Diario Oficial 1894 - Junho

( )- <:iJa,l:lo- , alJino Pereira Tarnrb e Yiri 1tn ,h Paixão Pinheiro para o. cargo~ d e ] .., e :!.º . upplcnte. do .Juiz 1-nb:-;tituto na ~-· c1 reum~– cripc;ão I Limoeiro) ,lo l .º di , trit:to da c:umarc,l de Cnmet:'1. Cummuaicou-se ao .Juiz <lc Direito. -Reconduzio-~e o c:irla<l,w Anton io Emyi!Llio Pt>reira no cargo de 1. 0 supplen te Jo J u. iz_ 1-uh:,tituto na -!. circuro,cripção ( ,Joróen) Jo 1 .n districto da Comarca de Cametá . e a oru eou -se 11 cdadão :\Lix imia no Cand ido <lo. 'autos para :! .º ,: uppleote na mesma circum cri pçiI Commuoicou- sc ao .Ju iz d e Direito. OFFCCIOS Ao General Com manda nte do 1 .º Di.,t ricto )Iilitar, ~olir.,-itaodo a expedição das nece. arias rrdens, para que a fortaleza da B arra d ê no .di,i ~~ do corren te, fe riado e con:Sagrado a com mc:morar o acto da p romulgaçito da Coastitui – <;ã0 do B tado, ª" salvas do ei ty lo. e br m as...:im 1,uc urua bateria do -!.º B atalhrw d e Artilharia ~011corra ú pa ra,h que. sob o comroã ndo do Ten<'ntc-Corooel ,J o. é 'otero d e -:\Ienczc. , ter:~ l1,2ar no me:-;mo d ia a a praça Ja Indepeode ncia. - Ao Inspector do Tb ~~ouro, d ecla rando 'ILIC ne:,:a proviment0 ao recur30 interposto elll ~eu offi <:io de 1-1- do corre nte, da <leci.;::ões pro– fni<la peb ,Junta d 'aquella repar tição. nas tomadas de eon tas do engenheiro H e urir1uc A mcri co Sa nta R osa, r elatirns a obras fe itas 110 P alacio <lo Governo, Bibliotl1 cc, l'ubli ca e ]>euitencia ria: do Collcctor d e !Hua n,L, l\Ianocl J,;mygdio Marq ue:-; do cx-colle<:tor d e Monte– .\ le!!re, J oré A.ugu to do a nto: e .elo escri r,iurario da. R ecebedori a. Antonio d a Y ei!!a CalJral, como th c.·oureiro ela m e ·ma. R epa rti çil.o e bem a. im <b despacho da do nv recurso tia ( 'l•rnpa nhia Yia<;iio F errea do T oca ntius e .-\ ra,cuaya, para. manter aquella,; d cçii;; ,,es. Pela SecretHJ;a : Ao Direc:tor Gera l da I n~trucç-ão Publica, remettendo o ofiic:ios dos Co nselho ' l.\l uo icipaes da" Intendcocia:- tle Curralinho e l\Iuan{L. para tn1uar em con,idcrai;-ão as po ndcrnr;õPs n 'elles 1·nntida , ouvi nuo o Com,clho , ' uperior <lit J ns• trncçilo Publica. -Ao].º S cretario <la Camara dos D eputado,;; r ern<'ttendo, pam seT :ubmcttido Ci. <leliberaçr10 do Uon;...,,i·e.-;.,;o, um requerimento em que Au – wuio José de .\breu solicita conce~1;ào ele füv,,rc,; para a funtlação tlc mu c•tabclccim<:nto i11titulado-Bancu <los Funcc:ioo.1rio. P ublic:os. DE PAOII OS E)[ OFFC<'IOS: ;\"o ofllcio do Dircctor do In.-tituto J>11racnsc d e l<~duc:rndos Artilii:c,➔, rcmc~tcudr) o pedido 1u:111U>il'.r!plo du 111e1;trc <la offil'.111a de n1,1 rdoeiro ,l'nqu<>lle E,;tabelc ·i111e1tto, na inipNtaur·ia de :!:::! ', e pcrli11do para que pelo Thczouro do E t :1110 H•'ja a rct'erida impr•rh111·ia cutrc,;ue ao Almoxarifo Lea.o He11tc1~.-Ao 'fhczouro do y;~1a,lo para cntre:rur. cm trrnius, a ituportancia Jc ~:i:!, ao A lnwimrif'e do Iu~tituto. EM H f'.(ll'EIH.\IE. 'T<J:i : f'adam, ~fo11 tr•iro da ~ilva, 11cdi111.l,1 pnga• mc11tQ ,l allugud 1lri prí'<l10 onrle funce:irina a Hcparti~·fLU da ,Junta rle lly gil'IW d1> Est-1<lo.– .An Thr;1,ouro para 1,agm·, cm tcr11ws. -BclilO Lobato <lu Miranda, fazcndt·iro. de• pnis <lc iut,,rruarlo pelo 'l'liezuui·o.-Ae:hando-f!c 1•-).!