Diario Oficial 1894 - Maio

.,. ESTADOS-UNIDOS 00 BRAZIL Diario Official ANNO IV -6. 0 da RcpuMica- N~_ 52 Governo elo Estado LK[ N . 1-!2 DE 11 ut: ~r,qo Dt~ l 94. \ .Atu::tori.~'-t u ccmcessão de wn r111110 d e licença , vom m·r?enarfo;aQ OJJicial-mn inr llv 'l'h e:.~mn·tJ, B erwirdino Adaucto rle P a iva. DO ESTADO DO PARA' Ordeme Progresso ..__ 'BELEM Do1í1i1JO'o, '13 de ~faio de 1 9! F erreira Landim, um armo de licença, com o 1 56~:300 prot.l u ·to d.e um ha ar alli reafüado respectivo orde nado. de, tiaa<.lo (bil v icti □1a da dc.,;a~tro a revqlqçiin Art;. 2. 0 - R.evog-am- se a,5 disposições em / y~e çeve l~~,r na ~rypiLl/1 Federal ~ E;t.ido <lo contnrrio. Rio de J aoe1ro. afuo tlc que 1·0- lli_!<rH!l · t.lar-lh · O Secretario do· E stado a fa ç:i imprimir e I a convea icotc :i_pplica.ç-ão, como . olicit,tru º"' n·- publica r. fericlo - Dirc<:torc., . ~ Palacio do Governo do K tado do Pará. J 2 , ande e fratcrmdru1e.- LAl' Ll O de i)l a.io de 18.94-, JJ.º dlJ. llep! !bli.ca . P el:i r,ere taria : O Congre o do E. tado decretou e eu . a n.c• L ,.\.URO 8omtt .\.o fospector d:i ,Tuota HJg iene, rccolllrne1~- •ciono a seguin t.e..lci: I->ublicada n 'c. ta 8 ecr1!tari;1 do J~stado do dnudo, de ordem do r. Go1·eroador, ,1ue pron- Art. l. 0 -Fica' o Governador do 1-..:St;.tdo I Par:'.t , n.õs 1 :2 de Maio ~le 189A. denf•ic 1ura que . cja_ iu pecciou,1da, em sua re- ·a1tcturIB:ldo a conceder ao Ofli cia l~roaior do 1. Jf anoel Bneun ,idPl)cia, a prof't, ,ora adjunt.1._ d. Ett!h-ina :\lar- 'l'-b..e8ou1·0 Publieo, Bernardino Ad.o ueto de tin,-, \-irgolioo. qu e rel}u erco licença parn tntar P ai va , um ao Do · de •licença, com ordenado do * * * dl' . ua :;;:11,ide. c:i rao que exe rce, para trata.rdc s1w sa lÍ d.e ondtJ -.-\.o- l º sctrctario da Camara do Dcputa - u L JU N. U 5 DE 12 DE ;\fAJO ])_E 1894 d 1· · lhe convier. do~, renJett.enc;Jo, em s;iti ·for·ào o q~1~ , o 1c1t•m A rt. 2.•~Bevogam-,·c ;1ti rli posiçijcs cm con- ..-hictorisa a concPS$'ÍO d e q1ta/r{) m ezes ,le li- eni officio de ;{() de April fio.d" .COl)l:l QO <·•JII· trnrio. ,-cni·a, com ord,enndq, ao adm.f11ii;trador rln. tracto entre a A5:' o_cian,ào Con1m 'r<'i:tl e o Th,•- 0 Secretario-do R bulo a faça p11blic:ir e im- R er:e/)('d,n·ia , P edro lla Cunha . zo1,1ro do E tado 1 :Jl'll ~1 cance ão dq. . tencuos primir. · em fr o_tr a doka do rnr-o-peso, de. tu1.ado, 4 ao O CongreE o <lo Estado decretou e cu siwc- P al(l.eio J.o U-.overuo do Hstado 1lo Pará, J 1 • edifício da Rol~a. t iooo a seguin te lei : ti.e O_ faio de 18D-L f;,• da Re1rnbli ··1. Dl~SPACHO LA111to 801mt .Art. 1?