Diario Oficial 1894 - Maio

T ·rç~-feíra, S Tbesonro do Estado ] Je ordem do sr. Jnspector e de conformidade com o <li po, to no artigo 15 <lo R egulamento rnral vig ente de '.!4, de l\farço do a nno pnssado, faço publi car a baixo a integrada petição em que o , r. Manoel Pinhei – ro d ' Almeida requer titulo d e sig nal marca e carimbo pnra a sua fazenda de criação· de gado, denominada ul'so;;sa Senhora de ?sazarelhn, situad ~ a o município d e l\-lacapá.-Diz }lanoel Pinheiro d 'Almeida, por seu procurador abaixo assignado, que sendo possuidor, n'csle n1unicirio de u1n terreno proprio para creação ele gado, e com a área exigida pela J.ei , terreno e te si– w ado nos campos da margem esquerda rlo uM utapyue rendo no mesm" terreno uma fase nda d e gn do vac– cum e cavallar, denominada 11::--Íos a Senho,·a de Na - 1.areth", com o numero l'.le rezes femininas é superior it 50. na fórma ela L ei ,~. 8 1 de J 4 d e Setembro de 1892 , e o Regulamento que baixou pa~a execução da meama. ,·em respeitoramente pedir á V. S. se digne mandar satisfa zer as exigências da·dita Lei, Regula– mento para q ue o supplicante possa obter titulo d e m:1rca; signal e carim bo q ue a margem. offerece. N'es– lcrmos esper., Receber Merce.-Macapá, 2 d e Setem– bro de 1893 . P . P. J oaquim F rancisco d e Mendon ça funi or. · Estava uma estampilha do valor de duzentos réis (200 ) devidamente inutilisacla. ' Secretaria do Thezouro Publi co do Pará 16 de Abril de 1894.-Servindo de Official maior o O ffici al A11IN1io Felicissil/lo rios Sa ntos + De ordem do sr. lnspector e rle conformi dade com o disposto no arti,.,o 15 do Reg ulamento rnral vigente ,le 24 ele Mar~o cio airno pa5saclo, faço publicar abaixo a integ_ra da pet1?áo em q ue o sr. Joaquim Pasuelo re – •1uer Ululo ? e s1g nal, marca e carimbo para sua fa– zenda d e criação d e gado denominada «Santo An to – nio,,, , ituacla n~ mnnicipio d e Mac.tpá.-lllm Sr Tn– tcnele1: te cio Consel!w Muni cipal ele Macapá.-Diz Joaq uim Pasuelo, p_or seu procurador abaixo assigna – <lo que sendo possuidor ele um te rreno n'este mun icí– pio,,, margem esquerda cio rio uPeelr;ira" com a á rea cx1gicla pela Lei, e lendo no mesmo uma fa zen ia ele criação de o-ado, vaccum e cava llar d enominada 11Sanl<• .\ 1_1tonio", com mais el e 50 rezes' femininas ele gado hon no, na fórma da Lei n. 8 1 ele 14 ele Setem– bro _el e 189 2, e Regu_lamento que baixou para a exe – c'.1ç,~o :'ª mesma lei, vem .respeito amente p~elir a ' : • • . ~ d igne mandar satisfazer as ex1gencia ela elita Lei _e Regulamento para que o supplicante possa <1iiter o _u tnlo ele marca, signa l e carimbo que á mar – gem oAcrece. :,r estes termos. Espera Receber Mercê. :-.,b c:apá, 2 de S~tem?ro ele 1 g 93 . l . p. J oaqmm Fran~1sco de :VIendonca Ju nior. Estava uma estamptl ha do valor ele du1.entos réis (200 ) devidamente inutilisada. Secretaria cio T hezouro P ubli co cio , Pará 16 ele ,\ 1,ril ele 189 ~.-Ser vinclo ele ollicinl-maior o' official ,t/11t~11ir, F.:licissi1Jt() rl()s Sautos. ' ~ J le ordem d o sr. l nspe<:Lor e de confonn idncle com o cli~posto no artigo 15 do Regulamento rural "igeu– te de 24 d~ Março cio anno passado, faço publica r a~1a1xo a integra cln petição em que o sr. Joaquim h anc"co de M~nclonça• fu nior requer lilnlo d e si– gnal, marca e c~nn,bo para sua fazeoda de criaçào de !,!ado, d cnomiunda «-\ mericland" situada no mu– nicí pio de ~lacapit.