Diario Oficial 1894 - Maio

3oÕ Sabbado, I 2 DIARIO OFFICIAL •Maio-i894 ~ •1.Sso- cs de Saúde e Fazenda ,· e::rn- A CoIDID d e b . 8 etiçãO da p1·ofe sora . at arma nente de ser contrariados, que e,ses interesses não podi,I o deixar de ser a1.1tagonico. aos do Es– tado, e que era de meu dever aq ui contrariar. O sa. Frn~w BRAGA justifica em brÚ e:1 pa– lavras a se"'ninte emenda sub.,titutiva : 10in a~do ª P_ão cm q ue p ede Ulll anno de Eulalia GurJ ~atar de sua saúde g ravemente licen ça patrt~da por pertinaz enfermidade , como Quando foi a esta Camara apresentado o pro– j ecto q ue originou aquella lei tão patrioticnmente concebida, ig tJorava o seu nobre auctor, o meu illustre visinho de ba ncada, Sr . Phileto Bezerra . ignorava cu e os mais membros d'esta Camar; o custo exacto dos animaes de ra ça bovi na, cuj a iotroducçã.o se queria promover com pre– miús, para m elhoramento da nossa de prezoda industria pastoril. P ensava.mos uns e outro que taes auimaes nã.o poderião ser importado3 senã.o por 4 , 6 e contos de r éis cada um . Ta– xando-lhes pois un~ premio de dous co ntos de r éis, como au xilio, nada h avia de excessivo. «Art. 2°- Ü Goveru:idor consio-n::n-:L o cre– dito nece. sario para es;,a reorganis;ção,,. mprome i d" . F irnw B raga . Apoiada, entra em discussão com o art. co os attestapos me i/]os que Juntou a pr ovou _coãm é de parecer q ue seja deferida essa sua petlÇ o, . etição com o segurnte - p PROJECTO N. 230 Co e sso L evis lativo do E stado do Par á O ngr o O SR. P1:11 r. r:To BE;i; ERRA , que não devolveu o seu di curso, apoia o parecer da commissão de fazend:1 1 p edin do a elilllinaçrw do art 2•, por j ulgar que no orçamento vigente est{t consigna– da a verba preci a . d ta · ecre 1· º F ica O Governador do E stado aucto- Ar t . · " d C tl . . - d 1, conceder a prote: sora . , a 1Rr1Da risal 0 1. ªGurJ· li.O um an no de licença com ordenado ,Julga que a emenda do sr. F irmo Braga não deve . cr acccita, porque o Govern ador não tem poderes p:1ra coo iu:nar despezas. Eu a ia ' d tratar de sua sau e. par~ t ◊• R evo.,.am-se a: disposições em con- -~r . - - - o , trarÍO- . - d e d D Sala das comm1ssoe~ a amara os epu- do:i em 25 de Abril de 1894. ta ' E . P assos. P irmo B raga. B arthvkmien Fe1·reira. Francisc" .1lirn,nda . H oj e, porém, mais bem in formado, po. so esclarecer ao Srs. D eputados, afi ançando que esses animaes nã.o custão preços tão elevados, salvo os exemplares de maior de., envolviru ento ou de recoob ecida perfeiçrw. A 'i- commissõe~ reunidas de L eg;islação e J tiça a quem foi presente o 1·equerimento do Bu:harel B néas Mart ins, pedindo seja perdu ada l ª pena, por crime de falta de ?xacçrw no . mprimento de sE.us deveres, imposta ao '; charel J osé da S ilva Miranda, J uiz de l)~reito da Comarca da Cach oeira ; . . Considerando que, ao Congresso L eg~5Ja_tivo do E stado, compete; na fó r0;1a ~a Constitmção e leis, 0 cxercicio d ~ssa attn buiçrw, q ue exerce em nome da soberama pop~lar; Considerando que, a vista dcrs documentos apresentado:-! e .do cstu~o d' ell~s, donde ~ evidencia a condicção contida no § e do art. 2 da. lei n. 93 de ~6 de Mar ço. de _ 1893, que liouve extremo n gor ~a apphcaç~o da_ pen~, a vez .que é reconbecuia e notona a m tcgn– J°:ie d'aquelle magistrado, que nào tem em toda / sua vida publica anterior , um só fa c~o que o desabone; e Considerando, fin almente, que sem desautoi:ar 0 odcr judiciario que pelo seu orgão . upen or ~ferio a condemnaçào, podem os r epresentantes ~~rectos da soberania popular ~ar da faculdad_e Cep cional que lhe é conferida pela Consti- ex ' . d l tniçl\O, sí10 de parecer que sep a optaco o se- g,.1i ntc : PROJ EC'rü N . 