Diario Oficial 1894 - Maio

L 1 - Sexta- feira, I I urn sub· idio p nra c::; l.nclar mc<li c:in:i na Capilnl Federal. , ~ ão havendo quem Lome n. pa lavra e µo,.;lo a vo los e approvado o parece r. · En lra em P <liscus:,ão e r. approvarlo 0 · pl'Oj eclo n. 84 do ·enado, estabe)e– .,-enrl o os r.n sos cm que o governo pode .abr il' <·red itos supplcmenlnres ~ extraor– rlin arios. E:11 1:P.n arla a discussfw por· não l1 aver -q1wm tome a palavra é posto a votos e approvad o, passando á 2.n cl isc1rsão.. E' submel.tido a 2~ di scu são o proJ e– d o n. 88 do · ena.do , equiparnndo os v<'ncimentos do prnfrssor el e mus icn do Lyce u Paraen,.; e aos elos leutcs do mes– mo estabelecirn enlo. Approvado s<\m debate pas::;a :-i !3~ dis– ◄ :1 1:-,:•ào . E:xg·ottada a ordem do dia é marcada para a ses ·ão segui nte : · Pa recer das 2·.' e 4•~ <'o tmn issões per · ma1wnl.es ; sobre as emendas feitas pela Camara do. Deputados no proj ccto n . 78 do Senado ; :v~ di scussno elo prnj edo 11. 8G, Llo ·e– nado, r o11 ecdenclo li cc n\:n ao Lliredo t· de secção rln , ·eert' laria do Gon•t·no ;\lig·u<~I FUt:tado el e ,\ llmqu crqne :.\ lencl onça; :3." rlo el e n . H7, üo s ,~nado, co nceden– do licença a.o ll' nle de frn.ncez rl.a Eschola Normal Antoni o 111::t l'ques el e Carvalho. Levanta-se a se. são. l'ARECE R DAS 2. n E 3.ª C<) l\11\tTSSÕES NO KEQUERlillENTO D E D . F J.OR I NA A u– REA D ARTE, KORMALI STA E AD= J UNTA DA 3." ESCOLA DO 3.º DISTRI– CTO DA CAPITA i .. As- 2.~ e 3." comm issõcis reunidas ten– do t'xaminado o requerimento cm que n. F'lorina A urca Duar te, no rma.lista e arljunta da 3.ª escola do :3." d istricto da Cnpihd , ped e oito rn ezes de li cença com lodos os Yenci111 cntos p:tra ten tar-. no i1 tl eri or ·do E ·Lndo : Cons id erando qu e a sup pli ranlc prova com os nUeslacl os pa, sados pelos drs. .1-'ereirn Guimarfte: e Barão da :Malt a 8acc ll ar 4uc est.á soffrendo l'I<~ anemia e enfr:~qu ecimento pulmonm· tqrnando-se prcr.1so na oµin ião destes fa cultativos urn tratamento racional th crapcutico e passar alguns mezes em u;n cli ma inai;; ameno; Considerando 4.uc já o Senado firmo u o principio de que . ó póde se r concedi– da licença com ordenado; Con. irlcrando que os ncljunlos só tem rlireito n. gratificação na fórrna ela lei; Con iderando que ao. empregados em taes concli çõe. con sidern-sr como orde– nado para effeil.o de licenç:t 2/3 da gra– ti fi cação, snbmelte ns co111missõcs .í con- idc1·ação 110 Senado o SL'guintc PROJE TO X . 10 r Art. 1 .º F ica aulo ri zado o Gove rn o de t·onceder ah'i H rn ezes ele li cr nça com 2/3 da grntifi caçrio tí. adjunta. <la 3.º csr.ola do 3.