Diario Oficial 1894 - Maio

..Sexta-feira, · 1 I n Promotor Pnblico e appellado M:l'Doel · F cr- re1ru . Pelo sr. dez. Coimbra cs de converSllo de p na em qu e foi impetrante, Raymuodo Gomes J,, Mello e de appcllação criminal de Camet{t, ,·m r1ue foi appellante o Promotor Publico e appellado Severino Lope.-; da Cruz. , .DIARIO OFFICIAL Oliveira ao 8r. dr. Cuuha Moreira designado do H~. 4 24 de 22 d r cn-embro de 1 7 - para servir d e revisor pelo _r. dez. Bezerra como con idera ndo : Presidente ad hoc. Que quand.J o réo se acha no Jogar da a:i- Capital, embargantes os herdeiros de d. Can- dencia do juiz a cita1,1llo é feita por d ~ <lida Clara de Lara '.I.'P.ixeira; embargado o dr. lan cado na queixa ou na denuncia· H eraelito V. Fiock Romano. O sr. dez. B ezerm Que Ri o réo comparece e defende.se em :af. ruan<lou dar vista ao curador a lide. legar nece 'Ridade de pra o para prepor-ac a [ fesa, por não lhe ter sido permittida leiu.ica PâS8• .\f::t1NS JULGJ.DfENTOS · · d · d d · d .i pelilç.ão e queixa, a eo une1a ou o ma■ .. - lppel!cii·ü es criminaes. -Capital, appellante, Propo tn para a nomeaçrto do Juiz de Direito nem copiai-os como prescre, e o art. 4 2- P o ·sidonio Jo~é d'Oliveirn; appellada, aJu5t-iça da comarca de l\'Iazag:10. decreto de 2::l de No\·embro de 1 71 a • Publica. O sr. dez. B ezerra pedio dia para ° Ficou org-anisada a lista para essa noruesiçfto defeito da citação .; julgamento sendo marcada a 1 ~ conferencia pelo modo seguinte: Considerando, porem, que embora o ori.ae ,Je,;impedida. Bacharel J ollo Borges Pereira. capitulado no art. 303 do cod. P enal eJ~ Capital, appellante, J o.é Moreira da Silva; i, F rancisco (:arlos Pinheiro daOamara. alçada (art. 6fi da lei organica da magi ITabn& appAllada a Justi ça Publica. Do sr. dez. B ezerra i, Bruno ,Jansen Percirn. do E tado) devem er inquerida pelo Ili.e ao sr. dez. Coimbra. Hobeas-corpu.s.-ftaituba,impetrante Miguel cinco testemunhas, por que é de ncção p11biea., Capital, appellautc, 0 Promotor Publico, d'Alcantara R ebello. Relator o r. Presidente. e omente aos crirnei: <1' acçr10 mJramente ptt· appellado, R aymundo dos Anj os Fale/lo. Do Concedeu -se a ordem, mandando-se infornrar ticu.la r, que não for •rn puni,!,,,. r.,,:n pnna Ili -<r sr. dez. Bezerra ao sr. dr. LopeR etto. o S ubpcrfeito de Aveiro, por intermedio do Dr. que !l de pris:io ce.llular atl" u111 au u " •' 111 ul Tdem. appellante, 0 Promotor Publico; appel- Chefe de Segurança e ig ualmente o Juiz d e nilo excedente de uw cont" J.~ r1<i ·. ,·.d• · •11~- lado, Jcronyroo d '.Assumpção. Baixarão os Direito da Co.marca de Itaituba. car as dispo riçõe" do art. 4 ' ~ 1 f! ·;,, ./i11.r-. J.u « - autos a srnreta ri a afim de serem apresent 1 dos ª Hecm·sos cri:m es.-Vi:;?ia, recorrente o Juiz tado decr eto; . 