Diario Oficial 1894 - Junho
Domingo, 24- ~ 2.º O Dircclor _1:cra l dis~rib uirá os professore th'l,r dill't>t·e nle:-; ctu·,,os. · ~ ;3.'' A proporç•;i,o que se forem e. Ca– "1Jcl('CC11rlo as l':-;c:o las na fórma crc te artigo, fi carão s 11 ppl'imida,, as Yerbas para a lug ne l <k <1:-;::i L )n.ra as escol:ls primarias i11lcg-rac::;, 1, que lrat.a a · ta– b clla 11. C:arnara rl o:-; Depula{los, 1-1 de }faio de 189-1.. rnE.\"úA DO l'HOJEL:To ". 72. DO SEKADO Para o luga r competente Art. .A s dispo,,içõe. · do a rt. 25 e seu § unico co rnprc h cntlem o ·· alumnos do c u rso a nn c xn rln. Esco la •armai. O diploma· e certifi cado de que trata o mesmo a rt. :25 .- ei·ão assignados pelo Di– re ·tor da Escola,cxaminadores e exami– nando e rubi·i ·ados pelo Director Geral ~a lns trucção Publica. Sala das sessões ela C:amarn dos De– putados, 25 c.l e Jfai o de 1894. E~IE)IOA O a rt. 3.º ~ ubstitna-13e pr-lo seguinte : O e nsi110 publico co111p1·ehencle : a) O primario. h) O ceunclario. r) O profiss ional lechnico e scientitico . Sala rlas essões da Camara dos De- putados , 23 ele ;\faio de 189-t F.~LE'.l;OA ).io art. 70 s ubstil4a-sc o n. 1 p e lo se– guinte : Estabelecer precei tos -sobt·e a econo- m ia e di:-; iplma esco la r. O n. :2 s uprima-se . O n. 5 red ij ::i.-se ass im : Es tab elece r os dc ,·cecs <los funcc io– narios e membro.. do mug·iste rio pu– blico, a sim co rno as penas cm que in– corre1•prn, fixando a eslns o g ráó, mo lo {lc appli c- nçào , l'l' m·.·o,; e isc nçõ cs . Accr cscP nl ' -;.;c no 11. G. ~staluir sohre o •n:-;ino parli1.;u lar.s0gnndo o art. 2 d\)s ta Le i, ;.;obr li c 11ç·,b, _jnl>il açõc. e julga– rn enlos dos prof,)s. ore" publi ca s . < :amara do;.; Dr-pnh1llos . I .J. el e ~Iaio de 1 9!. EMEXDA () arl. 1:~ redija- e :1ssim : A esco la primaria inl cg;eal que l il"Cl' Jl'lai d e 80 a lurn no mntricn lados, com rrcqu e ncia ele i50 ilnmnte um se rnc:-;lrc, s '1·á di\·id1da. ~ nico. (E' o~ uni co (lo arl. 16 do pi-ojecto ). A divi~ão de e ·cola"' primaria.- 6 da •·ompclcnc: ia tlo Uovcrnaclor ::;ob prn– pos ta do Dir cto t· Geral, à vi. la de cleli– bentção do Couse1ho Supe rior da 111- s trucçno Publica, tolllada 1uN lia.n te indi– -eação d e nm d e seu· me111bro.- se a escola fôt· d,t < :apilal ou 110 Conselho E co lar . e a es<·ola f'ôr <lo iule rior. Canrnra tlos Deputado::-, 1:2 dr '\foio dr 18~)4. f:ME?-.U,\ _\.rt. 61.-Di•poís das palanas-'.:on– sel ho Superior-substitua-se o mais do art. 1w lo Sl'guinf.c: Rcccbct·á nm ailian– lamcnto p<'cuui:H·io comn auxilio parn a a impre::;s/\.o <la oLm, ,le;;cle que sê DJARIO OFFICIAL co1npromelcr a ce der 0 ·raluitamcnte certo nume ro rle e x.emplare · da obra. para se– i:em rli. lribu idas pe los alumno:; pobr,•: , § Unico . O mesmo Conselho,_ ,kp i ele OlJ \·ir uma ,;onunissão de auctorida– d cs no a "s Lm1pto da obr,1, <letnrminará o qaanturn cr esse adiantamento. a -s im como o nnmcrn d e exemplares 1uc o auctor fl c:ará obrigado a dar. · Carnara elos D pulados, 1-l d e )faio d 189-J.. ~ t-:MEKDA O Conse lho upcrior da ·1n ·tru r.ção Publi ca organi sará o prog ramma deta– ]haclo do ensino primario, com a. dislri– buição do traba lho, do tempo e das ma– terias pelos <lifferentes a nuos dos cue-o . Este programma, uma vez approvaclo _p elo Governa dor, só pode rá ser pe lo mesmo Conselho alterado, no fim de doi s a nnos. Camara elos Deputados, 12 de l\laio d e 189--1. Ell E:-.iDA No ~ Unico do art. 6.° depoi. ela pala– vra có1·tes,d ign-sc : cos luras e o m::.is que segue. Camara dos Deputados, 12 ele ~faio de 189--1. Accresc_cnte-sc depois elo a rt. 77 um capitulo. D a.s p enas Art. Os professores ptJblicos ficam sujeitos a. segui n tes penas : 1.º :\tulta. :2.º Rcprehensão ,·c rbal. 3.