Diario Oficial 1894 - Junho

! • ; , ' \ . Sabbado, 2 DJARIO OFFICIAL J unho- r894 47 ; .. LUZ coru 11 quanti,1s · ncr.c.-: ari·, par·, n serviços 11 '.ullaMdetcrwin:1J11.;, a v.:rb.1::1 abaixo e·peci– fie· d~::, : Sala das Commi ·õ,~ da Cama ra dos D puta- d0s do Pará, cm 30 de :\ bril de 1 9-4. Philelo B ~zfJ'na- sr. dr. Procurad r Pi-e:. ] do Tb rz 1uro pa con~ ult.ar et,m o ..: •u " r,•-:,•r. a 1·i ·t.a <lo dueu– ruento apre;;eu~adu p..J, ,' ,l •· ,a rc.111te. ltEQr:1~;:r . 1EXTO' _ \ rts. 1. Cu 11.lir,. Bartlwlomeu Ferreira . A. u~ré A rnli ~o Ja Ccnc.:i:;iio.-Publiqur-~ p0r ed1taes a dec1ar,1y,t0. w 7• 111 11 11 17 ·IS. 6<?-Expr•d ic11te da , C· cr,:t, ria J11 G, ,v,•rno :-í"-Illu11Ji11a i;ito rio Cor– po d., uuarda e u-c– tcrna ,i1: P.dacio.. . 8•-Pes,oa l da Secr,:laria da CamHa do:; De- putado ......... .. . ~•-gxpcdicntc da Di- rectoria Geral..... . :iº-Ji:XpediP.ote do Ly· cen Pnraense .. .. .. 1''-l•]xpcdieme da Esco– la. Normal.. .. .. .. . J J.•- Expediente d.t Ili- bliothecn ...... ..... l-!º-Exped ientc do Mu- z1·u .... .... ........ .. 26°-Ali 11H•1ir11, cmati vo e vu.,r.u,, rioJ a 90 cdu c•ndo· .. .. ... .. itiº- .-\u xilio :l G eslu· tl,,1t,.i; de bellu:a ,li'· t -R ...... . .. ....... .. 8°- 80,:c"n ,s pnbli ·o::i 2°- 1•::,q "Ji•u tc .-la He, p.irt i<:.l, , J,i (ilJr.is Puhli ··aR ..... .. ... . . 3°-Fisi:,,li-a r.:io d,; t,•r– ra~ ll c..lon i:1" ...... ~•-Sup pri 111cnto (1 B • trada de F,•rr" rl 1 Rr t,!!:ir,c;a .. .... .. .• l l º-K-r r.1d:1,. J'O<:L, ~ c1 !'•·pa r 1.•111,-difi vio.; i º-Exp..tli •11 te ria f;.": – <·r ·t·ma de s('~ll- r:111(;:t ............ .. :iº-Dili,::,·n, i:•s <~ C11H ros ~•·ni ,_-n, p·1hl"c0:<... !lº-,\ li111 11 r:1<;f!J• ri ! pr . s11.- pnbn·~ ......... .. 1•- 1', ·:<~o:tl do Corpo dJ 1 nf.111t •1·i.1 .... ... .. 16°- A r11 1.ill11 •1iin 1 ·,n ll 111.,i~ ,i ··P'"ª' <I, ilc Ca v,tl lari:1 ......... l7°-F.,1 1l ll l'' lltll ....... ~ 18°- 1',·-~n d <lo (;.,rpo ,],, B ,tn l) •11'!1• ...... ~5º- >l ;i t, r1,d. ·1ra1:1 1t1"n- 1.. e '''1'1i ,,a m 11111.. ~6º-A!!ll'1, illu11.i1m\·(\<1 f' Ili i, d ·-p••,·1- ... Z 0 - - E :q,('rl i,·11 tu d,1 'l'lic- z,1111·n ............ ... ilº-E :qwdi ·nt t' <l.1 lüc<!· b 11l..1ia ..... .. .. .. .. . A J prova se a red:icção e envia.se o proj ,,cto 2:!lG~ · '30 ,í. C:imar,1 d,,s Senadm e ·. , O S lt. Fm;no BttAGA aprc.,rnta o seguinte ltEQliER IMENTO: 1:1 17 986 A commissão de faz,mda, devendo dar o seu - .J oão A.ntouio d 1 ~-pirit:> , anto.-Ao ?hefe de sec.i:;ão d J t ::rra. e <;,1lnn i-.1 c;.lo para rnfvrrn ar, ouvindo o fi ·cal d:1 tnr.1 . -Fmnci 'CO An co nio Jo X.1sciulJl1to.-Idcm, idem. O amnnn (1n5f!. FfF.. tUQUES. -----•-•· FüRUi\1 parecer obre a pcti~•ão da Associação Com– m,m:ial de Belem, requer que, por intermeJio ~00$000 da 1~1C a, seja sol icitada do Thesouro do fütado c6µw d1J cont,racto entre aq nella associaçt\o e o 6:707$700 1 mc.,r:i-10 Th cs0u1 0 pe.la concessão do terreno pam a eJ1ficaçiio da llolsa. 