Diario Oficial 1894 - Maio
l D~mi rl.g?, 6 petcncia para conh ecer claR causas ela Fazenda o decreto do Governo Provizorio o. 212, de 3 d e ro\·embro de 1890.- .A's corn~i õcs de Constituição e justiça e de fazenda. SEGUNDA PA"-'.rE Submetto-se ÍL 1~ 1 discussão o proj ecto do Senado n. 83, que autoriza a licença a .Bcrnar– llino Adaucto de P aiva, secretario do Thezouro. • E' approYado sem debate e . passa ,L 2 1 ! dis– <;ussão. Dado (1 2· discussão o p!·oj ecto D. 25-!, que perd [ia ao bacharel Silva Miranda, Juiz de Di– r eito da Caclweira, a pena ele que lhe foi im – p osta em proce o ele responsabilidade, é appro• vada sem debate cm todos os , eu artigos e passa :L 3, 1•1 discussão. E ' approvado em 2•~ discussão, CO!l:I diversas emendas aos arts. 9, 26, 31, 40 , 41, -J.4 e 55 dos . r~. Ba.rtholomeu e Firmo Braga, o proj ecto n. ~52 , que trata da reorp;anisação dos muni– cípios. · Yae ÍL commiE.-ão de redac<;ão para redigi! o de accordo com o ve oci 1 do. N aila mais ha\ 7 endo a tratar encerra o sr. presidente a ses ão i s 2 h oms da tard e, ~endo mnrcada para a proxima scssfto a seguinte ORDEJl DO DIA 1" /lCl1'le :-di cussão do pareceres sobre as pretençõe de : Fraoc'isco Faustin o da Costa Benig no Maria Pinheiro, Sabino B coedict~ Ah·c , Leonardo Senão de Castro e J oão Soa– res de Souza e o mais que occorrer. ,!ª pm·le :- 1 ª discus ão dos proj ,,ctos ns. ~57, que co ncede um anno de licença CL profes– ' Ora publica da Capital d. Luiza da Silva Tava– r e~; ~5 ', cóncccl cndo seis mczrs de li cença ao ~ecretario cio S uperior Tribunal de Justi ça. E ~ ugusto de Ca tro J esus; 21;' discu são dos pro– .J_cctos do. Senado os. 79 que concede privilegio a A ntou10 José dos Sa11to para monta r uma cordon ria a vapor e 82, aposcutanclo o dezem• bari!ador R oso Daoin. ' ----=-------- CAIXA ECONOMICA DIA 0 DE ,IAIO Entradas (28) ................ .... . R etiradas (22).......... .... .. ... . Saldo .. ..... ... ........... . !l.-!95$000 3.515$ 6-1-9 5.979$351 -------·----·------- ALFANDEGA DO PARA' k endimento até o dia 2 ele Maio . " ele hontem . Total .. EDITAES 593.371$_:;50 8o.497$355 Tbesonro tlo Estatlo 1 >e ordem do sr. Inspcctor e de con lormiclade com o · de;pachos do Governo de 19 do corrente exarados no pedidos feitos pelo r. Tenente-coronel Coman– dante do Corpo de Cavallnria, Antonio Barbosa de Amorim, faço publico, que a Junta desta Repartição no dia IO do mez de maio vindouro, ás dez horas ela manhii., receberá propostas para o fornecimento de 1uateriaes e objectos abaixo declarados necessnrios ao expediente do do dito Corpo, :\ saber: Armario com vidrnças 4 Hnncos pequenos para a casa da ordem 6 Camas de ferro parn inferiores 6 Colchõe; para as camas 6 Cadeiras de rodizo para a casa ela ordem 2 Canécos de ferro esmaltados 4 Carrinhos de fc1To 4 DIARIO OFFICIAL Canud0s de folhas para inferiores Cordões para os mesmos Escarradeiras de forro esmaltadas Enxergões para barras Escrivaninhas de ferro com tinteiros Ferro de broca para sapateiro Lavatorio de ferro com bacia e jarros Mezas com gavetas . Mobilia austríaca · Mezas pequenas com gavetas Marqueza com lastro de palhinha Panno com listra para meza Panno para toalha do rancho (peça) T amboretes com assento de µalinha T raYesseiro para carnas de ferro Travesseiros para barras Talhas de barro Serras para capim Solla (meios) Cadeiras americanas Livro ·mestre para assentamento de praças Livro mestre para assentamento de officiaes I2 12 24 100 4 6 4 -j, 2 l 6 12 6 I OO 4 8 10 12 2 Livro de carga e descarga dos Esquadrões 3 Lino para registro de officios 1 Livro para índice l As propostas selladas e acompanhadas das respecti– vas amostras e formali<ladés ele accor<lo com a ordem estabelecida no presente edital deverão ser