Diario Oficial 1894 - Junho
Quin ta- feira, ~ L --- n:c>enr:c rni oati,-a do :trt. :2°"; 111 qne ;:e 1 k~crmi11'1 que na 1 ·i do urçamcuto ~C' t on~i!!n~ a v,• rba II Cl:C'l· ~a ria para u e trarla tle r0d,1:-,:cm 1] Campina ' Sueca. . cndo a cmemla rt'j eita d:1 por un:10i111i ,J:11le , dcYolve-,:e o p ruje ·to ao 'cn:iclo. e; 111 c•ta llc - <·lamção. · ., Di cu,·. ão especial do proj ccto o. :2TT , qu e :rnulla a apuração da ultima eleição ruuu ic:ipal de Almeirim e foi de,-olvido do coado cnm ,·me11da~, !innullando sómente a elciç·ão·do ln – tc nd ent • e autorisando o Governo a marcar pra~o para a nova eleição. O r. 'alazar-ern nomíl da commÍ$ 1\o de leg i,,.laçüo, de que é rela tor, op püe se fL emcntla d,, Senatlo, porque ' entende, como j.i t COJ rnni– t,u; vezes l.\l:111Í fostado. que o Co n~ress não , te m compctenc:ia para aonnllar <>lciç· õ0,. e :-irn a appro vação, como re, olu ção do Cunselh<) ;\1 nni cipa l e, aiutla mais, porqu e o re- pccti 110 Cou:,oclho tem r·umpeteot ia pam mandar proce– der :b nova eleição, sem ser nec 3sario autori– za r-se o lJodcr E xee; uti vo a imis1: uir- e nos nc– _!!·u ·io:3 do arn 01e1 pios. Enc ,1Tacla a <li.seus ·ão, são a~ emenda. re– j ei tada. por rn ai. do dous ter~-o · o o proj ee:to rccnviatlo ao Senado, 00111 e"ta declaração. .\'ada mai 0 havcuJ o a tratar ence rra -se a i:;es– R,i11 ;í;; :! horas tia tarde. com a : eg-uin te : t •HUE)t no Til.\ ' 1.• parte: - Diseuf'~iin do parecer sob re a ]'l"l'tcoção J c Traj ano P ereir,, de Barros, e u mai,; 'l t1e occorrer. :.!.• pa rte :-i.• di, ou:siio do pruj ecto : - n. :l:i5, cria ndo a. luga re:_ dr . cc rct.ill'ÍO e ;111Jan 11e11se ua Proe;urauori,t (foral do J~st.iido e ma reando o · re,;pectivos veucimcnto: . ::_a di~e: n'siio da proj erto: - n. :!33, que autorisn o Uo,·crnaJor a urnn– da r e;o n trui r uu1 c·(tes do maàeir.~ oi1 de ped r.is n;•. littora l dt1 villa dt• S. Domin~o da Boa– "\ l~ta. ----------------- EDITAES Obras .Publicas, 'rer .t•as e , Co l onisa~fto Façopubiicoque porde,pacno d~ hoje do Sr. l)r. Di – rec-tor d'esta Repartiç.10 foi a pprorndo de accôrdo com o parecer elo Dr. P ro urndor Fiscal do Th esouro do Fst::tclc, a me<l iç,10 e demarcação ela po,se denomina - ria uSJ.o jo~on, de José Antonio d e J\fat10 · l'imnha no município de ()birio. , a que procer!eu o Agrimen– sor J>cocleciano fu,tino da :\falla llacellar, vi ·Lo ter c-orrido o pro~e--.:o com a; forma li<l,1cles legues, E findo o pr:N> lcgn l de 30 dia· parn recurso, ,er:, <!,pedido o tillllll <li: lcgil,irna\i"lo na r,·,rn1.1<l:1 l •i 11. 