Diario Oficial 1894 - Junho

.·ta-fe ira . _\ ttcnc;ilo. qnC'm c.., t[L com a pah,ra é o ~nobre \ <l cput:1 do lb. •mundo :\lartins O .'R. B. ., l A ltTI:-1 :- Deixei v. cxcs. fol arcm -.·0111 toda a frnnqu ,w ; n cmtanto agora 1iie cobrem dr. aparte.~. cowo ·e quizc: sew privar- 1 me de fo li ar. Tambem podia rer vindo para a ban cada dar apartes: não u fiz , rrclau1 0 pois o mesmo direito c1nc tiveram v. ex ., o de cxtcr – n:u n que pen o. .Julgo, . r. P residente, qu e é um ab urdo di– zer . e l']Ue 6 incon,t itu cioual a apo entadoria, ,,unndo a 011. titui ção ,d:firm:t qn c a gara nte a 'lueru ti ver dirnito a ella; creio que mui to bem t.enho re pondido, :'t vag:t asserção dos oradores '}Ue combato. Appellar:im i::s. cxcs. para o Rel,!imento; -affirm:i ram simplesmente, mas não prornram .( Aparte._) que elle não admitte o proj ecto. En tendo que s;;. excs. compreheui:leram per– feitamente bem o que leram; mas interpretaram erroneamente, de proposito. O nobre ·deputado, o segundo que falou -contra o proj ecto, ·di e qtte pelo art. 9-! do Regimento não podi a um proj ecto ter duas ·proposiçiíe, diver as. FJ' Yerdade, diz is o o Regi ment.o. O que s. cxc. chama <luas propo ·ições ·? E' o que em logica se chama dous juízos. ~ fio h,1110 artigo do proj ecto duas proposições, porque uüo ha do1s jnizos. Ses. exc. quizer analy ar grnmmaticalmeute -0 proj euto, l(L mesmo cu o acompanharei para provar que não tem razilo no que avançou; o proj ecto tem uma , ó proposição e por isso est(L -de accordo com o Regimento. O SR. BAHTHO'.LO~IEU F E ltl\EI RA:-Eu disse •1ue podia acceita r a aposeutadori11 , e não a parte <1ue se refere ao ordenado, mas, como está tudo ew um só artigo, nilo posso. O 'R. RAY :U GNDO l\1 ARTINS :-E ' a isso <1ue v. cxc. chama <l ua proposições'? Qualquer e, tudnnte rlccidiria em contrario. O projecto só con tém uma proposiçüo, é a autori. açiio da aposentadori a cio fun ccionario. S. xc. nilo in terpretou o Reióm"!nto como dcv_ia; ma , força 6 t:onfes~al o, interpreta-o 11n11to brm qua ndo lhe aprnz. O primeiro deputado di~~c que o prt1j ccLo 0Jfo 11dia a · di sposiciies do Rc~irncnt o, pmqu e o , 'euado tinha votado li t:erH:,l e nó' ,•;u1 1ns ,·ot:1r aposentadoria. E' c·om o proprio Hel!illl cal u que , ou ré~pon– <ler ao deputaqo que iniciou o rlcbaie · o Regi– mento permi ttr-ao, nltera r. ·modifi car, cmb. tituir e até rt>j eitnr a. propusiciírs do ,'coado. ll ouve mai$ quem allcga.. e riuc nfto tioha– mo. c:ompC'tcocia pi1ra I rnu~formar o. projactos .t prc~eo tado. pr.lo [-;coado. E como (, iJuc o Srnado póde trau,-f.'urmar os nossos proj cctos, f:ubstitu ir por outr0s '? ~nUi.o estamos ad tridos ao j uizo cio , cnado '! Konws por ventura aprcndizt> de I gi1<ladores 1 a quem ailo é licito nahi r da<i normaR traçadas por outra Oamara '? (Apoiados) . ~ilo, rs., cada nma tia -· Camnras é iadepcn– d~ute e quando t.rntar de qunlfjucr qucslfto pôde divergir do modo de distribuir a ju. ti ça . 3e o Henado entendeu que d ·ria dar licença, e tarn no . eu direiw; n<Ís entendemos que, por con– v_eniencia do ser viço, t.!evemo. dnr aposentado– ria, agimos na esphera. das nos&'ls attribuiçõn:;. P arece que al,.runs sr . deput.ados estão to- 1Mndo como favor a autoriaa(?ilo de,t11 11po!icn– tadoria. .Nilo é fa vor. Autrc. dc\' Íam tomar como pena, pois o aposentado tcní prej uízo cm . cns venc:i– mcutos. .OIARIO OFFICIAL O nobre deputado tlis., e rpie nã . e ha,ia I ria; affirma r 1 ue •l ,r. d1.,,z;,mh· r.!',td<11· D ii.i prorndo qu e r;.tc empregado c::tá inrnlidado. 