-lllm . Sr. fnte~ dente cio Conse– lho :'11unicq~al _cl~ Macapá. -:-- O abaixo assignaclo, s~ndo pos~u~do1 a margem direita cio rio raguary, d este mumcip,o, no lu~ar cha111arlo «Santa meri ca11 de um~ sorte _c1;. terras propr!as para criação ele gaclo, cc,111 a :ir':'ª e,,_,,,cla pela T.e1, e havendo no mesmo estahclenrlo uma f~zenda para criação d e gado vac– cu,n, ca1? 1lar, ht111gero _e sumo, sob a uenominaç,,o de «Arnencland" com 111ai5 de 30 rezes femini nas ele gado bo vino, na fórrna ela l .ei n. 8 1 de 1 + le Selem . hro de 1892 e artigo 39 do_ Regulamento que baixou pn rn a e>-ccução ela elita 1. 1, vem respeitosamente pe – dir a \'. S. se digne mandar preencher a forma lida– des ela di ta lei, e respectivo . Regulamento, para que o s'.1ppltcantc possa obter o titu lo de marca, signn l e e.mmhc>q ue a margem se mostra. K'estes termos es– pero Receber i\lerce. 1\lacapá , em 17 ele Agosto de 18q3. fonL1ui,u F rancisco de Mendonça funior. E tava umaestan,pilha do valor de cluzentos reis ( 2<><>) rlcv idnmenle in utili zada . Secretaria elo Thezouro :Pu blico cio Pará, Abril de 189,1..-Scrviiido ele ü füciul maior o a 1, ../ 11l111io f;-/ic-frsi111(J rios S,111!0.,. ' 1G ele O ffici- 4 • DIARIO .OPFICIAL De ordem cio sr. Inspector, e ele conformidad e com o d isposto no artigo 15 cio Regulamento rural vigente de 24 ele março cio a nno passaclo,faço publicar abaixo a integra da petição em q ue o sr. T enente Manoel .Ferreira d 'Almeicla requer titulo ele signal, marca e carimbo para sua fazenda de criação el e gado, clenominacla-11ConceiçãoJJ- situacla no município de C ha ves. Illm. sr. Intendente Municipa l ela cidade de Cha– ves. nado «~nnto Aaton io11, d i trielo clestn ,·illn como prô– vão os documento , ,·em requere r-,·os o respecti, 0 <> signal, marca e carim bo, visto ter pree11chido o dis– posto no arti~o Jº d o R egulamento ele 24 ele ~{IU'QC> do corrente a nno. i -estes termo pede deferimeoto e E. R. f. Luiz Alves Guimarães.-. T_ 312.-& 200.--f'agoa: d uzentos réis ele sello.-0 co llector , Casimiro 'T.'heo– philo da Costa- O escri,·ão interino . Ma noel Torqu:i.– to. Ma noel Ferreira cl' Almeida, proprietmi o e fazen– d eiro ti tulado n'este municipio,em ob-ervancia cio que dete rmina o Reg ulamento-ele 2-1 ele i\larço cio arn:io passado, vem requerer vos a concessão cio carimbo- á margem desenhado para usar na sua ra,,enda de cria– ção ele gado \'accum e cavallar clenominacla-uCon – cei;ão,,- -situacla á margem cio rio uCamarãotubau. O . supplicanle deixa de j untar os documentos exigido no art. 49 cio Regulamento a cima citado, por já o ter fei– to q ua ndo requereo o titulo d e marca e· signal, como p rova com o- documentos junto ; por isso o suppli can – te pede-vos cleferimentoe ·espera R. Mercê. Secretaria do Tbezou10 Publico cio Pará, ., de Abril de r 8g4.- Ser1·indo ele officia l-maiôr, o offi-cial, Anto,tio Felicissimo tfas Santos. -1 De ordem do sr. I11 pector e de conformidade coru o disposto no artigo 15 do Regulamento rnml 1·ig ente de 24 ele Março do a nno pasrnclo. faço publicar abai– xo a integra ela petição em que o r. Joaquim Manoel Pereira, requer titulo de si=al, rn:irca ~ carimbo para sua fazenda de creac;.lo d e gado deno– minada -Espe.rançn - itnada no nmnicipio de Fáro. Conce ição, 20 ele ' ovembro ele 1893. t ranosl Fer– reira cl 'A lmeida. Estava uma estampilha do valor ele clu1.enlos réis, d evidamente inutilisacla. Secretaria do Thezouro Publico cio Estado Pará., 13 de Abril ele 1804.