Diario Oficial 1894 - Junho
jf Sabbado, 16 DIARIO OFFICIAJ, Junho-1894 59 ~ ~- --- ~ - · ~~~~~~~~~~~~~~~~~ SaLt das Cornmis ões elo Senado, 1.5 de Junho el e 189-1:. A. de Bo1·bo,·e11w.. A 1ttonio L emos. F'ulgencio irnõe ·. O .,1 . PaESIDE:-ITE: - úr<lem. meu;; sc- 1 O sa.. l. C ·xrr.\. :-0 tribunal que nào tew ah0n•s ! ' 1 membro.", dc>i:s:a de "l'r tribunal. O , R. I; C~:srrA:- Consegu i11 ~cwent~, 011.!- (_,\.J)(JÍJ do.s e nfw apoi:1tlo .) Lll!cc u.t:, a lei, e~ta nposeuta c~ona Lle1· i,1 ~cr 1 , Por 1uc o tribua..il Diio p1.,<le coutar o tempo cont:ed1~la pe_lo Gcn--crnador do h :'tado, salv? se u-.1: ,--a mo' conceder aposentadoria pisando o fL'.n c1.:wnanu que se pretende _apu_entar ios~~ 1 a lei ? I' ll ECER elll J,TCi!ado cl,1 .--\.. cmbl éa L e!!1·la11vu, r,ue . O SR. H. )LlRTJ :-; --"Oh 1 ,r. ;\T,1o. ni\n ria l." Comrnissão do Senado ·ubre u projecto n. 32--l:. da Canrnra rlos Sr;;. Dcpnlado;;: . póde ~er apnscntatlo peh we ma A!:és •rnbléa. 1:u111.:e,kmo:' 1 autori~,w1n• ' Colll o ' qu e n 1mo~ 01\~, que ~orno. obe,lieute, ( Outi o, apartes. ) :í Con tituir;iio, ')Ur so1110. ~,•n~ !,!ttanla,-., prati r,ll' O :-i: . L t't::,; LIA :- .. j 1·,1mt::- faz ' r u111:1 lei cs,:a viohtçüo de lei ? c.~pecial. f.1beam0c a Constit ui1·iio. \ 1 ." Commi ssão elo , 'en'..ldo opina pela rrjeição elo projcdo n. 324, vindo ela C::unara elo · , 'rs. depulaclo ·, por is ·o CJ!lC a materia de qu ... l.rnl.a se ac.ha pre– vi sta no art. 7 da lei n. 82 le l!j ele 'e– t embro ela J 92. Sala elas Commissües do e1rndo do Pará. l!i ele .Tunho de 18\H-. - l. de Bo,·buremct. Fttlgemeio 8imõe. . PARECER ,la -1:." Gommis~ão permanent e elo .'ena– rlo no proj ec to de lei' n. :329. ini ciado 11a Carnara elo · Deputarto . A 4~ Commissi\o permanente do ·e– narlo, a cujo conhecimento foi enviado o projecto sobre n. 329,iniciaclo na Cama ra _dos Srs. D pul.aclos, que concede a José L3:rn_arã_o, ou á empreza qu e organisar, pnvil eg10 por dez nnnos, para montar uma. fabricn a ,·npol'. cl<' chnmho el e mm:1 ção, chumbo 1.:m ·1enço l. canos, lamma. , balas e outeos artefaclos ,le ~humbo. é clP parecer qu e <'nlt·c o prn– ,1 cclo na ordem elos tmbalhos. 'ala rlas Commis. õe do '(,naclo rlo P:wá. l !j rl<' .Junho de 189-:1. Caetano Pinhrii-o. B rmio de 'I 'ri1iq jó.~. CAMARA DOS DEPUTADOS ~~-• RF., 'ÃO ORDINAltIA l::~f 7 DE ~IAIO P1·c.~idencia. do . 1'. I' . .llfCrt i,1~ -Concluz:10- 0, r. I. Cnn.ha:-Sr. Prc. idente, nüo de cj:wa tomar p3rte □ 'esta discussão, ma~, rnmr, o ill n. tre deputado que ucabo11 de se n– tar Re di~. e c 1 uc eu não dcmoo,tC'i a proposi ão · riuc aventei, vou demonstrai-a. Disse eu que de~ejava o •',!!Dprimcnlo lle ll lllt\ 1 Í. Se s. cxc. tem a Constitui t,;ão, faz fuv or man– dar-me. ( Referindo -se ao r. ;)lartins.) O SR. R. MAR.