6:228$850 , Rrrrt!t,Jlomeu Ferreiro. fribunàl Superior de J ustica , • 1 '1· 1 iriri.,rBrnga. 1 , • • • :r·.:1.rispr1-.. :):1ci::,, · 2:3068190 Apoiado, entra eni discu,;são, sendo appro- 1 .\ PPF.L f,.\ ~ .rll t"I< 1.\1_~: . 1, l 3:94G$600 668$980 18:158S IJ 0 ., vado sem deb.1te. A mesa vac providenciar. O sri. JoÃo S ANTOS, em mn discurso que u.10 devol·1eu, justifica um prtJj ec:to, autori:;a nJo o govern o a de pend rr até ~5:0005000 com o começo de um cftes em S Caetano. Capital.-.\ppellaf)L o 1~' Pnwufur; .\ ppd– lado Leoo<:io Üe7.ar d!l Ua1T:uh... Vist~, r,•Jat.1d11 · e di.5cuti,!.. ~ c.•:t · autC8 de appellação cri1uin·tl. l'lll 11u~ é npp~Jl.rntl' o:.. Promotor e appellado L::ivnl!io Cczar de Carv;,,– lho: Corn,idl'rando que o -l<? e o 5'? qu itos Dà9 :Entrn em discm~áo o pare(){'r das commissões foram forwulad~· de cnnf..rmiJadti com u art. 3:(I00S00U de legii!hiçã.o e de fozrnrla contrario ao 'requeri- 39 ~ 5<? do Cod. Penal. p<•i,. o Juiz rle Direi.to 7:870$-!40 mcnto em qu e José Mnri:tno Cav,, ll eiro de não mencionou a con,li~fw e ·sen<:i:11 oa r;1 a veri– llla i.:edo, Thcso urciro do Thcsouro Publico, fi cac•ão das tre., circuwstau ·ia e1wl..bad·is 1P pede co nta•~em de tempo. . par.;grapho, isto é. a comlit11o de que o· r,_!fe-itdi.- 500$000 O ::;r. ~ a ln zn.r :- Sr. Presidente, do n<io prHlr:;se d P.f,,,1tler-se a1m pmba/Jiüdade qunnclo requeri o adiamento <lo pn recer que se dr rPpellir n ojf~nsa; 2:19nsoso acha em discnssão e de outros, · foi com o fim C(ln, idPrqnqo qu e as que. tõe rolatim;; ás '.!ir- dc compul ·ar a lc~i laç.lo sobre apo, ·entadorias; cuw l-l1ncias_. a).,rgra\'a11to. e at.knuante. , ~m e do estudo acurado qu e fiz, convenci .me qne a como as que dhem re.-;pcito nos casu · dos aro,,. 17:741 ":3:-W no,,reC<Jmmi~~:io nãn foi in~pirada na razão e na 27 , 3i, 33, 3-1: e 35 dn Cod. P,•n,. U••\',HD ·ser jnsti<;a, por<]UC a Constitui ção ·do Est:ido Cl'a,. formulada · litternlmuute de acc,,r,lo c!lm o ter- 1.'iO:OJ0~000 ra nt. , o direito de nposent-.ado ria ao empro,..~-!o m 11 lc,!rttns, e a8sim f'L'lllPrc f.,i <ll'cidid~ pela publico 'luc na data de W\ promnlg,u,:ão já ~ urisprurlcnci~ . dos Tribuna · do p,úz e tem contnva dez nnnos de ~ervic;o prestado ao silo por cstcl n bunal; 1:0] 2 ':111 l~staclo. J Accurdão cm Trihun·il, dar provimento 4 Os peticionarios 6rmad0il na garantia da appelia('üO pn171 1'.n11ulla~ ojul,;amcuto e mandar 3:701S~OO Con~titni <;fto e no que di~põe a Lei o. 1.024 ~ubml!tter o rc., a no\·o JUl'j'. ·de J.º de )Joio de 18 O, e Rcg. <l1J 26 de Jun ho Cu•tas pelo a ppellaclci. 