Diario Oficial 1894 - Junho
t J Sexta-fe ira, 2 2 'llVen «c:-e -compe le ntl<.'s la l' n fr q11 e1H:ia elos pro– fessol'ps ;1djunl se Iodas a::: n tlribni ções do Dire clol' Geral. salvo :í re:lriçõcs exp1·e, sas 11 es ta Le i. · Camnra <los DPpllL:Hl o~, J 2 ele :\faio de 189°L Em c n r1a ao prnj C' do n . 7'2 : l't. Nos munfripio:=: c- nj a populaÇ' iiO FC r etir;i, "º ,·crflo , lJ;.lra o fabri co da borrneh ;.t ou qu:1lcp1 0r on lra indu lria, Jcvnndo consigo os menOl· •s <l e irl aue es colai·. ns aulas das . l' co las primaria. funccio nar,lo d uns ;rn las por <fo1 :-da:· 8 ás l 1 hnras d.t mnn hã. e rl n. ;3 ~i.- ;i <la lard e, e o anuo esco la r lermi11nr:1 a :m de Selembro. § l.º O Conselho Superior, om id os os Co 11 '8 I110s Esr.olarcs , dete rminará quaps os muni cipios compreh e ndiclos nas concliçõe;:; d 'cs te al't. ~ 2.º • es tas escolas, os alumnos rlo curso e lemenlar e os do 1° anno tlo curso mcdio lerão ·ómente uma affla pol' dia. Em 2õ de ",\laio de 1894. ---------·----- ,1 ccrctari,t da Ga!llill'il rio Senado EupelllienCe do dia 2 1 PARECER d::is 2ª e -1ªcomm issào elo enndo no pro– jecto n. 328, da Camara <los Dep uta– dos. As 2~ e 4" Commiss,ões do Senado tendoe xamin aclo o proj ecto el e le i n. 328 v indos da C::miara dos c: rs. Deputados, sao d e pal'e ·cr q ne enlre n a ordem (los traballtus rla Cnsa. . Sala das Commissõc do S naclo, 21 de Junho de 1884. A. de Bo,·úo1·ema. A nto,iio l.,cmo.c;. P.,anlo de 1hpajós. ('acfann Pinheiro. J',\HF:C:Ell da 1.~ Commi::;. -w sobl' o proj cdo n. 332, la Ca 111:1l'a dos Deputado . A Jl.' Com mi ·;:;üo do . 'cnad o, a quem foi prescn le o proj<'do 1lc L1' i 11. 332 vinrl o da C:amara ·c1os . t·s. Dcpulados revog-ando os n UJJH'ro ;, 1, i , :{ e 4, do nrt. 1 <.> dn Lei n. H9 de~~ d e Mal'ço d e 1893 é d e parflc•rr q uc e nt l' cm cliscus– sl'l.o. Sn la d as Commi ssõe>s Sen:ulo, 21 de Junho de 189-L .ri. rfe Boi·bm·cma. P"lgrncio 1:Hmüe,'/. ---------· CA\lAllA DOS DEPUTADOS Discurso proferido pelo sr, deputado B~rtholomeu remira, na, maio do dia 7de Maio da 1891 O sr. l~artholo1n u ·F'er– reirn :-Sr. Pre~it.lenw, a primeirn di,;c u-. ·11.0 d'~te pr·,j,·cto, <JU6 manda apuscutur o sr. dezcml,ur~adur ,Jo é A. Ro~o Danin teve Iu,var logo após 0 a h:itur.1 f, ita pd 1• ,;r. l.º Sc'or,:ta;io, DIARIO OFFJCIAL Ji~po ii;:ões em coot.r,uio- -é um projecto :;ui genrri.,! O ,, R. SALAZAR :-.,Í:lndc um:1 c>meoda. dispC'n~: rnt.lo se o. parn is~o, de t,i.!o~ o. in ter tidos ex igido- pelo llrgimcnt.o d ,i Ca ··1 ; d., mo<li> q uc, nilo 11;e sc•n1lu pos.~i,·el . 11a ocea ·i:ln, for– mt1 r juizo ,wµ: uro !.'ubre a t·,1u<-c11i ncia tle tal pl'(lj er;t,o, ab-;tivc-1u c cl c tom,tr pa rte- n'c.'-' a pri– meira d iocu. siio. O SR. TI. FERREfRA :-J.~u ~áti,l':11·ci O p1'" ' t.li <l o de v. exc.. m I a11 es dcixl' me th: ·!arar-Ih • T oua ,·ia , o ,ncn vuro contra o proj •cto ·iµ,n i– fi cava o unico prot.c.~tu 411e. uo mot11 cuto, me cm po ,iYcl l,1vr:1r. E. u'aquclle açoda \J) ento de votação, vi. 1:r,111 1,razer, que al~u ns rs. depu – tadus protc•~tarnm latubcu1 , conll'a a pa. agem du ,.,,m llrnnt<" proj ecto n'esta Casa. ,\ gora, qne ten ho presente o projccto, j:~ impr .