-rrns:-Pois não , rua ndn até o artigo. o Sll. J. ÜUNUA:- Não precif'Ú tanto ll'i\· balho, hasta lÍ n Constitui ção. Fog, e nm poueo do final do art. (l!) d,1 Constituiçilo; no entanto é o ponto principal ,la qucstn.o de ciuc se tratn. Diz o :i rlif.(n (Lê :) O !-,li . R. ~l Ak'fINS:-Sim, i;cnhor. (Outros ap11rle~-) O ,;R.. r. l'1•:x1u:-Qual é n fSnno de lrµ_ i,-J:t. <:!lo cm ,i!.(or? R' :1. lei 102-~ que re 0 ·uln , ntto RÓ npo,cnta– doria, co1Uo o modo de conceder ri;. ·1 op0Rnnt·1- cloria. O art. 4. 0 diz ( Li::) ( Cru:rn1u-sc clivt!ri,;o · apnrtesJ. Como rnmo,: coner1lcr u•~a npo. entaJoria '! ( Apuiadu_ e não-0poiudo!'.) · ( ruzam-.·c ap:irte. . o si·. Prr~id ent<· rrr]arna O ;;R . R. 1'IAR1•1:,;-:; :-}~m qu , '! attençi10). O ><R. T. CL":-.-1-u. :-..\. ('on,tituiç:l.ü o di z O SH. 1. Ci;:-.-H.\ :-Fal,;cando a Con titui çáo ! ( lê :) , ( Apoiados e não apoiados). O R.. R. ~L.\.1\Tí X' :-:•e é a proprü Con~ti• A legi~la çã<> cm \'igo1· determin n que é n t ni ção qne d (1 antorisaçáo ao Coo~re· ·o, como Gove rnador <1uem tem direito de conceder e tamo fal.-eaado-a '? apcscntadorin ; e como é que e: ta A,:~cmbléa O .'1t . :\l. AIDLE :--TO :-E~talno, legislando vac co nceder '? li'alsea udo a lei I el e accordo com a on}tituição. O SR. Fnc-w BH .. H;A: - .\.puiaclo. 1 O · R. Frn,10 BRAGA :-Cõntra a ('Õn titui-- 0 sa. }lA RTI:-I R: -Onde (,, que concede '? · i;-ão. O proj ecto nnctorisa o Go1·ernaclor a con- (Outros aparte .) , ceder. O ~1c PRE ' J n EX'.l.'l-: :-..-\..tteoçüo ! O Ri:. A . \\ 1 . \TR.IN :-Niio apoi ,1d,1. V. exc. · O R. T. ÜL\TfL.\. :-}Ieus · 1 · . att nclam .. :1 ,1 leia bem o pn,jecto; :1uctorÍ$:l o O o,·emador a que o . r. Prc idente diz. (Li :) · conceder. P orque não ubmette- e o fon e ioonrio em (C'ruzam se outro$ apa rte.. o ~r. Presidente c1uei mo :L in ·pecfião de aúde ? reclama at tc nção) A Coo ·tituiçft0 determina is-;o tamhem . 0 Rlt. I. C ·:snA: - N6s vamo ,metori. ar (Lê :) umn co ncc~~ão riue n lei j ,1 andorisa: . e nús Colllo é que vamos dar o ordenado e mai,- 1·amos de novo co nceder! dua tC'rças parte" d,t gmtificai;ll.o '? W dupla au l:torisaçf10, o <[lle é um cumulo. O l"ll. IL ,'1 .\L<TL' ·· :-PóJe ~e dar até torto ;\fois adiautl! o artigo d'r•~:l mesrra lei diz o ordenado e toda a !!ratificaçüo. ( L é:) ( Oi verso. npartc~)- (Outro~ npa rce~: o sr. Prr,idente rech1ma Ü :'\H. l'R L,; 1 OE:--TE:-Attcn<JlO t Quem c:tí1 altenção.) com n palana .: o nobre dcputndo L:!;oacio O ' li. I. Ct.::sU.\. :-A lei em l'igor não <lc- Cnnha . tenni'na i~to; é um farnr enorme 'r1l1e :e "ª'' O , n. [. Cc , r1.\.· - lll cuq . \' nho1-.,~. o sr. fazer. cont ra a lei! Prc,.iLknt • e~tCt dizendo que q1tem c~tú. com a DcYemo unicamcute nos cingir ao que a lei palavrn sou P11; ~e ru " pcnnittem continuarei. dt' tcrruin a; é o Gu1°ernadorquc deve conceder a O SR. B,. ;\J AHl' I N :-Quem c1<tít e:om ,t apo cnt.1doria. pah..