Diario Oficial 1894 - Maio

Franüsc:o Antonio Portuital J,t Mih·:i. brazi- 1 ],·iro. artista etc. pede á. eru. Uâma1'a um auxilio / de 1~ ' UO OOU annuae:-:, para que 8eu 6Iho 1::onr;alo Lagns da ~il-rn po~. a seg-uir o cur. o de ! 11wüc:ina na Capital Federal: Em . olução a fSta ·petição, cuu~iderauclo que " peticionario pede um auxilio por praso indc– rermillado, pois que a dnraçw do tirocínio medico é funcção Ja capacidade intellcctual e tla app]jcação mai ou meno. ai,sirlua elo estu – dant~; Considerando que não é, entre nói,:. a rn edi– <·Ína uma se:iem·ia eml)~onaria, colloca11do o E,ta<lo na contin)!.euc:ia J e onerar-:c para facili– tar o cu e tudo; Cons.ider2ndo ainda. que ruuitn rn euos Ji. - p1·ndio arurnte poderá o filho do pr,ticio11ario <'lllrC:§._':ll'· e ao Cl tudo de outros ramos de ruani– fc:,tar:ão da actividade humana. habílitando-se ú jlre~tar valio os serviços :'.í, sua patria, sem onu.~ para o Estado, a Commissà0 de F'azenda . l'l'~oh-e pelo seu indeforimcntn. Mala das c:ommi -~õe da Camara do Deputa– do.~ do Estado do Pari, em 2-1- dt• Ab1il de l l-fl-1. # • Pirmo Brogr1. BarthtJfomeu Í'Í·o-1:h·ri.. 'L'Pndopresente a p~tição cm •1ueüllruc-rubros do Conselho Muniqipal de Bral/."ani;a perlcm Ú, t•ttn Camara verba ·nfficiente para n c:oostrucção de nm muro de pc<lra, que ~oarn~a o littoral d'a 1 111clla cidadr. ai; Commi,.,8õe:< de Faze11da e _\ eµ-ocio~ lunic:ipaei;, rccm,h ccendo a vaota– !!;t•11 do melhoramento pedido. sii<• <le parecer 'fll~· ~rja aguardadn a dit1c11:,1 ão da lei orçamcn– t.a na: só rm vi,;ta da •1ual podcr-~c-lin ajuizar tfa:- lorça8 finHoc cira do Bstarlo. • nln das commi .fü•,- da Carnnra <lo,. DeJJU· tado~ do E stauo do Pari em ~+ dn Abril de l ~!l 1. ' A Commi. ·ãt• de Faicnrla. .Fin110 Bro_qo. Burllwt,muu f1 1'1'1·i,·r1 . /,. A. Salazar. /;', Pu.~i;ns. ,J. 811•·me11t1J. :\ão sendo po~,ivPl fazer-fie u1u au•• mc-uto de vc-11ci111ento a tti<lo o funcc:innali mo. ~ nf10 cn– ilo jubto faz •lo e6 ao pcti<;iorn:iriu, nois (: certo 1!11" rn, rnotil'oH Jior cll c opr(',entadn; ~fto rnm– n1un~ a todos o. fun<·cio11arios public·o~. a com- 111i. ,flr, de fazenc!.t julga que deve ij(•r indeferido ,, req11eriruentl, tle ( 1uilherme F\·roandc:. ua l:unli_n, _port1•iro effoe;tirn da RL'parti~ão de \<'. tat1:-t1c:a, L'tn <p1 pede aug111cnto de i-en~ v1·a• <·lUH·11t0i-i. :-iula Jo~ <:om111i, 'Õf'S da fJ11mara do Depll– hdo... tio E ta<lo <lo l'ar{,, em ~ ~ <le .,\ hril ele l :-.!1 L A tllllllni~;;iio de fazen1la. Pi,·,"', /Jra,qa . IJ11 rlhf!lome11 Ji',.,-niro. A 1· 1 11nmi · ii<·. <lc fuz~ndn e ne"'otioi: muni- . • 1 ("t <·~1•al's, rcu11H as. tC'11rlo _Pxnn1inad11 a petição ,lo (_ 11 11 dlio de Int,•111h·11ern l\1 nnicip.il de Currn– l111lw e1n <JUP p<·<lo. <fUC d11 verba Je~tinnda 110 Sala da commissõ~s <la Cawara <lo. Deputa- do . Em 2-1- de Abril de 189-1-. Firnw B i·nga . B artlwlomeii Perrcil'<, . E. Po ssos. ./. Sannento. T,_ A. ,'w.lazm·. TomanJo escrupulmiamente cool1 ocimento d.o offi r:io do Conselho Municipal de Bragança, em que pede a esta Cam:na , que seja consignada verba