Diario Oficial 1894 - Junho

614 D omingo, 17 ~- o cru,o do saldo ser inferior a tres por w nto do capital realu.aJo não se far{Ldividendo semestral. § Unico. Não harnr{L di videndo emquanto o capital da companhia desfalcado por q ualq uer inistro não estiver recomposto. Art. 50, Quando o fu ndo de reser va attin– gir a quarE:nta por cento do capital nom inal da. Companhia, a porcentag em do art. -17 fi cará, redusiàa a dez por cento e, quando d e falcado aquellc fundo vnltará de novo a t ri nta por cent-0 até ser completada a reserva de quarenht por cento do capital. § Uoi (;O. Quando o fundo de re erva, reuni– do ao capital, pretiser m il contos de reis a Di– :redoria transportará a importa ncia d'aquelle fundo para a conta de cai,ita l, que ficará, inte– grafü•ado. ceMando a respou ·a bilidade dos accio– nistru , que terão s ua. quita ção con tinuando -se a retirar d ez por eco t o pnrn fundo de reserva. TITULO VII DA " ELEIÇÕES .Art. 51. Na reúnião ordmaria da assembléa g eral, <1uc devná. ter lug,1 r cm l\larço de cada anno ( art. lfl ) serão eleitos ,por escrutínio secreto e maioria. de ,votos: a) A meza da a sembléa geral que se comporCt de um presidente e d ni secretanos. b) A Directuri1. <1ue se compor(t de tres membro . e) Trcs supplcntcs pam o casos de vagas ou itnp<'dimcntos. d) O Conbelho fiscal de trcs membro . § U niC'o. A re él,·i<;fl'l é permittida. Art. 52. A ch!i<;ão se fará. por cedulas, rc- 1·e~larmcnt c fechadas, contendo a d~si_gnação. d_os ca rgus e numero de vutos que e acciooista tiver. § U nico. No caso de empate, se preferirá o t{Ue tiver- maior nu111 Pro de acções. Art. 5 ::3. Nas cctluln s ou li ' tas para a a . em– biéa geral se d('Stg nará o vo to para presidente. Art. 5-l-. ,\_ apu ra ção Rerá feita pda rueza e dous Pf'CTUta(lore. con viJa -:los d'cutre os accio– nistas pelo pre~id ente da a,;scmbl éa. A~t. 55. As procuraçiíes <pie srr virem para a _elc1c;no, Aerão '~<'positadas no escriptorio tres d!as antes d,1 cle1~ào e fra nqueadas aos accio– nu;ta!:l <1uc as <jui •1 am e~aminar. Art . 5 (i. Os membros d:, mcza <la as embléa geral ee~ão snb~tituido ; o pre~idente pelo 1 º ccretan o, est(• pelo 2• e ni;:.im H l CCSl ivamentc pelos mnis votados. Ar. 57. A po~~e cios Pl,,ito:; ter:'~ lugar no :? d ia d epoi::1 du cl<'i<;üo. T l T ULO VI II HA .\ SHE,CBLh:A OERAL Art. f>8. Cun~tituc a m<~timblfa µ;cral a rcu uino do;i acciouistn.~ cu) numero que represente pelo menos o qu11rto <lo ca r,ital da Con,panhia. _ Art. 6~. A c_onrnca?n.o se forá por annun– noi,; de qtunzo d1,, no. ,1orimcs de maior <:ircu– lação. Nilo tomparcccnilo ,~uml"ro lcgnl ~e forá nova c·onv~cação por qumzP dias, <lc,·larando-P.c que funcc10uad a a~sembléa com qualqn"r numero. Ar~. GO. Quando, porem , tiver a a.