Diario Oficial 1894 - Junho
1 I Quinta-feira · q Saln da.· Cornmi.-~õc da C.1mara !1o. T>epu - tado.· dn Par,t, 7 de ~Iaio de 1 9-t , l, A . S ulazar. B. P assos. J. Sa rnu:nlfJ, Yicto,'lO de Castro. Firmo B mg.i. BnrtlwlrJ1neu. F'<',·r eir n . 1.'llOJECTO N. ~72 O Con.~re'sn Legislutivo do Estado do Par,í decreta : Art. 1°. Fica approvado o de.:. n. ~1.3 rl e 3 J c 1 orcmbro de l DO, tom ns mod ifi caçües abaixo declarada : Are. :?·•. t:lão c:ompctcutes para conh ece r elas uau as das Fazend as cm l • ia taucia ; a) O ,Juiz dos Feito ela Fazenàa na comarca da capital. b) Os .Juízes de Direito nas re.~pcct,iva, co– marcas do interior e cm Rcn impecli111 ento os ,Tuizes, ub. tituto'. Art. 3°. São competentes para tomar om af'– lirmação do.. agente do Procurador Fi cal na~ comarca.- do interior oq .T uize · de Direito e cm { :;cu imped imento o. Juízes substitutos. Art. 4°. Qnando impedido. os agente. do Procurador Fiscal ..enio substituídos por pes– soas coinpcfo11 temento nomea das pelo,. ,Jnizes de Dircitn e em seu impedimento pelo. J uizl~ Rub ~t itutos. 1\.rt. 5°. Da quanti a arrccad ,ufa cxcc11ti\·a– ru entc separa- e- ha 15 º1 0 , que ser:io distribuidoR Ja seguinte m,ioeira : · a) Ao Proc.urador F ircal 5 º[o, ai) Soli t itador ll o Thezouro 4 º[o, ao .Escrivfw dos Feitos Ja Fazenda 4 º!• e 2 º[o ao;; Officiae,: ele Justiça que tomarem parte ua eobran Qa. b) Na ' cowarcas do ia tcri or, ao ag-calc (l o Procurador Fi, cnl G º[o• ao J~. eri,·ão das cxe– cuçüe 5 º!• e aos Olfü:iaes de Ju ti ça <J.uanclo tomarem parte na eobranqa -~ º[o· Art. 6°. Ao,: empregados de que trahl o pre– sent e proj ecto , que não ti verem ordenado ti xo, »eri.i u coutada,• a cn~ta do proce.,. o. Sala das Commi.-:õc ela Camara. do11 D pu – tadns do E8taclo do Pt1rá, 5 de l\I aio cfo 1 !l.J., L . .A. , 'alazcn·. Yc,wncio L. David. .f. Sarmento. 1'll0JECTO N. 27.:-! Art. 1 ° Fica o Go vernaJ or do Estado auco- 1"i. u.do a innovar o contracto feito com a com– panhia de Navcp.llC;ão de Tocaatias e Arag:uaya para a liaha do H,;iào levando todas a ,·iage ns até o porto de Alcobaça. " ~ Art. 2° Por esse .-cr viço a Uompaohia per– ceberá Ulll nugw euto do ull\'cnça até l fi :000 . .