6 · fuu ccionariv d, t:11 parte e que d,_ -rl_l' t ti Ts. C1 não 8e r nteudc comnMco: au poder execu- epoc:ha fu occiona o que lhe ~amntc o dll'c1tü de• tivo ú que in cumbe ma nchu r eri fi car a iovn lidez. , er aposrntodo. p cmais a molesti;1, a im·alidcz do fuurcina rio Uu eu não <'utcntlo :1 pa l11n,1 con,-idrr.1ml 1· de que trata o pro,i et:tn é tfio visível, tão conh c- ou niio ha raziio nenhuma pa ra :,e dizer 'l uc o cida ue exclue a nece idad e da prova. prn,i ecto o cuccrra. O SR. Frn..-.10 BRAGA dú um aparte. Cont:luindo: e;:-te rnnll'adado pnü ec:tn •1 \u,r O SR. H.\Y)IUNDO MA "l' CN.' :- _\ verdade u·c~ta. •1uer oa se:;são pa~•ada tem ~ido o pn~l – physiea nfLO preci~a de prórns; est;Í. fran camente mo Ja di~c:onlia. o cleru emn de dil"cr~en~·ia' demonstraàa por i. ' catre o, deputado,-: no em tanto elle é perfo1t:t· 8. cxc. é medico, conlr ece- o per feü amcate. mente le~al e l'l(Uitati rn. . Quem tem o · olhos gra vernent c enfermo está Os doi' deputado que t:omha teram o pro1; – pl.iysicameute invalidado para lêr, para estudar, cto dcc:lararam l']Ue não , e opocru a apo-ent· · para dar , entcnças. doria... Quem é que nf10 abc da inrnlidez d'e te O R. Furno Bi1.\1u:- Em termo. . empren-a do? O R. RA n 1 ·xor, :\l.\.1tT1x,.::-:-· ..como ª Se ss. excs. lessem tudo ')uaoto ,·em para c[L, j ul~m ille:;ral '! conh eceriam que o sr. dr. Daniu nfto póde coo- O SR. Frn:uo BR.\ ClA:-Pela forma . tinuar no exercicio de suas fun cções, tú cóm- O SH. R AL\I UXDO )L\ RT!Xt:::- 0s aobr >· . pletameutc unutilisaclo. deputado allegaram qu e era iacou· titucional S. exc., come deputado, tem obri~rac;:ão de lêr a apo eatadoria. e rntarnm por elhr uilo po;;--o todos o: rclatolios da, repartições publicas, e adruittir. sr. presidente, que , e reconheça. um:i lendo-o aeharia no rclatorio do Tribunal Su- iucon-titucioaalidadc e , e poE:Sa acceita l-a. peri or de ,Justi ca e~;:a verdade. O ' R. loxA 10 CuxH.i: - )la nisto cum- (Muito bem! ) pra-se a lei. Volto :'1 quest.io lla corupctencia, r. :Pr ·iden- O R. F11rno BiuoA:- Dá um aparte: te. REta, Oamorn tem direito de alterar as Iro- O Lt. R. J\L.\RTIXS:-Eu Jlll!,,,,aria 0010~·1 a posições do Senado, a •im como o Senado tem pergunta de Y. L'XC., se nf10 ti\" _ e de toca r dirciio de al terar a <lerta Camara. u'este ponto. O tt. B ARTTIOJ:t1)1E 1· F1rn R Eill .\ :- Niío ( Di,·er;:o apa rtes) . diliSe o contrario. ü S lt. PR ESil):E:-,.Ti::: (toc:aotlo o t ympaoo ):- 0 SR, RAY11. UXDO 1\1..ift'l'JXS :-Di~ e que Atteuc;:ão ! quem e. tá cÕm a palavr; é o nobre nilo tinha competencia, porta nto oramos uma. deputado Raymundo ) lartiu~. Cl pecie de tutelado do Senado. O 1t. R 0 _\.Y II xno M.1RT t:-1 ::::- E tou espe• O prim_eir?. ora?or, baseado n' . e mesmo rando que oi" nobre deputado concluem. erroneo pnac1p10 1 d1s e que não podiamas h· rns- ' . exc . estão confun.Jiudo as attribuiçõe tio formar o prnjecto de licença e appellou para o l)odcr Legislatirn com as do Poder Exccutirn. nosso -H~gimento. . O Pod~r Lcgi ·lati,·o não vae r.po entar, au- (? Sll. F r1tàJO l3íl AGA :- D,s;;e nflo ~cr con- ctori a ~imple mente. Se v. excs. olha '5'em pam cedido. por esta qamara a apo..entadoria; n,w o art. do proj cct.o, veriam que está nclle con- appellei para o RegPnento. i2:oado : ,e fi ca o Governador autori~ado "· O SR. R.