8:: de 15 de ·•1.l' rllhro de 1802. Sccrct0ria d., Repartiç,10 d e Olir:1;; PuhlicrL~. Tt•r– rn~ e Colonisnç,10 do l'nrá, 18 ele Junho <le 1b94.-– Cl secrdario,-0~1•111/io (;. r.oclm. DIARIO OFFICIAL COP[ \ .-lllm. ·r. Dr. D ire:lor <ln Repa rtiç;;o el e Obr:i; _Publica, , T errns e Colon isaç.10 do Estado do ' ari.-Di, :lfathi a An tonio do; ."an ta-, cid!?d.10 brnzikiro ca~ado r6iclente no município e natural do EstaJo, qu.: ex i,tindn u111.1 sorl e de lerr,1; de,·olula - :i nurgew c,querda rle cen<lo o igarapé denomi nndo "Xo,·a t"olon iau p'este me mo ru unicipio de Ourem :10 1,_, di,tricto; e como o supplicante precisa para a contimnçiio de sua lavoura de mn ,d ioca, milho, nl– god:10, arroz, can na e tabaco, n·sirn como os dem.1is legum.:; proprios da agriculturn, ,·em por i ·-o impe– trar a g-raç.1 an te , ._Sa ·lhe conceda o titulo ele com prn a referida sorte dt. terra - que pi"incipin elo · lim i– tes de Faustrno Felicia no da . ilm e Souza, até ao igarapé denominado «Bacabeirn,, braço do igarnp<! <C:-l"ova C.,lonia11. - 0 supplicanle se sujeita n pag.1r pelo rninimn que a lei t.1xou para te rrenos devoluto ·, cm pre t 1çüc, iguaes, com o prazo 6, 12 e 24 mezes, deixanr!o ele fazer i1 l"Ísta, attento eu e -Lado de pobre– za. ''estes termo~ o supplicante pede e E. R. i\Icê. Omem, 7 de Junho rle 1894.- .\ ' rogo de Mathias An1onio dos. amo·, José Can utu Damasceno. (E - lava devidamente sellado). De ordem do Sr. Doutor Direcior d"e., ta Repartição íaço publ ico que por Amancio Cordeiro da ih·a , foi req·1erido por comprn um lote de terras r!evolutns no muni cípio de Soure, conforme o req uerimento ::tbaixo lran,cripto; pelo que s,"to con,irlarlo · todos os interessados a apre ·enlarem n'e,;ta Repertição, den – tro do praw de trinta dias qu'lescp1er reclamações que tenham a oppôr obre odito lote. Eparaq ue nãose allegue ignornncia, .ede te publi– caria pela imprensa e aíli:rndo i porta do Puco Muni – cipal do dito municí pio. Reparti ção de O ra Publica;, T erra, e Colon i ·ação do Parrí., 16 de de Jun:io 1894.-'J amnnuen e, Hip– polyto A11trnu COP IA. -Ex. Sr. Dr. lJirec1or Ce rni da~ Ohrns Pu bl ica.;. Terras e Coloni;aç.10.-.\ rnancio Cordeiro da Silva, vcn1 re1 uerer-vos por cnm;Jra um1 sorte ele terras clevolutas sita, na illrn dos 'u naleOe, . mun i– cípio de Soure. O terreno pedido acha-se na co,ta e, – le eh <litn il irn, á mnrgem do canal dns ~1dnnci,1s: conlinn pelo sul com o lote rec1uerido por Jo;é Ror!ri– gnes·do- Sunlos, pelo norte e e. te co o, terra, de,·olu– tns. Sua área é aproximadamenle de dez hectnres, tendo a linha que margin:1 o canal dns i\lelnncins cerca de 5 hectometro,. O re iuerente pretende bene– ficiar este terreno com plantaç,10 de caca uciros, co- queiros e bananaes • Purrí., 1 2 de Junho de 1 'Q4 .