\rt. W' Dentro ele um :n1110, npós a al':ignn– tum 1lo contracto, a Compa nh ia se obrign riÍ a empregar mai~ um Yapor no ~crriço d'r,ta Na– vegação. Art. -1° Rcvo;ta m se as :1i~posi ·õr · em con- 1rano. Sílla elas flomm i~. õe, da Oaruor.i rlo, Dcpu- t:1do_ do P,, r,í, 7 de ~l aio <lc Hl!l l. DIARIO OFFI IAJ; J unho- ·- 1894 ._ 57 5 '=- ~ j ona <lc ~li ra.nela L,U :1 cmpre:t.a qu r org,111 i,ar va lí<la 11 Plcição do ·itlndão II\'lll·iquP Joayuiw explora r petrdeo ou qual<]u cr outh1 l" nb"ta nti,1 de Can-:dlio. pa ra. l atendente, a quem maodou mineral 11,1;:; mar(l'ens do R io Ta pajós é J ,; p:t · exped ir o competente diplom:i: rcccr que o projecto seja acceit o por e ta Ca- on ·ideran 1, que o Conselho muoic·ipal Dito rnar;t e dado a di i~u. sfw. dl.l\'Í:1 r~ onhecer e julgar rnlida a elei~iio do f-ala d11~ se. õcs da U:iw:,ra rlo. D puta·dos I cifodão H l' nri 1 1ne Jºc,aquim de Car valho. p:ira elo P,1r.í . , df' .',faio de l 9-k ln tenueote. porquanto não podia cr e• t.o par,, .r. (/odlw. c.:;te c:ar~o. cm couseL1ncocia de ~en ir o lugar C.1JprÍl11u1 , ',mtu.s. <le collettor ila renda. d,) E ·tndo. o ·aq uelle l'ROJ ECT<, :-í. 1 7-t muoi<:Í!JÍO<le:-1le 1:-l de J ulho de J ~~:J. i,endn . O Con.,re,;-,1 Lf'!); icl,1tiro <l o l~~tado Ll0 Par(1 1 nomeado p r a cto (!;, ~.J <le maio do meJ mu cl ccreta:'"' auno (Joc. u. ~): • - A ri . l ."-Fita prorogado por dou, ai111os o Considerando qnc tumpria ao pre.Jiro ('011, ;•. praso para TJil <lcbraod o Bmjonn 1k :.'llir,111cla 1110 dcclan11· oullo. os ,otos <lado.~ ,Í:Jtqucllc c·i- 011 cmpre:t.a q11 c or~u ni,a r. r xplorn r pdruleo ou I dad:10 por C' ta r comprchendido na prohibiçfio qua l1uer outra :;nb ta11cia mineral,_ na-. mar - 1 elo ,ut. ~7 n. H, da lei organica do · ruun icipio.~. gc11.-, do Bio Tapaj ós n'cste E ·ca do de que tra ta que ba ixou côm oclec. u. 4 19 de 2 dP ourubro a Lei Ll. 37 cln 1 ele Ago:to de 1 9~. de L 91 <' ;;: ü? do art. 11 da ki n. 77 de 3 de Art,. 2º-Rernp:ani -sc as di, po. içõe' em con- :-ctemhro rlc 1, 92: trnrio. Con,-ícler,rnclo que, funcc;onaudo º" Cou, elhu.- Qala das se:,ües tia Caurnra elo DPp11tarl os .\Inaicipne"> como juntu ' apuradora (. 3"' do C'it. do 1,;sl,arln cio Pad , .j. de"":Uaio de 1, !l.J. art.) niin perdem o caracter CJU<' lhe' confürio a- J Snnnenlo. Con,tituiçfto do .K tado, art. 5~ n. 11 e eon,o _lmwlo .Joarp,hn tlr, Silra. j ~u intr111ca~e _exercita1~1 . um acco 1:roprio do-~0 - 1-,cturifJ dr> i ·,1. /1·n. ,·erno mu111c1pal e ,:n,101to a apreCJa(·ãu do Coo. 1 µ-ret-i "'O; • PARECER Con:iderando qne a.. iru i>endo, o Coo elho A.