Diario Oficial 1894 - Junho
SaLhaclo, 1 6 OIARIO OFFICI.--'\L Junho- r,,.,, 59_; .><;..__,_____ --- --------------...- ---------~~-_,,-.:_,____ - Z~'nth . . . . ..... . ·) " Snppri111c1lln ,i l lll [.ll'l'l l:-,1 Offi- l:1fl1SO.j:1 I nl~· dPz dia,-, fl'llljlO ne ·e:-5a1·io parn tu-1 fado ·1 · riu[lf o 11;•-;tinn qm' prt>lelldl' lo- 1-L" ! 11tare111 Ül';;li1111. Lllar. 111,ri.:ando -,; • ,, nüo retir,u·-~t.' tl11 ] .) ." <.: Ícll . .. . . ...... . 1.' Para prc:mio,:; .ís i11cl n:;tl'ias pas-. loril e ngri- ,•) Trn11,:porll· gTalu ito. nga.salho e co - 1 Est.Hlo 1h•ntrn do p1·a"O de- fre-=.anno~ . ,1 17 :<i-J~J~fl:l.j llll'rl01·.i:1 llnranlc o trnj?do_ ate~ ri ponto I con.tar. dt) dia da chcg·,llhi . salY9 fon:,1 t!5l'OJIJl(lo para .,;un. local1saçao . ma.inr Jlllzatla pelo l,o \· crn(. cola ... .. . .... .. . ~) Trntu111 enlo 111ed i<'o graluilo µoi' 1 Art. ü . 0 O (;on·rno pr0YideHciar.i ~u- ' es paço ele ti ni,- nnn os , nos nucleo co lo- 1 brl' a lotali:::a,,üo ck imu1igran te,,,. crPm1- ,-,0 :t:oo!--OOO , niacs. elo nucJ,,o-...: colo11i,1t•s <>111 ponto.:: cun,, - 17." ü." Ex.ci-c:i1· ios fi n - elos .. . ...... ... . 1,•:· 7." Ev011luac::; ........ . e) Co n r·es:=:ií.o ~ralui l:i ele um lote eo- nientc;; nas pruximidatlt-:: dos p1·i11eipn,•,; J U:002 'l:i07 ionial de ,·int0 ciilco hectares em terre - centro, agrit:ula. do E-;btlo: tn111b1>11! 12:'33-!~50-t uo ~ rc• rl c• is de LlUalquer clós nuc leos do poderá lo1·ali::al -os por inlerm• dio d o..: - - ---- E lado, ;\. sna esco lh::i , contendo area propri ctario'- a<rri1.:obs quL' d0-pj._11·ébl .j-!\1 :8:i2. ,51-! derrnbatl a para começo de cult i.ira e rec<>bel-o · rne,liante Yant:igens. ac,·eibi, Art. :2':'-Hcvog:un~sc ,em conlrario. as rl i. posiçõe rasa . pelos m ' mo · im111igrantc ', c:onforme :i ,.. . (f Forn ec imento gratuito rl::is ferra- e pecie elo ' rriço n. que ,; dcsti1ur 111. Sala das Commis. ões elo ·ennclo tlo Pará, 1 .j ele Maio de 189-!. A ntonio .fo8é de L emo·. _·1. ele Bo1·borema. O MESMO SENADOH, ·ontinuando com ,a palavra, requer di spensa da impressão <la redação des te proj ec tc, afim el e en– trar hoje na orrlem elo d ia. O sR. PRESIDENTE cou:rn lla o 8enadb e <lispen. a a irnpr ssão, conforme reque– r eu o sr. Senador Lemos, o que é reso l– vido nffirmativnni enle. O sr. T. de Britto :-Sr. Presi- d ente, venho ap rese ntar á consideração ifosta casa um projecto que julgo de surnrna impol'lancia, auctorizanrlo o Go– vernado r a in lrodu zii- alé 30 mil imrni– grante. tomar outras providencias ne– ee.-sarias n es te se rviço. Creio ser de m·gente necessidade uma lei regulando ln! materia, vi sto qu e. tra– ta-si~de consignar 1-reelito para este ser– \'iço , além do qu e exis t() no orçamento federa l para ser cli.