan çar o RCU voto. PASSAllE~S Appellaçües a imi,wes.-Capital, appellaote, o l '? Promotor Publi co; appellado, Dumin.-,os Ycrbicaro. Do i;r. dez. Bezt'rra ao sr. dez. Coimbra. ~anta rcm, appcilante, o P rnmotur P ublico; appellado, Lourenço X a1 ier P ereira de Souza. Do sr. dez. Coimbra ao -r. dr Cuu ha Moreira cm vi rtude do despae:ho ,lo ~r. ti<•z. Bezerra como Junho-1894 dando-se inf ormar a autoridad~ a cuja ordc111 foram pr -o~. Im1 e~r::rnte, (:rei!"orio Anl nio de Bl'i to . Fi– co11 add1ado u ,iulµ-amc nto :t requerimento do sr. dez. Coimbra. . _Recu,·s?s ~,-i,11 i11 1 t"·'--Cintra, rcc~irrentc. 0 JUl'l de d1re1Lo: recorrido, A lfrcJo Roà ri ~u e;: Bar~ta. Relator o ,;r. dez. Beze rra. Ne!!o\,.,e provimento ao recurso, un animcwcmte. ~ Breves, r,'con c11tc, o j uiz de direito· recorri– do, ,José Pereim de 'ouza presente 0 1 <1 1, J>. d G > • 1,1- cura or cral. Helator o sr. dez. Coimbra Deu se pn,vimeut? ao recur O para refo~·iuar– se o de~pacho recorndo e 1,ironun ·iar O upplen– te Maximo Lopes d' Almeida eo1uo incu1•u1i 1 · ·t ·)31 b" ., 0 ª 1 • .., com ma.do com os art. . 181 'S 2 e 1,::., d_o cod. penal. . \..drnrtem o juiz de direito im:•= nno Bacharel Alberto J ulio de Go T 11 - 1· • . . . cs e cs pc a .mcorrecçáo 1und1ca e etrammatºical d l \ · . 0 , o - ·u c_esp:w io; o ao cccnvi\o pela demora não ·u-~ti - llficada d.i remessa do. autos. J - B~eves,Recorrcnte, o juiz -de direito·recorrido A<lehno de Lyra b'reitas. Relut.,r o S1: d . B,' zerra. Negou se provimento ao rccur~o ez. ~– mento. ·· , unam- Appellaçü.o aiminul.-Sob a prcsid : ., sr. dez. Bezerra-Santarem ·1poell t euu1l,l u_u d ·o1· · J\l ' ' ,lll e• J\llZ 1.ve1ra artius e .;ua mulher: ª ll 11 , l · Justiça publica. R elator O &r d,: Nlº 1 ªl_ª, ª OI . · D ' • · · ~ apo e·io d , nen·a, eu-se provimen•~ l li ' e 1 IJ\J ,t appe açºo annu lar-se o processo de fts •>'> ·a· a p;na tra o voto do sr. <lr. juiz de di1;i~mda i;~tc rou- Estaodo e.;;c:-otarla a hor ~ ' vara. · trabalhos fi O d ' ª enc,.rraram-sc os ·' _can o marcada uma e f . .. extrnordrnarm para o din 1)5 d . ou e1cu1;u ras do costume. ' .., 0 corrente .ls ho- •~• . NUl'lClARlO SE~.A.J:>O 8 ESSÃO lIOIS'fE~l Pre.qúle11c,a do .~r. cfr. G l ·t 1,.;. p - , e,i I c, itlrnco111·/ re ente , as ' J (!. horas d· _ Antonio Lemo" Fulrr ncio' S" '~ mauha, os ~r:-. rema, 1\Ioara P; lha·,., 1, A m!ues, A. Ilorbo- , ~. Ulll"llll ( ' p· J • P. Chcrrnont ~- Ta J>"lJ·o· . ab, ' · 111 1 iro, E ' 1· ' . • ~,' 1 !>C 'l SC' ~- " ida e approvada a ·1ch d. . ·. .. ao, , ' - ' ' a se~. ao antrri1Jr . ~XP~Dl~NTE · Prc~idcnte ad-hoc. Vigia, app~ll:rnte. n Promotor pellados, Raymundo Dia~ de Raymuodo Noo nato de ~Ioraes. Publico; ap– C?iguei redo e O sr. dr. Na- Offic10 da Camat·a tio- de nt· l os proj ectos n~. l rn P .u 0 ~ dc1"<>iven1lo h . ~, rcmoven1lo e) Ai -lo l p aotiacos e 117 innuv·u·º l •.\ r e ele- e l · ' · ·ªº to co11tr et a ompan na a "ªllOI' do 1'J . 1 • ª · o cnni dd , 1 •niun ao -11· a os.- A H n•.,pcc·tivni- , 0 • _ , ,1 1 e1u,,n- -n.