Diario Oficial 1894 - Maio

Sexta-fe' ra, r 1 DIARIO OFFICIAL e de fo:1.enda , <l e aeco rdo com o parecer j :í apre– scntndo, autorisando o Governador a nrnudar prr,ecder aos estudos e orçamento neees, arios prll'a a aberturn cl,_. uma lªStrada de rodagem ,mtri- a cidade de Breves e o luga r l\l ucambo, 110 rio Mapu[1, em substitui ção ao proj ecto dos ,;r;.. deputados Salazar e- outros, que mandava proj r.ctos de uma para outra Camara e que não prohi bem abwlutam ~nte de que, ew cada. uma ,fas Camams, s~jam os pro_i ectos ~ubmettidos aos juízo;: dn Commis ües. Su,teu ta o orador qu e, seDdo P ta unrn ma– teria purameut,e regiment.al , é de inteira co:n– petcnci:1 da Caruarn mandar, ou nf10, U\ 1 ir as co1nmi sües sobre as emendas rqjeitadas ou ao– ceita no Senndo, de;;d que o R egimeDto é omisso n'e te ponto e que é e·te o caminho me– lhor a seguir, uma v~z. que as emcnda8 rej eita– das pelo Senado trazem alteração n:1 despcz:t e portanto modifitação na verba onp mentaria, cabendo á commissão de faz enda pronun ciar- e, depois de sério estudo, pela conveniencia de sus– tenta r- e ou nrw essas emenda. . 1 ( E11ti-a o sr. Pfrc111ft,1. ) E ' dado :'t ii" di ·cu~ ,io o pr~je to do ~ i>uado n. 19, que conued a Antoni o J oi;é do,- , aotn,: pri,,ilcgio pm dez ar.n o. p:trn momar u;ua fo. brica de cordoaria. 1 iio havendo debate(, o projcctn approvado, · endo enviado á rcspecti,a commi,...in para rc-– dacr;ão defini tirn. . nxccntar esse serviço; - Parecer das commissiies de saúde o do fa. ;1c11da 1 f'avoravcl no proj ecto <lo Senado o. 87, 1p1e antorisa licença ao lcmte de fürn cez da E s– •·ola /•formal , Antonio Jíarque.;, de Carvalho. Manda-se imprimir para diseu~·ão todos os pare1·eres e proj ectos. . ;-;;10 tambem lidos o ·seguintes parecert•s: -Das commissõ_es dc _instrueção publi ca e de fozr,nda , indeferrndo a petição em qu e a pro– re,~ora publica de Santarem, d. Amelia Vieira ,le Miranda p_ede pagamento dos vencimentos 1;orrcspondeutes ao tempo em que esteve ª"'uar- dandc, o concurse da !Jadeira que rco-c· "' º ' ~ Da commissilo de in trncção publica, inde- ferindo a peti ção em que Joaquim .Bento de Sonz~ ~illet, professor interino de Boim , pede dfccttndade na mesma cadeira. São mandados publicar. ( J,J(ilm o sr. J orlo Ooelli!i ) O sr. P!iilP.lo B ezerr,i diz 11uc a Casa foi lwnt.ern surpreheudida com um requerimento do ~r. Bartholomeu F erreira, para sP.r enviado :1 c0m10issào de fazend:t o proj cct.o do 8 cnaclo .·.o_brc po_licia rural , requerimento este que in– lr111g<' directamente a Oo n, titui,;ãu do E · tado . .. , () ••'1' . Pre-irlenlc faz notar ao orador que nào pode J1l'Onuu crnr-se contra o vencido. O s,·. Phileto B ezr•rra, tontinuando diz que e~t,í. justificando um requerimento <]Ue vae envi11r :'i mcza e que tom pnr fim cstabP.loccr do11tri_na d~ atc~rdo tom a (JonRt itu içfw para os •;as~~ 1deut_1cos aquelles e1J.1 , 1 uc se aooam o re– lendo proJ ecto, para evitar que de futuro a ~)a~a , sem madoru est11d0, JG uma decisfw , como foz hontem, contra.ri a ao rf'n·ulamento " Eral do I◄:stado. Con ·l1;1 c declarando ~uc nJda ~ais diz ~obn1 <• requcnmeDto por 8er lhe vedado tocar em 1~iateria ven. idu e req uer qu e a vota ção do se_gm11té reqnenmenfo, que lê, eja nominal: REQL' F; L-<.UI. ~;:,no " l{er1ueiro , <ju e a Gamara respu llda nominal 111e1,te se, em vi rtu lc da doutrina contida no :-r_t. ·10t § 3° do R eg'imcnto Intern o e la tcr– mmantc disposição do art. 25 ~ l º e 2° da CoMtituição do E stado. o projcctó' n. 7 do Se– r!ado. c-m~uda_do n'esta Casn, e su.