Diario Oficial 1894 - Junho

634- _ Quinta-feira , 2 e DIARIO OFFICIAL J unho-1894 Arl. 15.- 0s juizcs ele direito só po- culdaclcs cb Republi ca. que ti,·erem, CAMARA DOSDEP TADOS derão ::;ci- r1:m0Yidos : pelo m enos, um anno de pratica. a) e o ped irem : e 2: Estes juízes se1Ti t·l10 pol' q ua tro b) no c:a o de rebellião. sediçrt0, ou annos e .só poderão ser remoYi dos no f!J·aye perturhaç.:to da orctcrn publica caso elo artigo 15. J>reú,le11 cia do s1·. R . ·_1[,11•t i11.< que o reclame : . 3.'' Os j uizes que h ouver em hem e). e por motim. cxtraorninario" se cr,ic1o pede rão ser reconcluzirlos no Ao meio cli2, hora mamada pelo Hegimento,. iornar inrompali,el na Comal'ca. dito laga r. · prcscute.s os srs. R. Mmtin , V. • 'nmpa io H . ; 1. ~ -os ,]oi uttirno::; e:asos o Tribu- 1 Art. :20.-Os juizes súbstitutos q11ai1 - Pinheiro Ji}pami nondn..➔ Pa. os, Pirmo Bra~·a, 11al tomando conhecimento dos factos e do substituir m os J·ui zes ele direito exe- Ad riano' }lira oda. \ ictorio de CaHtro, Si lva 1\li.rnoda, ,'annento, 8nlazar, Amado. I7naci_r> ouúdo o inlere. ~uclo. resolverá sobre a cuta rão a p len itude da j urisd icçào. 8 c Cunha, Gonça lo Ferreira, J·oão a~to,·, ' r au_t1- eonYcniencia du remoção, a qua l no ca o ºº" Jt: IzE;;; DE CIRCüMSCRIPÇÃO J<: suPPLESTE::; dio, R. Meneie ., Aug:usto Olymp10, \\ atnn , «1(• lun·e r Comm·ta var,·a, será innned ia - nE JC IZ SliBST ITliTO Bartholomeu e Fb ilcto, o r. presicleule decla rn tamente propos ta uo Go,·emador. Arl. :21.- Em lor1as ª"' circumsc r ipç:õc. · aberta a , ·cs. ão. •·E\ porém . não liou.-e r rnga, fic:wá o jucliciarias haYcri um ju iz. . o sr. 2: secretario lê a acta da ._es:ão aat_e- jniz e111 di .. ponibilidacle, pereehendo ape- Ai-t. 2 :2.-Xa Coma rca da ca pita l l ia- n or, que e aoprova_da s;m reclamaçao. . na::c- o orrtenarlo até ser aproveitado. Yerá um .· nppl:n_te para ca:,la ju iz s i_ibs l.i- f O sr. 1° secreta r10 d,bconta do egu rn te A1·t. 1H.- A remoc;ão por co1weni e n- luto e tantos Juizes de ci rcumscJ·ip çüo I Exrw1 E.'IT1!: «·in. da aclmini::;traçao da ju:;tiça lambem quantos f'or·e nl c·i·cado . ,· . .-1 D" · ,r d •- Cª ao-e,, · l L' - l{equenmeoto .ur. m1z ~ en es ~~ . , , e-, - pote ler Jogar YCH'iflcanclo o T r ibunal Art. :2:3.-Os jui.zes de e: i.n :umscripçüo tes lla Companhi a de Seguros 0-auntia do Por- (·111 Yirtucle de repre~e1Jtaçüo de qual- e os suppl en.tes elo juizes· ·ubs lilulos to ( Portugal) . reclamando contra o imp_osto de– qut•r e:iclatlão. ou qualqncr auclorieladc:, scTão nomeado p elo Governador elo E-- indu. tria e prufi ,w com que foram tnhut11do. · alcrum elo: c:a os <lo artigo 16 b e<:. tado d 'entrc os e:1dacl110 nrni esc-Iarcc i, peh lei n. 118 de de .Abril de · 1 D~ as Corn - ~\rt. J 7.-C:rcada uma Comarra ou do e conccituarlos co1n rcs idencia efü,_ panhias qua fun cciooarem a'c.