- C'o1u ~1is~iiel' rlc <?bra~ P11bii carc Fa zen.da 1 -1Iuoici?t1 l Ja ,·ill'.L d; Al~1ei ri_m~ tomando nm~ tencl'l examinado o ~l'OJ CC-lo _npresent atlo pelo;, 1 re. oln_çao .to_ntra na a .d1~µ~, 1ç·u:-~ d_e ~ma le'. sr. . deputados Aunano -'li rand:1, Sa rmento, org:imca, feno a Con~!1tu1çao e 111frm_g10 a l<'t Yictorio, H enderson. Salar.ar, ;\ mado, Rabel lo I eleitoral do ]i~~tn do; ~I cnd es e \' euanei(), auctorisa ndo " Uo\·croador , Cun,idern ndo, fina lmente. que :,em de1:auturar do ]~ tado elo l:'ar:í. a ele..pende r até a qunat~a I a autonoui ia e; inJepemlenci'.1 d?, muuieipio., de G:OOU~OOO, com a desobstruc<;-ão du I~ara pL·· cotre O' quae e o poder leg1~lat1ro ha um lac;!J :iss (t, no 111 uL1icipi o do ' aD ta rem, é rle pare<;L•1· 1 de ~nborJ iaa ào. nfim ele hem , alii>nlar as attri– <Jne o proj ccto . cji~ acccito e dado a <li,.-cu,.são. hni çi'\ s de uatu re;,:a pm a~11eah mu nicipal e ai; 'al.1 da Co run11~:;i"it's da 'amara d,,s Dcpu- que exercem por dcJe.,açao de outro· poder s. tarlo rlo P .1 r:í . 7 de :.'llaio ,lc 1, !).I. como , eja iatc n·ir na5 elei~õc~ édc p., recer que ./. Cvr llw. seja de,·larnda nulla a apurn •ão da cleíçfw m11. Ü!JJ1rirwo , '11))/n s. 1 nicir.al da rilla d Almeirim procedida a ] 9 de l'HU,J F.f"l'O '< . ?. ,.; ma r~•o do r-orrcnle anno pelo que offrret'<' o ,e. . O Uonp;re~~o Lell islar ivo 1ln .R tarlo rio P .i r:'t gu intc dcc:rrta : l'IWJ J:f''rO N. ~7 7 Art. ·1 .°- Fi r·a o Oovornaclor ancturi,;ado n , clrRpcnd cr alP a r1unntia ele. eis conlo3 de 1' 1 i~. com a de ob trn ci;iin do l !!,11·ap<'-a•,;1í no 11tn111- e;ipio do 'antarem. Art. 2. 0 - Hcrn~anHc a tli~posic;õc. cm con– tr:i ri u. :-,\nla eh s sessüe. <la Camara dos Depula<lo, , (.1 ;OIHtl'<'~,~o Lc~ i ]ativo do Ji:i,tad,, Llo Par,í dccrt'ta: ' ' ' m ~ ri <' )fain de 1, ll-1. _l cl,·irrno Jffra,11 (11 . .i. Surm/'nto. 17ctorir, de n,. Iro. Di1,,qo Jle)(rlf','.~r,,i. I,. A. Sufo7111-. Art. 1." Fica uulla a apumçno m1.rnicipal procedida a l t"l de março d'o::;te aa uo no rnu– ni dpiu da villa de i\ lmeiri111, pela ia ob. ervancia rlo art. 27 n. 10. a que !'O rofcr(> o art. 57 tudo da lei organ iea Jo. Jll uoiei1 in>1, que J:,aixo~ c:om o Dec. u. -!- l !l de :!, de out ubro de l Hl do 1 1,:. G. 0 do art. 11 da lei n, 77 de 5 de sel;mhro 1 de 1 !l2. _J mar lo do ,','ilv" . Raó,1/o .lfc11,1t.,. l"rnando Ln11rs /}arid. A rt. :?9 Rc,·o!!;am-, <' ao dispo. i~üe.