254 A rt . 1•. F ica p~rduado ? ~ acharei ·J osé da Silva. Miranda, ,T mz de Du-eito da Comarca da e c1 10 eira da p ena que, de aecordo com o art. 2!1 § l º do Cod. Penal lhe foi impo. ta pelo ~"rd!lo de 20 de ovembro de 1 93, do :lCvV • d J . Forão-me mostradas duas facturas de New– York uma d'ellas de G H olstein-F rissan de l ú 1 112 aonos, no va lor de cerca de $1400 00 c a outra de 3 H olstein de eguaes edadcs, no valor de cerca $700 00 • Ora, vemos que 6 an imaes que viobã.o con con er ao premio do E st ado, custaram ao cambio que arbitra remos cm fi 000 por dollar equivalente no 1O d. por mil réis, o qne j á. é bastante baixo, apenas rs. 7:000$000; ao passo que o . cu in troductor receb eu do Thesouro a quantia de rs. 12:000$000, fi cando por es a fórma náo só com os seus seis a nima.PS inteira– mente de µ:raça, como ainda com um ganh o a mais de r s. 5:000 000. Não er a semelhante especulação q ue tinha mo. cm vista favorecer quando votamos aq uella lei; pretendiamo conceder um auxil io em fórma de premio, nunca destribuir presentes. E' para pôr um paradeiro :'.t especulação , qde a presento, no meu proj e.::to, o 1-Je):!;uinte 1.º ar– t igo. ( L ê) Quanto ao seh'l.mdo artigo, devo confessar que não me par ece bem e tabelecido que nquel– les que baseados no favor de uma lei em vigor , tenhtl.o direitos adqueridos relativamente ao premio, para o animaes que j (1 tenhfLO recente– mente r ecebido, ou me mo apenas eneommcn– dado e para não ferir direitos ele terccirns legal– mente garantidos, conta com esclarecimento dos s;,. Deputados para, com melhor competencia deliberar em e decidirem ;,obre o as3umpto. ( L ê) ( TTae o projeclo as commÚs{í 1•.~ ele ·i11d11.•l?·ia e ele faze1ula ). ( Entra o s1·. Pii-anhn) SEGUND A PAR.TE Tribunal Supen or e ustiça: . _ Art. 2º. Revogam-se us dispo içues em con- ]~' approvadc em 1 ª cliscussil.o e pasAa (L 2~ o proj11cto o . 2-!5 sobre licença {L professora d. E ulalia Piree. · trario. . Sala das commisücs da Camara dos Deputa- dos do Par {1, cm 25 de Abril de 1894. L . Saltizar. E. Passós ./ . Sm·mnito. 1·. de C11stro. U sr. A yre8 Wa.tl'iu:-Sr. Presidente, qnando cogitei do ai;sumpto que vou subme~ter á apreeiaçfLO <lesta Camara, com– muniqueic-o, n~ intimid_ade, a diverBas pe8soa._, 11 desde cntrlo tive occas1ll.o de notar quaotG tL· ~hli.o ficado sobresaltados aquelles que tinhão especulações pc~dentcs, enee~das á sombra do premioa concedidos pela lm n. !l9 de ~2 de M1trço de 1893. Foi quanto bastou pam acabar de capaeita.r· me que interesses havict r1ue corriiio risco immi- S ubmettido {L 1 ª di cus il.o, é sem debate ap– provado, pa~sando tL 2~ o projecto n. 2-!G, que autorisa a concessão de licença a u.. J ulia da Cunha e Sil va, professora da Prainh a. Tambcm em 1• di cuesão é approvauo sem debate o projecto n. 247, que autorisa a aber– tura de uma eRtrada de rodagem entre OR Ioga• res Sumawna e Buburé, no mu nicipio de ltai– tuba. Pas.;a {L 2~ diRcnssá.o. .E' iw,·eitado sem debate em 1• discus O.o o projetoºn. 