º dislrido D. :F'lorina Amca Duarte. DIARIO OFFICIAL • Art. 2." Rc \' og-am -sc as dispos içü-c"s em co nlrnrio. ala das Commi sõe rlo 'cnntl o do Pará. !) de Mai o de d 1894. Jliouni P alha. P ecl,·o Clten nonl. A . dr Bo1·bnrema . Antonio L emos. PARECE I<. DA J ." CO:\H,'fl SSÃO DO SEc\ .\ 0 0 l\O PROJI-.CTO :K. 76. A P Commissão do enarlo, á qu ' m fo i presente o projeclo de lei n. 76 ini– cia.do no Sena.do e emendado pela Ca– mara dos Deput_ados, é de µai·ece r qu seja approvado sem a emenda feita pol' aquella Camara . Sala das Commissões do Senado. 2:3 de Ahri l de 1894. Pnlgencio , '-i1nõr.~. PARECE R l)A l." COM~lTSSÃO DO SE !\"ADO A 1." Cornm issão do Senado, á quem fo i prc~ent a reclamação do lntendc~ü c do Co n ·elho Muni cipal de São Seba Lino ela Bôa-Vista, oli éitnndo do Congres. o Legislalirn Llo Estado um dec reto ma.1~– clando r ec, tituir a esse Mun icipio o tcn,– tol'io, L_llle por ado el e 17 de Janeiro tle 1891, passou a fa zer parte do Munie;ipio de Carn etá, é de parecei' que sejam re– qui sitadas do Conselho Municipal de Ca– metá informações a respeit.o, envianrlo-se– lhe cópia da rcchlrnação e dos doc 11m n– tos que a acompanham. Sala das Comrn issões do Senad o do Pará, JO de Maio de 1894. .A . de Borbo1·r•ow. Pnl_qcncio ,-·i1nürs. Em virtnde de eleYncl is irn o p reço por que :ão l1oje cotados toLlos os gcucro:-; e ,i.rtigos ele primeira. necessidade e lu c~,rn– do com as maiores diffi culdaclcs parn viver as classe:-; ma.is de. f'a.Yorccidns da l'or- tuna: · ... _..\rl. : n Ti c, ,·og-an1-sc ns rli spo- içõt'S contrari o. Pnrá, :213 de J .bril de J '9-:1 . P edro 11cn,1011 t . arlo ~Yorae,. Francis('o 'hrr111011l. Pad,·c ],~·anca. B m·bo-a dr _ 1 ,,10,-il,1. JJat'<,o de 'P<11J<tjú.. Jlo111·a P alha . C'w taiw Pin!, ci,-o. Ful_qeiwio ·, 'i,11ões. - - ---llllm- Th ez ouro do Estado EX"PEDIE~ TE DO D[A 9 PETIÇÕE " ' IH Aut vnio ,J uli auo do K,pirito anto e ~\ :;oi- - tinho Yiein: da ilrn. - CL•r1ifir1ue-se. . - Caetano J o ·é de i_\forac~ e Be:nard100 Pereira de :-:01ka. -lnforme a contadona.. --)-faria Pedro a l!.:li. i.1ria C:1mara.- D1!-.ra o sr . dr. procurndor 6$ea1. <>-= =-- - - - ' cmtaria da C:unara do: Deputado,· Expedien!e do dia 10 PAJl};C~ RES A~ comwiQsüe• de In, rncç,10 Pu bl_ie,1 ._. Fa– ie11da rcuu irl a . ex,111~inando u. l'IJ'ft'. cnmeat~. e~~ d ·\melia Viei ra de !11 1rand,1, prufe .º que - - d , bhe·1, publica cffectiYa de urna ª:"' : "eo,as _pn J;, de 2~ eotra11<:ia do clXO femrnmo da c1?ade t . 1· ..1 ~üo por f.,1 ao dr. Kaatarem requer au º 1 ~. ~ • ~1overnad'or do Estado, para ma ndar pagar i" s-upplicaute o. seus ordena tl~ . . ª conta r de l º '•' J aneiro a 3 de J ulbo de l t;Jl. . I Cou idarando ffll e o r,•gu lamcnto n ~eo~l' ' a P bl . d J,'q adu u-- 1 o da d1re1to lndtr ucção u IC~ 0 •~ ' ' ' os f_. . ·es 1·nterinos d e perceberem ,10~ pro o so1 , . . 