- Servinclo ele official-maior, O official, A ntonio Felidssimo dos Santos. 4 De orclein so sr. Tnspector d 'este Th esouro, faço publico que se acha aberta, por espaço ele 30 d ia ·, contados ela data do preseule ed ital, a inscripção d e canditatos a dois logares el e 39 escriptura rios, que se aham por prehencher n'esta repartição. Para serem acl mitticlos ao c.oncur:·o, d e,·erão os candidatos provarem, perante o sr. Governador -do E stado: 19 Com certidão ele baptismo ou j usti fi cação no j uizo ecclesiastico, que tem 18 annos de idade , pelo meno 2<; Com documentos e attestaclos fidedignos que tem bom comportamento. A lem d as pro vas acima elita , d everào nos exames, a que se tem ele proceder, os cand idatos mostrar que sabem con ectamente a grammati ca ela lí ngua nacional, noções de geographia cio Brasil , escripturação mer– cantil , arithmetica com suas appl icaçõe ao commer– cio, com e,pecialiclade a red ucção ele moedas, pezos e med idas cio systema metri co d ecimal e a theoria cio cambio, e que traduzam perfeitamente as li nguas fran– ceza e ing leza. Secretaria cio thesouro publico do Pará, 15 ele Abril ele 1894.-Servinclo ele offi cial maior, o offi cial, A,i – t~11io Ft:llid .,simo rios Sa ntos. 4 De ordem do sr. I nspector e na conformidade com o disposto no artigo 15 cio Regulamento rural ele 24 de Março do anno passado, faço publicar abaixo a in – tegra ela petição em que o ·r. Casimiro T heoph.ilo da Costa requer titulo de marca, signal e carimbo para sua fazenda ele criaçào de gado d enominada 118 0m D estmon, situada no município de F itro. lll m. .-r'. Intendente municipal. Casimiro Theophi lo da Ca ta, com criaçáo de gado vaccum e Ca\'a llar, neste município, acha se n as ~onclições d~ obter titulo d e marca, signal e carimbo, a margem desenhado, para a sua fazenda «Bom De . ti no" deste muoicipio,preenchirlos os requi itos do art. -1 ° cio Regnlameolo de 24 de março do corrente a nno, re~uer á V. S~ e irva mandar por se u des• pacho seJào preenchidas a · demai formalidade s do dito R egulamento De. er d eferido o upplicanle E. R . 'i . Fá ro , r. 1 de 1 >~zembro de r893.- '1.'>imi ro 'I71eo– ph ilo da ostn. Estava uma cstampilhu do va lor d e dur.eatos reis, de ,·iclamente inutili zada. Secretaria do The ouro Pu blico cio Par.i., , de bnl el e 1894.-- Servinclo de offi cia l-maior o offi. cial, A11to11io h ·l:sâssimo tfos Snnf(IS. ' 4 D e ordem cio sr. lnspeclor e de conformidade com lllm. sr. lnteoilende"r1te i\Innicipal de Fáro. Diz Joaquim Manoel Pereira, re iclen:_e no muni?– pio de Fáro, que possuindo campo · propn o- pa,a cna– ção de gado vaccum e cm·allar no lugar denomi11ado -Esperança-com campos ele terra firme e var ·ea no rio Curiá, onde o supplicaote tem ca a cobert;i de palha, curral ele tranquilha, já registrada. como pro,'1\. com documento junto; e desejando obter titulo de marca, signal e carimbo, :1 margem ele enbaclo: ve rec1uerer que vós dig neis mandar ou" i~ o- ,·isinhos e circumvisin hos do suppllcnnte bem assim as auton d:t· des do município sobre o eguinte: r º Se elle tem n umero ele rezes exigido ll L, lei. 2º Si o signal, marca e carimbo á margem desenh~- dos complica com os ele aJguem._ . 