para o prolongamento da Estrada de Ferro rl e Bragança, até aquel1a cidade, a commissão de fazenda desta Camara é de parecer que seja a!!uardada a di~cussão da lei on·amenta ria, só e;,1 fa ce da qual poder- e-á julga r das forças fin anceiras do .E:starlo. Sal:1. das commisEões da Camara dos Depu– tados do Rstado do Pará, cm 2-b de Abril de lt.,!l-1-. A commissão de fazr\nda . Firmo Braga. Bartlwlomeii F ene-ira. Em Yi. ta da pcti ç-üo dos membros do Conse– lho Municipal da v11In de Quatipnrú, em que pédem a con tracçilo cb uma ponte no littoral daquella vilia, a commissão de fazenda , animada das melhores inten·ções, opina para que seja agua rdada a discussão da lei orçamentaria. ala das commissões da Camara dos Dep ut.a– do do J~ tudo do Parií,, em 2-! de Abril de l 9-1-. A commissão de fazenda, FirmtJ Brngo. Burtlwlomeu Fcrrefra. A Comwis -ão de Industria. acceitando aH ra– zr1c.'f! com que Joiio 1\-larcell ino do Vall c j ustifi ca a impossibilidarle de explorar o privi legio <]Ue lhe r'oi concedido pela lei n. 21 de 11 de J ui ho tle 189~ dentro do praso que lhe foi e tipulado, ruas di,cc,rdando quanto ao praso i11detenninarlo que !)retende o requerente, l' de parecer qor, sPja attendido nos seguintes tcrmo:-1: Plt/1,H:C'l'O JJJ': J,~!I >/. 51 O Con)!resso Legi'lativo do Estudo do Pará dce;reta: Art. J ." Fica prorn~ado por dous annos o pra!-o paTa .J oão ~larccllino cio \'ali <•, ou a em• preza qu e or~anisar, 111ontm· uma fubric:a de C:i– mento 11 1 ('. te Estado de qnc trata a lei n. 21 de ~l de ,Julho d1' 1 !I~. ,\ rt. 1 ." Fic·a mtlla a conc-es~üo se dentro tl'e.~te praRo a fabrica não estiver montada. Art. :.l.º Hev,1~am-se as dispo i<,.'f•es cm con– trnrio. Sala da8 !!e, ~ões ua Vamam elo. Deputados, e111 :n <le Abril ti Hl!J-t. J osf , 1. \\' atri11. ( '!JJJ/'11t •10 Srrnto,. l-' ltiü-l!J B(•zena. )landa- ·e pu!Jlit·11r o pan'e;cre.,i e imprimir o projecto. ( g11/r,, o sr. P/rr,u /,11 ) . :2 1 ! PART!s ~cn1 debati• Í' approvndo em 1 '.' cfü<·us. iio e pas,-;u á ~" o pn,jec·to n. ~-1-1, que angn1enta os n•nc:imr11to,-; do ~cn·cutc da Heparti~ão rle ObraE Publit·as. "!'r;aim•nto pam 1111•Il1{,rtt111Pntos do iutnirir do J(utrn P111 1 ª di:<<·ussllo o 1,rojec.:to n. ~42 que 1•· s11 u! 11 ,_ ~<•jn tom•lgnuda II quautia ele :!0:01108 t>lin,ina o porto 1le Quatlpur(1 tia esca la de p:_ira lll1<·1ar a L'on trur·vüo de uu1 1:{u•s n'aquella l n:n'cg:i<:iio tio ~nlga<lo. ,~ 111 :\· fio <Ir•. ]llll'Cciir '1'.lt· _1:t:ja ª"lllll·clada a 1lis- O · H_- BAHTU111,,,.,1 t:l • J? Rlrn.E:m.\ diz <fllC li ,l(J du il•J Ul'l::1111cntanu. ' e ·tti l'.l'l~t'<:to oito poJe _mere1:e1· a u11p1·0,,aç~o du Cantara, por ser lc. i,,o ao E. tado e ontr~ rio,– aos interesse., d mua parte da região que a ler quiz f:worcccr com aquclla navega\iã0. O orador não abc me mo quacs são os mori– V08 que actmuam no ~ pirito do autor do pl'ojccto para propor a eli mina çfto do porto de Quat;i – purtí da egca la da navega ão do Salgado; Cf'.ilCS– motivos não foram ainda revelados a Carnara e o c,rador acredita qne nfto os harnrá tá.o valioso. qne J)O" :11u