~tc Estado com. Yagan.lo qualquer elas cx.islcnlr;;, o Prc- ctiYa 110 d is ll'iclo ou cfrcnmscrip çllo lKtra Rédc no ext r::m~ci ro.-A' comm1s. ão de faze nda. , ider1tc do Tribunal o faeá ronstar _pnbli - a qua l forem nomeado., se n ·irrw por Hequerimento de Anton io Joaqnim Coquei • C ·•nclo 11or .,,::i,·t·,J de ·)( J cl'1ac.: no ,cD'1a1·1·0 1- 0 l".oz·•r1·en. 0 e pedindo pri\'ile 0 "'io po1· :W nnnos u ..ii " ·> < • , doi s annos e 11ocle rão ser reeo uduz iclos. ·' ~ ·' ' ()ftH·tl dent d" l à 1mr,a explorar mioeracs no mun icipio. r_le_ Fáro- .: , ,, t' ro esse pra::;o poc er· o : 1.º ~o w ez .d, Outubrn elo SP.º<Yundo d n-- jnizc::c- clP direito r querer s ua. remo - e nas maraen · do rio Trombetas, mumc: 1 p!o c- C an no . se rão fPita as 11 r-1.,·as nomeações, Ob idos.-~\. ' CDmmi ~ão de ind ustria. ~ú<~ pmaI .·- 5 1 ª ,omarca. de modo f(U e em Jane iro possam o. J~ntra-, e na orclem d_ o dia. ;: 1 '! gua mente porlerào fazer incl e- A :l l l juizcs entrar cm exerci-cio. i•1tD1.EmA PART.E 1wnc en e e e vaga e li 'e. te caso será o ( Oontuuía). 0 H. 10 ecreta.rio faz Jeitw·a dos se~uu,tes J'l'(!llPl'imcnlo re 0 i. h-ado em lin·o 1wo- lr~ballioi:< env iado . pelas diver.-;a~ comm1~sücs : prio parn o ro11Yc111enlcs f1n , . - -----•-- ----- ~ :?~ :-ic doi:3 ou mai s JUizes rcquerP- ' metaria lia Gamara do Senado rc111 rrll ioc,-rw para a mpsma Comarca, ,-,cni preforido o que 111ai ·· tempo de scr– Yi<;o tiver na ruagislralrn·a '(' no <·aso ele !'mpak 1 o mab velho cm idade>. ' ~ :3 .º :'\a pl'imeira confercne:i.i . . cl poi dP flnclo o 11ra ·o rlelenninnclo o Trihu- 11,tl. toman,lo con lt er·i m •nlo elo,; r eque- 1·irnc11to:-:, aprPsc11h1 ni no Ué\·c rnador o 1H1nH· rl"aq11elil' a qne111 c·aiba n rcmo– c·an. ' Ar!. 18.-Se tc,r01i1rndo o pca~o ele que lrala o~ l . ·. 1w11hn111 1·, q11eri111ento lin:r ido apn•,: 11lado n C:ornnrc, sení. <·011::;idl'ra<la vag" e <J Tril,unal oroa ni- . --ar,i a li,;la lriplii:e c·c, 111 O!- non1et dos 1 ltahilihtdo.- '.w ~·,11·µ0 <ll' j11iz de dil'C•ilo . p,1nt Sl'I' Pllrnulo ,to (;un·rn :u lor do Es- 1 lado. : 1. 0 ~- pPrtnilliclo a pe1·111ula (k• Co- 111 f<1T11:-:. dl'VP 11 do ,-c• 1· rc •qnNida ao Go– Y••rnadot· por i1tlPr111Pdio <lo :-;ll[H'rior '1'1 ilJ1111:d de .Jns li\·a q11 e inf'om1m·á a n·:1wilo da <'Oll\'c,niell(•ia da 11rPl<'nrõ.o. • : ::!. 'à~, r~cíd,·111 l'í'C{II< l't'l' p0n,1~itas .1 ,,z1" d · d1rP1l0 q111• 11r10 1•;;d i,·<•t'Pll) no . , n i1;1, do ~:n·gn. C Pl'J I LO I\' 110. JUZI ,\_d. J!J,-:- ._ 11 <!uu1:m·a <la capilu1 lia– \"1•ra-l I'<',, J 111ze,; sul 1,-,I il ntos qnC' 11a 01·– di•111 11111JH•l'in1 <k "'"'" 11,,11H•ar•õ(•s su l1s- JÍl11frao ans j11izP · dP dinifo. • r : J." () .- ,i11m• ,; :-:nbstit1tlos ::;r>1·110 110- rn,.ndo!:ô w·Jo Gm·c1·11:u lor do E,,t.ulo tr •111 ["(' o:- <louf )!'