-; em c,m. trario. 1 Sala tb Commi,. t,e:, da C'a m,ii·a do. l>rp11 1ado~. 7 de l\I aio de J 94. 1 / .,, .1. , 'alr1::,1r. 1 8. Passog, 1\:-- coDiroi,-'üc, de n go('ÍO, muuil"Í pacs <' lc– giolação, a I]UC lll foi prc~cnte a reprcst!nta<;iLO ' ./. 811,•1,u 1110. elo ci1l:i J,10 Antoni Quirino <l.t Fon. etn pcdi n,lo I' \ 1n:t·r:H para ..er dcd ara cl :1 01111a a elL'Ít,'i\O elo Inten,IL•nt • A courni i::-. 'i.o d1' ll'gi~laçiío e nego •ios um- mulli<'ipa l ,lc Almeinm P mc1pae , n <1ucm foi prt'scnte II r»prcs ntaçi\o ('011. i lcrando que ao ('onon,,,u L(•g;i~lttlirn (lc <lo 1 _n·ijor Fl'ilnti eo :\ rp1ino de g11i,1r _ noe;,, ]~staclo, na l'órma do nrt. ~--1 11. 1.J' J:t (\irn;ti pcdrndo paru ~cr dPc·l,m1d:t nullu a clric;flo mu- !Jf1dholonu1, Fr·r1'f'i1·,,. F'imw Bragn . .1. lfot, in . tui ~·flo <'01upt•tr annnllar n rcsoluc;üe~ <loR ('nn- nÍ<'Íp:tl cl.1 (·i 1ladr th• !:<uur<', e l i i:,t,lho. -'1 unicipars c1n<' inl'rinjalll a~ IL•i,, ~ J,·rn ·~ Coihiilt>raodn qnr ,ln ( ,1111~r,•:a-o Le~islat irn e do E. tt1(!11, ou oifond:1rn !lirrito, de outru Lln g"'tado •nmpel\', na fürm:i. <ln C,institni~•í\o 1• muuic•ípios: lei,, n r1:c11rsu il\w:a atu·ihni ·i\o; 1'.tREUER A Commis.,ão de Todu1'tria. tomando (·onhc– cinwnto do projecto !l}Wl'sent;ulo r,c•lo~ , r.,. ,lc · putadus Sa!'mento, Amado. \' ictorio, lfontlc•r. HOn. ,'uln11:ur, .\drinno 1'1iranda, \Yntrin. lh– hello Mcod s, Piraaha r Vent\l)()ÍO, JWOl'P).!.auclo, por dons anuo. o prnso pal'I\ Hildebl·ando Bar• Con~Hléran1lo fllll', ,1, ri~ta do~ . rlocumeutr·~ ('on><itlt'l':llldu '! llC. :1 \'Ít<t,L do.~ d111•11111e11to~ apre t•ntadus e rlu c~tu •fo <l'cllc.-, o cv iden,·ia apre. c11t,1u,,. e Llil P tmlo tl'cllc::;. P \'VÍ<l •nci:L que o ('ou,-elh'l :'l[nni ipnl da villa de :\.lu1ei ri111 , que a r lL·i~•:\o ~nni,·ipal d<! ~llnro, p1·oc,•ili 'n n r1•unido no dia Hi tl,· iuari,;o ultilUo , proce<leo a ~ do março nlt1 1111 L' apuradu a 17 , <•()n·eu de apur·1t•fi o g<•l'll 1!0. Yotos p,1ra n, <·ar~o~ de ln- 1 mudo tüo incgu 't1 r, L·hl i,~ Ll1• t,rnt., · jld'ÍJ,c •foq tcnd1!1Ítt• 1• vo!.rnt•« ch•ito~ a :! 1l'ar1nello nu 1., ua 1, 1uo o •casionou ,·ivl,1r•tl,1 flitl.!.r11ulc d,1 IL•i , (' 1Hlt11 couforu:iid.ul ' dn nrt. 11 :i- 5 1 _1 d;1 IL•i n. 77 de J l de olrerv1mcin de imp111·tt111tb~i ma. i::ol1•mni<la– J e setemhro tlc l R!l:!, reconhecendo e juhranrlo des:
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