249, que extingue o município de Silo Domingos do. B6a Viata. Rntra cm 2ª discus il.o o projecto o. 2-1:0 que antorisa a reorgaoisaçíto do serviço Snnitario terrestre. Adprovado som debate o urt, l ", entrn cm discu. silo o art. 2º. O s i ·. F irnio Bra ga ~-Sm. Presi lente, o nobre deputado que me precedeu na tribuna, referiu -se (i lei do orçamento; sou portanto obrigado a referir-me tambem, embora V . E xc . declarasse não c..tar o on;,.11n ento em cliseussrw . O nobre deputa do diz que vê consignada ao or çamento, sob o titulo-Sande Publi ca- . . .. . . • 203:700S, importancia que julga destinada ú materia a que se refere o proj ecto ".l. 240 , isto é que n'eeta verba,saude publicas, e acha incluí – da a vcrbn con~ignada para a execução deste proj ecto. F azer per.:111tc esta Camara, uma tal affi rma çüo, é desconhecer ahsolutamcate o reg ulamento do ser viço sani tnrio tf.!1-rel"tre do E sta do do P ar(L. P ara não can,·ar demasiadamente a nttcnção da casa deixarei de ler na integra o regulamento do serviço snni tario terrestre , e limitar me-hei (L lêr ;.penas tre dos 3eus primeiros artigos. A r tigo 1? (lê) Só isto, srs. de putados, con~– t itue assumpto para cuj a execuço.o fi el e perfei– ta seri a preci~o esgotar centeuas . de conto;; de réis. ,\ rt. 2° ( lê) 0 ·.!tra verba importaotissimn. Art. 3° J~ste é talver. mais importa nte que o.,; dois primeiros (lê) E 'te artigo do regulamento do se1Tiço sa ni – tario, abraça medidas sanitari 1s de tal forma amplas e di. pendia a , que a sua eomplcta ex c cuçrw exi!!iria verbas superiores (Ls que aetual– mcnte pode o T hczouro do E . taclo clispen~ar sem saerificio de outras necessic,úh ~ publi cas Porta nto, me parece que bempodc ficar, llll orçamento, eonRignada esta vcrh~ tal como se encontra. { A nnlysemos, srs. deputado ',. 1uc ~ão dc.• ti – nadas as verbas do orçamenlo-o;rtb o titulo Saude Publica. r ão vqjo senão verbas para ordenados de em– pregados da Inspectoria de H ygicne,(Apoiaclos) verbas para manutenção de diversos hospitaes, como Santa Ca a, o Hospicio de L azarcis, ver – ba. para o alni;uel da casa onde fun cciona a R e– partição de Saudc, etc. etc. Não vejo a qui verba alguma destinada á ef– fectuar u rna só dos importantes, servi ços men– cionado. nos trcs primeiros artigos qu~ acaba ,ue ler alguns dos quaes são uma neces idade para a população da ca pital e do interior . O s a. Pncu~TO BEZEllltA :- A J uuta ele Ilygiene est[t incumbida desse trabalho todo. O s,c EPAm NONDAS PAssos.-Nil.o se dá a verba para fa zer es. cs melhoramentos. O SH.. P H.ESIDENTE:-Atten ço.o. Quem est( 1 com a palavra é o sr. deputado Firmo Braga. O SH. Fm~ro BRAGA:- Pergunto eu ao nobre deputado: por ventura a verba consignada no orçamento, para empregados da Junta de Rygiene, para laborntorios de quanta natiu·ezn ha, sno verha~ que possfto ser distrahidas no !:!entido de providenciar, em casos anormae~ de ...

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