(';:; ou hnrl1nrPi::; ('!)) iflll1·i:1i:; ju1·i1fü•:is 1,c r alµnr11as <lns Fa- Ex pelliente do dia 20 PA RECER <las 2~ e -!~ Com ,nissões . obr o proj0 ·lo 11. ·270, cta Camal'a dos Sr . Deputa– dos. As 2." e -L" Comm is ões do Senatlo, opina m para que cn lw na ordem nos trabalhos da ca a o projeclo de lei n . 270, _ ,·inrlo dn Canwra dos • 'ri;. Dcpu lnclo::::. 'ala das Cornmissõe. do Senado , 20 de .Junho ck 1894. r .A. de JJ0,·bo1·ema . Anto,iio Lf'mQ1:J. Baruo de 'lh p<(jó1S. Caeln110 Pinheim. JtF.JI \G\~ÃCI lllffJ;-;1T1VJ\ do proj l-'dO 11. J07 1 da Caurarn <los De- putados . . O CongTC. .,, n Lr•i'i;;f;ili\·(J du J~~tu<lo elo Pal'á d.t.>Crcl;1 : A rl. l.º Fie-a u Üo\· 1·naclor do F ·lado auloriz:irlo n 111nnd,1i· pag-.u· a Jos,; el e Brillo Bastos os Ycrn·i 1nt' lllo · n qu,~ tcrn direito, ro 1110 profp,,-or i11t(•t·i1io d· ari– thn1eli<-a e uhclJrn do L ' l' Cll P.1ruensc. <·on,•spo1Hh 1 n[c>::; ao lcn,po <l e f'<~1- ia;; el e- 1 <:OtTido dr :; de .\1'H·lll ht·o de 1f.JHO a U PAREC}:l't \. commiffi;ão de fazenda, tomando conhe.:i – mento do proj ect'.l de lei ·a1 rescntado TJClo s!·s. deputado W11trio, Pi ranha , Au~usto Olympt?, Mirn11da e \' enaocio David , mandando reduzir a 5 º/ o di1·cito de ex.portn ção do cac:í.o, a que- e refere a tabell a A cl;1 lei n. 1 JO de 3~ d l\lan; o de ] ~)?, jul~o. que o mesmo prOJect~ deve ·cr acoeito pela Cawara e cntrtu na ordem dos trabalho~. Sala da Commi ·.Oes da Camara dos Dep11- tados do Pa r(t, em Hl de Iaio de 189..j., Fh·mo ]Ji-nqa. Jus~ A. Wntrin . Bartlwlomcn F'1"l·,eirct. 1'8.0,J t-:C'l't) N. 28~ O ( lonwes O Le'!-,,i.,lativo de Estadp do Pará dec-rcta : . . r: º/ ( · 10 r A1l. uni('O. Ficam re<luzwos a J º ~rn co 1 cento) os direito!' de exporta çilo do c:ac,t!) ª que · . · 11-0 d 2!l de se refere n tnhclla A da lei n. . ~ _• Março de 1R!J:l, e revoga da,; as d1spos1çues ein co ntrario. · 1) u Sala <ln . Commissües da Ca1Uara d03 cp - tad ", ,em !J de Junho <lc l Rfl.l.._ . .1t, 8,1 .,1. li "t,·m. i"rwu·i.,cO J ',r<l ;llw • A u_rp1.ç{r1 0~~11,pio. .Adri((IIO J}Lr1m1la. l é uoncio Lo71rs /).qvirl. <lc• .la1wirn df' 1 fll. 1 I'AlliEC' F. 8. \ 1, l' ·- Oh Pb!º 1 l'l, 2." 1.P\ oµam- se :l~ «1,-po~1r;oe;; ~ oomm i~~iio d foza.nda e . ras o 1ca, l:lll c·o11lrnrio. t, ndo 'aminado n Y,,tje.-to _de lei '.q,re :nta~o Sala (la,- ( :om 111iss[H·S <lo , •,,nado elo pelos srs. cleputad ,s Y~:uanr.111 D:n1J, Vi<'tortc► Pur,í, 1\J de .f1111!,o dP ] 8Ç)J. de ca~lro, Amado da H!lva o outros, que.auto- , l 11fo11 in Joiié dr· L e11w8, J '? Sc•r· 1·c·u1.rio. ri . 0 U on•rnador do bstado a mao<lar desobs- A 11g11.-;/o Bo,·bnre1JI(/. tnúr O furo !'ntrc os rios Cupijú e M upy, tor• n/ )>Nl,,o l,rift ('li, ,·1;1011/. uaurlo o complctnru •nle naveg.n·cl cm todo o,

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