º Repreh ensilo es ripta. -l.º SuspE!11são alé 1ó d ias. C:amara dos Deputado , 14 de Maio ele 189-l. Ao a.rl. :20 ~ Unico, clrpo is <la pnlavm w1g:1.;,, an:re;-;ccu t0-s : Quall(1o o prnressor p roprietnrio ela caclc ir:~ 'Steja lic1-•nriado :S!~m veu cimeH– lo a lg um ou cm ro1.11missão, cm outra caLlr ira . O mai:-; como e: lá. Ca111ab elo,; Dc p11latlos, 12 rle :\faio 1lc !H. E~IEXD ,\ O art. J 7 i- 'Llija-sc : O profcsso t' pri111al'io inl •g ra1 qu tlu– ranl e Ires annos d e cfl' •clivo exer1.;icio livPr e.lado proYas de capa iclarle moral e intc ll edual, 1110:c;lrando d ecidida voca– ção para o ens ino, le rá dire ito a vilali- idad , que Sl't'á clec larada por aclo elo Gov!'l'trndor. Camarn elo-; Depulado;.;, 12 de ~laio <le 1894. D I E:'ill.\ O arl. ~2 1lo pl'Oj ecto reLlija-se nssím : () cargo <le profos:-or ptimario é in– compalivcl c·om qualquer outro, retri– buído on 11;10, d e nomeaçfto do Governo F ederal , E ·tadnal on ;\Junieipal, sa lYo eommi~::;ão d e 1·nrndr1· p dan-ogico. Cantara dos De puiaclns. 12 1lc Maio ele 189-!. ~:~IF,:-.i LL\ _\rt. 2:{ 1lo projcdo redija-se : Em toda,; as escolas primarias ltaYcra. . c:-.alllL'S tk pa,:::;11°·un (h <'lasse, <1uc lerão Jogar <le :3 a !l de S orcmbro e t:Xame.· tinac,; de 10 a 1--1. r:.. unarn do · Deputados. 1 2 de J faio <lt' 1 l:J-!. E)IE.\"D.\ Ü arl. ,? reu ij a -50 a~sim : As eslo la · publica f1111ct:ionarão u111; 1. só YCZ por dia das , l 2 da manhã. .10 meio dia . Camara <lo,:; Deputado , 12 de :\Iaio d 1 9-1. E~IESDA Art. 1,. \ 8 º o · nnico <lo art. 13 do projrcto). Toda a c ' ro la pl'imaria integral, cuja frequencia fôt· supe1-io1· a -10 alumno:-: durante urn lrime;:;tr1::, terá adjunto . Camara do Depnt~dos . 12 de .)faio (k L 9--1. ~~:\IESDAS O art. 25 do projecto redija-se a ·~im : ·rw fe riado;; ern toda a e _colas pu– b licas de ;n d e Outubro a 13 d e Janeir, 1: o domingos : os dias de fosta nacionae :, estadual e muni cipal, decrela do pelo Go ,·erno Federal, Estadual e .)lunic ipal. este clentrn dos rcspecfo·os municipi os: de quarla -feira de lt-eYas a dolllin!!'O 111' Paschoa; os trcs dia posteriores ao do– min6o de cnrn.wal. Camara elos Deputados, 12 de :.\faio dé 1 94 . .. E~IE'.\'DA. O :.u·t. -1:6 do .projedo redij a -se : _\ .- resoluções tomadas unanimemenk pelo Conselho 'uperior, qunn_do tenha11L por fim expli ca t· ou dcse1woh·e r as di::;– po içüe · ,los H.egn lamentos el e lnslru(" – çào PLililica, ,:cm offen ·a <la lcttra 1, cspirilo cresta Lei e dos mesmo - Recru– la.mc11to", lcrào força de <li pos ições ~ -p _ g nlam cn lare-, dep oi d e appl'O,·adns pelt1 Gon:mador r publicadas. ~ Cniro. ::\°fio l'sla.rão nos e-aso· cl\~slt' arbg-o ,i,.; re;-;o luçõcs d e caracter parti– enlat·, 011 que po.- ·am p1·ejuclicar intC'– r rssc ou rl.irei lo rk te rce iros. ('alllara dos Ü ' [Hllaclo.-, 12rlc ;,\Iai o 1 ri, 18. -+. Dcpoi:-; elo art. 70 uo proj cdo aecrc;-;– c 11lc-se : .\d . 71.-.\o l'<'gulamcnto qne se oru, 1_ ni snt· parn l'X rução cl'csta Le i o Go– vernadot· indnirá toda-: as <li s t;o. içõl',-., do ·Hegn lamenlo (:era! ela Ins tru c:çii<> Public-a d1• f;{ dr folho de 1891, llito al– tc rwfa - 011 rc\·ogada · pe la pr ·r1ü L i Al't. 7:!.-li'icam n •vogndas loclns ,1 : 111ai ·_l e is 1' rp~u la111cnlos de lns lrU<.:ç.'.u~ Publ11.:a anl1'r10rt'~ ao ltcg-ularn ento -de 13 de .Tnlho d e 18Hl. (.:nmara rl11,; lleJllltndos, 11 1.k ?lfaio eh~ 18U4. 'lahelln nu11tc,·o ,] E111 1 l <l<' prnfos::;ores d e l ~ enlrnu- cia 1 :200~000 d ' ordenado e (iOO OOt • dr gratifkn<;:lo-diga.-. e 1:600~0 o (l,, onlP1111ilo e , 00~000 de gratifi cn<:ilo. Ditos d1• :!.' ntra11din, cm Yez il , 1 :HOO~nou de, oi·clc nado , 800 oo . 1 t ' l ~
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