·tcDtad? pelo b<?11 ndo pode 11· [L commi. 8i10 de faz enda para e:pPrar o re:r.ult,1do da cliscu8 flo do orçamento, nu ;:e tlcwi ser submcttitl o [Ldiscus;;ii.o. ~ala dns Scss,ic da Canrnra do. Deputado , Ili rir >faio de 18!!-I-. Pliildo /-Jtze1 rn .\ poiado o requerimento, entra cm discu ·são. . () u. B a!·tlw /01'.un F'~1·1-ein1 , pede a palavra . ht:wrlo por isso adiada a di.·cu ão. O .,r. i-11•7i!ifJ Swn11aio, l ' secreta.rio, req 11c:r urgenc1a parn ser o rcriuerimento discu– tido a '<';:ta se~ ;lo. J,; • ooaccdida a ur~cncia. U orador conclúe, dizendo que o requeri– mento que se discute ew nada altera os elfoitos do :cu r<'q uerimento votado na . e. são anterior, Encerra-se a discu ão. Entra em ~A discu'-1:'ü o proj eeto n. ' 2, da Senado com o , 11bsritutil"o da Cam:rra , qtte mauda apo entar o rlczerubarg-ador Rüia:o Daoin com o ordenado e dtJn: tert•n::: da !!r:1tific.1<'ão. O sr. Firmo Braga la. tima pro'rt1ndanr intc que c:tejam aus ntes al~nn , eullega:a: que tr1n cou1batido e t e l'r~jec:rn. porquP St·ntc-se f'raeo pam inve.qir .-1sinho contm clle não para 11 faz r cal1ir porqu e_t5 ,1-,;et1t:1da a _na pa~:,a– µ-em, mas par:1 repetir pela ter ·eir.1 YC7.. afim j c fi car bem salient e. quanto é odio;:o e, t e favor excepcional. qu ~ a 1 am·ir:.1 quer faz r ao sr. dezembar/!ador 1fo o D.i nill . ( Entm o sr. l'.1Jp1·imw) . O ,ff. j)l'csidenle con:::ulta a ca:;;a ia:e nom inal a \·otn9~0. deve er I F:1lt.1m-lhe força para faz r e:1hi r o projeero. 1 ma; sobra-ll1e co ragem para batel-o e su ·tentar F.' f1ssim resoh·ido. O .,,·. p1·es;dente diz que va e se proceder :t vota ção nominal e qu e devem responder . oc, aquelle: qne entenderem que o proj ecto do Rena– do deve 8et' remettido ao juizo da c·ommissão, e NÃO. asi uelles que jul_!!alll '(Ue o proj ecto, em vez p!J i, :1 commis:::ão, tle.e ser imediatamente discutido. Kespond em S I.\I ns ~r.D hores: ~ilva Miran– da. Cypria110 auto;:. .Bartholomcn F er!'"eira, , ictori o de Ca:itro, Fir111,, Braga, Ca.utidio, H. Pinh eiro, ~alazar, ~pan1inundais, R. Mendes e .Adriano i\'liranda ( 11 ); Respondem :-1.~ n o,; senhorc. : \' . Sampaio, Amado Hilva. J oão Coelho, \Vatriu , Phileto. ~ann eut o, J oito antas, :\u~nsto Olympio e R. Martin .· (0). • O s,·. p1·rs ;cltn tr declara o requerimento re– j eitado por onze votos contra nove. sr:O t"SJ>A PAltTP. gntrn cm 1." di.-cns ão o pnd ccto u. 263, au– torisa udu o U ornrrrndor a mandar i111p1·imir na typographia. efficial 8eis mil exemplares da obra «./i~studos lrr,í111111aticaes,1. de Vilhena Alve~. E ' approvaclo ;;~111 dcba'.e e passa {L i~ dis– cu SalO. D,í-sc ,t l '. 1 discu.-são o proj euto 11. 2Ci4, que dctenniua que a de ·peza de qu trata o ~ 1, 0 do nrt. l O da lei n. 12 1 de 11 de _\..bril <le 1893 .-::orra pela rnrba destinada Cts ob ra · do interior no exercício de 189.J.- l 95 . .\pprnvado sem debate, pa~·a ú 2'. 1 discus. ão. Submct~u- ·e ;Í l." discussão o proj ecto o. 265, qu<' autonsa o ( :O\'Crnador a ne"'ociar com a Companhi a do A111aZ0nas a altcra c:10 do contra– cto para a na vcga\)ão da liDha de F':íro. N~w tem debate e se urlo approrndo pa, s,L á 2." d1 ·cus~iio. Lanç-a-~c :1 1." dii;r. u.::-ilo o prqj ecto ·11. 266, qn e auton 1<a a contra tar du a, li nha de uave– gaçflo em lanchas a \·apor com séde em Obidos e i\. lcmqucr. . Depoi:-: de approYado, som tlohate, passa :t 2.• d1 ·cu,:-:üo. E ' cl,tdu :1 1.• distns8íio, sendo approvado ·em dehate, o pro,icc•fc, n. 27+, que proroga por dous ano(IS o praso (·11nced idu a II. .Bnrjona de Mi– randa paru expl(l mr min:1~ na;; rnar"ens do rio 'l'apajó:-:. "' Pas.