Diario Oficial 1894 - Junho
Quarta-fe ira, 20 j u izo elos F eito da Fazenda .do E _t..-1do e no ·interior pcrnnte o ju izo commum, egnindo-sc 11'ella. a fórma procc·. uai executiva. ,, 9-Maio-!J-1. lJn>·lltolu •11e11 Fer,·eira. E .-,ieurhi D ((Ao ar t. 7~-Sub ti tua- ·e: ((O In tend ente poded, dentro de ito dins oppor Yéto ás dcliboraç·õe. do Conselh o que julgar prejudi_ci_aes ao in teresses do l\.J unicipio. ';5 nico.-N 'e, te caso ser {~ a deliberação, <:Olll a rn sõcs do véto, submettida de novo {~ -clecisão do . Co nselh o, <.JUC, approvando a pela · maioria absoluta de seus membro., ser:'t publi- eada e executada como lei do Municipio.)) 9-Maiu-189..J; Bartlwlomezt F e,Teira. Emenda E «Ao art. 72- 0 § 6° redija- se assim : O Congt:esso, ou o Governo não poderão em suas l eis e regulamentos onerar os Conse)h')s i\f uni– cipaes com despczas de qualqner ordem, excepto as necessarias para o Tribunal de Contas, quando f ôr creado.JJ 9-l\laio-1894. .Bm·tlwlomeu Ferreim. Apoiadas estas, d c;pois de lidas na l\Ieza , e ntram cm discussno com o proj eeto. o SB.. ADRIA 'º l\Irn.ANDA-envia e~ ~Ieza, -0nde são lidas, as se~intes emendas: Eme.ndrt. F «Ao art. 24-Depoi~ elas palavras : «metade de seus membros,,, acre cente-se: «no caso d e morte ou nmuncia de um vogal <la primeira turma, isto é dos que ucvem fuaccionar vor G annos, será. chamado para. preench er o seu lognr o yoga l mais votado da segunda turma. Os supplentes <le vogacs só poderão prcrncher vagas deix:tdas polos da 2• turma.» !J-Maio de 189-1. Adr ,cwo Jlircmda. Emenda U «Ao art. 75-Das decisões do Conselh o, offon,,ivas doi; direitos indiviiluac, do. seus mu– nicipcs, ha veni recurso voluntario para o (J o– vernado e da decisão d'e te.para o Cong-re. º"· 9-)Iaio- 18!:J-I-. • 1 cl,•iwu, J[il;wulu. f)me111lu- lf «Ao nrt. 5n f.; l ui co.-No caso de morte ou renuncia d,, lntcndente p roc dcr•sc- :'i >L cleiçilo para substituil -o, ~alvo se a v:11ra der-1:le dentro do ultimo semestre do seu mandato.,> 9-)I aio-9..J. .fl,lrirmn J/irnncl,i. Em,.ntla-1 « .\o art. 78.-Depoi das pa lavrn~: « C'!'viço rnuuicipacs,,, acrescente-se: "lrnvenclo recurso p,ua o Governador <lo ]~stauo. JJ H-::\Iaio-94. Ad,·iaiw J lirn.nrhi. Srw apoia<los e <lados {L d iscnssà.o com o projccto. O s1t. A ·nusTo OLnrrro:-apre enta as seauiotr.s emenda!': Emewfo-.f «Ao art. 28 n. l.-Oode se lê: «o,; tios, sobrinhos dentro (lo terceiro ~r{w», diga se: «os parentes collateraes dentro <lo terceiro gr.ío .» «Ao mesmo art.-Onde se lê: «d'P. tes será preferido o mais votado», diga-se: «d'estes será chamado, em primeiro lugn.1· o mais votndo.,, O mais eomo cst(u,, 9-l\laio H.f.. ~111911.<lo O(IJillf'ÍO. Eme,ul<t- h' cr.\o art. 40.