1-1: 1418574 de 1 6, requereram cout:1gc~1 de tempo par,\ B~lem, i de )L,iu d,• ] 9.J.. aposcntarloria, porque na dat·1 da promnl~19ão G2:000S000 da Cc•n. tirniç.ao . e'Ies j á contavam mais de dez annos de ~ervi90 pre tado ao l~st:vlo. r. Pr idcntc eu c•ntendo f(Ufl a nobre c-om- 1 :072855--l miFSfto aut,ora dos p:ireceres. 11tt~ndendo a letra 22:000S000 clara e positiva rlo art. Gfl § 2 da üonstitui~·.lo do l~Etado. deda cond uir os seus pareceres por 5--l:308$000 um pn,jccto, mand11ndo que o Poder Executivo or<lenassc cont:igcm do tempo ·rerrueriJ,i pelos 1:632$300 peticiona rio. . e não proceder, como procedoo, iodc> ft'rintlo os rcriueri 1nentos. w: l .'t) 10 Prc>St'n.eml'nte, sr_. !'residente, o emprC'~d•J puhli ·o não tem d1rc1to a aposentadorin. uo 9 1;- 1 ;3j3 f'nt,,nd t•r da l'OtDmis~üo, e n!'m tão pouco ao monte pio promcttido p<>la Lei n. 1.0~-t de ]. 0 3:GH S:!, 7 de :\foio de 1 O, que nunca f,,i reinilamentada n'ns,a parte, e pela Con11tituit-1l.o do ]~ tado, no l :1!11 , 053 § a d,J:irt. 6.fl , o qne i111p,.,rta dizrr,<]ue O em. pregado puhhcn é Hl11H , 0 nt11ladc esq uecida. d 08 17:Hn9S!J33 fuvoreR <los poderc3 publirn~. A' vi. ti\ d'ei t:1 breve consi<leraç,õ ~, n. Prc,idrntl', eu ou levado a votar contra os E. CllAVES, P. I. A . u~:tRIUA, l{d ,tor. L 0Ht1 1'I rn--ro. .lPilLEÀO J/ÜLIVEUU., Foi pl'c, entr>.-J o.a:o HosAN:\'A tl. * * * HAll l LITA J\.O AO C'Altl10 DE ,J U11/. DP; DllLE'l'TO Capital.- Rc 1uereute o b·1e:harcl . Antoni6 Borges F\irrei·a CH tcll o ]Jr.111('0. Accordão em 'l' ribuu.tl , etc. Qun, t'xpo~t"s rclut,1110~ ,:, rlis utido. :te 10°- l1,,~p·•~aH r·r ,111 a~ c. 1 11 ,11~ J .1 l~az, n'Ll ~•-Supp1in1<>11to {t lm– r r,·n-:1 Uffi ·i·,l. .... . l.º-P., r.1 rl'(•llli,,s :'t~ in– d11 tri ,~ p:i:•t,,ril e n ~ 1 i •ola .. .. ... .. .. . 50:0006000· parecere da nobre commisallo. ( C'o>1ti111ín.) auto. tle habili t.ot.lo uo -:1rgo rle Ju iz 1fo Oi.r iro, em que 6 rc(]ncrcntc o hach .. rd Aut.H1111 Bor– !.."CS l~erreir,L Cast ill11 Ur:rnc1•: nc~ã•l o. matrimt pediLh. porque nuni f,•r. o h~bil itan•lo pro\'& de haver cxcn:i1lo por quatro 11 nno cn rµ;o ele j dicaturn ou do mitlÍ:-t.!r:o publico, oomo pN deo; nem ptld~, t,in pouoo, s ·r co u~i,l ,rado ~ cu•1wnt0 legnl, pam prova dll s~u ex.~rciuio de .Juiz, 'ub:<tituto dJ ~L, o,1p:1, u 1b attostttJo do resµueti \'O Jui z 1lc Direito. Cu.,ta pelo rt•qt1t'l'rntc. tl?-1<:x,,r,·ici11s fitl\l;,s·:.. · l!l:002$607 7° J' · 1· " "l·•c·o.i - :vt otu:ies...........,'. _;b. ..-y:, ,-t1 . . ;r.s.,. .. .. .. ,....... -fofl: l üOSJ l ~ -----· ·------ OBRAS FUSLICAS, TE~RAS EcoioNISMAO EXJ'JWCEN'I'[;; .DO D~A 1 Belcm, 2~ de .\lai11 <lo 18'.l L K C'11 ., 1·11: •. P . I. Relntor. A. Ri,;'/&ll,RA. Cocm:mA. Art. 2?. Rc\'<Jguu -&o ns di,pu~f~:õeB cm 'COU:- . . <; AfJ'J'(}S TIE ll EJIARC'.\ C'.'.\!) ílE POS.<1~; ·De lkrtino da 0:1ma 1 Car<lo.~n, foram ao . NArn1,1,:Ão n'Or.rvnrnA. Fm pre cnte- ,To,\O llos.\NNAH.

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