-.\ ' rogo etc ,\ maneio Cor,lciro ela Silva, I'eclro G-. C. de Miranda. (E. trwarn dna-; estampi lhns rle du1entos reis cn<la uma cl e1·iclamente inutili ·n<lns). l De ordem do -r. Dr. Direc1or d'e,ta R epartição faço publ ico que pelo Cidad,Io Raymundo Francisco (;o rnes foi requerido por compra um lote de terras d e,·olutas no município d 'c,tn ªl' Ílal, conforme o req uerimento abaixo trnn,criplo; pelo que lo convidados todos o, interessado it. apresentarem n'estn Repartição, dentro do prnso de trinta dias, quae ·que1 reclamações que lc'lham it. oppor sobre o dito lote. E para que nào se nllegue ignorancia, erá e3te publicado pela imprensa e nfh,ndo :.i. 1nrta do Paço Munici pal do dito município. R eparliçáo d e übrns Pnhlicns, Terras e Coloni,,,. ç,.'l.o do !'uni., 16 de Junho de 1894.-0 a rnanuensP. /-Iyf>polito Autr,m. ( "t ll'I .\ .-Sr. Dr. D erector elas C lbr,1~ l'uhlicn,, Terra, e l't1loni nç.\o. Rannundo Francisco ( ;ornes , tnomdor llO rio l\larucnná, aíll nl'nle do lnh,,gnpy, município <l'esta Capim!, vem respeitosamente pedir– rns lhe concedeis por 1itnlo de compm 111il ( 1000) braças de te,m; 110 ignrnpé J .ourenço aflluente <lo mesmo 1 nh.1ngap), subindo lado esquerdo, começ:in– do da po,sc ele i\'arciso Antonio ( ,ome,, até onde eornplet.1r e oitorent.1s ( 8000) brnças de fundos m~i, ou menos confina1i-10 cnrn ns t ·rrn, de IJ. l.o·,rença (;ames de Oliveir.1; suj itanclo ·e o ~upplicnnte iL~ di ·– posiç<1es tia lei l'lll vig-,1r. "estes termos, 1;_;, ser atten– dido. l'ar.i, 15 de Junho ck l 1) 4.--l'aymumlo Frn111.:isco (;on1cs. 1 >e ordem rln s:. d r. T>ir eclor cl'e,tu Repartiç.lu faço puhliw •JllC por 1hthins ,\ntonill do, '-ia~ Ln, foi rer1uerido por r-ompm urn lole de terras del"o lut,b nn Municipro de Ourem, conforme o re<1ucri- 111cnto abai. o tmnscripto; p lo que sr.o convidados todos o, int<!res adlls ánpn!st'nlar n' 11°cstn l'epnrtiç:lo, d en– tro do pr:uo de trinta dias, quae$qr1cr reclamaçôcs que renhnni n oppnr sobre o diw lote. E para que 11/\0 se ullcgue ignorancia, será este pu– hlicadn pela impren,n e afli~aclo n porta do l'aço l\fnnicipal do dito 111unicipi,,. Estava uma ,tampilha no valor e!, du,cnto · rei;; 1 devidamente inutilisada. 1 Ile onkm ~o. r. Doutor Ilir<.'ctor ,le,ta I' eparti,,\n, l{ep,u-tiç,-,o d-,< lhr::ts J'uhh ca,, Terra~ e Colonisaç:lo d,, Pará, r6 de Junlw de 1894.-0 nmanucnse, lh,Mo/ito Autr,111. 1 faço publico que por Juli,10 cl,1 !