~a :'t 2.' di:-:uu:-:siio. o princípios ern q ue :-e tém baseado aq1dle. r1u c em todas ns discussi'ie tem impu~nado c. 0 h mon. tmosidade. ._'. exc. não rnlta adi. e;uLir a · bases llo pro– j ecto porque j[L estíi mai que pro\·arla a :-:ua iu1- procedeuci:1; faz a~rnas al~uma · con-iJeraçíi:!::'. para urnstrar como a r.amãr:1 n'e~ta quP>'tlO. tem apenas obed,-,cido a uma con ·ida:iç.<o pela elevada posiç,1,_. d'aqt1clle fun cciouari o. . Para isso Ir comment ando. o p:Hrc-cr luull • no o da commi- ão de j usti r,:a. que foi verdadei-– rameate de justi ça, purque fez justi ç·a. da ~<!s' ão lc!!islativa rle 1893. sobre igual preteuç,w da p;;,fe som ti. Clara Ferreir,t G11iuiarií.r ~u– nes, um'.I. po_bre professo ra_pu olieà. <JllC li:, •) ' annos, dia a dia ia faz endo fn1JC;et0n ar o cJrc – bros não lapidado· de tant'.l creanças no~~,1~ patricim;, a t[U CUI clla ia ~irando da Í/!11or,1m·~a ! 1 e~ou -se aposeDtadon a a uma pobre pr~fc;::. sora. que habita. talvez 1111a ~ho1q~aua HO rnt,•. rior cercada de priva çürs e rn rn lnl.Lda oo ;:pr– vi,;io publi co c qu e ba ixou se a \·ir pedir a <' ·ta Camara os meios de poder de..:ca n~.1r de 11111 serviço t.lo proveitoso ao E stado ' . o entretanto offerece. e apo,cutad()l·w ae dt)zembargador R oo D:tnill . <[li não é pc,h re. porque é protegido pela cla~sc podero.,;a do com· mercio, que lhe offrroceu m11 te1Tei11J <' 11m,1 casa , que móra cm um pal11cctc. ollllt! tem tncla– as connnodidades e e:onf'õrto, e rruc nad:t se dignou pedir, nem :í. Cam1r,1, nc111 ao Senado! S. exc. declara que não con h_ccc _o r. tlr. Dania e que perante a sua co n crenc-1:1 , tanto este alto fon ciollario. com :t huruil <lc prnfr;, som Clara Nunes, . ão duas i11 cog11ita.-· fa l: qncs– t!lo ó dos principio·, segun do u: íjU:l C8 ·,10 todo~ iauacs perante a ici e a ju.,tiça. O s,·. Bf/1·//ll)/0111 c1t .J,'err~fra, diz r1uc, e hrn~vr .1-11 rprez:1 no SE:U requerimento, sobre um pro.w1·to dado pam ordem <lo dia, nfto menos surpreza existe no requerimento que acabr. de ;;er hrnç:ado :'t di cus~ão, com o fim tle anullar a '.lcci,ito a~t~rior da Cunrnrn, que nada tem dC' 1•1cr,n1<tut1monal. S . e:x•. lendo o art. 25 e ~§ l"' e 2° da Cons– tif uir;iio do Estado OHJ. t.ra ~1ue elles dctermi- 11am ap<'nas os trnn:mite , 1uo dúvem se1,.,.uir oH ./i~ntra em !." di,;(•n fro e pa sa á 2.", rlcpoi de ap_prova~o i-e111 debate, o projccto u. 2 7,3, , 1uc autori:-a o (,ovl'nro n de p nder até 6:00J. 000 com a de ·ob. trur·ç,10 1lo J ,-,nrapé-a ú no mnai- cipio de 8nn'tnrem. 0 0 Depois de outra con,i?cra ç??!" sobr2 ? pan' er que Jeo e cuj a dont nna fu1 Esq 11cc1d,L nc.;t.c proj ccto, 0 orador co nclue Jembra 1~1loJ ao~ seu, di"'□os collcgas de drputa ç:io a afünna çtu• Síl· le~1De que pre:::tarn 111 pernn te ti Ca urn_ra e dc:u! • te do povo, affi rmaçf'.º. q nc o oradar .1 L!lga 11rn1s valiu a do qu , a feita u~. altarcB drn nte das ima"ellS mais ou menos oar mrn adas,e na rl'uil ullc.· sec;mprometter111u a ~u,trdarc fazer g uard,1r a Costituições da U ail\n dn l~~tado. 1~ que• ap provando este projecto, a < ◄ n111ar,1 mr 11 te a e·s:L promessa raim:ilndo nm t daHp t!!Ílltt8 da (\ 1 11. h · tui~ão d~ fl.:~tndo e outra tia Cnn>'tituiç,10 l?e. durai, que considera todos os <:iclad,1os, pcrnntc a Iei- i.,uae.s. ( O ;~.. R. Jllarti11s pa:mi a prcsidt'lll'IC' ao sr. J. Coelho e desce rí br1111:rrdr1 ). O sr. R. llfar ti11.~, diz qnr, sob a i 111 prl'~~r0

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