-~o, ,·<'j o que ell c ouvolvc nma riue t..10 i11t,eiramente feira da· attribui<;õcs d 'e~ta Camam accrr.-c-endo q ue, por 1neio d 'cll e, fl..! prcUmd m10u ll>1 r dispo ições exprc:;sa;; oa Constituição do J~~tado. ú IL Fm .,10 BctAoA:-Apoiado. O SR. l\JORAES SA•tMENTO:- A r1uc. tão é a mesma do anno de 1892. Ü SR. BA HTHOLOMEU Ji'ELlREHlA:- E ' a n1esma questi\o de aposentadoria , diz o coll ega, que cm 1892 apparcccu aqui, cru outro pro– jccto, e que e u tive occasillo de impugnar pelo ru esmo motivo por que o ti.-o hoj e; é o mesmo pruj ecto q ue appareee-nos aJ!Óra, com um certo reb u o, cm que se occu lta· sua verda– dei ra oriµ;em. Diz se que o proj ecto é do Senado, quando 6 de iniciativa d' est a CamaTa !. .. O R. SALAZA.R:-~ãO a poiado; o .projecto é <lo S,m,1do. O sn.. BARTHOLOMlm F-1mttF.rnA: - Eu aceitari:u!ta declaraçl\O de um dos ruembro~ da commi,sãCY, se nt\o conh ece se o pr0j ecto do Senado. S:1be o mC'u colle)?a, tão bem corno eu, que o projecto do Senado, qn c tt•m o n. 82, anctorisa o GoYernarlor a conced er licern;:a ao Ar. dczem– bargaclur Danm , e c:ste, que ora se discute, con~i)!;na uma iJeia inteiramente diversa: maneia aposent,,r aquellc funccionario, de rnodo qu e, do proj ccto do Seundo, só tem o numero . . . Seria ru elh rr, maus scnh ore,, guc a s u– misscruos in tPira a rcspon a biliJade J,.s nos,.os act_c,., como ini ciadores d pruj rtos sobre apo– sentad orias. (Apoiado~)- ( A lgunR srs. d eputados protestam; tro ·arn "º muiros aparte e o ~r. Prc,iidente rcelawa ntten- çn.o.) • Cont inún a atlirmar que c·tc proj ccto é ,l' ini ciaLiva da Cílmara e não cio ::,, :nad11, o é in cc,n tituci,,nal , de:::dc o numero (Jlle •l d t•1;ig na . O R egioi ento, em sen art. 9:{, ,Jis põü 'lue:-– n-oada projecto d tJve coht •r ;;i111plcsn1tiute a e uuncinçnu da vontade legi,lativa, ~t' m prc– au1bulo. n c·m razüef!, podcu lo comt ndo o r,CU auct,ir wotirnr por e><eri ptn 11 ;;ua pr-1po~i~•i\o, quando n!\o 'lueira ou uilo l'º"~ª faz •l-o v,•rbul– mcutc. B, m d , ·nccordo com etita di~pCli;i,;ãn, o pro• j ecto cm ecu nrt . 1 '? m,rndn opnscntur o sr. íll!– :.:embargadnr D unin , pnr c11ot~1 r mni» ,lc 30 1111- uos no ;;ervic:o d" i,; t:\uo, pnr esta r i11validado varn excrc<'r as altas func\'ücs du carg.o de Dü– zcmbargador 1 O s{I.. SAIDrEN'l.'O :-1']' para provar a v.exc. que é coost itu ciollill. que e t:uoos Jt,~i~land<1 com a Constituii;!\n na mão ..... . O stt. BARTUOLOmw Lr~~IHl.ElR.-\ :-!'lfaq qne v. exe. 1:1!1.o riniz airnla ahr ir. p;ir11 núo ver o que diz o nrt. fü), s1,hrc aposcotadori 18. O arti~o ]º do projccto, :-1•. prc idcnte. cnn• tem U1:1 is de duas pruposi<;ócs imlcp,·n,kntc. Pn tre si, t.le modo que, ~ujl!ita,i 1t rlii;cu<;~àu, p,hlc ,;cr udnptada uma e rejeit.tda outra. AioJa pelo meiuno urt. marnlt~ , e r'Yog,11· :is qnc \"0to co ntra o prt1j C'l·LO.... .. • O SR. S.\LA:t.J.R :-To.lo~ j:l .11b1•1u. U SR. B. FERRBI RA :- \ ºoto c,1utra pro • j C'cto. porque eHe ea,·oh-c uma incl,D, titl'•d .,1na- liJadc. .