apresen– tadas á mesma Junta. em carta, fechadas na hora acima indicada Não serão acceitas propostas com declaração de abatimento <la mais vantajosa. Approvada a arrematação ficará o arrematante su– jeito á multa de 5 % , sobre o valor da mesma, si não assignar o respectivo contracto, na prazo de trez dias l)teis depois de intimados para esse fim. Os proponentes deverão declarar nas propostas que se obrigam a cumprir as clausulas estipoladas no pre– sente edital e o estabelecido nos regulamentos em vi– gor apresentando documentos comprobatorios de ha– verem pago o imposto de industria e profissões. . !:,~cretãria cio Thesouro Publico cio Pará, 27 d;i Abnl ele 18g4.- Sorvindo de official-maior, O official Antonio Felicíssimo dos Santos. 3 . De ~rd ~m do sr. Insper.tor, faço publico que no dia 10 de Maio prox imo, ás dez horas, terá lugar a arrematação dos livros precisos para o serYiço deste Thesouro e das Collectorias, no exercido de 1894 1895. a saber: Para o Thesouro.-Um li vro de pagamento para o Go,·crnador e Secretaria do Governo com ci ncoenta folhas; Um dito para 0 senado e sua Secretaria com trinta folhas; u m dito para a Junta de Hygiene e Instituto com sessenta fol has; Um dito para os [Jrofessores ela CapitRI com setenta folhas; Um dito para os professores de Ia e 2a entrancia com duzen– tos e trinta folh as; Uni ditá para as Escolas ele– mentares lett~as; A a T. com cento e sessenta folh as· Um dito Lettras L a Z com cento e se sentli. folhas'. Um dito para a Magistratura com cento e vint~ follrns! Um dito para os adjuntos com oitenta folhas; Um dito para o pessoal rinactivo com cento e qua– renta . folhas; Um dito para o Ministerio 'rublico com .cmcoen;a folhas; Um dito para o pessoal das cadeias com sete_nta e cinco folhas; Um dito para a Seguranç~ Publica com quarenta fol has; m dito p~ra a Escola ormal com sessenta folhas; Um d~to para a Recebedoria com oitenta fo lhas; Um dito para as Obras Publicas com trinta e cin co f<:>lhas; Um dito para o Thesouro com cincoenta e cmco folhas; Um dito para o Lyceu com quarenta f':'lhas; Um· dito para a Estatistica, Imprensa Offi– ci_al e Junta Commercial com quarenta folhas; Um dito p_ara a Directoria da Inslrucçáo Publica, Collegio do Amparo, Bibliotheca e Ju1eu com ses enta folhas; Um. dito para a Cnmara cios depu – t~dos e sua SPcretan a com ci1coenta folha : m cl'.to para Creclitos com duzentos e cincoentn folhas: Um d_ito para apanhamento de despeza com duzen– tas e c 11 .1coenta folhas; m dito para apanh'amento de ~ece1ta classificada com cem folhns. 1odos estes livros de,·em vir numerados e riscados co11forme o modelo q,1e fôr dndo na Repartiç,10, tra· sendo os da. Instrucçt\o Publica, Magistratura e l'ess~al Inact1vo no principio um numero de folhas suffic,ente para Indice. . Dois livros Caixa-effectivn, vinte ditos de conhe– cimentos das verbo, de receita, devendo vir nume– rados e riscados conforme os modelos. 111-: Para as Collectorins:-Vinte livros de receitn de cmcoento folhas, ri cados e numerados· Vinte ditos d.e cem ditos, idem idem; Vinte dit~s de cento e cmcGenta ditos, idem, idem; Dez dito de duzentos 1aio- 1894 357 ditos, idem, idem: \"inte ditos de lançamento de vinte d itos, idem idem; : vinte ditos de trinta dilas: idem idem; inte ditos de q·iarenta ditas, idem; D ez ditos de cincoenta ditas, id=, idem; Yinte dit · de talão de impostos de industrias e profissões de cen1· dilas, idem idem· \ inte ditos de cento e ciocoenta– idem idem; \ inte ditos de duzentas ditos,'idem idem; dez ditos de duzentas e cincoenta ditas, idem idem;· Vinte ditos de talão de diversos impostos de trinta ditas, idem idem: Vinte ditos de ;,e eata ditas, idem idem; Vinte ditos de no'l'enta ditas, idem, idem; Desoitos de cento e ,·inte