-ra é 1·. xe:. me. mo. O : B. R. i\lAltl'T:S->' :-Y. exe. c - t{L fazendo ü sH. L Üt' :\' ll A:-Dú-se aqn i o f'a ctu Lh • o o corpo ele delido do G oYrrnador do E - ta.do; cmpn'p:ado não pedir aµo entado,ü. porqu e ainda o anno pa, ndo elle appro,--ou um O sR:n.. i'L\Lt'r l:-I S :-D{1 um apart e. der reto, d.llllo a apo entadoria :t prufc oras. O . R. I. Cu:--inA :-~I.1:- que importa'? pc- en tre rlla,, ít de Can 't com todo o ordenado e <lindo. é outrn jqucstfto; não tinh a nada com a gratifica çüo, na fo rma da legi,laçào em vigor. A. semblé:1 pas ·acla . ( Out ro.s; partes) 'f'enho unicamente a dizer-lhe que é u lei qu O ' ll. I. CG:-I UA :- r. Presidente, tiflO me determin a i. to. con ·entem fa llur. Fogem da qucst..'l.o. A Con tituiÇflO diz ( lê :) O ',;. R. ;\l ARl'L s :-Y. cxc. (• quem foge. 1.JllI s 1t . DEl' L'TAUO :-1']' d,t lri em vigor. (.\ parte.) . (Outros aparte. .) O :-,H. J. ·Ci;:sru. :-Perdão. E procuro bin- o . 11. I. Cr :-1 u A :-A lei rm \ igor r:onc<!tlo gir -me a ella, e om '□te a ellu. aut0risação áo 1: overoaclor para apor-:cotur; a O s1c Prn:H1DE~TE :-Attençiio, :\ discus fio Camara autori, ar de novo a. me. ma consfl e nm ofw podC' ontinnar em clialo;ro. cumulo de :10tori·a<;í10 1 Os~. I. Ü L' :-IU.\. :-0 ordenado e a. <lua ( Apoiados e não apoiado .) terças parte da grn.ti.li e11,;ft0 não l)Oi m er iu - 0 R. TL i\L\ttl'INS :- E' da attribu iç-,10 da clicados no proj cC' to. _\.s:icmblé.a, po1·que,, e nf10 for d'a pii , o Govcr- (,\ parti•~) nador oft•J poJ e dal -n, porque nfto acha qncm 1 íto 8ci pam 11ue temos a owmiss..'lo d,1 gun - po.,,-.a fazer a •crntaµ:cm de tempo tk :,ervi ço d,, ela CoustituiçítO leis; del'iamos ehamat· a d'r s<' ma:.,ri~trado. nt tc11çíto c1 •!la para C'Rtc pn,jccto. O - R. 1. Ct·~HA :- .. ;\la~ porque o thezuuro O . 1 t. R. }L\?t-r1:,;:-; :-Bu ouo ou moprolor não pode fazcl -tl '? · pnhlico a p1i; Fcja v. r ·r, O Sll. ll. ~L\HTl).;.;:-Ü'lhewuro t1 f10 <~ o O >ili. Ct "II \ :-l<]u <·on, id ,ro unicame nt e compc~cnt: pam eonta; t, ~c~q~, do ma~i-trn • j qn ', ,hi tn,lo o que p:i-.. 1l a t1et· h•i, não no~ dt>– <111:-; l'P·HC 1~~0 pdn ('onRl 1tn1r•a , que \'. l'XC. Yrmn afot-tnr, porr1ue omn:, o e. cmplo <lo po,·o . tL'lU ua mi\o. 1 , ão me impnrt:t riue Re diga qne PIia fui feita O sn. 1. C't ~ H \ :-Quem <- o compl'tonl<' I íts pn·:- ·as P erronéu tn ente; emqu:iuto pc1·sistil' cotão ·t <- u11~sa. Í> <lircit,1 o firuw, tlt>\'' HL'I' oh crvarln O f.:B. R. )L\1tTL ~ :--- L,·ia li Con:-titui •ilo, por t,,do n,í~. ( p11iado!') ( 1 ue v. Pxc. ~alwr.\. l<J' n tribunal. • ' ( ()i,·cr~os apart •>-) O sn. l. Ci :\ HA :-N por, 1 uc o trihuna! 11:10 .'ign o uphorim10 qne tliz :-«dinheiro é di- o f'ai:? nlwiro , lei 6 l, i11. O ,.;n. R. i\{.\Ll'J'L 'S :-Pol''Jlll' ni\o ft>m 111.-111 Cunipr:1- o, uin,fa 11ue uão sirn,-6 lei. bros ,;uffi -irnt _. pnnl i~ o. Oue importa que pnrn o futuro nll.o p1·e~tc ?
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