__ _, .. A Cou tituiç:1•) ll:tt) rcc,mheuc d ir ,ito de lj)O· cotasioria. diz 111> art. tiU . g-:_,r,rntc o. to ! avia.ao~ C:t ·o. de io valiJez nc1 ,-,,n·içn do 1<:- t:vln .a'l. fon • ciooario , q ue,na uata d 1 :-:ua promul.1 \\;i 1.j i ti nham direito atlqu rinnB ew Yirtutlc de re,;olu – çõe. legaes e na forma da le!:i:Sh\\·f10 em yjgor. (J)1 ~lt. nEP TAOO :-1<: ·tll projecto é e•n1 gur,rntia. O ' lt. ~IOltAI, · 8Att1n::-,;To :-1 1 ;,Lí b.im clar,1: . exc. e tá ju -tificanrlo o pruj•.eto. O SR. V1 CTORIO DE CA::JTR.O :-Gar:iot . O sn.. SALA.ZAtl :-_.\. Coo:;;tituição ~.,rant(j. portanto é constituc.ion:1I. o SR. F. B ::\AOA :-E' rn (\ºtil. é iucou titp cional ! · ( Cruzam -se di ver Ob apartes.) O s1t. PR.E:;mH::-.·ri,; :-,\tlen ; .to, m ·•u~ r:-!. Quem esw com a palavra é o ·r. deputado Bar– tholomeu Ii'errcira. O s.n. IlAJi'rH-ILO U El' FERtt!::[RA : - ~im p'." :uent.e um equivoco d :1 parte úe ,v. ex ·-. A U,m tituiçfw ~ .ir.,ntu o direito atl 1u~riJo pei,, fuo cciouario; roa · garnu te-o L:U!lle '? l<~ m virtudL de rc: otuçõ 1 •$-lC.", e na forw:1 da le~isla9âl• em vrgor. .liJ cu pergunto aos illu tres a utores do pro– j ecto, u pergun~o á. Camara : q ual é ,1 legi,;Ja . c;,10 cm vigor a que t' r ef •re a Ooa~tituiçllo ? J~ e te proj ecto cBtar1 na forma de,,~a leO'i,,. laçilo º? · _\ legislaçno- a que e1e r efer e a Coostituicno é a lei de 1 O e reg ulamento d e l "ô qu; lhe, ii.lO anteriores em dat.a . ' O SH. SAH:.\lE:-.To :-0 proj ecto est:~ de ac – cor<lo co01 ~,.,a lei. .. . " O R. B .,R_TllOL~\lr:u F1m1n:IHA :-l~', por– t::i nto, da eo111 pcteuc1a ,lo pn<l r 'x.ee: uth o a con – ccs.,ao ,le apo enta11ori:i, e nií.o do Con~r~:,,;o 0 legi,;l:\r obtc a matt>ri.t. ' ( Aparte,,.) . <) ·1t . S .untE \/TO :-São dis po:;ir;õ (! ante– nore~. · O sa. R l!'F. ttLn:m.\ :-!<~ 'lue cst:1V1\o em vi!!or na d,1tu da Cun,tirni,;ão. () proj ectu nllo e ·t:L de accm·dn com l'l>~u,; d isposic;õ..!:'I .. ... . Os Sll.H. '.u,Az \R r-: :3A tHU~N"N) :-E.-. t{~. o :'ft, 13All.THOJ,(1'!1,:U l•'~:tttrnl H.A :- ~!lo e,tít. _!;~11 vun Wr u re~. dtl I Hflü : uCum pete :io l'r -~i Jente da Provincii\ ( h oj,i no Gov ' rnutlor <lo J;~~tmlo) aposenta r o fonceio– nt1rio lfUC ·ontar mai: de 10 an u lR 110 ,;er vi ,Jo do 1,;,;hl'lo. ~ J~. pnra lll'r nposrni.a,lo com <J:l ven cime nto,; ó ne · ~s:,riu qne o f'uncc:ionario ,;onte mui,; de 2fl.. ai111os de sPr vir;o. , ] ; ontl' c~t!ln º" do,'umcntn,i p,•lo · quae;; o Fr. D,vlCmbargador )lfO\'ll conta r N1sc tcn1po d fll'f\ºÍC,-0 º? (C'ruz,nn l!C divPn>Ofl npartcs.) o Conµn·~~o All pnntlria npusPnt nr u !'T. ne– zcmbar~1dor, Uàll sem nbnsar d 'C'~,;a . t•hor>rnii. ~010 qu~ is~. cX:e~. :1r~11mcutam, defout!ernlo pr . .1 ectM mcooshtuc1on11t's, pc,r cmw,•uirncin d(~ Hcni<,:o publico, e tlcpuiB d t1j dt.al o ú. iu~pcc– ~ilo de sa ríJe .. , ( \p•liadm1 e n/\o ap.,ia1los) ... o, n'e t,, cnso 0 (' 1 t· . l · ' J11vern:1t ur anu •xecutar n •1 nn t"n\•10 em r1n<' clb obrig•1'so e alo cowv no proju to, que
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