--ilvn l'os.,, foi req_u~rido por ,comprn uu~ lbtc ele terrn, dcvol ntus no m.u nrcqHo de !-ioure conl,,rme o re11ue1imento nbni,o trnnscripto; pelo que s,\o con,·itladm todo~ os interes– sado, a apre~cntarcm ne ta Pepartiç,\o <lentro do pmr. 0 ' _l LI 11 - de trinta dia., qnae- }tt~r r~d.t ll 1;,,~, l • : . 1 1.uu :l oppor -obr<: o diw lots,. E para <]ue n:\o -;e aUi.!Ç!ll~ i~ 1 -i:- 1ncb ... r.1 e-- ,:. p.1 blrcado pela irnµren," e afi a1IJ .1 pu111 d.> !'..,; .\lunicip:il d 1 dito \ [ t'1i<:i :'>i ,. • Repartição de Ulu-a; l'u hli.:.i-, T rn., e Cül, i- ç do Pari. r6 de Junho ue r °J ,.- U ,un 1.111.•·1, :fip– polit,, Autr,111. COPfA.-Ex.. r. Dr. Direct r (; er.ti dt, 1) ••a, Publica -. Terras e Colonis~cl.>.- iu!i;, d.1 ·,h 1 !{,.i-– sa. morador na po\·oaç..io ~-.1~·cim;nto. \'t! n ft!1'1C"ft!r– ,·o, por comprn nm \ arte de terr.1, ,it:i IIJ. iliu du, Camaleoe-, no carul que pelo -u! ~~p.1n e,t.1 iJI,' ,! , de ~larajú. O terreno re.,ueri !t) limin pcl, n 1,c·r111~ com a.; terra· de ;\hnoel :11.rnncio .·1rmt'nto <l,,– q n:ie - é ep:irado pelo ig,1ra;,e .\locooca: roeln µ.wnte confina. como l,unhem pelo 11orle, com terra- d ,\·o: 1- tas, medi!, ao correr do canal <l.1 tart. rnp;J- . ~ hed"· metros, sendo s ua área de dois hectare,:a.• n , E,t terreno, pertencente no ruunicipio de ~ 1)1tr:!. ; eh 1 ...... culti,·ado e q na,,i todo plantado corn cacaucin" -e•1- do a posse r!e Jn 1i-; de de, a>1mh. Pará, 12 de Junho à.e 1 54.--.\· ro;!", d.: Ju!i•,o da Si lva Ro~a, Pedro G. C. de '.\[i rawla. E, tarnm du'IS estarnpilha · n) valc1r tot:il de 'l"·..., trocemo; rei,; cle,·i1Li·11!nte inutili,:il.i,. De orr!em do ,r. dr. Direct·>r c1·e ,1:1 ReprtiçI<, faço publico que por José RoJ1ige~ iu · :-,,rnto,. f,,i rc·· querido p'lr :ompr.1 um lote de Lerrn, d._.,-ulutJ., tl' Mun icípio de S::,ure , conform~ o rc JU •rim ~ntfl abai xo trnnscripto; pelo que ,1o coa,·ida -\e,; to io, - iuteressado, a apre,;entarem n·e,ta Rep.u1içl0, de11tr, do prn,o de trinta di,1·, qu, · pi ar reclam 1ç,ie, q11c ten ham a oppnr ·ol,re o dito lote. E para que n'to . t: allegn~ i,.rn 1r,11l'·in .. er.-, .:te pu– blicado peln imi)ren, , e afl, ,ad,, .i porta cio !'aço :\1 u– ni cipal do dito .\lunicipio. Repartiç,l'J de Obras Puplic:i,, T err..1, e Col011i-;ação do Par:1, 16 d.:Junh de 1 9~,-0 Arn,urnen~e, Hip-– polyto .4utran. COPI.\ .- Illm. sr. dr. -Oirector (~crnl <las Ohr:i, Publica, Terras e Colon i ·aç.lo .