justificar o proj ecto. • :Pensa . entretanto, que o unice motivo que pode pn::toxta r e, ta rn cdida . cja a inacce sibi lí– dade d'aquelle porto a cmbarcaçõe, de mui to naládo; m,~~ i to não ju. tifica o projecto, porque a companhia quando finnou o contracto foi coutando co111 a viagem• (HJn elle porto. ( .Apniri– dos. ) Entretanto procura- e agora lança r ele p:irte os interes. C>i do. habitantes de Quatipur1í elimi– nando d,í esca la este porto, em cjue a cmprer.a abra mf10 da parte da Aubvenção q11e por iis.~o recebe. Quer-se diminuir um,~ obri~ação da cmpreza . mas con.·cn ·ar -sc- lhe intacta a, subvenção o que nf10 é justu ao contrario é lesi, 7 0 ao cofre publ_ic~s. Se é i11a<:cc ~ive;I o porto de Quatipurú, tmn – bcm deve ·êl-o o Thezou ro elo J~stado iue 11ao-a • ' r: a viagem iíquclle porto. ( Apoiados.) R. exc. conC:lue ei<perando ,,uvir o autor do JJroj ecto, que oc:ce~.ariamente conh ece muito Quatipurií e dec:Ia ra desde j :'.í. votar contra o– projecto que clle jul~a inconven iente. O :-n ·. 8ar1ne 11.to :-Sr. Pre:;i. ciente. obrigado a def,mder o proj ecto, ora em disct1._são, tcnh,, a de<:laiar {1 ca.·a qu e a r:izih), qu e actuou em meu e pirito para apresentar e~.-c proj ccto foi a arr:is<;adis~iu, a po. ição c111 que o porto de Quatipurú se acha. ~ fio s~ presta á navegação fluvial os vapores e lancluL não poclelll, em cpoc:h a aio-uma ancorar no porto d'ar1uella loca lidade. 0 ' J◄:u não ten ho i11 t rc,,se al " u111 J c ordem a privar o descnvolvioi ento d-;,1u ella loca lidade: nüo li a i~conveniene;ia alguma no proj ccto que ora se hHcu tc; CNtou bem certo •1ue s. cxc. conh ece o porto de (Juatipur1í L' sabe que não pode em CJJ•1cha all!"u ma do anno, entrar a::; embarcaç iies n'aqu elh loc:,tlidadl· cm \'irtude da pouca JJrofundidad c qu e ha ali. Quanto a nbvcn<;ão a qn e r feri u an o nobre deputado é ci rcum tancia bastante f'ortc parlt . exc:. combat r 1 orque oDera Ot! cofre do, K•tado. I. ~o nflo me occorreo naqaclla occasião. ma: estou certo que, na 2• clisco,slo, pocle-se apre – sentar uma emenda nes:ic , entitlo. :Ei,; a razfw f1uc tinha a apTel'lcntar {~ casa para _iu. tificar o proj ec:to f1ue ora s<~discute, mo. trando u c:om'emPncia qu e me levou a aprc– ~cnta l-o. l fio '.oi porquc1'HivPs. e m po: ição contraria aos ha~1tantc. ~lo munie;ipio de Quatipurií , pelo ron,rano deSC\JO que est municipio progrida e. che/!ne a con.-cl!uir todo O adiautamcnto poi<, i– vcl. comn todos o. outroH do .E. ta<lo. Encen-ados oi., debate.· approva• e o proj ctto, que pa8sa Ú, 2~ 1 di ·e; usl'flfl. 0 Nl". T-i 1 il'lllO J 1raga:-8r. Presidente: julgo que não ,lc.,·clll oii deixar p~s– ~ar d ·ap1•rc: IJida111 cntc nesta Caruara, um certo nurncro rfe proj c0to,, que l:!C vi:;an1 ou pelo meno,; pn:tcndL'm visar melhoramento. no sen– tido do impulsionar o de envoh·irucnto material uo no. o 1'.li.tado. ao m~mo tempo oncraru :;o– brjamrulf' o· cofrei pul,lic.·o!', As im , e po<lc dizer rio projecto n. 2-,U. ora cm discw·,no. ( J...C-) · · · • 1 1 )

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