- Fica o Gov.crnador do Esta do an - ctori. ado a conceder ao adm iDistrador da Rece- 1 1•; ,1L o Flo'H' fü ; : Publicada n'C8ta Secretaria do l~;;tadu <lo bedoiia da Rendas P ublica , Pedro da Cunha , j :.-Jo ofli cio do J'u iz de di reito d,t Coma ~"ª tlc 'Pari'L, aos 12 de Maio clt:J 1 fl-J.. quatro rueze de :lice.oça, .com o:rd enado. para ' Ciot,ra , de 29 de Abri l ultim?, cQmmumca nclu .lfrwo,,l .Hae11u. trat:tr de sua saudc. haver rennuciado o rc. to da hce,~ça 4ue '~t:iva * A rt. '.2°-Rcvop:.un- ·e as disposições eo1 ron- .,. 0 zirnrlo 1, a. ·1,1mido no clia :?3 do mesrno rn ey, * * t 1:ario. ,.,. ; <'xercicio cl 'Mf'lellc eargo. -Ao 'fbezouro p11r:1 LEI N. 143 1m 11 DE .ILA IO IH: 18!)..J., O Sec,reta rio <lo E tado a faça public,u e im- os devidos fin .. . . P ri mir. , -~o .offic·io do .J niz de ::.>ircito do 3º dmn - À 11('/{)risct a cont:PSBüo ,{f' nuatro meze.~ d e li- - 1 l t d' do r • 1 P ulacio do Governo do E;;tado do Pa r{L, 1:? rto ,-ri111inn l, de l l o co rren e. pc 111 ª . 1 · cençn, coni ordeuudo, C/{) D ezembm'gttdor de Mai.o de J ' l:14, 69 <la -Republi ca moçfi(l do cond_emoa.do lfaymua~o du:'l _.r\1,t{º , Jlrmael .Jaiuwrio B "zerra J fontnieoro. 1 J J ' tu 1 1 ;J LAUH.O Somrn'. Falc:10 prtra o Ho;;p1ta e o ,llza ro , e • · O Coo 0 ,rresso do Estarlo ri · c,r ' tou e cu ~ 11 nc- c,tirnduha vi··to a •hnr -~c o me ·mo soffren<lo rh1 Pu blicada u'csta Secretaria do J~st.tdo do 1 • •!liono a s,~guiote lei: elrphantia e.--.<\n ~r. <,Ir. Chefe e e egu r11 n 1 :a iJ:>aní , ,10 12 de i\Ia io de 1 94. .A rt. l.º-F ica o fl ornrua<lor Jo .K t,ylo au- JJ.lanoel B aena. para i11f'om1ar. •ctori ado a proroga r por qu; lt.ro m cze , com or- J~M rtEQU ~; L<I M1'~NTO,.; drnado, a licença rionccdida ao Dezembargador i XPEDIENTE DO DIA 11 DE M110 DE 1894 ,r cl cliior Kodrio-u ,-; (;oelho, a1rn11ucuf<' <l,t Manocl Jauuario Bçzerrn J\Joot.eneirro, pela lei AUTOS 801:ret·,ri,L d:i Jn;ta Commcrci:d do Ktado, n. 78 de 9 de Setembro tle 1, H2. . i" . J, 1·,cc,, r,n 1u pnir\J"'ª· > pcdmc O mais 11111 n1 t•z L u . .,... . . ~ ..c~rt. :...°-l: evog,un- e as cüspo~ições em cou- Foi reconduzido o cidadão J olío de Deu r•/ío.- V c.i lrn por intern1 ed10 da Ht:'parti~àl• -t rario. Co t,1 no cargo de l º : uppJente do juiz ,mbsti - ' · _O _Secretario do J•:~tado a fa ça public,1r e iu1- tuto na 5ª circu111soripçfto ( Lim eiru) d.o l º dis- re~pr·; :1::;rl11r,1 .\ ln'~ dC' Arn11jo: vldntlo du 1munr. , tricto da Com\l tcn de Camrt.íí. e nomeado o ci-- ( 't>r ir·, ili• Infante-ria, 1wdindo uc·1t1d,lo dl' ;;c;II, P ~lrwio <lo Gov rno do E 'lado do l'nrú, 11 l B · · ] b , 1 1 • . 