-Onde J,e Jil: «deixar do com– pArcccr a àt11,!! ses,ües ordinm·ias consecutiYasJJ, DIARIO OFFICIAL diga- e: «deixar de comparecer a dua ' renniü ord inn.ri :1 con. ecu ti \'i1S. » 9- ::\laio V.J.. Augusto Ol!Jmpio. O sr. ~.Io r ae. Sfti•niento: - ::: r. Pre. idcnte, como m rnbro da commi ã.o de legi;:;la~ão e ne~ocio ruumc1paes, venho nprc 'entar (1 con id eração da Casa alguma erne11da que a commi. ~~o julga irn pre ·ciodivei para que a no a lei orgaoi ra fiqu e perfeita; e assim pensando ella dotou a todos o muoici– pios com a autooolllia e iudependcncia_ desej ada. T en ho uma emench ao artig o u. 36 ( Lê:) Üuh·a ao artigo '27, parngràph o º (Lê:) O ch efes das repartições publicas não , ão inbibidos <le exercer o cargo d e vogal; entre– tanto que pelo proj eet-0 em <li cu ' fto e~Mo; p9risso devemos incluir uni camente n'este pro– j ecto os chefes das reparti ções arrecadadora , do thezouro. dr,s collectorias e da recebedoria. Esta é a ~-azão por c1ue a cornmissão manda uma emenda ao artigo 40, pnragrapho unico (Lê:) R espeite e o principio co n titucional 'luc gn ~~ute o direito da representaçflo dada á rni– norw. Se houver, porem, ma.is de uma vaga ou vag;as alem da metad e, a eleição ser[L feita Yota ndo cada eleitor eparadamente para cada uma das vagas que excederem ú sub tituição da metade do coo, elho Emenda ao·artigo· 4-1 (Lê:) 8ã.o as obri_ga~•ões que o conselho tem. Esta é muito importHnte (J,ê:) E ' uma disposição contida no codigo do proci>,sso que entretanto 0(10 . e t{L no projecto em diseusst\o. Emenda ao prtigo 51, riue deve ser substi– tuido pelo seguinte (Lê:) O ca rgo de vogal sendn, como é, gratuito pela lei orga niea e pela Con~titu ição, parece que nt\o ha razão para que fiquem o,; vogaes inl1ibirlo~ de x r ·cr outra f'u □ e<;-ão publi ·a r1ue não esti>,ia espec ifi cada. .Ao artip;o G6 apresento ruais esta dispo -üçiio ( Lê:) B ' um neto que nilo J>Od o ser adiado, nem podemo. altenir o projecto por outra qualquer forma, porque é o conselho que apura e rceo nh ooe ti elci~fto d cadu um de seus 111e111Lro~. como peia lei, na eleiç•ã,, tio E tadr,, o neto da apuração não depenrfo da coo voca<;:10. ~ o artigo 67 a re cento-se ( Lê:) hto é Ullla di posição con~titucional que já. ~e acha e,tabe leeido qunnto ao Prc identc da Republica. j á se proddeociou para o GovPrnador do E tndo. Vou nprescnt,ar a ultima m nela ; é de todn~ a mais importante. e trata se de verifirnr a validade das eleiçü municipaes. Tanto a lei organica, como a lei e leitora l Rào omis.'!a ; n1lo declaram ·e h a ou não recur os <las deliberações dos conselhos municipaeA. Trntando d:t eleic;ão a eommiS&1o de legisla.– cno e negocios muoicipaes verifiçou riuc o~neto do coo clho é umn <lclei:,içno e ní\o um acto emanado de s ua autonomia , a não ser a apnra– çn.o e julgamento d,t elciçt\o. Já disse cru um parecer lançado em uma rcpresentaçll.o de t::;oure, em outra do Almeirim que tloi- actos <ln. apurnço.o o í;ongre· o pode tomar conhecimento; m111, da eleição, oi\O. B' o que a commis~ão faz ap;ora, tornnudo l bem claro, bem explicito o artigo G , parogrr,– pho l° (Lê:). 