1, d J d C atleir·u, r1ne re~cm, qu.in, 1 or ena o a. ' ' · licou<:iudos ou inpcdido1<. . . . cr •s·a Considerando que n 1mpetl 1111 e11 tJo li ~-t' . . r . . de l º de ,Janeiro a ~ de . u lO ,11 p 1 u.es . or,1 . . . , .. .., ~-- de I arccer qn~ (>til ~e ll prnpnO lllt <lf SS , , -,\O ·j" sPjti indeferifo o r<:queriL11 ento da supp 1· cante. C 1 - J) ·p 1 ~ala das Commi~:ücs da ,11uara l os • . tados. 111 de ~foi u ,lc 1 !l_-1-. • _ ,. (',u ,tir/10 Gumwr 11 ' ·' · Considerando n ·essc <·aso in clniclos F irm ,, 131'11_'7 1 1. • . l t b Horlrig1ws do~ ,owi~vs. os emprega.dos e opr ranos e os es a e- Ho rtholr,nwu J1pr,·e1ro . Iecimentos publ icos que tem pequrmos _ _ ordenados e qu e cumprem fi elrn entt• o:; C . .·" d fn struce;üo Publica ex.:1 1111 · - cl . d l . L A ,OlllllllS~uo e ' . . . Bcnt l'. seos everes, v,vcn o exc us1va.111 en (' d . nuerinH•Htr>. 110 qn,,l J oa1p1'.111 . · · d , • t nn11 O O I C,, . tl eell l'U 11ft esses venc1mcn os; le '1 oti S!' (:}ill ct pede prov imento e . .- 1 . 1 ·a el . :l ' 1 t I t ..., ' ' r d·t frco-ne~· Con ·1 eran o UIIH a. que e _r e or a escol·~p11 blic.1 do C'x-o ma,cu ino .: re<~eod,1· ]·ustiça o aug·rnento ele tacs vencimento , ele Boim , 1 ue int cri nn111cnto eS t,. ·n"ali-~t, 1 : • ~ p ·, • ' , . . f<' ()l'CS llOI I ! ., " ao menos e1t1 qua11lo clm·a r 110 a1z ,t considenrnclo q n <' • o 0~ pi o it' ct· 11 .. 1me 11 te d b l 1 1 . l l r·1 r "er o e ' cri.-e que lu o tem n:so et· )a( o; podem ser nomcn t o, 1' 1 • • ~, Jc p·ircccr c 1 u,1 S t "d l ( ' 1 . . ft ('11! 1·,n(' la l' , ' ulime temos a cons1 ernção ! o ,Olt - 1 escola r e pnmoir, ' . d. 1 .. -r,ucrente. . • . ] f, ·c1 . J)rrtf•twao u • grcsso do Estado o segumlr I õt•ja 111l O ~ri ª ' 1 • _ • J Cum·ira. dos Dop11- 1 Sala drtS Co1111111~~ol'~ ,n u . , PHO.JP.CTO i t los lll de ~Inio rl ' l K!l-L • . . ' . : nc ' C,111/ idio Gnon11r,1,•.~- 0 ConeTe ·so (, -g·1c: latJ\'o ct o bsta1lo do I R 1 . 1 . r..:,mtus v I m 1·1q11cs I os ..:: · · Pará decreta : - ----1!9~•• ~ Arl._ 1? Todos os ?rnpregrulo~, es lad~a _,; osiAS PUBLICAS. TtR&AS t COLONISA ,A~ que ti verem vcncnnento 7 a~c 20~, 000 E,'PEDrnN'l'M DO DIA lO t erão um a.ugmcnto de 30 1 .., e º" tJ 1H' REQU1'~ 1 rn ENTOS ti ve rem até 100 000 terão f50 ºJ... . ..., . d· de Jiinw. - Gcrtifiqu Art. 2? Ficam comprelt e11 di<los no I Odorwo r,paunoon ' 18 art. anlecendentc t~dos o . operari?s."' se._'.1.'crtulinn doR Rantos '.ravarcs. - \,o empt·egados na.o. so do D1a,·1n _0./lfoial I en"enhl'iro fiscnl parn iuformar. como os q ne est.ivf' r-ern cm sc1·,•1ço na. 1 ,... O amanuonso, UY.~RIQUES. repartições elo Estado.

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