1 ,, 0 se' ao tempo <JUC font d :\J • 1 1 !J--1- G O 1 1, t ad110 e111ct0 . , i crnto de A lca ntara Diu pnra a ·e nL'trnL'llt0 8 r atn os .. , , . · e ' atO e e • ' · eª "cpublira. •' carl!o (le l° , upplAote n·,' lª. c·1·1·cu111 ·c1··11ç·,~o • '" ' 1· · 1 • po '/Jtnn no 1(11 scrvw v • , l'Vid,, 110 rc• f'l u n , 11 r • , . , LAua11 f-<unrif: do mesmo <listrioto. . , <lº 1'1,hc:111 - Dl.' sr. no 1•xt1111·to orpo ' · , . 1· 1 Publica<lu. u'esta ecreta ria do fi:,,ta<lo do - Üommunicou-se ao ,T ui z de dirPito. __ Ferunncle, dm, Suntos & frmao_. P l 111 _1 ° J>~. r ,,, 1~os 12 de iHnio de 180 J. . - Para o c:i r.,.o el e Promotor puuli •o provi- t l< , 11 1) 1· 1, 11 ..;u, da 11 n 1•cgn('a0 do no.~ " • pn11.. uue11 o t ' • L · • 1 )l, 11 w,·1 Hw,,lfl . :ori,1 da c,omorca do Affuá, foi nomeado o Co- 0 \;; 1 u,i l' ('apiu1. - l'aqm' •:W, ülll t ermo~. * ron cl ,Joi10 tle ouza Moura. l'Plit 'i•L•l'L'taria . *·, '~ -Commnni cou., e ao ProcuraLlor Hera! do 1, · (. (1'n ri·1 J•l·1h11du dcspcn~a do pll:!11 • Lll'l'll':l l\. " '. , • . • r, 1 1.1n X. l-l-1- ()~; l:2 DE )l,\11) l >E J!) <,11. E t:ido. t 1 ·,,1111o~t(, de 11Hlui,fna e prüíl:' ',IO 'e IJl Pll O I O ' · • t• • Oli'fi'ICIOS t il,,•t<• ·Íllt (•lltU de uL1nana» ,,uo 01 A11l'lm-,'.~11 n 1·011cess17o df' 11111 fl/11!{) ,/~ t,,.,, 11 ,." f'om m·de11ado, <IG Juiz de D ireito d,• ltait/ ú,,, Bacharel J'ice11te l,eiri11g fl•rrPi,·,! l ,fln– d im. O (Jongresl'o dn K-tailo d •cn~trn, <' cu ~a 11c– ciono a . egui nte lei: Art. l .°- l~ica o (; O\'rrna<lor do E~tado au– ct.Nisa<lo a conceder ao .) uiz rlc Direito da Co– marca de [taituhu, Bac·harel \' ic\·ntc Lcirin~ Pal11cio do U 01·crno <lo E~tado do i> ·d, 7 do :\[nio dP 1, n L :-:r. Governador do g ~tado do Rio <le .Ja- DPil'(l. Com a inr·lu ' :I •opia do olfü:iu que me foi diriu:itlo pelo· Dircttorc~ da Soc:iPcl:ldc Henrfi– ·011tc Artisti1•a Brang1iutina ,rc)'.te E,tnllv, re · m<'ltr,-1·us um vale po.~fal ela :1Llmi11i tra\iilO cios correios d't>,,ta capitnl, D!t importa11L"in d , r i,... ~P ll P~ ~ "' . . ~ ] _ . t 11111. um inccnLlrn.-Inf ormu o ~1. n:s• C\'.t lll C O 1 · ' j . 1 'l'h,.wm·o .,n,·imlu o Ai m1mttrnL or ]Wt:l\11 , ,, .~ 1 ,h B1•(·Ph1'd11r111. . _ _ \fanoel l'c:dro ,\ ('•.t. ped111dn png·amc11t11 ' -,1-.:?' lfr tle ·1\'re•~inw t!e ouras d" Jllllll t: (ll) ,/, 1 •7 t • ' .J . I d, Bn•\·t•, 1 ,or <'11 1,, c;o11 trnetaw1", (' ll'lljlH' lt' L •• • l 'l l . lc i11fr1·111·1do 1wla Rt p11rt1ril1J e e '-' ira, 1 <'JIº'·' 1 ' f I TI Publir•n,.-1 nlt11·111 r " ~r. n-,p •ctor ' 0 \t• · zn11ro

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