-;semhléa de deliberar ~obre a reforma JcA estatutos, alte– raç_ao do cap1~al,_rm1~0 de dura<;ilo da Compa– n~ia ou 1ma ltq~1<l~ç110, 1,red~ar{~ para con:,t.i– tu1r-Hc, de acc1001,.tas <iue repreRcntem pelo menos dous terços do capital nominal, confor– me é o preeeito do art. l 81 da lei 1-3-1 de -i de Junho de 1891. ~ 1 nico. N'este <:füm Fw na priu1oirt1 eouvo- 1:nçn.o com o pra~o de <1uinze dinR, nlio compa- DIARIO OFFICIAL recerem accionistas em numero suffi cicnte, se fará segunda com o prazo de dez dias. S e ainda n 'csta reunião nn.o comparecerem aecioni:,tas basta ntes, se fará. terceira com o praso de cinco dias , decla rando se qu e se toma– r á a d eliberação, qualquer que seja o numero d e accioni~tas ffUe compareção. Art. 61. A assembiéa g eral se reunir[L extra– ordinariamente sempre que o julg-ir necessaria a Directoria, ou a co nvoque o Conselho fisca l ( art. -.13) ou tambem q uando sete ou mais accionista. rPpresenta ndo pelo menos, o q uinto do capital o requ eira,- rleclaraudo o fim da reu nião . Se a Di rectoria nf10 fiser a convocação no praso de oit~ <lias, poderão convocai-a o~ reqne• rcnt,e~. · Nos amrnn cios parn a reunião cxtrnoriinaria se d eclarará, o fim da reunião e u'esta reunião não se poder á tratar • de as umpto extranho á convocação. ·Art. 62. A approva ç,10 das con tas e balan– ços pela a~scmbléa "Cral scr[L considerada irri ta e nalla se não for precedida do parecer do Conselho fi sua l. . Art. 63. Quando cm qua lqu er reun Íão da a. cmbl éa geral nflo comparecerem os membros da meza , tomar (t a presi lenci a o accionista prc·sente que pos~u ir maior numero de acçõe.Q, e coru eçar[L os seus t,raba lhos, dl'sig nando dous outros accinnisto s para occuparcm os lugar es de l º e Zº secretarias. Art. G.J-, Compete {~ assembléa gera l: a) Preceder a eleição dos corpo. gerentes chi Companhia . b) A pprovar ou regcitar os balanços e conta· da Dircctoria e parecer do Con:=;clho fiscal. c) Dar á Dircctoria quacsquer authorisaçõe..-; não cogitados nos estatuto , ourJca,. porem, con– trnrias ao seu espíri to, caso cm que Rer(t prcci.~o conH•çnr pela reforma d 'cstes estatntos. d) R c."])onsabilisar a Dircctoria e o Coo clho fi scal no caso de cxce o d e rna11dato, negl1gcn– cia, culpa ou fraude. e) Alterar ou reformar os presentes esta– t uto·. f) Cas. nr o mandato da Directoria e do Cous,·lho fi~ca l. quando h ~ja moti vos para i~ o. g) Delib,•rar sobre t udo que ncce sitar po~sa a. Companhia. A rt. 65. Ao prc~identc da a,:sembléa com– pete: a) D irig:ir o trabalho da assemhl éa, co11ec– der e recu,ar a p:1lavra 110s accionistas que a ·olicitarem, fi cando entendido q ue nenhu m accinnista, com excepçii.o dos membros da Di– r e<:toria e do Uoa~elho fi, cal, pucler{t f'nllar ma is de dna,; vezes sohre o mc:-,mo assumpto. b) Decidir as (1 ucstücs d e ordem. e) A..~ignar com o outros membros da meza, as acta,; que devendo conter todos o, incidcn;,e.~ da rcuuião. d) Communicar aos eleitus e ús rcpartiçüo ão Est.1do quncfl os accionistaR ,·ota•los para Direc– torc@ e empo;;sar a cFte~. e J Conrid,u ou rleeignar dous accionii::taa que i;irvam de cscrutaclorcs para tornar porte na apurac;ücs e proclamar o resnl{ado da elciçllo. Art. l;G, .\o primeiro secretario compete: a) Ler o expediente e a neta da sc~sào ante– ccJcnte autt? de 11cr 1mbmettida á approvação. b) 'fomar parte n11 apuraçfio da cleiçrto, redi. 6rir llll a1·ta, e subi,;tituir o presidente. ' Art. ti7. Ao sep;undo ;,,cret.ario compete: a) 'J'om11r parte mL apuraçílo da eleiçáo. lt) 8ub::<tituir ao primeiro secretario. TITULO I ~ DA DISSOLüÇÃO F. l.l.