út.:1uo o ercJito u,•:;timH.lo pam 1,remio, 1108 fo. (•urlciro,i 'lllc imi,ortnr<'111 gndo do e xtrang(•iro, dn n<·cor<lo eom a lei, n, Hfl <le ~t. <le :\larço do :,nuo pa,•Ntdo, uílo podt• o 1mp1,hcaut<: S(•r at– tcuui<lo. - ,Joar1uilll l)iogo de .No,•aes i\ewton, offidal e thczour~iro <la Sl)crct:iria LJ,, Scgmnnça, pc dindo j ustifi caçüo <le fa lta~.-Ficam j u ·ti fi cadas a falta,-_ - E i rmino Jo~é Collarc · e Anton io Ravmun– do do ~ pir ito 'aoto, o l º. ~argento e o segundo, soldado du Cor po d e Iafa n teria, pcd indu liccn • <;;a, aa. fo rma do a ré. 14 do rc:;11la mcntc cm vir,or. - I ndcfer ido:. (i vi. ta da,; in fo rw açõc:. - Dioclec iaúo Emilia no d a Cu nh a P ereira, legatario d e um terreno . ito a e.-,trad,1 d e São J ero nymo, pedi ndo q ue lhe ej a cob radó 120S d e imP,m,to aanual e a ão GOOS, como qu er o T hczou ro do E ·tado.-Ao sr. P rocurador Geral do E .,tadc>, para coo ul ta r com o se u parece r. ------- .. ~--------- CA \1AlH DOSDEPUTADOS :;?.j• E- SÃO O H.D [ :\'ARL\. ID I !J DE ) [ A[() P ,·esi<lenâa do sr. R . Ji ai·tiu.ç -ConcluSão - 0 s r. B a rth o l o n i e u F e r· r e ira :-S r P re:· id cnte , a.u }tor do req ueri– meato em d iscu ão, 7C □ h o defendei-o. Começarei a precia ndo o r1ue disse o p1:imciro dos orador es. D iEse o nobre 1. 0 S ecretario que o meu re – q uerimento era o meio de ad iar o proj ectr ... · O R. V. SAMPAIO: -E' uma ·verdade; o proj ecto j:L foi pela seg un da vez adiado, o SR.. B A it'l'HOLO)rE U F E H.ltBI JtA:- . . . e q ue ha via n'esta Camara um accordo pá ra es1e fi m. O SR. Y. S A1[PAIO:-T ambem é verdad e. O SR.. BAR.TilOLOMEU FER. R.E lltA:-Decla r9 ,t Gamara toda e part icula rmente ao nobre d e– putado que nr10 conheço accordo nenhum e, se :.lccordo ex u te, n!io tomo parte n'elle. E u, p:u-a cumprir meus deveres n·ei;ta Casa, não entro em accordo d-e e_ pceie a lg uma ; não r ecebo, ug-~e. tii.o d e q uem quer q ue cj a; deli– bero conform e m inha co n:cicncia sobre aqu illo q ue pen ·o não tenh o a concordar c:om collcga a l~nm , a não se r ·obre obj ecto s ugeito ao juízo d e alg uma corumis ·ão d e que fa ça parte. Se o nobre l.º Secreta rio con hece alg um accor<lo é melhor d en uncia i-o po. iti rn e clara– mente; nada d e meia. ?ªla vras, apon te quaes os depu tados que tomam parte n 'esse ac:eordo, porq ue <:ada um se defeodcr á. Isto é mais coneto do que , ir com ph rases ambíg uas fnzer uma insinuação pouco dig na , affirmando uma cousa q ue nfto ser,t capaz de provar. Não rlP.via aproveitar -. e da di cu são <lo meu requerimento para d izer 'lue era ellc um p re– texto para adiar a sol ução do p roj ecto por e ffcito de accordo; querendo, com i so, . rxc. di zer que este accor<lo fo i t ito comm igo. P rotesto, repell indo a in,;inua-ção. Sr. Presidente, torno u. repetir que se accortlo cxi~tc, não tomo parte n'C'llc nem u eooh •ço e <'. tou c:onvecido de 'llle ell c sú •xiste na imag-i• oaçitO ào digno 1-r. l.º Sec:returio e r1ne os mai.➔ c:olle~as, como cu, é a primeira vez que ouvem falar rm tal. ( .'J p1,iaclo.~ ). He.-pomlo ap;ora ao outro orador, o meu <li1,:no c:oll ega Pbileto B ezerra que affirmou Hcr o requerimento contrario ao Rcgimeuto. O R egimento diz que o proj ccto vindo do Se– nado, nas condições cl'e~te, 1-eja submctt ido a uma s,í discu,:, · o. e que ,;Ó bcndo as emendas sm=tcntada::i pelei; dous terço!i dos membro · pre,;cntes, permanecerão no projedo que então vultn rú 1w Senado para fiual Je.;í,,,10. Nada diz o Heµ;imcnto sobre a rC'me:-sa ou não do projccto ao juh:o de qualquer commi ão, para examinar se: convém ou 11ào iosi,;tir na CtnPnua. No Scna<lo é as~im que se p1"cllica, se oa o estou eD!.