11 1'>~ª di st ribuição. de Direito; recorrido .Antonio B aptista dos 'ao- Accordão em Tri bu11a1 da r .: negar pron- .., Vig ia, appellaote, 0 Promotor Publico, ap- to~ e l\ianocl das l\Iercez revcs J unior. R elator meoto tL appella ção para aom11lar o pro J)ellado, Procopw Antonio da Conceiçllo. O sr. o ~r. dez. B ezerra , presente o Sr. Dez. Procurn- somente de fls. 26 em diante. ,fr. Napolefl.o d'Oli veira pedio dia para julga - dor Geral. Custas afinal. meatn i,endo mar eada a 1" conferencia de.,;irn- 9 Deu se provimento ao recu.1 o para reformar- B elcrn , 3 1 de Março de 1 4. pedida. ·, e o despacho recorrido e mandar recolher de E. ÜIIAYES, P. l. Chave , appella11 tc, o J,Jromotor Publico: novo os recorridos á prisão, un animemente. A. BEZERCA, relator ad- aµpellado Luiz Magno Evangelista. Do sr. dr. Jgarapé-miry, recorret>te. José B encdicto e A. DE B RBOHE:\IA. \'apol efw d 'Uli\·eim ao sr. dez. Bezerra. outros; recorrida a ,Justiça Publica. Relator o GENTIL BLTTE.'iCOURT, _vea- J>ort.o de l\16z, appell:rn te, o Promotor J>ublico; sr. dez. -Coimbaa, servindo o sr. dr. Cunha l\Io- cido em parte. Não a.noullara o pro~o :uada a ppcllado, Abel Melchilldcs de Souza. Do sr. reira por convocação ad hoc em virtude do im- pelos fundameow coa iguados no accor da .Jr. • rapolefto d'Oliveira ao dr. Cunha Moreira. pedin:.ento do sr. dez. B ezerra ; pre5ente o Sr. porque O art. 66 do dec. a. 35~ A de 19 de ia ~a utare11J , appellante, Luiz de Oliveira Mar - Dez. Procurador Geral. Converteu-se o julga- oho de 1 91 dispõe que nos cnmes enum era.~ tin: e, ua mulh er; appellada , a Justiça Publi ca . mento em diligencia advertindo-se o re~-pectivo 00 art. 65 (entre os quacs está, compreheocfüLt f d(•m. idem. Juiz Substituto, na vara de Direito, bacharel O de otfens.a -phisica leve, dP. que ·e trata na l 'lia1>e.-;, appellante, o Promotor -Publico; José Francisco de Lima e Mour:1, por não ter pecie Jo proces.~o erá o do art. 4 do Reg. ·.o ppc1lado, H enrique Antonio da Caridade. O dado cumprimento ao ante1ior Aecordáo no 4 . 2.i de 22 de Novembro de 1 71 e eg 1111 ~r. dr. Napoleão d"Oliveira mandou dar vista ao Tribunal como lhe fôra reeommendado; uoani- 0 § 1º d 'este- mesmo ,::lrt. •o nuinere de teste · "' : dnz. Procurador Geral. memente. nhas é dtfa a cinco. Não procede o fund~wea- . Capital, appellantes, Francisco Nicolau e a l!,'mbargo.~ crimes.-Capital , cmbarh-nnte o to de er O critne de acç,M puulica,porq ue _aq1. 1.el- .J ui;ti,;i\ Publica; appellados, a Justiça Publica bacharel J osé da Silva Miranda, ,Juiz de Direi- Jes {t qu e 0 R eg. n. 4 2-l mr. odo11 applicar 0 ,~• A'otoo io J o ·6 do Carmo Barriga. Do sr. d ez. t-0 da Comarca da Cachoeira; cmbar~ado o Sr. proces O estabelecido no citado art 4 , que . ·Procurador Geral com o seu parecer ao sr. dez. Dr. Procurador Gemi do E stado. R elator o sr. o. crimes policiac juntamente <le acção p 11 b - Be-.wrra. dr. Napoleão de Oliveira, sen,indo o sr. dr. ca: tan::bem 0110 pruced~ quanto á, penabd~ Ca pital, appellante, o Promotor Publi co; Cunha Moreira, por con\'Ocavão ad hoc em ra• porque a do art. 303 do eod. P enal , cm que Í◄ •lf•IJl' llado, Angelo Cnstodio L eite. Idem, zfio do impedimento do r. Coimbra. Homólo- ·apit ulada a denu ncia, nào é maior de ~m an id e tIJ . gou-Ee por Accordno a desistencia, unanime- de pri :io cellular, estando por isso perf~1ta~l~re ()apitai, apellante, o Promotor Publico; ap • mente. na letra do n<? X ,2• parte dv art. 65 do rcfen.d pcllado, Frnncisco de Souza L emo ·. Do sr. dez. Continuam com dia marcado para os julga - dec. n. 359de 1891. • · P rocnrador Geral ao Rr . dr. Napoleão d'Ol i- mcntos as seguinte,: · Fui presente- JoJo Ho ANN Al-t. vcira . Appella ,;ões.