ditas, idem, idem; inte dito de talão de guia de Yinte e cinco ditas idem, idem; inte ditos de cincoenta ditas, idem, idem; Vinte ditos de setenta e cinco ditas idem idem; Dez ditos de cem ditos, idem, idem; Vinte ditos de tnlão de licenças parn canoas de regatão de Yinte ditas idem, idem; \'inte ditos, de quarenta ditas idem, idem; \'inte dito de essenta ditos, idem, idem; D ezoitos de oitenta ditas idem, idem· Trinta ditas de conta corrente de e tampilha de trintn folhas idem, idem. Todos riscados conforme o modelo e numerados. A propostas de,·erão ser ciladas e acompanhadas de amostras do papel em que o proponente se compromettarn a !fazer os liuos deYendo cada amostra referi r- e ao numero ou marca da porpo ta, certos de qm: não se tornará em consideração propo la de liuo algum, que não ,·_jer acompanhada da men– cionada amostra. Os li,-ros devem ser feito de accordo com os mo– delos apre entados n'este Thesouro. ' Tão se acceitarão propostas com declaração de abatimento sobre o preço da mais vantaj~a. · Os proponentes ficam obrigados a entràr com. os livro; arrematados dentro do pro o de note dias, contados da data da assignatura do respectiYo con– tracto, ficando sujeitos á mnlta de 20 º1 0 d? Yalor d.a arrematação, quando deixarem de cumpnr o estt– pulado na presente condição e correndo por sua conta qualquer excesso de preço porque se com- prarem os objectos arrematados. . Outrosim, approvada a arrematação, ficara o arre– matante suj eito a multa de 5 º1 0 sobre o Yalor da mesma se não assignar o contracto no praso de trez dias uteis, depois de intimado para esse fim. Os proponentes deverão declarar na~ propostas que se obrigam a cumprir as clausulas esttpulados no presel'!te edital. . . Secretaria do Thesouro Publico do Para, 24 de Abril de 1894.- ·ervindo de Official-maior, O ofl'í– cial, Antonio Felicissimo cios Santos. 3 De or~em do sr. lnspector do Thesouro P. de conformi– dade com o disposto no artigo IS do Regulamento rural · vigente de 24 de março do ar:ino passado, faço publicar abaixo a integra da pellç~o em. que º .sr.. Antonio Claudino Pantoja e Antomo Jose Ferreira requerem titulo de signal, marca e carimbo para sua fazendo de creação de gado, denominada "~•a– zendinhan situada no municipio da Cachoeira. Illm. sr'. Intendente do Conselho Municip~I da Cachoeira.-Dizem Antonio Claudino PantoJa e Antonio José Ferreira que desejando obter con- ' • 1 'mbo á mnr- cessão de titulo de marca s1gna e can • . 1 gem de enhados para com ellcs marcar, asSigna ~ e carimbar o gado vaccum e cavallar pertencent: tazencla denominada uFazendiaha" de sua propne – dade situada n'esie municipio, onde poss'.iem rezees 1 C • · 0 em 111 aior nu1n - de gada vaccum do sexo ~nunn~ 'd Re ulameiito ro do que o marcado no artigo 4 o t dg rovam de 24 de Março d'e te anno, como_ u o p . isso veem requerer• com os documento JtllltOS, por o d. ·s orde- 1 t' 5 vos 1ane1 vos que, nos termos r o ar igo ' .. 1 º d Sup· uar que falem os ,-i inhos e cn· un v1sm_,obos os_ t o signal e canm pie e · plicantes sohre a marca, d' t arti cliclos a fim de poder ter lugar o ,spos o no • • 'o do Regulamento citado.- estes termo go 4. pedem deferimento. . de E~pernm l{eceber Merci:.-Cachoe1ra, JO Dezembro de 1 93· . d Antonio ntonio lnudino. Pilnt~Ja.-A. rogo. e Josc Ferreira Amomo LutL Pereira Lima. . ·Estava um~ e tnmpilha do valor de duzentos reis, deviclalnente inutili zada. , d Secretaria do Thezouro Publico do Para, To e Março de 1894. . _ . Ofli 1 O Officl ·n1 AntomQ ,·ervindo de 1cin -mnior, Fdiris,imo dos So11tos. 1 De ordem do sr. Inspector e de conforJ?lidade com o disposto no artigo IS do R~gulame.nto d~ 24 de Março do nnno passndo,fnço publtcarabaum n mte-
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