3º Se faz uso ela elita marca, ·1gna l e carimbo. Nestes termos pede deferi mento . . Fâro, 3ocle Outubro de 1893.--A rogo ele Jo"q u1u:;. Ma noel Pereira Francisco José ele Aze,eclo. . 26o.-Rs.' 200.-Pagou clu,ento réi de ·etl o ~ falta ele estampilha.- Fáro, 22 ele c\'o,·embro d e _18~3- -0 collector, Theophilo da Costa.- O escm·ao in- terino, Manoel Torquato. > . , • _ Secretaria cio T hezouro l ublr co do l ara, :, de Abril de 1894. Servindo ele official-111aior,-o offi.:ia l,- A n/011-i" Felicissino dos Sa ntos ,1. D e ordem cio sr. Inspeclor e ele con formiclad~ co_m 0 disposto ao artigo 15 cio regulamento rural ng~nte de 2 4 ele março do anao pas ·ado, faço pub!1car abaixo a integra da petição em que o sr. Felt ~1ano Primo Ele Mescoulo requer titulo de marca, s1gnal e carimbo para sua fazenda ele creação ~e gad~, denominada-11Tamatate11a11- no lugar Outeiro e " , . Ião• situada n o municipio de Bragança. D iz Feliciano Primo ele Mescouto, proprietari..._, re– sidente n'esta cidade, que, po uindo uma fazen ~n ?"e criação ele gado vaccum no campo d'este m11n·1cq~1C1, denominado «Tamatateua11 no lugar uOutero11 e «t',lao• o nde possue mais de 50 rezes femini nas. quer '11,~r no g ado cl'essa sua fasenda cio 51gnal, marca e carnnbo dese,hados á margem,, e, nào podendo fazei o -sem q ue lhe s~ja ccnceclido ti tulo, na forma do Reg ula– mento ele 24 de Março do anno pa snclo, ,,em rer1uc· rer-vos ')Ue satisfeitas as formalidade nos nrt ·. 5<? e d R I t e·a a presente re - seguintes d o cita o , egu amen ° J fi 1 11 cr mettida ao Governnclor cio Estado, a 111 1 e e l t' cou cedido o referido lugnr. Pede -se defcri 1J1cnto. , Bragança, de Fevereiro de 1894.- I ur meu p 11~, Feliciano Prim~ de f escoulo, R a 111111111d<J A11tm,.l'O ,ia Silva Mescouto. E stavam duas estampil hm, cl va lor ele dr11e11to ; r-eis de vidamente inu1ilisnclns. 4 De ordem do sr. ln -pcctor e de con tor111icl11dc_ co111 0 disposto · 0 artigo 15 cio Reg ulamento rur~l ,·,g-ent_e de 24 de Março do ~n no passnrlo, faço pu~li car nbn1- l ·ntegra da pehç.lo em que, o r. 1\faJor Manod xo a . . .· · Baptista J unior, requer t1lulo ele s1g11:1I, marca e c_ai ,nt · b am sua fazenda rle creaçllo de g-nrlo dcnon111111cl 11 0 p . . . l l' o disposto no arti~o 15 do Regulamento rural vigente de _24 ele 1arço d,, nnno passado, faço publicar abaixo a 111tegrn da peuçilo em que o sr. Luiz .\ h·e Gui – marfle:s, requer ti111 lo ele sig na l, marca e carimbo, p ara ~a fa zenda_ de . creação d e gado cle11ominacla «Santo nton10,,, " tuacla no muni cípio d e F ltro. - 111111. Sr. I ntendente i\l uni cipal desta villn. L uiz lves Guimarães possuindo uma falen<ln de criaçflo de gatlo n1;cc~11;1 na il)m da 11Rcpubli ca11, com retiro á margem d1re1ta do n o Xhamu ndá, de,wmi• «Sessenta>• situada no mnn1c1p10 e e ,rngnnça. lllm. Sr. Intendente Mun icipnl.- Di z o i\Injor ~Ia– noel Baptista J unior, propri ·tario re,i dcnle n'es1:1 c1<ln– de q ue possuindo uma fi11encla ele cn nç/\o. rle gado nos campos cl'este município denominndo ,cS~ ·s~ntnu com esta mesma denominação, e nnde possuc ma:~ ele duzentas rezes feminin,1 , llU<'r usnr no gado tl es. n sua fazenda do signal marca e carimbo de enh".lo_,., 5. ll11ll'IJ'ell1 e não podendo l::t7t'l-o . ,•m que lhe ,eJ•

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