\Y.\fU NDO lH,Ul'fINS :-Vou iêr o ~S ó não apo entarno_: mas .omos o P otkr artigo do Regimento (Lê :) compP-tente para dar ao Go vrraatlur autori«a - ( A pa rte' .) çiio de o fa zer. . . M 0011. as que e concatenam . O SR. T. Co:--1L1.:-Elle tem pchi Cu11,t1- Q11al é o fi m da lice nça·? Ji] ' pôr fóra do tuiçfio. exercício temporariamente um empregado qu e O SIL. H.\ Y " L.\ no ) L \ l\Tl:-lit - O ra, .r. pr ·- csUL impo:-Ribil itarlo el e trabalhar. í'id nte, dizer ao Govmnador q t1L' ajlO!\t'llt•• Qual é o fim <la aposentadoria? E' pf\r fóra d'ei t,1 nu Li.t qu clla ,u ancira , é o Pnclcr Leµ. i~– clo cxerc:icio. de uma vez, nm cn1 pr •t>·ado que !ati vo c111rnr 11:1, attr ibui c;,ic;; do J~xecuti,·., não pódc trnlialhar. P .\J >-li . tH:1>1 l'.\llO:- Ptícle uão aplhClltar Silo dous fa cto. (]UC csttLO em r<'laç,ão. segun do a no;,.,a Coo ·titui ção. .:\ inda mei.·, s.r. Pre~idcnte, o fa cto <1uc <lcu ( Apart). 0au. a :1.0 prnj ccto. ub;:titutivo da Camara é a O s 1t. ll.1.Y\11 ·:-1110 )L\.RTINs:- ~ ilo se l'•Jll - (] Ueixa du Pre. iclenic do Tribunal. iDra Dec<>s. a- tc~t'l; e;;tnmo" mandando apoRentar a, um · c 111 rio attcndel o e providcnc:iar pn.r:t que o '.l'ribu- pregado que niln ptídc mai tl'ab:J har e n'ío na! po a fun ccionar dese1ubara çado. quer pedir aposentadoria. Eu disse nn J.• cliscu 8ão, , (> verdn.de, qu e o ( Tl n um veh ' 111 u11te d1alago cntn• os sr,·. Cu- T ribunal stCt fnn ccion:rndo com Juizrs de Di- nh a e ~arru entn. Cruzam se ,mtro. npart :;) . reito clü interiot\ como o do l g:m1pé-rniry 1 que O :,,R. P1rn-1rnr.:-- TE ( tocn.ndo o t •111pnoo):– c.- t:í ha 8 mczr. 11a capital. •c. ntra os prin ipios Advirto aus nulires d,•pntatlo:-; qn ' a di8c11;:;:fto1 estabelecido. na nossa Coo titui çflo. não púLle vonti uunr um diala;rn. O Tribunal Superior está fun ccwnundo com O sH. IL\Y \lt -;no i\1 \llTJ:-1 ·:-Dú se o fo . JuizeR •ertoil, c·ootra os principio;, da lei e clis• cto dt' uft11 tcl'lllll ,lczcwbargn.dorcs prompt,, · po~i<;ito do Rciriruento •lo Tribunal ~uperior, por- para o 'l'l'\' Í\.'o e ,•ste nilo tPr pc<lido n ' ua tLpn– que nilo pódc fazer o ,orteio; tc.m J uizcs fúra do scntndorin; t' po1i, ·o quo nuctorisamc,s o Oo\'t' I'· Estado e outro impn. sibilita<lo. ; e no enta nto nad01 a npo~cntnl-o, para sm\ Yagu cr pree11 - bave111os J c continuar com rs.. a mesmo in fraeçilo chida por HIil juiz m lido. de lei con entir qno o 'l' rib1111nl continue de~or- As~i111 •111t• tind1111 a lic·euça fjUt' o 'ongrn:<,c• ira nisado . ó pelo recPio de ,ot.·w uma npo, enta, p1,<ado \'011t'etie11 llw, n f'r. drzcrnbar.,nclo1· \loria lc~al '? Danin tommuni,,,1u 11ue e mtinnuvf\ doent-0~ IO!.!o Ainda re. pouclcrci 110s 11ohres deputados que op1J entntl,~ <',it(t; 11or,11to ellc 111.o pódL' ah ir do acharow o proj ecto füro do Re~imento da cn·a, sua ea,,a . não pt"Hlc tmlnr e nllo p1íd SC'I' tfo– porL1ue dizem ter proposiçi"lr di~tinctas o uon- rnittitlo 1 1 01'<111<} a l'ou.;iitui •fio a is11\1 FC 01,pi1,>, :;,idcraut.los 11ue o ju,-;tilic11m. : e fo ncdou:ll'io \'it•,!i,·i,),, ~ ., oba con iderando no projecto; o projecto Havemo: .lc cüntinuar M8im ·? não 1,;ont(.u1 o, motirn:- por ,iu•J di nposentado- O "R . F11n1 'l ll1t1.t1 :--~ '·t ensui;, nt\o "'º

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