-tribniil.o pelos Esta– do., appli cav0l a c,:le f1m. P0nso, po is. que f·onsu llo os a llos •in– l resscs do Estado, :i prcsen bmdo e le proj rcto, que nch,melo-,::e apo iado pol' 11u111ern lega l de ;;rs. ~en:ulo rc:-;. tem 1lis1wnsa dos inlN,.:ticios rrgimentncs. O proj cclo 6 ,1:-,,:i111 ro ncebirlo. ( r,,1): l'lWJECTO U ( '.ongrcsso do Estarlo do Parµ clc- ci-da : •· ~\rl. l .'' O t:o vrrnndor elo Estado fi ca audori zaclo n pro111ov0r ale 30.000 n in– trnducção de indiv i1l uo,:; va lidos, de bôn l:Onducta e ap los p,1ra o trabalho, ex– lrang·eiros ou nncio11:w,, que prclenclam e. ta.heleccr-s e corno ngl'icultores no Es– lado, on dell ic-ar-sc a quah1uer indus tria ut il. § Scrüo preferido ' sempre o · indiví– duos qne VC'nhani acompaulmdos de fa– mi lia. Art. 29 Os i1111J1ignml es que n· cssas <;ond içõc vier ·m dos portos exlra.ngci– ros tlircclnrnenlc on colll lransilo pela l:apilal Federal ou por ou tro Eslallo perccherllo os sPgu inles favon's, além d'aqucll cs qnc a lodo os habitantes são assegurados. a) Inrlenrni:;a~llü ele p.1s::;ag-ens na nt– zs.o das tulil'Jlas q1w na occn:sino Yigora– r0m. h) 1 (o ..: pt>1lngcrn em Joga r convenie11tc menta e ulen:.ilios ind, spensaveis . para Para ereaç,10 rlol:: nuc-11' -. colo111ae. ~, trabalhos e iu. ta ll açno, e ad iantnmcnlo Go ,·erno fad n• ' ' n·,u· t 'rra de hô; de qum'en ta mi l . r éis (40 000) por mez qu::iliclacle propria parn cultmn, mau– para sua manutenção, emquanto se em- d::irá m dil -a;;, demarcai-a,:; e diYidil -a-. pregarem no primeiro plantio, durante em lote : e füd con:::trui r cm cada nu– um pra o nunca superi or a seis mezes . cleo o.' abarrncamentos J>rov i-o rios d1• g) Prntecção do Estado durante o clependcnc ia ela aflministrap.o. prn so de rloi s a.nnos tanto áquell es qu e Art. 7'! O Uorcrno poth:d u1J,· en1.;io – se es tab elecerem em nucl eos coloniaes, nm a p:u·ti c.u larc ou as:::oc; çõe que ~, · c.omo aos que se cont ractarern com ns propuzm·em .. i inlroeluc,;ao do. imn,i– propri ecladcs ·agrico lns e es labelecimen - grantes com o Jün ele l oc· :1,al-0- como to:::; indus lriacs, a nx ili ::11 1el o-o · o Estado proprielal-io, ' 111 burgo. , gricoJa~ <'011- na ohlençrw e cxecnção dos seus contra- cedido pelo Gor emo a e:--l l .., T>a rli cu lart•-- dos. ou as. oeiac;ões. h) Protecçào ás viuvas e orphàos por Este immi 0 T:1111C's go,-arú Idos frwort•..; fall ecimenlos dnclos no Estado, nos doi. · do art. 2'? 0 na..: me ·mas c-ondiçõe . , primeiros annos do e. tabe lecimento, au - Arl. , .º () (: o\·erno tbt:ali sará a CXP– xilianclo-os de l"órma a podPL'em man- cuçn.o <lM c: oulrndos fvilo. entre O' im– ter-se na agri cultura, ou facili tando-lhe 111ig~·anlc;-; e o::: p::u·ticularf:' , podendo a repalri açfLO qnanclo mos tr m a. impos- impôr a.,; pe11 a. de re r·i ft , e;aducidnd,· sibilid .. Hlo de alc· 111çnr la l manutenção e mult:i. por in su ffl cienc in. ele força. Aü. U? O:; ,·one;ess ionarios cll' burgo · . l .