1 8ri.o as emtndi\~ que a commi ·&lo julgou indispensavel apresentar de accordo com a Constitui~r,o e legi:;la~fio~ c:s:i ·tente, sobre o Junho-r894 625 a;:;sumpto e ainda UJat~ com a autonomia do urnnicipio. .Emc11dn L rr .lo art. :?6.-Acr -cente- (;; :?• er eltitor :.lo muoicipio. ll 9- )Iaio 9-J. L. A.. ,_',d,r:ur. J. 'u,·mrnto E111r11tl11 JI ,d.o art. i,. O n. -ub·titua- e pelo seguiu- te: «0.-; ehefo,; do repa rtição a.rrccadador.1, o' collectore. e a!!'cntc· do fi"CO.lJ · L. -·L ,'::i'(dazu.r. J. onnento. Emenda ~\ - rr_\ o arr. 40 uaico. . .:-\ecresceote se: rrA re- gra do terço será obscn·ada na elciçõe · pa.m a ub ·cituição da metade do~ conselhos. i houver uma ou mai yaga , além da metade, a eleição er:'t feita na. menua occas.ião, votando o eleitor separadamente para cada urna <l'elhs l!Ue ex ·e– der á ub- tituiçrt0 da metade.ir J: 'ai·mcnlo. L. A . 8ula=((,·. Emenda O «_\.o art. -!-!. .Accrc cente-se: «prc,:tar ao, po• br , correccior'laes e aos nã') cnteuciados luz, 1:i-w tento, ,c._tuario e curati,-o. L. A., , a.la ::ar. J. Sa,·me11tr,. Ein,,,nda P «.-\.o art. 51. Substitua-se pelo eo-uiotc: « ~er,í, gratuito o cargo de vogal do Oons:elho munici. pai e não· é incompatível JOm o de outra qual– quer funcção pub!i,:a remunerada; nfw e peciti– ca<la o·e ta lei.)) L ..:1. Sala,wr. .J. ,'3an11e1ito. Rmencla (J cd..o art. t16. rd .ccrescente- e; c<A apura ção do. voto se proccder[L q uinze dias depoi, da eleição, ainda que não c, teja completo o numcr,.> do YO!!ne:-; do Con elho e seus immcdiato cm voto~, contanto que ·e achem presentes pelo meno c·inco, iodu ive n lntend cute. Na falta deste numero, o pre.·cnte <:onvida– rft•J tanto · eleitorc ' quanto · 1-'ejam vreci o pam cumpl tnl-o. .., - .\Iaio-!J-L L. A. ,'l'alo,;ar. .J. 8(( l'llif' lt/Q. J~'mr>ncla R (( .-\o art.G,. Ar·crscentcse: ((No ea~o de vaga do lnteodcntc, nilo havendo dooorrido <loi · :11100s depois ele c-om ça c!o o tricooio d,u, sua-; funcç-üi>,:::, dcvcr(L ctfcctuar - e a eleição par,1 prcencJ1imento ela Y1l1!~• dl·ntro ck 2 mezc. kpoi~ do aherta. :l-)laio- 11-1-. 1,. . 1. Salitz(lr. .J. Sn.rnu·nto. Emmd<t S « Ao art. (i8 : "A t:re~ ·ente . e : «~ 1. 0 V (\,ngrcs ? do Estado ~ competente pam conlwc r ria vah<lade ou nullidad . uão só da 'cleiçrw tlc Intentlcntc e Y0l,'.!;n, , ma tnmbcm da 11pnra~r10 do votos e decidindo toda n::1 questõe , l'Ofü•cmeute,- a c.-te a;:•umpt 1 .. .' i.º O n•cur;;o p()derft sn interposto por quulqu 1· l'lL•itor do muni ipio, dentro do pm ·o de trintn din;;, depois de feita II ll]'Ura~•i\o pcl<> Cnn'ielho ::\Iuuicipali,. n-:\laio-!l-l-. /,. ~l. ,'-,',da:;r1.1•. ,/. Sw·111c11to. ~eo<l,1 toda.• apoi,1da•, entram cm dii,ens •llo com o 1•r,,jccto. 1 l
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