\. LIQUIDAÇÃO , Art 68. A Sociedad é podP.rá dissolv r- se: a) Por coo entimento rnutuo dos accionista ,-c representados cm assembiéa consti tuida <:-O rn dous terços do capital ou por qualquer numer<> depois da 3~ convocac;ào ( a1't.. 50) . b) P or insolvabi lidade ou ccF~nr;iio de J);H!a– mento. c) P ela termina çiío do praco de ua d ura;ã<J. d) P eh rccl ucç-ão de seu · aceionistas a menos- de sete. • _e) P or im poE.,i bilidade <le precneher •l fi m socia l. f- nico. ~ u ca o de red ueção do nu mero– de accioni ta. a mrnos de sete. a d i . lucão será irreft-agavel, uuicam e11 tc quando em ,-ei ~ mczes este numere não fo r preenc hido. A rt. 6!J . No caso de liq uida çfw os liqu ida n– tes serão eleitos pela m= cwb léa dos accioni u: . A liqui da çfto arnigavel se fa rá nos ter moP ll o– cap . vn da 1Ei l' . 434 d e 4 <lc J ulho de 1 '!) ] ou qualqu r outra lisposição de lei u'esse · tempo– vigentc. § T ni co. ~ o. cnFos omi~.·os rcgrrftO a di"• posições de lei. TITUJl) X J>fSPO I ÕES 'l' ltA~ JTORJAt;; A rt. 70. F icam desde j á. eleitos: * P ara a D iredoi'.ia l\lanocl J o. é- R abdlo Ju nior , .José T zidoro .ilentes, J osé ~ln r ia Borges de J ,ima. P ara Supplent s da Dircc: t0ria:-,foão B apti~– ta A I vares, Cami llo Y élhotc, A nt.onio P crcir,t d ' Azevedo. P ara o f:onvclho fi scal:- 1\Ian oel Per,ún1 Freire d ' A udrndc. Joaquim da ::;ilva Vid inh:i. J oaquim Caetano T av eim Ba rbosa. Para Supplcntes da Commi~!'ftO fi scal:--.\ l– berto Alvc da l\I otta, Antonio da R ocha Ho• mariz, ,João ?ll arqum, dos Santos , 'obrinbo. . '\ r t. 71. Sem emhargo <lo di po to nos art i– gos 19, -4 3 e f> l d 'e9tc es tatutos o mandato conf'<?rido a e. tes eleitos se p rolongar(t :ité n rennirw da assembléa de Mar ·o de 1 '!)5. Par(t, 4- de ,Tuuh o de 18!1.J... Archivado 1m J unta Oommcrcia l d,, B elcm ern 15 de Junh,, d e l 05, .-ob n. 143, Os D irectorPR.-.Ma noc:I ,Tos6 Rabello J uni•Jl'. commcrciaote, morador {t rua 15 d~ Novembr,, n. 30 ; .Jo.é T zidorc, Bcntes, commerciuntc, morador (t rua dr. l'IIalc:her u. 2 f.l: .José :\lari:1 Borges ele L ima , co rumen :ian te, nwrn dor an largo ela P olvora : ern . -------- Protesto O nbai1-o as,ignado vern por meio da imprcn•:t protestar conlrrt c;abriel Jo,é ~acrnme,~to Marq~e-– que pretende rcgistrnr o logar denominado Jp1 '<ll· minha visto que cc,a po~,e pertence á minha m,ü' Josephn Amada Fon ·ecn, como provarei em temp<> competente. l\tuu11y, 8 de Junho de 18')4.-Jácintho l.oj ,., d'.. I ,cifo. ______ ._.___ 3-·-,· ...... - - \ ü Cú lM ERCJU Declaramo,; nús al.Jruxo as,ignados que, retirancto--e nm~nhn. para a E uropa, 1 :, ,•apor uAns:lmo, o no;,o soc10 gerente Sr. Irint1o Frnncbco Pereira, fica enrar– rega<lo de todos os nossus negocios o nosso empr '· gado e procurador Sr. Antonio .Pedro lllnrlins. Pará, 16 ele Maio de 1894.-Pert'Ím, fm"'º ô e~ - --· N 'esta typographia está a venda a collecção de leis de r 893-2$000. ·------- C.\DEP NETA l'ERlJIVA Perdeu-:;c 11 cnclcrnéla n. 15 149 pertencente a Vi – cente Ferreira dn Silrn, c~sado com Damiana ('05ru:1 do Espírito Snnto. _;,3!

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