º Esses ra vorc · são as egura<Jos, a" ricol::i:· tle i'.1ue trata o art. 7.º t0r110 d i-– quer aos immigran tes introduzidos l or reito a obtel' nas e.-trarla el e ferro cl11 Ag-enl " !lo Goremo, quer aos que f0ren1 Governo a reclurção ele 00 ''/ 0 llOS preçu=-– introrluziclos por pnrlieulares, emprezas (le tr,rn:-:purte pum ns sna cargas e gt'<t- 011 Cornpanlii;1 .- ele 11 ,wegaçrw em Yirtu- tnirladc quanio aos uf n ilios de la,·oura tl e de e;nnlrncio ecleb1·acl o com o E:taclo . e mal '1·iaC'. mechaui co..; ou de con ·truc– urn a rnz qu e sC' Yeritiqne qu0 o. imrn i- eã.o ue ·linatlo:- aos seu e. tn.bclccime:!– gra 11 1'e;:; nad:c~ pa-gm·arn tle snas passagens to. , ,11{•111 da 1·ecl ucçrt0 eh• 50 °/ 0 no cust n on lizl'rnm despeza:-: ,k qual 1ue1· nnlu- dos l0ne110::: <l e \·olntos que para C'~•· r0,1,a <' ·oh rrualquer prekxto. fim adquit-ircrn . § ~.º [)mn ([Ll e l011ha lugar o paga- Arl. JO. O c:overno 1·• audorizado , L rncnlo da:; passng 'llS tios que Yi en•m raz,,i- :in1ui,,içào llc um edif1 cio fôra dn cm tran ito pela < :a pitai F ,f1cral nu por cenl ro da eidatle para ar e·C'-.l2Çào <' ho,-; – oulro 1',s lado é pre,·iso allés lado dn. l'l' -- pcdagern 1lo.- immi 0 mnl cs. pecliYa "in ' P<'clorin de nrw haverem :; ido ,\ rl. 11. :-;em qnc c- tcjam dc!:'crirn i– paga as rel'Pritlas passage ns pelo (}o- 1Hlrlo;:; m; lo t s <l c um 0 11 111ais nnclc1H \·crno. colo11i ae - e preparado o ccl iflcio para ,L .-\rl. 3.º Os iuun igrhntcs cxpolllan os, li osp tlari a 11i"lo lcní. (·0111 eço a inlr0llt11·- 1·xti-angciros ou naciona( .- , rle prnce- c,·ão dos i11rn1ig-rnn le.. dcnc ia de onlro. Estados da U11ião. on .\1'l. 12. E. l1 • :-;p1•vic;o fira a ca1·go da do Ex l rior. lerão clircilo aos l'avorl's elo H.cpa1·tiçào de Obra;; Pub li l':1:3 l·011t os arl. :2.º, t' XL'epto o pa 6aml'nlo el e pa.-:n- au.ll.iliMe,:; q11<' llPl·r~,.; ílnr, rl e, L·n do o C: o– g-e n . \"' l'Jl() t•XpPcli1· n e.gnl:tlll ClllO p ,lr:t (''(('Cll- ..\d . l". Todo o irnmig1·11nte introctu- c;:1n d'1,,-la Ll'i ,lP11'ro (k st•i-s 111 'Zt'S. zirlo na l'órnrn tl"() la Lei, tlcY rá Yir .. \L'I. '.L Ht>\up;,wH;1' a~ dispos i~õ,\S m acompanhado de 111h aUesl.ado tle sua co11lrario. condurl.a 1·l'gub1· pa'::;ado pelas aulori- , 1 • · . 1 , • l l l' ·' } · l l lt t' :-iüla I lb ( ,!)1111111 ::i:iOC:i t O~ 11n1lo, 1. ► e n< "- po 1C'ia~s e I enc amcn e au 1en 1- 1 ilP ~fain tli• 1 K!l 1. ado eom o visto < !on. ular, quando rrn- mig1:ados de p,,izes ,•xll·a ngeiro . 'l'!tt'o 1 0:11·,. tlc Bl'Íttu. .\rt. ilº ~ e11hurn immi ()'rnnte r<'cchcni I lotonw IA·1nos. o.- auxíl ios qu e trntmn ~ nrl. 2~ e scug Vidyc11<·in 8i111üc.~. ~ *• ::;rm que tk<' lan' ex prns ameule, na Jfoum Palha. ~ua f'l tP.gn,la e 1wrnntc a H.epal'liçüo eom-1 . 1. de Bo1:borc1'.ia : lH'lenll-, lfllí' 1p1t'r ·e p:;Jabe lct'cr 110 Es- To1,1.1 " n. 1n~ e vac n nnpnmu·.
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