• :!;SK, que autori;;a a lict;a r;a <le ·eis eze.~ ao bad1arcl ( •a~tro ,J e~t l-~, . ecrctario <lo upc1ior Tribunal de ,lu~tiça ; -o."i;>!I, qnt? aulori@a o auxilio d<' 1:000 nonafll ao e tudantr Grin('alo l,:1p-os da Silva, ra <'urMat· a facul fade 1le ru ediC'ioa da Capital edPral; -n.~ tGO, que antoriz:t a ,le~penrler-~t- até pole1lo d'Oliveira submettcn o autos a DíJVa distribuiçáo por s r impedido. Appella~ões c:h-eis. - -Alemquer, appcllante, d. Joaquina Coelho Pinto Gonçalves; appellada, d. The,eza Clara Pinto Gonçalves. Teve o deR– pacho do sr. dez. Coimbra nomeando o dr. Bri– cio e Abreu curador a lide. Id d ' •• l Dl111l<~o ,, em :t Ili '•ma, n•UJC•lten<lo o: , que a companhav·un e, pr . · dncumr.:ut,,s d • OJCCto u "' ·>·> ~ a pena ct .J o~.:• 1: Otn<·s d· ,.,: 1-,---, pcrdoan- • • ,\ ,.,1 V·t Aº m1ssao respcct11·a. '-~ com- APRESE~TAÇÃO IJE PttOJF T . ..fü·OOO 000 com o come~n da~ ohra do c:'tes ,ma ele 8. Caetano dP Odivcllas; -n. 0 88, do Senado, •jlll' e11uipara ns rnnci• cnto~ ,l,1 profl'Hil<H" de rnuzica do Lyceu aos lcntc11 <l,, m ·1uQ e~talJcleciruento; -n .• 17 fj ( Mutin uação) da di'lcus;.Ao de lei niinoe. ~ecreunia da Camm, dos Deputado. Expediente do dia 23 1Jioiz Mcnrles & C"- - Atten<lido na lei orça– entaria. -U. Julieta Fraovu.-Dirija 1Jr uo Poder xec•util'o, U })ire•~"'", U. l,(l(:rrda. Capital, appcllant.o, Jo~é Augusto da Gama e Costa; appellado, o bacharel Ileraclio V. Fiock Romano. Te,·e o despacho do sr. dr. Na– polea.o de Oliveira mandando rlar vista ás partes. Capital, embargante, o dr. J.laymundo Bor- ~cs Leal Castollo Branco; embargados José l i Gonçalves de Ofü·eira Guimarães e sua mulher. Teve o despacho do sr. dr. Napolet\o de úli– veira nomeando o dr. Artht1r Porto curador a lide. .J UI.llAME:'>1'1'0~ llcibra~ corptts.-Impetraute.", C_yrillo Cavai– cante e Pe<lro Snntit1~0 Cavalcantc. Relator o !!r. Pre.~idcntc. Cunc~deu se n nrdem para apre– ' cntac;ão do!:i pacientct111:1 1 • confcrcu<'ia ruan- . OS, PARECERE ' , () litH IME::nos ETC l'l, rw- 0 r. Moum Palha-- ' · · . " por ])arte ua "ª mlll ·1to, aprc.-;enta part'ccr fa I · •-''· 1·0111. n 3·'6 b 1· vorave ·10 . . -: ' so re JCcnça da d Ant . ' proJP•;to Ozono, pedindo tlis1"'nº·. d .on1a das Neve . · "" ''" o 1 ate · · entrar na ordem doH trab li 1 rstic1011 pa.ra Nã l d ª lo,;• a pr~o t º o 1aveBu J unmcro deiira de ser , tn de ei,~o. sr. Oruorcuia-,, ' 0 a o. ff • .,or parte da 1·1 s..o, envia parcc ·n~~ l'ni·or . '. commi ,. '.~'.l! e •J-- 1 ave1s aos pro· : . ..,, ,. ? rctaf;iio para 3• d·~ ~ecto~ li~. Jectos ns. 2o9 e ·>f)'-> A • • 1-cus,.ilo dos p O - • · •Ã unpn · · ro- 1· i,r. Lnuos-por parte :Í:t2, e o parecer 1-1obre n proiccto d _eommb,ão mento. · e lei do ' O ~• Or, 1 a 8 r, I' uJ.ren ·io c:, 1• - ' • • 0 ("I moes comm1•Rão 1 aurc~l'nta .-por parte d • • parecer . a •,• 1reto o.....p,:din ,lu di~r, . nceeitando o . ,en~a <lc • pr,.i- lUJ pr1:~íl\l •li)

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