-José Roirigue, do, . amo,, ha cerco\ de 13 nnn ; , oçcup:i um r' 1•1eno lote de terrJ.s na ilh'I cio , C 1n11le,)e ; on le e adn1n por ell e plantado; 650 c.,cociro; grande, fru·tiferu,, mab de 500 ainda pequeno;, 36 cajueir,,, nl-,rn de oulras pl,rnta's culti,·ad 1s; d e-ejanJo n11grnentar a plnn lação ele cac.1u vem pe lir ,·o,; p?r cnm _1r.1 o tt:rr<!n•1 já. occup~do e 1111.i-, um1. cert:i ílrt!n n cc,,aria par\ o cle_;envolvim nto da cultura a que e de lic.1.--0 lt:r– reno re<JUCrido, situ.tdo 111 ilh 1 do, Cnnuleo"'• laJo oe te, no cnnal que medeia entre a ditn ilha e a <la.; :llelancia;, con~n'l pelo sul e m a po;s~ de ;\l ,n.,el Procopio do Na cimento registrado nn [nlc nclenda de ºhave . e pelo nor_te com a pos t! de Amancia Cor– d eiro ela Silv,1.-C> terreno re<Ju ~rLtlo metle pnucfl mai · ou menos 5 hectometro · de frente pelo can'.ll <l.1, i\lelnnci as e 2 hcctomelros d~ fur,do na direcção o ,;– te--é,te, cn ln <JUe :10· limite-; pelo la l.1 , ui p1rte eh terreno re<1ucri<lo 1 planlar!o de c.1cnucirn, e fundo, do terreno pertencente a l\lanoe l l'rocopio tiue o<:c1t– pa a frente. O re<tricrente ped e q u o p.igamenlu s.-ja effectu1do em clua, pre ·taçües o;cndo a ,,<'gunda 1 2 mc,es depoi.; da prim,,ira . Pum rz de Junho d e 18 ~.-.\ ' rog-o de Jo,1: l{o– rlrigues do~ '--inmos, Pedro C. '. el e ~lir.111da. l Estara devidruuente sellado.) C o1un1•ca ele:- Santn1•eau Í! . 'dilt1/ cilatorin co,11 a pr,,~, dt•/,·i11.. 1 a dias O Doutor Turiano Lin, ll'ir.1 1k Vusronc •llo,. juii ele direito da 01turcu rle Snntarem, ele. Faço ,ahcr nos que o pre,ente eclital eil,1torio ,·irem que corre p,>r e-te jui,o o in venlariu dos h 1:11-; do fnl Icei Jo Ale,.111dri110 Re~i, llaptistu, e sendo um do,, herrleirn~ ll,1lbirlll l'egi:; B,1p1i,1,1. c,1,ad, cn·n (;11hriel Ramo., Ucnt,'•, 11ue ·l! oclrn cm lu;( 1r i 1r-.·rto e 11.\0 ,abido; nnnd por este motivo que o pu111•iro elo: au ditorio,, i\111nod Jo,~ <los S.,nt•b Filhos. c-it,• e d1-1111e a stc meu .iuiso n dit11 intt'rc,,-11!.1 1 lhdhin.1 l{,•gi, Haplisl.t, par.1 m> prnso dt' trinta cli.1" que t· 11, r , cn1 juiw., ir re,ponder ao, termos_ clu tliln in •nr iri11 ''.u uomear procura,lor para ·-;e hm, soh i'' 111 .J, · , ,. ·li:i e quem c11 mesm11 souhcr c-nmmunique n , ,1e 1ui:n. r;: pàrn conhecimento de torto~ m.indei ~,1,,;;11: n pre•enlc e,lit:il, affixnr no lugar cio cu,tc111c e puhlicnr 11u 1111• prensa d'e,h1 ciJ.dt! e no «lli.11in Oílieialu ri,, E,ta,lo f>.1rl,, e p11s;a<lo n't•,tn ci,J.1cl · ti,• '-,rnt:irem, 30 dt' l\lnio ele l 94.-Fu, Syrnphrnnio Frrnanrle S. ele :'\lent!it':;, escri,·,\o <ln Provedoria que ,·,cn·1·i.- li, , ·11111,1 J,. ,lt.·ir,1 de Viis,wu·, li,-.,· E,t.w., selln,lo com trcs estumpilhl,, ~emlo 1m1;i,
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