~anaelo. B dcm,,is. o proj ecto tl n S .~na<lo traz um ~ ra ndc onu,; ao orçam ento augmcJJ tado ·ons i – _da,welmentc pela~ emenda. d'e,ta Üaruarn O sa. PB.E ' Wf; :"lf; E:-E. t:'t e di~uuti odo o requerimento e niiu o projccto. Ü SR. B.I.RT líOLO~IEU D'ER ll EILU:-- g ' ,; ' O meu req ueri mento - que citou discutindo, s r. Presidente. Di zia . exc. q ue o proj ccto d cvi,1 ser po:to– cm execução, e vota va co nh·a o req uerimen to, porq ue o R egimento a ell e se oppunh a. E~tou de ac~ordo em q ue s. cxc. queira vêr o– proj ecto q uanto a ntes em àisc1i- fw; mas qu o ache o meu req ueri mento co ntra rio ao ReginJe□to, é com q ue não pos ·o coocnrda r, emquat1to o nobre orador não mn. tra r a d ispo içii.o rcgiman• ta l que ell ~ contrar ía.. • O s!;. Vmuru o S .\. .\lPArn:-l nf'ringe até :i Coo tit ui cão do l~stado. O s 1i. 13. FE1u1.1,; 11;A : - Xa opinião de v. exc. .a casa acabou , apoia ndo o rt!q ueri mento, d e- julg ar o cont rario. , Xão tem sido prax e, é verJ ade, ma isrn nã o impeele q ue se ab ra o precedente, uma vez L[U O ta nto a Constitui çüo como o nosso R cgi11.1 ento– são omissos sob re o caso póde revogar-se a Oonstit ni <; ão . O s a. · B. FER.ttE LRA :-Srs. d eputados, o obj ecto d e meu req uerimento im porta no pa re– cer que a commissão d eve da r sobre a coo ve– nieocia de s usteutar se ou não a med ida proposta n'esta Casa. P eço a Ga mara, em nome da commissão d e fazenda , que seja a esta enviado o proj ccto cm d iscussfw afi m d e que eUa po ·a d ar seu parecer, · d izendo se podem ou n,w er acceitas as Clll t!ll· das ou se o or çamento pode coruportar as dcspc– za::; que acarretam e te proj ccto. E ' o que tenho a dizer cm abono do pedid o que dirig-i cm nome dos meus eollcgas d e commis iiu e no meu, sem outro move] q ue não seja o cumprimento co nscienuio. o do dever. O 1s1c H. i\l A llTl NS, ( presid ente) -manda declarar na acta ter votado co ntra o requ e– rimento. O S tt. \VATllL~-pcde que se elccla rc tam– b em na acta ter elle vota rlo contra. ( R et ii-urmn-se os srs. P... 1/artins e V Srim• p aio; assume cí p rcHi,,i 11 cin o SI" lypriww ,')'antas; en tra •o si·. II. Pinlieiro , que assume 1t cwldm de 1° 'iccretariu ) . En tra cm 3.• disc us,ião o proj ccto n.º ~52 , d0 lni orga ni ca dos município, . O SR. B ARTIIOLO,H :U F 1m 1rn1HA, r m br erns pala\'l'a& junifica a~ seµ-uio tlls emonclas: Emend a A 11 An art. 9°-Supprima se o § nn ico.,, Sala tia-; Scs:õe.;; da Ga mara tios Üt>putat!o~, D de i\Iaio d~ 9 1. .A 1t_g11Mo O~>;mpin. Bu.rtlwlomcu P11.,.ei,-t1 . J,,,'111l'11tln fJ «Ao art. 57-Supprima-sc as palavrilf< «logo que entre em execução a prezentu lei.11 ~uppri• ma-se os ~~ 1 1 :Z e 3 e substitua "' pelo se– g ui o to: " ~- O Intendente rcceLe;r:l por inventario tocfo,, os bens e proprio. inunicipaes r1uc dever[~ transmittir ao seu successor.,, U-l\laio-!J:l. Bl()·//1(>/olll( 11 F'c,Tr·i,•11. Einl'11d,1 C «Ao art. GJ-(udditivo) A. rn n a:-; da Fa– zenda Municipnl correrão, na Capital, perante O·

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