-Brnf!::1-n ça, appcllante l3elisa- *, (!a r.n et.í., appellaotc, o Promotor Publico; rio eia Costa Sodré; appellada a Justi ça Pu- ~~:- AO ªfJPCllado , B cli.sn rio Antonio de Cn rrnlho. Teve bli ca _nEs 9 . (l ·r cho <l l ª v · · ] · · J S A .. Camet:1 ·t "ºTav·1utes Jo5é Ray- u u., 'ª .ª ·. con1 crenc1a parn o s~u ~u ga- Capital, appellante o 6 en a; appellada a ggiavo.- '· '::,:-:, ' ' ,n ulJu~ n 1 cnto. _scrvrndo de Relator por sub t1tmção o Ju. ti ç,a Publir.a. mundo Furtado de_,-.,~Icndon ça ~ , uaB ... ~r. dr. ); apo~eào d_' O!iveira. 1 Bragança, appellante o Promotor Publico; ag):{ravado, o dr. ! :'.':IPO. ~o é d.a Co _ta rag~ -'n 11 :llaçot'S c11:ei.-;.- 1\Ionte-Alegre, embar- appcllado J osé Antonio ele Athaydc. Acc:or Iam cm lub#n.d, ctu. m rela- P.;' .11t.cs . A. r de Souza & C 1 .1; embargado, Souw. / JJ:stando dada a horn encerrou -se a essão. Que expo~to e rela.tat~os. º\ auto~ ~o a'°' ,r.r.r ~ ilhu t• Moitta. Do ;;r. Ul'Z. B azerra ao . r. dei . ção :í reclamação. do. fl • ~0.'3, clll íJU , g: Cvirnhra. 1 *** vndo. dr. F irmo ,Jo ó dn Co ta Braga, 1;9qucr ._ 1, li · 1 • • d · e de crr•ão do ago-ca.~ ,ra~ança, appe ante Annama Gonçalves; / ::rurisprud.e:n.cia. de •lar.içã~ a rcuuocrn ~ .. . 'i.iJ;t.i- a ppellado Lrnndro ,To é do Na cimcnt.o. O si:. _ . de f1 . 19 1 , cm q ue conte nde, pe1,1nt; as J, · l~e--,:m:ra ped_io dia.para.º julg:1meoto, sendo do- 1 _ . . APPELLA AO _c Rurn . ças da coruarca de C'n rn ~~á, co_iu. Jo~°i!~?r'I~ ; ~ s1.~11arla a l '. 1 couf ernncia d e,_1mpedida. \ 1g rn , appellaotc, a J ust1 ça Publica; appcl - do ]i urtado de J\~eoqon ça, pui I e cu · 0 ·c1 \' l 'upital, nppelfante Francisoo Bibeiro de Lc- lado , ,Jo. é Bentes Pantoj« e Amaro de Fig uei- tle sua mulher : ;ulg:u; proccclcn..c 6 itrQyn ° mo,,; nppcllado. ADtonio F ernando. F i•cirn de reda. pedido uos te1ruos do nrt. ~01 d~ egJmcn Oli n •irn . Do sr . dez. Coimbra ao sr. dr. Napo· Yi tos, relatados o dis utidoR este autos dos do '.l.'1ibunnl, p;ua dccln~ar rcnun w~o d ~ ll'i\o r!P Oliveira. 1 quíl es consta : aqu Jl e ngrravo, cm v1st1t da _ccrt.1dão ., e . , l'apitid, appellnntcs Lonrc)ro da i:::iilva Mni 11 Que o i ~1iz de- direito ann~llo_u o proce so; a) 202; e man~;101 m _c~n cqucocrn:. q~e sr;, !11 & Irmão; appellado Amonm & C.". IJcm . porque a mtação dv réos foi feita por de pacho autos devolvido ao JUlZO donde HClltl\J . · iden1. ·. 1 e não por mancliido; b) porq ue foram inqueridas Cu, ta" cx-cauza. . naptéal, appcllantes Pinto Irmão & C.ª; ap - somente quatro t "temuohas em proces O ini- RelPm. ll _de A,br,il de l 94. Jl ll11Llo Rcrafim Ferreira de Oliveira.-· Idem, ciado por denuncia; E. Cn \'EB, P. I. nclntot. idc,u1. Que a firrura criminul é u do art. 308 do uod. , ,. A. BEztmJtA. · ,;. r.\:pítiil appellantc Bragn & C.•· ripelladn." Penal · " ·. Couom , .fo~ Af{O tinho tf· C.". Do sr. <lr. Napolt'ào de Que' o proce QO é o deterulÍDado no art. l8 e Al'OLEÃO o'Oi~TVF'lltA..

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0